Modelo de Contestação à medida protetiva por evasão escolar em defesa da genitora, alegando responsabilidade do Estado pelo transporte escolar e ausência de negligência no dever de garantir frequência do menor

Publicado em: 04/06/2025 CivelProcesso Civil
Modelo de contestação contra medida protetiva proposta pelo Ministério Público em razão de evasão escolar, defendendo que a genitora não agiu com negligência, destacando a responsabilidade do Estado pelo transporte escolar e fundamentando-se no ECA, na Constituição Federal e na LDB para pleitear o indeferimento da medida e a garantia do direito à educação do menor. Inclui pedidos, preliminares, fundamentos jurídicos, jurisprudência e requerimentos finais.
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CONTESTAÇÃO À MEDIDA PROTETIVA DE EVASÃO ESCOLAR

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de [inserir comarca], Tribunal de Justiça do Estado de [inserir Estado].

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerida: R. de M. S., brasileira, solteira, agricultora, portadora do CPF nº [inserir], RG nº [inserir], residente e domiciliada na Zona Rural, Sítio [inserir], Município de [inserir], Estado de [inserir], endereço eletrônico: [inserir e-mail].
Requerente: Ministério Público do Estado de [inserir], com sede na [inserir endereço], endereço eletrônico: [inserir e-mail].
Menor em benefício: E. M. de S., menor impúbere, representado por sua genitora, nascido em [inserir data], residente e domiciliado no mesmo endereço da genitora.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O Ministério Público propôs medida protetiva com fundamento no ECA, art. 98, incisos I e II, e art. 100, em benefício do menor E. M. de S., alegando, com base em documentos do Conselho Tutelar, que o menor estaria em situação de risco, com seus direitos ameaçados, por não estar frequentando a escola, sem motivo plausível.

A genitora, R. de M. S., foi citada como responsável pela suposta evasão escolar. Contudo, esclarece que o filho encontra-se regularmente matriculado e, apesar de algumas faltas, estas decorrem de dificuldades logísticas, pois residem em zona rural e o transporte escolar não atende a localidade de sua residência, obrigando o adolescente a percorrer longa distância a pé até o ponto de embarque, o que gera preocupação quanto à sua segurança.

A genitora, zelosa, tem buscado alternativas para garantir a frequência escolar do filho, mas encontra-se limitada pela ausência de transporte escolar adequado, situação que foge ao seu controle direto.

4. PRELIMINARES

Inexistência de negligência ou dolo da genitora
Não há nos autos prova de conduta dolosa ou culposa da genitora, tampouco de omissão voluntária quanto ao dever de zelar pela educação do filho. A ausência de frequência escolar, quando existente, decorre de fatores externos e alheios à vontade da requerida, especialmente a ausência de transporte escolar adequado, cuja responsabilidade é do Poder Público, conforme Lei 9.394/96, art. 10, VII e art. 11, VI.

Responsabilidade do Estado pelo transporte escolar
A obrigação de garantir o acesso à escola pública próxima à residência e o fornecimento de transporte escolar é do Estado e do Município, não podendo a genitora ser penalizada por omissão estatal (CF/88, art. 208, VII; ECA, art. 53, V).

5. DO DIREITO

A) DO DIREITO À EDUCAÇÃO E À PRIORIDADE ABSOLUTA

O direito à educação é assegurado constitucionalmente a toda criança e adolescente, sendo dever da família, da sociedade e do Estado (CF/88, art. 227). O Estatuto da Criança e do Adolescente reforça tal garantia (ECA, art. 4º e art. 53, V), estabelecendo como prioridade absoluta a proteção integral à criança e ao adolescente.

O ECA, art. 22, impõe aos pais o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, mas também prevê, em seu art. 53, V, o direito do aluno de ser matriculado em escola próxima de sua residência, bem como o acesso ao transporte escolar quando necessário.

B) DA RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO PELO TRANSPORTE ESCOLAR

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) determina que compete ao Estado e ao Município a oferta de transporte escolar aos alunos da zona rural (art. 10, VII e art. 11, VI). A ausência desse serviço configura omissão estatal, não podendo ser imputada à genitora a responsabilidade exclusiva pela frequência escolar do filho quando esta depende de condições logísticas não supridas pelo Poder Público.

