Modelo de Contestação à ação de extinção de condomínio entre herdeiros, com pedido de produção de prova pericial para divisibilidade do imóvel, reconhecimento de benfeitorias e observância do direito de preferência
Publicado em: 12/06/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioCONTESTAÇÃO À AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF],
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº [xxx.xxx.xxx-xx], portador do RG nº [xx.xxx.xxx-x], endereço eletrônico [[email protected]], residente e domiciliado na Rua [nome da rua], nº [xxx], Bairro [nome do bairro], Cidade [nome da cidade], Estado [UF], CEP [xxxxx-xxx], por meio de seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua CONTESTAÇÃO à ação de extinção de condomínio proposta por M. F. de S. L., brasileira, solteira, professora, inscrita no CPF sob o nº [yyy.yyy.yyy-yy], endereço eletrônico [[email protected]], residente e domiciliada na Rua [nome da rua], nº [yyy], Bairro [nome do bairro], Cidade [nome da cidade], Estado [UF], CEP [yyyyy-yyy], e C. E. da S., brasileiro, divorciado, médico, inscrito no CPF sob o nº [zzz.zzz.zzz-zz], endereço eletrônico [[email protected]], residente e domiciliado na Rua [nome da rua], nº [zzz], Bairro [nome do bairro], Cidade [nome da cidade], Estado [UF], CEP [zzzzz-zzz], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O imóvel objeto da lide, situado na Rua [endereço completo], é bem único, dividido em três pavimentos, sendo cada um deles ocupado por um dos herdeiros do falecido proprietário, em regime de condomínio. Após o falecimento do antigo proprietário, o bem foi transmitido aos três herdeiros: A. J. dos S. (ora contestante), M. F. de S. L. e C. E. da S..
O contestante reside no imóvel com sua família, ocupando um dos pavimentos de forma exclusiva e contínua, tendo realizado, às suas expensas, diversas benfeitorias e reformas para garantir a habitabilidade e segurança do local. Os demais herdeiros, ora autores, manifestaram interesse na venda integral do imóvel, pretendendo a extinção do condomínio e a alienação judicial do bem, medida à qual o contestante não anui, por entender ser possível a divisão cômoda do imóvel, dada sua estrutura em três pavimentos independentes, e por ter investido recursos próprios na valorização da sua fração ideal.
Ressalte-se que não houve consenso entre os condôminos acerca da venda, tampouco foi oportunizada a realização de perícia para aferir a possibilidade de divisão do imóvel, o que, conforme será demonstrado, configura cerceamento de defesa e afronta aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
4. PRELIMINARES
4.1. CERCEAMENTO DE DEFESA – NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL
O contestante requereu, em momento oportuno, a produção de prova pericial para demonstrar a divisibilidade do imóvel em três unidades autônomas, dada sua configuração física e a ocupação individualizada por cada herdeiro. A ausência de apreciação deste pedido, ou eventual julgamento antecipado da lide sem a devida instrução probatória, configura cerceamento do direito de defesa, em violação ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV; CPC/2015, art. 370).
A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a produção de prova pericial é imprescindível para aferir a possibilidade de divisão cômoda do imóvel, não podendo a indivisibilidade ser presumida (TJSP, Apelação Cível 1006909-92.2024.8.26.0004; STJ, REsp. 2.000.288/MG).
Assim, requer-se o acolhimento da preliminar para que seja oportunizada a produção da prova pericial, sob pena de nulidade da sentença por cerceamento de defesa.
5. DO DIREITO
5.1. DO REGIME DE CONDOMÍNIO E DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
O imóvel objeto da lide constitui condomínio entre os herdeiros, nos termos do CCB/2002, art. 1.314 e seguintes. Cada condômino possui direito à fração ideal do bem, podendo exercer a posse, uso e fruição da sua parte, desde que não prejudique os demais (CCB/2002, art. 1.314, caput).
O direito de extinção do condomínio é potestativo, podendo qualquer condômino requerê-lo a qualquer tempo (CCB/2002, art. 1.320; CPC/2015, art. 725, IV). Contudo, a extinção não pode ser imposta de forma automática, devendo-se observar a possibilidade de divisão cômoda do imóvel, conforme determina o CCB/2002, art. 1.322:
“Art. 1.322. Quando a coisa for indivisível, proceder-se-á à sua venda e repartição do apurado entre os condôminos, ressalvado o direito de preferência a igual preço.”
No caso em tela, o imóvel é composto por três pavimentos independentes, ocupados individualmente por cada herdeiro, o que indica a possibilidade de divisão física do bem, afastando, em princípio, a necessidade de alienação judicial. A jurisprudência é clara no sentido de que a indivisibilidade deve ser comprovada por meio de prova técnica, não podendo ser presumida (TJSP, Apelação Cível 1006909-92.2024.8.26.0004).
5.2. DA REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS E DIREITO À INDENIZAÇÃO
O contestante, A. J. dos S., reside no imóvel com sua família e realizou diversas benfeitorias e reformas, arcando integralmente com os custos, o que resultou na valorização da fração ideal que ocupa. Nos termos do CCB/2002, art. 1.319, o condômino que realizou benfeitorias úteis ou necessárias tem direito à indenização, caso haja extinção do condomínio e alienação do bem.
Ademais, o exercício da posse exclusiva de parte do imóvel não afasta o direito do condômino à sua fração ideal, tampouco pode ser utiliz"'>...
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