Modelo de Contestação à ação negatória de paternidade com defesa do reconhecimento voluntário e irretratável da paternidade socioafetiva, manutenção do registro civil e indeferimento da exoneração de alimentos
Publicado em: 22/05/2025 Processo Civil FamiliaCONTESTAÇÃO À AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado de ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. L. I., menor impúbere, atualmente com 15 anos de idade, representado por sua genitora C. A. L., brasileira, estado civil ___, profissão ___, inscrita no CPF sob o nº ___, portadora do RG nº ___, endereço eletrônico ___, residente e domiciliada na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, por intermédio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO à ação negatória de paternidade ajuizada por D. L. I., brasileiro, aposentado, inscrito no CPF sob o nº ___, endereço eletrônico ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O autor, D. L. I., ajuizou ação negatória de paternidade cumulada com pedido de anulação de registro civil e exoneração de alimentos em face de A. L. I., menor de 15 anos, representado por sua mãe, C. A. L.. Alega o autor que reconheceu a paternidade de forma voluntária, aos 8 meses de vida do réu, a pedido da genitora, mas que não seria o pai biológico, pois o relacionamento com a mãe teria se iniciado após o nascimento da criança. Após a separação do casal, o autor passou a pagar pensão alimentícia, alegando que tal obrigação compromete sua única fonte de renda. Sustenta não haver vínculo afetivo com o menor, apenas apoio material, e requer a realização de exame de DNA, a anulação do registro de nascimento e a exoneração do pagamento de alimentos, alegando erro e abuso de boa-fé no reconhecimento da paternidade. Pleiteia, ainda, o benefício da justiça gratuita.
4. PRELIMINARES
Inexistência de vício de consentimento no reconhecimento da paternidade
Não há nos autos qualquer elemento concreto que demonstre vício de consentimento, coação, dolo ou erro substancial no ato de reconhecimento da paternidade por parte do autor. O reconhecimento foi realizado de forma espontânea, pública e consciente, não havendo qualquer indício de que o autor tenha sido induzido a erro relevante, nos termos do CCB/2002, art. 139 e CCB/2002, art. 1.604.
Irretratabilidade do reconhecimento voluntário da paternidade
O reconhecimento voluntário da paternidade é ato solene, público e irrevogável, somente podendo ser desconstituído mediante prova inequívoca de erro ou falsidade no ato registral, conforme CCB/2002, art. 1.610 e CCB/2002, art. 1.604, bem como entendimento consolidado na Súmula 301/STJ.
5. DOS FATOS
O réu, A. L. I., foi registrado como filho do autor aos 8 meses de vida, por ato espontâneo e consciente de D. L. I., que, à época, já tinha pleno conhecimento das circunstâncias do nascimento do menor. Desde então, estabeleceu-se entre as partes uma relação de paternidade socioafetiva sólida, marcada por convivência contínua, tratamento público de pai e filho, e exercício dos deveres inerentes à autoridade parental, inclusive o pagamento de pensão alimentícia.
Ressalte-se que, durante 15 anos, o autor exerceu, de forma livre e voluntária, o papel de pai, sendo reconhecido socialmente e afetivamente como tal pelo réu e pela comunidade em que inseridos. O vínculo afetivo foi consolidado ao longo do tempo, não se limitando ao mero apoio material, mas abrangendo o cuidado, a orientação e o afeto, elementos essenciais à configuração da paternidade socioafetiva, conforme CCB/2002, art. 1.593.
A alegação de ausência de vínculo afetivo não encontra respaldo nos fatos, pois o próprio autor, ao longo de mais de uma década, assumiu e exerceu a paternidade em sua plenitude, não havendo qualquer manifestação anterior de arrependimento ou dúvida quanto à filiação.
A tentativa de desconstituir o registro civil após tantos anos, baseada unicamente em suposta ausência de vínculo biológico, afronta os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), do melhor interesse da criança e do adolescente (ECA, art. 6º), e da segurança jurídica nas relações parentais.
6. DO DIREITO
6.1. DO RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO E IRRETRATÁVEL DA PATERNIDADE
O reconhecimento voluntário da paternidade é ato jurídico solene, dotado de presunção de veracidade e estabilidade, sendo irretratável, salvo prova inequívoca de erro ou falsidade, conforme dispõe o CCB/2002, art. 1.610 e art. 1.604:
CCB/2002, art. 1.604: "Ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro."
CCB/2002, art. 1.610: "O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento."
O ônus da prova do erro ou falsidade recai sobre o autor da ação negatória de paternidade, nos termos do CPC/2015, art. 373, I. A simples dúvida ou arrependimento não são suficientes para desconstituir o vínculo jurídico estabelecido pelo registro civil, como reiteradamente decidido pelo STJ (Súmula 301/STJ).
6.2. DA FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA
A Constituição Federal de 1988, ao tratar da proteção à família e à criança, consagrou o princípio da pluralidade das entidades familiares e da afetividade como elemento central das relações parentais (CF/88, art. 226, § 4º; CF/88, art. 227). A "'>...
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