Modelo de Apelação cível para redução de indenização por danos morais em ação decorrente de violência doméstica, alegando bis in idem e requerendo abatimento do valor já fixado na esfera criminal
Publicado em: 02/07/2025 CivelProcesso Civil FamiliaAPELAÇÃO CÍVEL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]
Processo nº: [número do processo]
Apelante: A. J. dos S.
Apelada: M. F. de S. L.
Endereço eletrônico do Apelante: [e-mail do Apelante]
Endereço eletrônico do Apelada: [e-mail do Apelada]
Juízo a que é dirigida: Tribunal de Justiça do Estado de [UF]
2. PREPARO
O Apelante informa que o comprovante do recolhimento do preparo recursal, nos termos do CPC/2015, art. 1.007, segue anexo a esta peça, conforme exigência legal, não havendo qualquer pendência quanto ao recolhimento das custas processuais e do porte de remessa e retorno.
3. TEMPESTIVIDADE
A presente Apelação é tempestiva, pois interposta dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação da sentença, em conformidade com o CPC/2015, art. 1.003, §5º. O termo inicial do prazo recursal foi [data da intimação], sendo o protocolo realizado em [data do protocolo], dentro do prazo previsto.
4. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por M. F. de S. L. em face de A. J. dos S., em razão de supostos atos praticados no contexto de relação conjugal, que teriam configurado violência doméstica. Na sentença, o juízo a quo condenou o Apelante ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais. Ressalte-se que, na esfera criminal, em processo baseado na Lei Maria da Penha, o Apelante já fora condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à mesma parte, pelos mesmos fatos.
5. DOS FATOS
O Apelante e a Apelada mantiveram relacionamento conjugal, o qual se encerrou de forma litigiosa, resultando em desdobramentos tanto na esfera cível quanto na criminal. A Apelada ajuizou ação cível pleiteando indenização por danos morais, alegando ter sido vítima de atos de violência doméstica. O juízo de primeiro grau, entendendo configurados os requisitos para a responsabilidade civil, condenou o Apelante ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais.
Paralelamente, tramitou ação penal com base na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), na qual o Apelante foi condenado, dentre outras sanções, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), também em favor da Apelada, pelos mesmos fatos.
A presente Apelação visa, principalmente, a redução do quantum indenizatório fixado na sentença cível, diante da duplicidade de condenações e do princípio da vedação ao bis in idem, bem como à observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando ainda a situação econômica do Apelante.
6. DO DIREITO
6.1. DA RESPONSABILIDADE CIVIL E DA INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS
A responsabilidade civil por ato ilícito encontra fundamento no CCB/2002, art. 186, sendo certo que a indenização por danos morais é devida quando comprovada a violação a direito da personalidade (CF/88, art. 5º, X). Nos casos de violência doméstica, a jurisprudência consolidou o entendimento de que o dano moral é presumido (in re ipsa), conforme fixado pelo STJ, Tema 983, e reiterado em diversos julgados.
Ressalte-se, contudo, que a independência entre as esferas cível e criminal não impede que a indenização fixada em uma das esferas seja considerada para fins de evitar enriquecimento sem causa e bis in idem, devendo-se observar o princípio da reparação integral, mas sem duplicidade punitiva.
6.2. DA DUPLICIDADE DE CONDENAÇÃO E DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
No presente caso, o Apelante foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais tanto na esfera criminal (R$ 2.000,00) quanto na esfera cível (R$ 10.000,00), pelos mesmos fatos. Embora a responsabilidade civil e criminal sejam autônomas (CCB/2002, art. 935), a indenização não pode ultrapassar a extensão do dano, sob pena de enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 944).
O valor global da indenização deve ser fixado de forma razoável e proporcional, levando em consideração a extensão do dano, a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico da medida, conforme reiterada jurisprudência dos Tribunais Superiores e do próprio Tribunal de Justiça local.
A condenação cumulativa, sem abatimento do valor já fixado na esfera criminal, afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como o caráter compensatório e pedagógico da indenização por danos morais, podendo ensejar enriquecimento sem causa da parte autora.
6.3. DA NECESSIDADE DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO
O valor de R$ 10.000,00 fixado na sentença cível, somado ao valor de R$ 2.000,00 já arbitrado na esfera criminal, resulta em indenização total de R$ 12.000,00, o que se mostra excessivo diante das circunstâncias do caso concreto, especialmente considerando a situação econômica do Apelante.
A jurisprudência tem orientado que o valor da indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, evitando-se tanto o enriquecimento indevido quanto a insuficiência da reparação (TJSP, Apelação Cível 1005096-87.2024.8.26.0664). Ademais, o caráter personalíssimo da indenização"'>...
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