C) DA INEXISTÊNCIA DE NEGLIGÊNCIA OU OMISSÃO DA GENITORA

Para a configuração de infração administrativa prevista no ECA, art. 249, exige-se conduta dolosa ou culposa dos genitores no descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar. No caso em tela, a genitora demonstrou diligência ao manter o filho matriculado e buscar alternativas para sua frequência escolar, sendo impedida por fatores externos.

O princípio da razoabilidade e da proporcionalidade (CF/88, art. 5º, LIV) deve nortear a análise do caso concreto, evitando-se a imposição de sanções injustas e desproporcionais à genitora, que não se omitiu de seus deveres parentais.

D) DO DEVER DE ATUAÇÃO INTEGRADA DA REDE DE PROTEÇ�"'>...


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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

I. Relatório

Trata-se de pedido de medida protetiva formulado pelo Ministério Público, com fundamento nos artigos 98, I e II, e 100 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em favor do menor E. M. de S., em razão de alegada evasão escolar, supostamente decorrente de negligência da genitora, Sra. R. de M. S.

A requerida, em sua defesa, sustenta que o menor encontra-se regularmente matriculado, e que as ausências escolares decorrem da ausência de transporte escolar adequado, situação alheia à sua vontade e atribuível ao Poder Público. Argumenta que não houve omissão dolosa ou culposa de sua parte, e que tem diligenciado no sentido de garantir a frequência escolar do filho, apesar das dificuldades logísticas enfrentadas por residir em zona rural.

II. Fundamentação

a) Da Obrigação de Fundamentação das Decisões Judiciais

Inicialmente, ressalto que todas as decisões judiciais devem ser devidamente fundamentadas, nos termos do art. 93, IX da Constituição Federal de 1988, que dispõe: \"todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade\".

b) Do Direito à Educação e do Dever do Estado

O direito à educação é garantido pela Constituição Federal (art. 227), sendo dever da família, da sociedade e, sobretudo, do Estado. O ECA (art. 53, V) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96, art. 10, VII e art. 11, VI) impõem ao Estado e aos Municípios o dever de ofertar transporte escolar aos alunos da zona rural, de modo a viabilizar o acesso à escola pública próxima à residência.

A ausência de transporte escolar configura omissão estatal, não podendo a genitora ser responsabilizada por situação que não decorre de sua vontade ou negligência, mas sim de falha do Poder Público.

A jurisprudência é pacífica nesse entendimento, reconhecendo que pais não podem ser penalizados pela ausência do serviço público essencial (TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ; TJMG, AI 1.0000.24.397520-8/001).

c) Da Inexistência de Dolo ou Culpa da Genitora

Para que se configure infração administrativa prevista no art. 249 do ECA, exige-se conduta dolosa ou culposa dos genitores. No caso, restou comprovado que a genitora mantém o menor matriculado e busca alternativas para garantir sua frequência escolar, sendo impedida por fatores externos, especialmente a ausência de transporte escolar, cuja responsabilidade compete ao Estado e ao Município.

Não se verifica, assim, negligência, dolo ou omissão voluntária por parte da genitora. Ademais, o princípio da proporcionalidade (CF/88, art. 5º, LIV) impede a imposição de medida protetiva quando não evidenciada a necessidade ou quando o caso pode ser solucionado por meio de apoio e orientação à família (ECA, art. 101, §2º).

d) Da Atuação Integrada da Rede de Proteção

O ECA, art. 100, parágrafo único, IV e VII, orienta que a intervenção estatal deve priorizar o fortalecimento dos vínculos familiares e a superação das vulnerabilidades, sendo a penalização dos responsáveis medida de exceção.

e) Da Responsabilidade do Poder Público

É dever do Estado e do Município garantir transporte escolar ao menor residente em zona rural, não podendo a família ser prejudicada ou responsabilizada pela omissão estatal (CF/88, art. 208, VII; ECA, art. 53, V; Lei 9.394/96, art. 10, VII e art. 11, VI).

III. Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento no art. 93, IX da CF/88, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de aplicação de medida protetiva formulado pelo Ministério Público, reconhecendo a inexistência de negligência, dolo ou culpa da genitora R. de M. S. quanto ao dever de garantir a frequência escolar do menor E. M. de S.

Recomendo, alternativamente, que seja oficiado ao Município de [inserir] para que, no prazo de 15 dias, providencie transporte escolar adequado ao menor, nos termos da Lei 9.394/96, art. 11, VI, e ECA, art. 53, V, sob pena de responsabilização.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.

IV. Conclusão

É como voto.

 

[Cidade], [data].
Juiz(a) de Direito


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