Modelo de Apelação Cível para Reconhecimento de Usucapião Extraordinária de Imóvel Rural com Posse Mansa, Pacífica e Ininterrupta há Mais de 20 Anos, Requerendo Reforma de Sentença e Improcedência de Imissão na Posse

Publicado em: 21/06/2025 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário
Razões de apelação interpostas por A. J. dos S. contra sentença que julgou improcedente ação de usucapião extraordinária sobre imóvel situado na Rua das Palmeiras, alegando posse qualificada por mais de 20 anos, com animus domini, benfeitorias e ausência de oposição efetiva do proprietário. O recurso requer a reforma integral da decisão para reconhecimento da usucapião, improcedência da imissão na posse do Apelado e condenação deste ao pagamento de custas e honorários. Fundamenta-se no artigo 1.238 do Código Civil, princípios constitucionais da função social da propriedade e segurança jurídica, e jurisprudência consolidada.
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RAZÕES DE APELAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de [UF]

Apelante: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, agricultor, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-0, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, Município de [Município], Estado de [UF], CEP 00000-000.

Apelado: J. M. da S., brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111-1, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 200, Bairro Jardim, Município de [Município], Estado de [UF], CEP 11111-111.

Processo nº: 0000000-00.2023.8.26.0000

Origem: [Vara Cível da Comarca de [Município]/[UF]]

2. TEMPESTIVIDADE E PREPARO

A presente apelação é tempestiva, pois interposta dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, sendo devidamente comprovado o recolhimento do preparo recursal, nos termos do CPC/2015, art. 1.007. Ressalte-se que não há notícia de deserção ou qualquer óbice ao conhecimento do recurso.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O Apelante, A. J. dos S., ajuizou ação de usucapião extraordinária em face de J. M. da S., alegando exercer posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre o imóvel situado na Rua das Palmeiras, nº 100, há mais de 20 (vinte) anos, com animus domini, realizando benfeitorias e arcando com os encargos inerentes à propriedade. O imóvel, objeto da lide, não é público e não há registro de oposição efetiva à posse do Apelante.

A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de que não restou comprovada a interversão da posse e que a ausência de contrato de comodato não afastaria a presunção de mera tolerância do proprietário tabular, impedindo, assim, o reconhecimento da usucapião extraordinária. Ademais, foi deferida a imissão na posse em favor do Apelado.

Inconformado, o Apelante interpõe o presente recurso, visando à reforma da sentença para que seja reconhecida a usucapião extraordinária e julgada improcedente a ação de imissão na posse.

4. DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA

A r. sentença recorrida fundamentou-se, essencialmente, na ausência de comprovação da posse qualificada pelo Apelante, entendendo que a inexistência de contrato escrito de comodato não afasta a presunção de que a posse exercida seria mera tolerância do proprietário tabular. Aduziu, ainda, que não restou demonstrado o animus domini, requisito indispensável à configuração da usucapião extraordinária, nos termos do CCB/2002, art. 1.238.

O juízo a quo concluiu que, não havendo elementos suficientes para afastar a natureza precária da posse, não seria possível reconhecer o domínio do imóvel em favor do Apelante, determinando, por conseguinte, a imissão do Apelado na posse do bem.

Todavia, tal entendimento merece reforma, conforme se demonstrará a seguir.

5. DO DIREITO

5.1. DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA E SEUS REQUISITOS

A usucapião extraordinária encontra previsão no CCB/2002, art. 1.238, segundo o qual:
“Aquele que, por 15 (quinze) anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé, podendo esse prazo ser reduzido para 10 (dez) anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.”

Os requisitos essenciais para o reconhecimento da usucapião extraordinária são: posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini pelo prazo legal, sobre bem imóvel hábil, sem oposição do proprietário ou de terceiros.

5.2. DA POSSE MERECEDORA DE PROTEÇÃO – ANIMUS DOMINI

O Apelante exerce a posse sobre o imóvel há mais de 20 (vinte) anos, de forma contínua, pacífica e com inequívoco animus domini, realizando benfeitorias, promovendo o uso exclusivo do bem e arcando com os encargos tributários. A ausência de oposição efetiva por parte do proprietário tabular, bem como a inexistência de ação de reintegração ou reivindicação durante todo o período, reforçam a natureza qualificada da posse.

O entendimento jurisprudencial é pacífico no sentido de que a mera tolerância do proprietário ou a ausência de contrato escrito de comodato não impedem, por si só, o reconhecimento da usucapião extraordinária. O ônus da prova de eventual comodato verbal ou oposição à posse recai sobre o proprietário, nos termos do CPC/2015, art. 373, II.

5.3. DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE

Diante do preenchimento dos requisitos legais para a usucapião extraordinária, a imissão na posse em favor do Apelado é medida que se revela inviável e injusta, pois implicaria a desconstituição de uma situação fática consolidada há mais de duas décadas, em flagrante violação aos princípios da segurança jurídica e da função social da posse (CF/88, art. 5º, XXII e XXIII).

