Modelo de Apelação Cível de A. J. dos S. contra Condomínio Residencial Alfa para anulação ou reforma de sentença que condenou pagamento de taxas condominiais e IPTU, com fundamentação no CPC/2015 e princípios constitucio...
Publicado em: 29/05/2025 CivelProcesso CivilAPELAÇÃO CÍVEL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Processo nº: 0000000-00.2016.8.19.0000
Apelante: A. J. dos S.
Apelado: Condomínio Residencial Alfa
Vara de Origem: ___ Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro/RJ
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20000-000, por seu advogado infra-assinado (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor APELAÇÃO com fundamento no CPC/2015, art. 1.009 e seguintes, em face da sentença que o condenou ao pagamento de taxas condominiais e IPTU referentes ao período de 2013 a 2016, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
2. PRELIMINARES
2.1. DA NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO
A sentença recorrida, ao condenar o Apelante ao pagamento das taxas condominiais e IPTU, limitou-se a reproduzir os pedidos iniciais, sem analisar de forma adequada os documentos apresentados e as alegações defensivas, violando o CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, que exige a apreciação fundamentada de todos os argumentos deduzidos pelas partes. Assim, requer-se o reconhecimento da nulidade da sentença, com o retorno dos autos ao juízo de origem para novo julgamento.
2.2. DA NECESSIDADE DE OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO DOCUMENTAL
Caso Vossas Excelências entendam pela ausência de documentos essenciais à defesa do Apelante, requer-se, com base no CPC/2015, art. 321, que seja concedido prazo para a regularização documental, em respeito ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
3. DOS FATOS
O Apelante é proprietário da unidade autônoma nº 101, situada no Condomínio Residencial Alfa, localizado na Rua das Flores, nº 100, Centro, Rio de Janeiro/RJ. Em 2016, foi surpreendido com a propositura de ação de cobrança pelo condomínio, que lhe imputou a inadimplência das taxas condominiais e do IPTU referentes aos exercícios de 2013 a 2016.
Em sua defesa, o Apelante alegou que parte dos débitos já se encontrava quitada, apresentando comprovantes de pagamento, e que não foi regularmente notificado acerca dos valores supostamente devidos, tampouco lhe foi oportunizada a apresentação de impugnação administrativa. Ademais, questionou a ausência de planilha discriminada dos débitos, bem como a falta de demonstração do valor exato das cotas condominiais aprovadas em assembleia, o que compromete a liquidez do título executivo.
Não obstante tais argumentos, a sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido inicial, condenando o Apelante ao pagamento integral das taxas condominiais e do IPTU do período mencionado, acrescidos de juros, multa e correção monetária, sem, contudo, examinar detidamente as provas apresentadas e os fundamentos defensivos.
Diante disso, não restou alternativa ao Apelante senão interpor o presente recurso, buscando a reforma da sentença para que sejam reconhecidas as irregularidades apontadas e afastada a condenação imposta.
4. DO DIREITO
4.1. DA NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO DÉBITO CONDOMINIAL
Nos termos do CPC/2015, art. 784, X, as contribuições condominiais previstas na convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas, constituem título executivo extrajudicial. Assim, para que seja legítima a cobrança judicial das cotas condominiais, é imprescindível a apresentação de documentos que demonstrem a existência, o valor e a exigibilidade do débito, tais como atas de assembleia, planilhas discriminadas e demonstrativos de rateio.
A ausência de tais documentos compromete a liquidez do título e inviabiliza a condenação do condômino, conforme entendimento consolidado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e do Superior Tribunal de Justiça. Ademais, o CPC/2015, art. 319, exige que a petição inicial seja instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento.
4.2. DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DO IPTU
O IPTU é tributo de natureza propter rem, cuja responsabilidade recai sobre o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título do imóvel (CTN, art. 34). Contudo, a cobrança judicial do IPTU pelo condomínio somente é possível se houver previsão expressa na convenção condominial ou deliberação assemblear, devidamente comprovada nos autos, o que não ocorreu no caso em tela.
4.3. DA IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO GENÉRICA
A condenação do Apelante ao pagamento de valores não discriminados viola o princípio do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), bem como o direito à ampla defesa e ao contraditório (CF/88, art. 5º, LV). A jurisprudência é pacífica no sentido de que a cobrança de cotas condominiais deve ser clara, precisa e acompanhada dos documentos que comprovem a origem e o valor do débito.
4.4. DA NECESSIDADE DE OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO DOCUMENTAL
Caso se entenda pela insuficiência da documentação apresentada, é direito da parte ser intimada para regularizar a inicial, nos termos do CPC/2015, art. 321, sob pena de cerceamento de defesa.
4.5. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O presente caso demanda a aplicação dos princípios da legalidade, do contraditório, da ampla defesa, da boa-fé objetiva e da vedação ao enriquecimento sem causa. O respeito a tais princípios é essencial para a validade do processo e a efetividade da tutela jurisdicional.
Fechamento argumentativo: Diante do exposto, resta claro que a sentença recorrida desconsiderou os requisitos legais para a cobrança judicial das cotas condominiais e do IPTU, bem como violou"'>...
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