1 - TJRJAPELAÇÃO ¿ VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER ¿ LESÃO CORPORAL E AMEAÇA ¿ arts. 129, § 13º E 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ 01 ANO DE RECLUSÃO E 01 MÊS E 10 DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO ¿ APLICADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA PELO PERÍODO DE 02 ANOS ¿ IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS ¿ CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA NOS CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ¿ PROVAS TESTEMUNHAL E PERICIAL CORROBORANDO AS DECLARAÇÕES DA OFENDIDA ¿ DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DO ART. 129, § 13 PARA A HIPÓTESE DESCRITA NO CP, art. 129, § 9º - IMPOSSIBILIDADE - CONSTATADA OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO ¿ CRIME DE AMEAÇA IGUALMENTE COMPROVADO - PARA A CONFIGURAÇÃO DESTE DELITO, NÃO IMPORTA SE O APELANTE NÃO TINHA O PROPÓSITO DE EXECUTAR O PROMETIDO, BASTANDO, TÃO SOMENTE, A INTENÇÃO DE INTIMIDAR A VÍTIMA - O CRIME É FORMAL, ISTO É, O ÚNICO OBJETIVO DO DELITO É TIRAR A TRANQUILIDADE OU ATEMORIZAR A VÍTIMA E SERÁ PUNIDO INDEPENDENTE DA OCORRÊNCIA DO MAL INJUSTO, CONSUMANDO-SE APENAS COM A PROMESSA DE DANO FUTURO ¿ DOSIMETRIA DO CRIME DE AMEAÇA IRREPARÁVEL ¿ RECURSO DO PARQUET REQUERENDO A APLICAÇÃO DAS AGRAVANTES PREVISTAS NO ART. 61, II, ¿A¿ E ¿F¿, DO CP AO CRIME DE LESÃO CORPORAL - PROVIMENTO - SÓ EXISTE BIS IN IDEM QUANDO A CIRCUNSTÂNCIA CONTIDA NA AGRAVANTE FOR ELEMENTAR OU QUALIFICADORA DO CRIME, O QUE NÃO É O CASO.
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Com efeito, a vítima no seu depoimento em Juízo narrou, de forma firme e segura, que morava com seu avô e que, ao chegar em casa, à noite, o apelante apareceu e a chamou pela janela. Disse que, então, se iniciou uma discussão por ciúmes. O apelante afirmava que ela o havia traído e que isso não era admissível. Narrou que o acusado entrou na residência e começou a chutá-la e a desferir tapas em seu rosto. Que, na sequência, o acusado pegou uma faca e ameaçou matá-la, quando então seu avô interveio e retirou a faca da mão do apelante.
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Sentença que condenou o apelante pela prática do crime previsto no art. 217-A, § 1º c/c art. 226, II, caput, na forma do art. 71 caput, por duas vezes, todos do C.Penal, à pena de 14 (quatorze) anos de reclusão, em regime fechado.Do mérito. Pretensão absolutória mostra-se insustentável. A prova oral, em especial o depoimento da vítima prestado junto ao NUDECA, bem como os demais depoimentos prestados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, além do Laudo de exame de corpo delito de conjunção carnal, bem como do Relatório Psicológico produzido pela Equipe Técnica Interdisciplinar Criminal, são suficientes para embasar o decreto condenatório. Do arcabouço probatório, infere-se que o acusado, ora apelante, entre os anos de 2021 a 2023 praticou conjunção carnal e atos libidinosos diversos com a vítima, que contava à época com cerca de 15 (quinze) anos, perdurando até os 16 (dezesseis) anos de idade, sendo a mesma portadora de Síndrome de Down, deficiência intelectual e retardo mental moderado, consoante o laudo médico do neuro psiquiatria infanto juvenil, possuindo idade mental inferior a cronologia, o que a tornou vulnerável aos abusos, causando o desvirginamento da menor. Versão trazida pelo acusado mostra-se divorciada dos demais elementos de provas existentes nos autos. Jurisprudência pátria possui posicionamento firme no sentido de que na seara dos crimes sexuais a palavra da vítima ganha especial relevo, mormente quando está em conformidade com o restante do conjunto probatório, como na hipótese. DESPROVIDO O RECURSO DEFENSIVO. Mantida na íntegra a sentença atacada.... ()
Direito da Criança e Adolescente. Representação por Infração Administrativa oferecida pelo Ministério Público imputada à genitora, por descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar. Acolhimento institucional em razão dos conflitos familiares. Alegação de violação de deveres de proteção e garantias de direitos que decorrem do poder familiar. Liminar de busca e apreensão indeferida. Paralisação do feito por mais de dois anos. Revelia dos representados. Sentença de procedência. Aplicação de multa. Inconformismo. De acordo com o art. 1.634, I do Código Civil compete aos pais o pleno exercício do poder familiar, sendo dever dos genitores dirigir aos filhos a criação e a educação. Descumprimento, doloso ou culposo, dos deveres inerentes ao poder familiar que implica aplicação de multa prevista no ECA, art. 249. Omissão e negligência da genitora não comprovados. Improcedência da representação. Reforma da sentença. RECURSO PROVIDO.... ()
4 - TJRJAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PEDIDO DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO EM FACE DO ESTADO DO RJ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA DPGE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FACE DO ENTE ESTATAL. IMPOSSIBILIDADE. OCORRÊNCIA DO INSTITUTO DA CONFUSÃO PATRIMONIAL ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS 421 DO STJ - E 80 DO TJRJ, NÃO SUPERADOS COM O ADVENTO DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE DO § 2º DO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 134, COM ALTERAÇÃO DADA PELA Emenda Constitucional 45/2004. FINALIDADE DA DPGE DE PRESTAR ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AOS NECESSITADOS, SENDO SEUS MEMBROS REMUNERADOS PELO ESTADO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA INSTITUIÇÃO, QUE CONTINUA A INTEGRAR A ESTRUTURA DO ESTADO, COMO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.