Modelo de Contestação à ação de alimentos provisórios em face de A. J. dos S., com pedido de fixação de pensão compatível à capacidade financeira e regulamentação do direito de convivência paterna
Publicado em: 08/07/2025 Processo Civil FamiliaCONTESTAÇÃO À AÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ____________ do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, autônomo, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua ________, nº ___, Bairro ________, CEP ________, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Rua ________, nº ___, Bairro ________, CEP ________, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], nos autos da Ação de Alimentos Provisórios que lhe move M. F. de S. L., brasileira, solteira, profissão _______, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua ________, nº ___, Bairro ________, CEP ________, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua CONTESTAÇÃO pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
A autora, M. F. de S. L., propôs ação de alimentos provisórios em face do réu, A. J. dos S., pleiteando a fixação de pensão alimentícia correspondente a 40% do salário mínimo, acrescida de 50% das despesas com medicamentos e 50% do convênio médico, alegando necessidade da menor e impossibilidade de o genitor contribuir em valor inferior.
Ocorre que as partes não convivem, inexistindo entre elas acordo ou guarda compartilhada, havendo conflitos quanto à convivência paterna, pois a genitora frequentemente impede as visitas do genitor à criança. O réu exerce atividade laboral informal, sem vínculo empregatício, já contribuindo mensalmente com o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) a título de pensão alimentícia, conforme comprovam os recibos dos últimos cinco meses anexados.
Ademais, o réu é responsável pelo sustento de outros dois filhos: um menor de idade e outra com 18 anos, que cursa faculdade, contribuindo para ambos com 30% dos alugueis que recebe e arcando com despesas de transporte universitário. Ressalta-se que o réu não possui condições financeiras de arcar com valores superiores aos já pagos, especialmente diante da ausência de emprego formal e da necessidade de contribuir para o sustento dos demais filhos.
O réu reafirma seu compromisso de continuar pagando R$ 250,00 mensais, além de oferecer 50% das despesas com medicamentos e materiais escolares (quando a menor estiver em idade escolar), mediante apresentação de orçamento e comprovantes, não tendo, contudo, condições de arcar com convênio médico privado, em respeito ao binômio necessidade e possibilidade.
4. PRELIMINARES
Não há preliminares a serem arguidas neste momento processual, pois não se vislumbra qualquer vício de citação, inépcia da inicial ou ausência de pressupostos processuais.
5. DO DIREITO
5.1. DO DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS E DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE
O dever de prestar alimentos decorre do poder familiar, nos termos do CCB/2002, art. 1.566, IV, e é reforçado pelo comando constitucional de proteção integral à criança e ao adolescente (CF/88, art. 227). O direito à percepção de alimentos é assegurado ao menor, cabendo aos genitores o dever de contribuir para sua subsistência, educação e desenvolvimento.
Contudo, a fixação do valor dos alimentos deve observar o trinômio necessidade do alimentando, possibilidade do alimentante e razoabilidade, conforme dispõe o CCB/2002, art. 1.694, §1º: “Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.”
A necessidade do alimentando é presumida em razão da menoridade, abrangendo despesas com alimentação, moradia, educação, saúde, vestuário e lazer. Por outro lado, a possibilidade do alimentante deve ser aferida de acordo com sua real capacidade financeira, sem que isso implique em seu empobrecimento ou impossibilite o cumprimento de outras obrigações igualmente legítimas.
5.2. DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE
O réu exerce atividade informal, não possuindo vínculo empregatício, razão pela qual seus rendimentos são variáveis e incertos. Além disso, é responsável pelo sustento de outros dois filhos, um menor e uma universitária, o que reduz sua capacidade contributiva, devendo ser considerada a solidariedade entre irmãos, mas sem atribuir ônus excessivo a um só alimentando (CCB/2002, art. 1.694, §1º).
A jurisprudência tem reconhecido que a existência de outros filhos é fator relevante para a fixação do quantum alimentar, devendo ser ponderada a possibilidade real do alimentante, sob pena de comprometer o sustento de toda a prole.
5.3. DA CONTRIBUIÇÃO JÁ REALIZADA E DA AUSÊNCIA DE PROVA DE MAIOR CAPACIDADE
O réu já vem contribuindo mensalmente com R$ 250,00, valor compatível com sua renda informal e com as obrigações assumidas com os demais filhos. Não há nos autos qualquer prova de que o réu possua capacidade financeira superior à informada, tampouco de que aufira rendimentos fixos ou elevados.
O pedido da autora para fixação de alimentos em 40% do salário mínimo, mais 50% de medicamentos e convênio médico, mostra-se desarrazoado diante da realidade financeira do réu, especialmente considerando que a autora não comprovou despesas extraordinárias ou necessidades especiais da menor.
5.4. DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM CONVÊNIO MÉDICO
O réu não possui condições de arcar com convênio médico privado, em razão de sua renda limitada e da necessidade de contribuir para o sustento de outros filhos. O cus"'>...
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