Modelo de Contestação à ação de alimentos provisórios em face de A. J. dos S., com pedido de fixação de pensão compatível à capacidade financeira e regulamentação do direito de convivência paterna

Publicado em: 08/07/2025 Processo Civil Familia
Modelo de contestação em ação de alimentos provisórios onde o réu, A. J. dos S., contesta pedido de pensão alimentícia em valor superior ao pago, alegando renda informal, responsabilidade por outros filhos e impossibilidade de custear convênio médico, requerendo fixação de alimentos em R$ 250,00 mensais, divisão proporcional de despesas extraordinárias e regulamentação do direito de visitas, com base no binômio necessidade/possibilidade e princípios do Código Civil e Constituição Federal.
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CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ____________ do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, autônomo, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua ________, nº ___, Bairro ________, CEP ________, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Rua ________, nº ___, Bairro ________, CEP ________, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], nos autos da Ação de Alimentos Provisórios que lhe move M. F. de S. L., brasileira, solteira, profissão _______, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua ________, nº ___, Bairro ________, CEP ________, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua CONTESTAÇÃO pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

A autora, M. F. de S. L., propôs ação de alimentos provisórios em face do réu, A. J. dos S., pleiteando a fixação de pensão alimentícia correspondente a 40% do salário mínimo, acrescida de 50% das despesas com medicamentos e 50% do convênio médico, alegando necessidade da menor e impossibilidade de o genitor contribuir em valor inferior.

Ocorre que as partes não convivem, inexistindo entre elas acordo ou guarda compartilhada, havendo conflitos quanto à convivência paterna, pois a genitora frequentemente impede as visitas do genitor à criança. O réu exerce atividade laboral informal, sem vínculo empregatício, já contribuindo mensalmente com o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) a título de pensão alimentícia, conforme comprovam os recibos dos últimos cinco meses anexados.

Ademais, o réu é responsável pelo sustento de outros dois filhos: um menor de idade e outra com 18 anos, que cursa faculdade, contribuindo para ambos com 30% dos alugueis que recebe e arcando com despesas de transporte universitário. Ressalta-se que o réu não possui condições financeiras de arcar com valores superiores aos já pagos, especialmente diante da ausência de emprego formal e da necessidade de contribuir para o sustento dos demais filhos.

O réu reafirma seu compromisso de continuar pagando R$ 250,00 mensais, além de oferecer 50% das despesas com medicamentos e materiais escolares (quando a menor estiver em idade escolar), mediante apresentação de orçamento e comprovantes, não tendo, contudo, condições de arcar com convênio médico privado, em respeito ao binômio necessidade e possibilidade.

4. PRELIMINARES

Não há preliminares a serem arguidas neste momento processual, pois não se vislumbra qualquer vício de citação, inépcia da inicial ou ausência de pressupostos processuais.

5. DO DIREITO

5.1. DO DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS E DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE

O dever de prestar alimentos decorre do poder familiar, nos termos do CCB/2002, art. 1.566, IV, e é reforçado pelo comando constitucional de proteção integral à criança e ao adolescente (CF/88, art. 227). O direito à percepção de alimentos é assegurado ao menor, cabendo aos genitores o dever de contribuir para sua subsistência, educação e desenvolvimento.

Contudo, a fixação do valor dos alimentos deve observar o trinômio necessidade do alimentando, possibilidade do alimentante e razoabilidade, conforme dispõe o CCB/2002, art. 1.694, §1º: “Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.”

A necessidade do alimentando é presumida em razão da menoridade, abrangendo despesas com alimentação, moradia, educação, saúde, vestuário e lazer. Por outro lado, a possibilidade do alimentante deve ser aferida de acordo com sua real capacidade financeira, sem que isso implique em seu empobrecimento ou impossibilite o cumprimento de outras obrigações igualmente legítimas.

5.2. DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE

O réu exerce atividade informal, não possuindo vínculo empregatício, razão pela qual seus rendimentos são variáveis e incertos. Além disso, é responsável pelo sustento de outros dois filhos, um menor e uma universitária, o que reduz sua capacidade contributiva, devendo ser considerada a solidariedade entre irmãos, mas sem atribuir ônus excessivo a um só alimentando (CCB/2002, art. 1.694, §1º).

A jurisprudência tem reconhecido que a existência de outros filhos é fator relevante para a fixação do quantum alimentar, devendo ser ponderada a possibilidade real do alimentante, sob pena de comprometer o sustento de toda a prole.

5.3. DA CONTRIBUIÇÃO JÁ REALIZADA E DA AUSÊNCIA DE PROVA DE MAIOR CAPACIDADE

O réu já vem contribuindo mensalmente com R$ 250,00, valor compatível com sua renda informal e com as obrigações assumidas com os demais filhos. Não há nos autos qualquer prova de que o réu possua capacidade financeira superior à informada, tampouco de que aufira rendimentos fixos ou elevados.

O pedido da autora para fixação de alimentos em 40% do salário mínimo, mais 50% de medicamentos e convênio médico, mostra-se desarrazoado diante da realidade financeira do réu, especialmente considerando que a autora não comprovou despesas extraordinárias ou necessidades especiais da menor.

