Modelo de Apelação Cível de A. J. dos S. contra Condomínio Residencial Alfa para anulação ou reforma de sentença que condenou pagamento de taxas condominiais e IPTU, com fundamentação no CPC/2015 e princípios constitucio...

Publicado em: 29/05/2025 CivelProcesso Civil
Apelação cível interposta por A. J. dos S. contra sentença que condenou o apelante ao pagamento de taxas condominiais e IPTU referentes a 2013-2016, alegando ausência de fundamentação adequada, falta de comprovação documental e violação dos princípios do contraditório e ampla defesa, requerendo anulação da sentença ou sua reforma para exclusão ou recálculo dos valores cobrados, com base no CPC/2015, art. 1.009, CPC/2015, art. 321 e CPC/2015, art. 784, e fundamentos constitucionais.
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APELAÇÃO CÍVEL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Processo nº: 0000000-00.2016.8.19.0000
Apelante: A. J. dos S.
Apelado: Condomínio Residencial Alfa
Vara de Origem: ___ Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro/RJ

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20000-000, por seu advogado infra-assinado (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor APELAÇÃO com fundamento no CPC/2015, art. 1.009 e seguintes, em face da sentença que o condenou ao pagamento de taxas condominiais e IPTU referentes ao período de 2013 a 2016, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

2. PRELIMINARES

2.1. DA NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO
A sentença recorrida, ao condenar o Apelante ao pagamento das taxas condominiais e IPTU, limitou-se a reproduzir os pedidos iniciais, sem analisar de forma adequada os documentos apresentados e as alegações defensivas, violando o CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, que exige a apreciação fundamentada de todos os argumentos deduzidos pelas partes. Assim, requer-se o reconhecimento da nulidade da sentença, com o retorno dos autos ao juízo de origem para novo julgamento.

2.2. DA NECESSIDADE DE OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO DOCUMENTAL
Caso Vossas Excelências entendam pela ausência de documentos essenciais à defesa do Apelante, requer-se, com base no CPC/2015, art. 321, que seja concedido prazo para a regularização documental, em respeito ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

3. DOS FATOS

O Apelante é proprietário da unidade autônoma nº 101, situada no Condomínio Residencial Alfa, localizado na Rua das Flores, nº 100, Centro, Rio de Janeiro/RJ. Em 2016, foi surpreendido com a propositura de ação de cobrança pelo condomínio, que lhe imputou a inadimplência das taxas condominiais e do IPTU referentes aos exercícios de 2013 a 2016.

Em sua defesa, o Apelante alegou que parte dos débitos já se encontrava quitada, apresentando comprovantes de pagamento, e que não foi regularmente notificado acerca dos valores supostamente devidos, tampouco lhe foi oportunizada a apresentação de impugnação administrativa. Ademais, questionou a ausência de planilha discriminada dos débitos, bem como a falta de demonstração do valor exato das cotas condominiais aprovadas em assembleia, o que compromete a liquidez do título executivo.

Não obstante tais argumentos, a sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido inicial, condenando o Apelante ao pagamento integral das taxas condominiais e do IPTU do período mencionado, acrescidos de juros, multa e correção monetária, sem, contudo, examinar detidamente as provas apresentadas e os fundamentos defensivos.

Diante disso, não restou alternativa ao Apelante senão interpor o presente recurso, buscando a reforma da sentença para que sejam reconhecidas as irregularidades apontadas e afastada a condenação imposta.

4. DO DIREITO

4.1. DA NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO DÉBITO CONDOMINIAL
Nos termos do CPC/2015, art. 784, X, as contribuições condominiais previstas na convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas, constituem título executivo extrajudicial. Assim, para que seja legítima a cobrança judicial das cotas condominiais, é imprescindível a apresentação de documentos que demonstrem a existência, o valor e a exigibilidade do débito, tais como atas de assembleia, planilhas discriminadas e demonstrativos de rateio.

A ausência de tais documentos compromete a liquidez do título e inviabiliza a condenação do condômino, conforme entendimento consolidado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e do Superior Tribunal de Justiça. Ademais, o CPC/2015, art. 319, exige que a petição inicial seja instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento.

4.2. DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DO IPTU
O IPTU é tributo de natureza propter rem, cuja responsabilidade recai sobre o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título do imóvel (CTN, art. 34). Contudo, a cobrança judicial do IPTU pelo condomínio somente é possível se houver previsão expressa na convenção condominial ou deliberação assemblear, devidamente comprovada nos autos, o que não ocorreu no caso em tela.

4.3. DA IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO GENÉRICA
A condenação do Apelante ao pagamento de valores não discriminados viola o princípio do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), bem como o direito à ampla defesa e ao contraditório (CF/88, art. 5º, LV). A jurisprudência é pacífica no sentido de que a cobrança de cotas condominiais deve ser clara, precisa e acompanhada dos documentos que comprovem a origem e o valor do débito.

