Modelo de Contestação à ação de extinção de condomínio entre herdeiros, com pedido de produção de prova pericial para divisibilidade do imóvel, reconhecimento de benfeitorias e observância do direito de preferência

Publicado em: 12/06/2025 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário
Contestação apresentada por herdeiro em ação de extinção de condomínio, requerendo produção de prova pericial para comprovar divisibilidade física do imóvel, reconhecimento das benfeitorias realizadas, respeito ao direito de preferência e preliminar de cerceamento de defesa, fundamentada no Código Civil, CPC e princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa.
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CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF],

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº [xxx.xxx.xxx-xx], portador do RG nº [xx.xxx.xxx-x], endereço eletrônico [[email protected]], residente e domiciliado na Rua [nome da rua], nº [xxx], Bairro [nome do bairro], Cidade [nome da cidade], Estado [UF], CEP [xxxxx-xxx], por meio de seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua CONTESTAÇÃO à ação de extinção de condomínio proposta por M. F. de S. L., brasileira, solteira, professora, inscrita no CPF sob o nº [yyy.yyy.yyy-yy], endereço eletrônico [[email protected]], residente e domiciliada na Rua [nome da rua], nº [yyy], Bairro [nome do bairro], Cidade [nome da cidade], Estado [UF], CEP [yyyyy-yyy], e C. E. da S., brasileiro, divorciado, médico, inscrito no CPF sob o nº [zzz.zzz.zzz-zz], endereço eletrônico [[email protected]], residente e domiciliado na Rua [nome da rua], nº [zzz], Bairro [nome do bairro], Cidade [nome da cidade], Estado [UF], CEP [zzzzz-zzz], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O imóvel objeto da lide, situado na Rua [endereço completo], é bem único, dividido em três pavimentos, sendo cada um deles ocupado por um dos herdeiros do falecido proprietário, em regime de condomínio. Após o falecimento do antigo proprietário, o bem foi transmitido aos três herdeiros: A. J. dos S. (ora contestante), M. F. de S. L. e C. E. da S..

O contestante reside no imóvel com sua família, ocupando um dos pavimentos de forma exclusiva e contínua, tendo realizado, às suas expensas, diversas benfeitorias e reformas para garantir a habitabilidade e segurança do local. Os demais herdeiros, ora autores, manifestaram interesse na venda integral do imóvel, pretendendo a extinção do condomínio e a alienação judicial do bem, medida à qual o contestante não anui, por entender ser possível a divisão cômoda do imóvel, dada sua estrutura em três pavimentos independentes, e por ter investido recursos próprios na valorização da sua fração ideal.

Ressalte-se que não houve consenso entre os condôminos acerca da venda, tampouco foi oportunizada a realização de perícia para aferir a possibilidade de divisão do imóvel, o que, conforme será demonstrado, configura cerceamento de defesa e afronta aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

4. PRELIMINARES

4.1. CERCEAMENTO DE DEFESA – NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL

O contestante requereu, em momento oportuno, a produção de prova pericial para demonstrar a divisibilidade do imóvel em três unidades autônomas, dada sua configuração física e a ocupação individualizada por cada herdeiro. A ausência de apreciação deste pedido, ou eventual julgamento antecipado da lide sem a devida instrução probatória, configura cerceamento do direito de defesa, em violação ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV; CPC/2015, art. 370).

A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a produção de prova pericial é imprescindível para aferir a possibilidade de divisão cômoda do imóvel, não podendo a indivisibilidade ser presumida (TJSP, Apelação Cível 1006909-92.2024.8.26.0004; STJ, REsp. 2.000.288/MG).

Assim, requer-se o acolhimento da preliminar para que seja oportunizada a produção da prova pericial, sob pena de nulidade da sentença por cerceamento de defesa.

5. DO DIREITO

5.1. DO REGIME DE CONDOMÍNIO E DO DIREITO DE PREFERÊNCIA

O imóvel objeto da lide constitui condomínio entre os herdeiros, nos termos do CCB/2002, art. 1.314 e seguintes. Cada condômino possui direito à fração ideal do bem, podendo exercer a posse, uso e fruição da sua parte, desde que não prejudique os demais (CCB/2002, art. 1.314, caput).

O direito de extinção do condomínio é potestativo, podendo qualquer condômino requerê-lo a qualquer tempo (CCB/2002, art. 1.320; CPC/2015, art. 725, IV). Contudo, a extinção não pode ser imposta de forma automática, devendo-se observar a possibilidade de divisão cômoda do imóvel, conforme determina o CCB/2002, art. 1.322:
“Art. 1.322. Quando a coisa for indivisível, proceder-se-á à sua venda e repartição do apurado entre os condôminos, ressalvado o direito de preferência a igual preço.”

No caso em tela, o imóvel é composto por três pavimentos independentes, ocupados individualmente por cada herdeiro, o que indica a possibilidade de divisão física do bem, afastando, em princípio, a necessidade de alienação judicial. A jurisprudência é clara no sentido de que a indivisibilidade deve ser comprovada por meio de prova técnica, não podendo ser presumida (TJSP, Apelação Cível 1006909-92.2024.8.26.0004).