5.4. DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM CONVÊNIO MÉDICO

O réu não possui condições de arcar com convênio médico privado, em razão de sua renda limitada e da necessidade de contribuir para o sustento de outros filhos. O cus"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Vistos etc.

Trata-se de ação de alimentos provisórios ajuizada por M. F. de S. L. em face de A. J. dos S., na qual a autora pleiteia a fixação de alimentos em 40% do salário mínimo, acrescidos de 50% das despesas com medicamentos e 50% do convênio médico, alegando a necessidade da menor e a possibilidade do genitor em contribuir.

I – Do Conhecimento do Recurso

Constatados os pressupostos de admissibilidade, conheço do pedido, vez que presentes os requisitos previstos no CPC/2015, art. 319.

II – Dos Fatos e da Prova Produzida

A controvérsia reside na definição do quantum devido a título de alimentos provisórios à menor, considerando-se as alegações das partes e os documentos acostados aos autos.

O réu comprovou, mediante recibos anexados aos autos, o pagamento mensal de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), além de demonstrar ser responsável pelo sustento de outros dois filhos, um menor e uma universitária, com contribuição adicional de 30% de alugueis e despesas de transporte universitário. Ressaltou, ainda, que exerce atividade informal, sem vínculo empregatício ou rendimentos fixos.

III – Fundamentos Jurídicos

a) Do Dever Alimentar e do Binômio Necessidade/Possibilidade

O dever de prestar alimentos decorre do poder familiar e encontra fundamento em CCB/2002, art. 1.566, IV, e CCB/2002, art. 1.694, §1º. Ademais, a proteção integral da criança e do adolescente é assegurada como direito fundamental pela CF/88, art. 227.

Conforme o CCB/2002, art. 1.694, §1º: “Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.”

A necessidade do alimentando é presumida em razão da menoridade. Entretanto, a possibilidade do alimentante deve ser aferida de modo a não impor sacrifício excessivo, especialmente diante de suas obrigações com outros filhos e de sua renda informal, conforme doutrina e jurisprudência reiterada (vide TJRJ, APELAÇÃO Acórdão/TJRJ).

b) Da Situação Financeira do Alimentante

Verifica-se que o réu não possui vínculo empregatício formal e que seus rendimentos são incertos e variáveis. Ademais, há provas de que contribui para o sustento de outros filhos, circunstância que reduz sua capacidade contributiva e deve ser considerada na fixação dos alimentos (CCB/2002, art. 1.694, §1º).

c) Da Prova dos Pagamentos e da Capacidade Financeira

Não há nos autos qualquer prova de que o réu aufira rendimentos superiores ou possua condições de arcar com o valor pleiteado pela autora. O valor já pago de R$ 250,00 mensais revela-se compatível com sua realidade financeira e com as necessidades presumidas da menor, inexistindo comprovação de despesas extraordinárias.

d) Da Impossibilidade de Custeio do Convênio Médico

Os autos evidenciam que a fixação de obrigação para o custeio de convênio médico extrapola a capacidade financeira do alimentante, nos termos do CCB/2002, art. 1.694, §1º, inexistindo prova de necessidade especial da menor que justifique tal exigência.

e) Da Oferta de Pagamento de 50% dos Medicamentos e Materiais Escolares

Considero razoável e proporcional que o réu arque com 50% das despesas comprovadas com medicamentos e materiais escolares, desde que devidamente comprovadas por orçamento, receita médica e nota fiscal, conforme jurisprudência dominante (TJRJ, APELAÇÃO Acórdão/TJRJ).

f) Da Guarda e do Direito de Convivência

Reconheço a necessidade de regulamentação do direito de convivência paterna, em atenção ao melhor interesse da criança (CF/88, art. 227), recomendando, se necessário, a designação de audiência para definição das datas e horários adequados.

g) Dos Princípios Constitucionais

A presente decisão observa o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), o melhor interesse da criança (CF/88, art. 227) e o princípio da razoabilidade, de forma a garantir a subsistência do alimentando sem inviabilizar a sobrevivência do alimentante e de seus demais filhos.

Ressalto que a fundamentação do presente voto atende ao disposto na CF/88, art. 93, IX, que exige a motivação das decisões judiciais.

IV – Dispositivo

Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para:

  • Fixar os alimentos provisórios em favor da menor no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais, a serem pagos até o 5º dia útil de cada mês, mediante depósito em conta bancária indicada pela representante legal.
  • Determinar que o réu arque ainda com 50% das despesas comprovadas com medicamentos e materiais escolares (quando a menor estiver em idade escolar), mediante apresentação de orçamento, receita médica e nota fiscal.
  • Indeferir o pedido de custeio de convênio médico, diante da impossibilidade financeira do alimentante.
  • Determinar a regulamentação do direito de convivência paterna, a ser definida em audiência, oportunizando às partes apresentarem proposta de calendário de visitas.
  • Facultar às partes a produção de provas documental, testemunhal e pericial, caso necessário ao deslinde da controvérsia.

Condeno a parte autora e ré a arcarem proporcionalmente com as custas processuais, observando-se a concessão de gratuidade, se deferida.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Rio de Janeiro, ___ de ___________ de 2025.

___________________________________________
Magistrado
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro


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