Modelo de Apelação Cível para Reconhecimento de Usucapião Extraordinária de Imóvel Rural com Posse Mansa, Pacífica e Ininterrupta há Mais de 20 Anos, Requerendo Reforma de Sentença e Improcedência de Imissão na Posse
Publicado em: 21/06/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioRAZÕES DE APELAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de [UF]
Apelante: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, agricultor, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-0, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, Município de [Município], Estado de [UF], CEP 00000-000.
Apelado: J. M. da S., brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111-1, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 200, Bairro Jardim, Município de [Município], Estado de [UF], CEP 11111-111.
Processo nº: 0000000-00.2023.8.26.0000
Origem: [Vara Cível da Comarca de [Município]/[UF]]
2. TEMPESTIVIDADE E PREPARO
A presente apelação é tempestiva, pois interposta dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, sendo devidamente comprovado o recolhimento do preparo recursal, nos termos do CPC/2015, art. 1.007. Ressalte-se que não há notícia de deserção ou qualquer óbice ao conhecimento do recurso.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Apelante, A. J. dos S., ajuizou ação de usucapião extraordinária em face de J. M. da S., alegando exercer posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre o imóvel situado na Rua das Palmeiras, nº 100, há mais de 20 (vinte) anos, com animus domini, realizando benfeitorias e arcando com os encargos inerentes à propriedade. O imóvel, objeto da lide, não é público e não há registro de oposição efetiva à posse do Apelante.
A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de que não restou comprovada a interversão da posse e que a ausência de contrato de comodato não afastaria a presunção de mera tolerância do proprietário tabular, impedindo, assim, o reconhecimento da usucapião extraordinária. Ademais, foi deferida a imissão na posse em favor do Apelado.
Inconformado, o Apelante interpõe o presente recurso, visando à reforma da sentença para que seja reconhecida a usucapião extraordinária e julgada improcedente a ação de imissão na posse.
4. DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA
A r. sentença recorrida fundamentou-se, essencialmente, na ausência de comprovação da posse qualificada pelo Apelante, entendendo que a inexistência de contrato escrito de comodato não afasta a presunção de que a posse exercida seria mera tolerância do proprietário tabular. Aduziu, ainda, que não restou demonstrado o animus domini, requisito indispensável à configuração da usucapião extraordinária, nos termos do CCB/2002, art. 1.238.
O juízo a quo concluiu que, não havendo elementos suficientes para afastar a natureza precária da posse, não seria possível reconhecer o domínio do imóvel em favor do Apelante, determinando, por conseguinte, a imissão do Apelado na posse do bem.
Todavia, tal entendimento merece reforma, conforme se demonstrará a seguir.
5. DO DIREITO
5.1. DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA E SEUS REQUISITOS
A usucapião extraordinária encontra previsão no CCB/2002, art. 1.238, segundo o qual:
“Aquele que, por 15 (quinze) anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé, podendo esse prazo ser reduzido para 10 (dez) anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.”
Os requisitos essenciais para o reconhecimento da usucapião extraordinária são: posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini pelo prazo legal, sobre bem imóvel hábil, sem oposição do proprietário ou de terceiros.
5.2. DA POSSE MERECEDORA DE PROTEÇÃO – ANIMUS DOMINI
O Apelante exerce a posse sobre o imóvel há mais de 20 (vinte) anos, de forma contínua, pacífica e com inequívoco animus domini, realizando benfeitorias, promovendo o uso exclusivo do bem e arcando com os encargos tributários. A ausência de oposição efetiva por parte do proprietário tabular, bem como a inexistência de ação de reintegração ou reivindicação durante todo o período, reforçam a natureza qualificada da posse.
O entendimento jurisprudencial é pacífico no sentido de que a mera tolerância do proprietário ou a ausência de contrato escrito de comodato não impedem, por si só, o reconhecimento da usucapião extraordinária. O ônus da prova de eventual comodato verbal ou oposição à posse recai sobre o proprietário, nos termos do CPC/2015, art. 373, II.
5.3. DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE
Diante do preenchimento dos requisitos legais para a usucapião extraordinária, a imissão na posse em favor do Apelado é medida que se revela inviável e injusta, pois implicaria a desconstituição de uma situação fática consolidada há mais de duas décadas, em flagrante violação aos princípios da segurança jurídica e da função social da posse (CF/88, art. 5º, XXII e XXIII).
5.4. DA INEXISTÊNCIA DE COMODATO E DA TOLERÂNCIA
Não há nos autos qualquer prova de contrato de comodato, seja escr"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.