Modelo de Contestação à ação de alimentos entre ex-cônjuges com alegação de capacidade laborativa, ausência de dependência econômica e inexistência de obrigação alimentar para filhos maiores, fundamentada no Código ...
Publicado em: 30/04/2025 Processo Civil FamiliaCONTESTAÇÃO À AÇÃO DE ALIMENTOS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Réu: A. J. dos S., brasileiro, divorciado, engenheiro, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, endereço eletrônico: [email protected].
Autora: M. F. de S. L., brasileira, divorciada, auxiliar administrativa, portadora do CPF nº 111.111.111-11, residente e domiciliada à Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
A autora, M. F. de S. L., propôs a presente ação de alimentos em face de seu ex-cônjuge, A. J. dos S., alegando dependência econômica e necessidade de percepção de verba alimentar após o divórcio. Ressalta que ambos são divorciados, possuem filhos maiores e capazes, e que o réu permanece responsável pelo custeio do plano de saúde dos filhos. A autora exerce atividade remunerada, sendo empregada formalmente, e ainda figura como dependente de seu genitor, militar da reserva, recebendo auxílio deste.
O réu, por sua vez, destaca que a autora possui plena capacidade laborativa, renda própria, apoio familiar e que os filhos comuns já atingiram a maioridade, não havendo obrigação alimentar em relação a eles. Ressalta, ainda, que a obrigação alimentar entre ex-cônjuges é medida excepcional e transitória, não se fazendo presente, no caso, os requisitos legais para a fixação da verba pleiteada.
Diante disso, apresenta-se a presente contestação, com fulcro nos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
4. PRELIMINARES
Inexistência de necessidade alimentar e ausência de pressupostos legais para a concessão de alimentos entre ex-cônjuges
Nos termos do CCB/2002, art. 1.694, a obrigação alimentar entre ex-cônjuges somente subsiste quando comprovada a efetiva necessidade daquele que pleiteia e a possibilidade daquele que deve prestar. No caso concreto, a autora não demonstrou incapacidade laborativa, tampouco impossibilidade de prover sua própria subsistência, razão pela qual não se vislumbra interesse processual ou legitimidade para o pedido.
Da ausência de interesse de agir
Considerando que a autora possui renda própria e apoio financeiro de seu genitor, não se verifica situação de vulnerabilidade que justifique a propositura da presente demanda, sendo ausente o interesse de agir, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI.
Do não cabimento de alimentos em favor de filhos maiores e capazes
Ressalta-se que os filhos do casal são maiores e capazes, não subsistindo obrigação alimentar em relação a eles, conforme entendimento consolidado pelo CCB/2002, art. 1.694, § 1º, e pela jurisprudência.
5. DO MÉRITO
Da excepcionalidade dos alimentos entre ex-cônjuges
A obrigação alimentar entre ex-cônjuges possui caráter excepcional e transitório, sendo admitida apenas em situações em que reste comprovada a impossibilidade de autossustento do alimentando, seja por incapacidade laborativa, idade avançada ou impossibilidade de inserção no mercado de trabalho, conforme entendimento do STJ e reiterada jurisprudência dos Tribunais Estaduais.
No caso em tela, a autora exerce atividade remunerada, possui renda própria e ainda recebe auxílio de seu genitor, militar da reserva. Não há qualquer elemento que demonstre incapacidade para o trabalho, doença incapacitante ou outra circunstância que impeça sua autossuficiência. Ademais, a autora não comprovou alteração substancial de sua condição financeira em decorrência do divórcio, tampouco que tenha ficado desamparada ou em situação de vulnerabilidade.
Do binômio necessidade/possibilidade
O CCB/2002, art. 1.694, § 1º, estabelece que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e das possibilidades do alimentante. No presente caso, não restou demonstrada a necessidade da autora, tampouco que o réu possua condições de arcar com mais uma obrigação alimentar, especialmente considerando que já custeia o plano de saúde dos filhos, ainda que maiores.
Da ausência de dependência econômica
A autora, além de trabalhar, é dependente de seu pai, que lhe presta auxílio financeiro. Tal circunstância afasta a alegação de dependência econômica exclusiva em relação ao réu, tornando descabida a fixação de alimentos.
Da ausência de obrigação alimentar em relação aos filhos maiores
Os filhos do casal são maiores e capazes, não havendo obrigação alimentar em relação a eles, salvo se comprovada incapacidade, o que não ocorre nos autos.
6. DO DIREITO
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