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Doc. LEGJUR 508.5914.6764.5979

1 - TJRJ Apelação Cível. Ação de Alimentos. Dever de sustentar os filhos menores, que decorre do poder familiar. Observância ao trinômio: necessidade, possibilidade e razoabilidade. Sentença de parcial procedência condenando o réu a pagar alimentos definitivos no valor equivalente a 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante, excluídos os descontos obrigatórios, e, em caso de ausência de vínculo empregatício, no valor equivalente a 30% (trinta por cento) do salário-mínimo. Apelo do autor no intuito de majorar o percentual fixado e acrescentar a obrigação em custear metade do valor gasto com material, uniforme escolar e medicamentos. Dever de sustentar os filhos menores, que decorre do poder familiar. Trinômio: necessidade, possibilidade e razoabilidade. Gastos e necessidades dos filhos menores que são presumidos em razão da própria idade. Nas ações de alimentos, o princípio da adstrição deve ser relativizado, priorizando a proporcionalidade da prestação alimentar. Inexistência de provas concretas, que evidenciem que o réu possua condições de contribuir com alimentos em patamar superior. Revelia que não exime o autor da produção da prova necessária a concluir pela possibilidade do genitor em arcar com percentual maior que o fixado. Quantia que foi razoavelmente estabelecida, tendo sido levadas em conta, a condição social das partes (art. 1.694, do CC), a situação financeira do alimentante. Entretanto, em relação aos medicamentos, uniforme e material escolar, é sabido que integram a necessidade da criança. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Reforma da sentença para incluir na obrigação estipulada o custeio da metade dos valores comprovadamente gastos com medicamentos, uniforme e material escolar da autora. Sem honorários. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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