Modelo de Contestação à medida protetiva por evasão escolar em defesa da genitora, alegando responsabilidade do Estado pelo transporte escolar e ausência de negligência no dever de garantir frequência do menor
Publicado em: 04/06/2025 CivelProcesso CivilCONTESTAÇÃO À MEDIDA PROTETIVA DE EVASÃO ESCOLAR
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de [inserir comarca], Tribunal de Justiça do Estado de [inserir Estado].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerida: R. de M. S., brasileira, solteira, agricultora, portadora do CPF nº [inserir], RG nº [inserir], residente e domiciliada na Zona Rural, Sítio [inserir], Município de [inserir], Estado de [inserir], endereço eletrônico: [inserir e-mail].
Requerente: Ministério Público do Estado de [inserir], com sede na [inserir endereço], endereço eletrônico: [inserir e-mail].
Menor em benefício: E. M. de S., menor impúbere, representado por sua genitora, nascido em [inserir data], residente e domiciliado no mesmo endereço da genitora.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Ministério Público propôs medida protetiva com fundamento no ECA, art. 98, incisos I e II, e art. 100, em benefício do menor E. M. de S., alegando, com base em documentos do Conselho Tutelar, que o menor estaria em situação de risco, com seus direitos ameaçados, por não estar frequentando a escola, sem motivo plausível.
A genitora, R. de M. S., foi citada como responsável pela suposta evasão escolar. Contudo, esclarece que o filho encontra-se regularmente matriculado e, apesar de algumas faltas, estas decorrem de dificuldades logísticas, pois residem em zona rural e o transporte escolar não atende a localidade de sua residência, obrigando o adolescente a percorrer longa distância a pé até o ponto de embarque, o que gera preocupação quanto à sua segurança.
A genitora, zelosa, tem buscado alternativas para garantir a frequência escolar do filho, mas encontra-se limitada pela ausência de transporte escolar adequado, situação que foge ao seu controle direto.
4. PRELIMINARES
Inexistência de negligência ou dolo da genitora
Não há nos autos prova de conduta dolosa ou culposa da genitora, tampouco de omissão voluntária quanto ao dever de zelar pela educação do filho. A ausência de frequência escolar, quando existente, decorre de fatores externos e alheios à vontade da requerida, especialmente a ausência de transporte escolar adequado, cuja responsabilidade é do Poder Público, conforme Lei 9.394/96, art. 10, VII e art. 11, VI.
Responsabilidade do Estado pelo transporte escolar
A obrigação de garantir o acesso à escola pública próxima à residência e o fornecimento de transporte escolar é do Estado e do Município, não podendo a genitora ser penalizada por omissão estatal (CF/88, art. 208, VII; ECA, art. 53, V).
5. DO DIREITO
A) DO DIREITO À EDUCAÇÃO E À PRIORIDADE ABSOLUTA
O direito à educação é assegurado constitucionalmente a toda criança e adolescente, sendo dever da família, da sociedade e do Estado (CF/88, art. 227). O Estatuto da Criança e do Adolescente reforça tal garantia (ECA, art. 4º e art. 53, V), estabelecendo como prioridade absoluta a proteção integral à criança e ao adolescente.
O ECA, art. 22, impõe aos pais o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, mas também prevê, em seu art. 53, V, o direito do aluno de ser matriculado em escola próxima de sua residência, bem como o acesso ao transporte escolar quando necessário.
B) DA RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO PELO TRANSPORTE ESCOLAR
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) determina que compete ao Estado e ao Município a oferta de transporte escolar aos alunos da zona rural (art. 10, VII e art. 11, VI). A ausência desse serviço configura omissão estatal, não podendo ser imputada à genitora a responsabilidade exclusiva pela frequência escolar do filho quando esta depende de condições logísticas não supridas pelo Poder Público.
C) DA INEXISTÊNCIA DE NEGLIGÊNCIA OU OMISSÃO DA GENITORA
Para a configuração de infração administrativa prevista no ECA, art. 249, exige-se conduta dolosa ou culposa dos genitores no descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar. No caso em tela, a genitora demonstrou diligência ao manter o filho matriculado e buscar alternativas para sua frequência escolar, sendo impedida por fatores externos.
O princípio da razoabilidade e da proporcionalidade (CF/88, art. 5º, LIV) deve nortear a análise do caso concreto, evitando-se a imposição de sanções injustas e desproporcionais à genitora, que não se omitiu de seus deveres parentais.
D) DO DEVER DE ATUAÇÃO INTEGRADA DA REDE DE PROTEÇ�"'>...
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