5.2. DA REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS E DIREITO À INDENIZAÇÃO

O contestante, A. J. dos S., reside no imóvel com sua família e realizou diversas benfeitorias e reformas, arcando integralmente com os custos, o que resultou na valorização da fração ideal que ocupa. Nos termos do CCB/2002, art. 1.319, o condômino que realizou benfeitorias úteis ou necessárias tem direito à indenização, caso haja extinção do condomínio e alienação do bem.

Ademais, o exercício da posse exclusiva de parte do imóvel não afasta o direito do condômino à sua fração ideal, tampouco pode ser utiliz"'>...

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Voto do Magistrado

I – RELATÓRIO

Trata-se de ação de extinção de condomínio ajuizada por M. F. de S. L. e C. E. da S. em face de A. J. dos S., tendo por objeto imóvel situado na Rua [endereço completo], composto por três pavimentos, cada qual ocupado por um dos herdeiros do falecido proprietário. Alegam os autores a impossibilidade de manutenção do condomínio, requerendo a alienação judicial do bem. O réu, por sua vez, apresentou contestação, sustentando a viabilidade de divisão física do imóvel, em razão da sua estrutura autônoma, bem como o direito à indenização pelas benfeitorias realizadas.

II – FUNDAMENTAÇÃO

1. Da Admissibilidade e Preliminares

Inicialmente, verifico presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, razão pela qual conheço do pedido.

Em sede preliminar, o réu alega cerceamento de defesa, diante da ausência de produção de prova pericial para aferição da possibilidade de divisão cômoda do imóvel e do valor das benfeitorias realizadas. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LV, garante às partes o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
O artigo 93, IX, da Constituição Federal, por sua vez, impõe ao magistrado o dever de fundamentar todas as decisões judiciais, sob pena de nulidade.

O artigo 370 do Código de Processo Civil prevê que o juiz determinará as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

No caso em análise, a questão central consiste em verificar se o imóvel objeto do litígio é ou não passível de divisão cômoda entre os condôminos. A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que a indivisibilidade do imóvel não pode ser presumida, devendo ser comprovada mediante prova técnica (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP; STJ, REsp Acórdão/STJ).

Assim, a ausência de produção de prova pericial, especialmente diante do requerimento expresso do réu, configura cerceamento de defesa, em afronta aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa, o que pode importar em nulidade processual (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

2. Da Extinção do Condomínio e Possibilidade de Divisão Física

O artigo 1.320 do Código Civil prevê ser direito potestativo de qualquer condômino promover a extinção do condomínio. Contudo, o artigo 1.322 do mesmo diploma legal estabelece que, apenas em caso de indivisibilidade da coisa, proceder-se-á à venda, assegurando-se o direito de preferência aos condôminos.

No presente caso, a alegação do réu de que o imóvel é composto por três pavimentos independentes, cada um ocupado por um herdeiro, demonstra a plausibilidade da divisão física. Tal circunstância, entretanto, demanda apuração por meio de prova pericial, não sendo suficiente a mera alegação das partes.

Assim, a alienação judicial do bem só se justifica após comprovada, de maneira inequívoca e por via técnica, a impossibilidade de divisão cômoda do imóvel.

3. Das Benfeitorias e do Direito à Indenização

O réu também alega ter realizado benfeitorias úteis e necessárias no imóvel, motivo pelo qual requer indenização em eventual extinção do condomínio. O artigo 1.319 do Código Civil assegura ao condômino o direito à indenização pelas benfeitorias realizadas, desde que comprovadas e úteis à valorização do bem. Tal matéria igualmente demanda dilação probatória.

4. Dos Princípios Constitucionais e Processuais

Ressalto a necessidade de observância dos princípios do contraditório, ampla defesa e dignidade da pessoa humana (CF/88, arts. 1º, III, e 5º, LV), especialmente por tratar-se de imóvel destinado à moradia dos herdeiros.

O julgamento antecipado da lide, sem a devida instrução probatória, afronta o artigo 93, IX, da CF/88, segundo o qual todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas e precedidas de regular contraditório.

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, acolho a preliminar de cerceamento de defesa e determino a produção de prova pericial para aferição da possibilidade de divisão física do imóvel em litígio, bem como para quantificação e valoração das benfeitorias eventualmente realizadas pelo réu, anulando-se os atos decisórios proferidos sem tal instrução.

Deixo de julgar o mérito do pedido de extinção do condomínio e alienação judicial do imóvel, por ora, até que sejam produzidas as provas essenciais para a adequada solução da controvérsia, em observância ao devido processo legal e aos princípios constitucionais aplicáveis.

Após a realização da prova pericial, voltem os autos conclusos para julgamento.

IV – CONCLUSÃO

É como voto.

[Cidade], [data].

_______________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito

Fundamentação Constitucional e Legal

  • CF/88, art. 5º, LIV e LV: Princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
  • CF/88, art. 93, IX: Obrigação de fundamentação das decisões judiciais.
  • CCB/2002, arts. 1.314, 1.319, 1.320, 1.322 e 1.331: Regime de condomínio, extinção, divisão e benfeitorias.
  • CPC/2015, art. 370: Poder do juiz de determinar as provas necessárias à instrução do processo.

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