5.4. DA INEXISTÊNCIA DE COMODATO E DA TOLERÂNCIA

Não há nos autos qualquer prova de contrato de comodato, seja escr"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Apelação Cível interposta por A. J. dos S. em face de J. M. da S., contra sentença proferida nos autos da ação de usucapião extraordinária, na qual o juízo de origem julgou improcedente o pedido do Apelante, reconhecendo a natureza precária da posse e deferindo, por conseguinte, a imissão na posse em favor do Apelado.

O Apelante sustenta, em síntese, o preenchimento dos requisitos legais para a usucapião extraordinária, notadamente a posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini por período superior a 20 anos, a ausência de oposição efetiva do proprietário registral e a inexistência de comodato, requerendo a reforma da sentença.

Contrarrazões apresentadas pelo Apelado, defendendo a manutenção do decisum.

É o relatório.

II. Conhecimento do Recurso

Inicialmente, verifico a tempestividade do recurso, interposto dentro do prazo legal, bem como o recolhimento do preparo, conforme artigos 1.003, § 5º, e 1.007 do CPC/2015. Ausente óbice ao seu conhecimento, razão pela qual conheço da apelação.

III. Fundamentação

1. Do Dever de Fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

Em estrito respeito ao princípio constitucional da motivação das decisões judiciais, previsto no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, passo a fundamentar o presente voto, expondo as razões de fato e de direito que conduzem à solução da controvérsia.

2. Dos Requisitos da Usucapião Extraordinária

O art. 1.238 do Código Civil estabelece que aquele que, por 15 anos, sem interrupção nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé. O prazo pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor houver estabelecido moradia habitual ou realizado obras de caráter produtivo.

São requisitos, portanto, a posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini, pelo prazo legal, inexistindo oposição do proprietário ou de terceiros.

3. Da Posse Qualificada e Ônus da Prova

Dos autos, observa-se que o Apelante exerce a posse sobre o imóvel objeto da lide há mais de 20 anos, de forma contínua, sem registro de oposição efetiva por parte do proprietário registral. Restou demonstrada, ainda, a realização de benfeitorias e o pagamento de encargos tributários pelo Apelante, indicativos do exercício da posse com animus domini.

Conforme entendimento jurisprudencial consolidado, a inexistência de contrato escrito de comodato não afasta, por si só, a presunção de animus domini, cabendo ao proprietário o ônus de comprovar a existência de mera tolerância (CPC/2015, art. 373, II). No presente caso, não há nos autos qualquer elemento probatório apto a caracterizar a posse como precária ou a existência de comodato verbal.

Ressalte-se que, nos termos do art. 1.208 do Código Civil, “não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância”. O longo período de posse exclusiva, sem oposição, é suficiente para caracterizar o exercício da posse ad usucapionem.

4. Da Função Social da Propriedade e Segurança Jurídica

O reconhecimento da usucapião extraordinária encontra respaldo nos princípios da função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII) e da segurança jurídica, bem como na dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). Negar a aquisição da propriedade ao possuidor que preenche todos os requisitos legais significa perpetuar situação de instabilidade, em afronta aos valores constitucionais.

5. Da Imissão na Posse

Preenchidos os requisitos para a usucapião extraordinária, resta prejudicada a pretensão de imissão na posse pelo Apelado, pois a posse exercida pelo Apelante já se encontra consolidada e apta à aquisição do domínio.

6. Da Jurisprudência

O entendimento aqui esposado alinha-se à jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme exemplificam os seguintes julgados:

  • “A posse mansa, pacífica e ininterrupta por mais de 15 anos, com ânimo de dono, preenche os requisitos para a usucapião extraordinária, conforme CCB, art. 1.238. (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP).
  • “Comodato verbal, assim como a oposição efetiva à consumação da prescrição aquisitiva, é ônus da prova do proprietário, pois se trata de fato extintivo do reconhecimento da usucapião.” (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP).

IV. Dispositivo

Diante do exposto, dou provimento à apelação, para julgar procedente o pedido de usucapião extraordinária, reconhecendo o domínio do imóvel em favor do Apelante, A. J. dos S., e, por conseguinte, julgar improcedente a ação de imissão na posse ajuizada pelo Apelado.

Condeno o Apelado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, conforme art. 85 do CPC/2015.

V. Conclusão

Assim, em consonância com o art. 93, IX, da Constituição Federal, apresento voto devidamente fundamentado, em observância ao dever de motivação das decisões judiciais, conhecendo da apelação e dando-lhe provimento para reformar a sentença recorrida, nos termos acima expostos.

É como voto.

 

[Cidade], [Data].

Desembargador(a) Relator(a)


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