4.4. DA NECESSIDADE DE OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO DOCUMENTAL
Caso se entenda pela insuficiência da documentação apresentada, é direito da parte ser intimada para regularizar a inicial, nos termos do CPC/2015, art. 321, sob pena de cerceamento de defesa.

4.5. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O presente caso demanda a aplicação dos princípios da legalidade, do contraditório, da ampla defesa, da boa-fé objetiva e da vedação ao enriquecimento sem causa. O respeito a tais princípios é essencial para a validade do processo e a efetividade da tutela jurisdicional.

Fechamento argumentativo: Diante do exposto, resta claro que a sentença recorrida desconsiderou os requisitos legais para a cobrança judicial das cotas condominiais e do IPTU, bem como violou"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Relator

Trata-se de Apelação Cível interposta por A. J. dos S. contra sentença proferida pelo juízo da ___ Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, que julgou procedente a ação de cobrança ajuizada pelo Condomínio Residencial Alfa, condenando o Apelante ao pagamento das taxas condominiais e do IPTU relativas ao período de 2013 a 2016.

I. Do Conhecimento do Recurso

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço da apelação.

II. Da Preliminar de Nulidade da Sentença por Ausência de Fundamentação

Alega o Apelante, em preliminar, a nulidade da sentença por ausência de fundamentação, afirmando que o juízo a quo limitou-se a reproduzir os pedidos iniciais, sem analisar os documentos apresentados e os argumentos deduzidos em sua defesa.

De fato, a CF/88 art. 93, IX, exige que todos os julgamentos sejam públicos e fundamentados, sob pena de nulidade. O CPC/2015, art. 489, §1º, IV, determina que o juiz deve enfrentar todos os argumentos relevantes ao deslinde da controvérsia.

Consoante se extrai dos autos, a sentença recorrida não analisou de modo suficiente a documentação apresentada pelo Apelante, tampouco apreciou individualizadamente suas alegações, situação que afronta o dever constitucional e legal de fundamentação das decisões judiciais.

Assim, acolho a preliminar de nulidade da sentença, determinando o retorno dos autos à instância de origem para novo julgamento devidamente motivado.

III. Do Mérito

Superada a preliminar, passo à análise do mérito, apenas subsidiariamente, caso não acolhida a nulidade.

1. Da Regularidade da Cobrança das Taxas Condominiais

Nos termos do CPC/2015, art. 784, X, as contribuições condominiais previstas em convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas, constituem título executivo extrajudicial, sendo imprescindível a apresentação de documentos que demonstrem a existência, o valor e a exigibilidade do débito.

O Apelante sustenta que não houve a devida discriminação dos valores cobrados, ausência de planilhas detalhadas, atas de assembleia e que parte dos débitos estaria quitada, o que comprometeria a liquidez do título.

A jurisprudência pátria é pacífica ao exigir a instrução da inicial com os documentos essenciais à demonstração do débito condominial, sob pena de indeferimento ou necessidade de regularização (CPC/2015, art. 321).

Ressalte-se, ainda, que o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e o contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) impõem a clareza e precisão na cobrança, vedando condenações genéricas.

2. Da Cobrança do IPTU pelo Condomínio

Em relação ao IPTU, é certo que se trata de tributo propter rem, cuja responsabilidade é do proprietário (CTN, art. 34). Contudo, a cobrança judicial pelo condomínio apenas se legitima se houver previsão expressa na convenção condominial ou deliberação assemblear, devidamente demonstrada nos autos, o que não se verifica no presente caso.

3. Da Oportunidade de Regularização Documental

Caso se entenda que a documentação apresentada pelo condomínio é insuficiente, caberia ao juízo, nos termos do CPC/2015, art. 321, oportunizar a regularização, sob pena de cerceamento de defesa, conforme entendimento consolidado do TJRJ e do STJ.

IV. Da Conclusão

Diante do exposto, nos termos da CF/88, art. 93, IX, voto pelo provimento do recurso, para anular a sentença recorrida, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para novo julgamento, com a devida fundamentação e observância das garantias do contraditório e ampla defesa, oportunizando-se, se necessário, a regularização documental.

Em caso de não acolhimento da preliminar de nulidade, voto, subsidiariamente, pela parcial procedência do recurso para excluir da condenação os valores já comprovadamente pagos, determinar a apresentação de documentos discriminados dos débitos e afastar a cobrança do IPTU, ausente previsão expressa na convenção condominial.

É como voto.

 

Rio de Janeiro, 10 de maio de 2025.

Desembargador Relator


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