Modelo de Apelação Cível contra Concessionária de Energia Elétrica por Falha na Compensação de Créditos de Energia Solar, com Pedido de Restituição em Dobro e Indenização por Danos Morais com Fundamentação no CDC e L...

Publicado em: 03/06/2025 Processo CivilConsumidor
Apelação Cível interposta por consumidor contra concessionária de energia elétrica que não efetuou compensação dos créditos de energia solar excedente conforme Resolução ANEEL 482/2012 e Lei 14.300/2022, gerando cobranças indevidas. O recurso busca reforma da sentença para reconhecimento integral da falha na prestação do serviço, condenação ao refaturamento com compensação dos créditos, restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente e indenização por danos morais, com base na responsabilidade objetiva do fornecedor prevista no CDC.
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APELAÇÃO CÍVEL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de [CIDADE/UF]

Processo nº: [número do processo]
Apelante: A. J. dos S.
Apelada: Concessionária de Energia Elétrica X S.A.

2. PREPARO

O Apelante declara que está sendo devidamente recolhido o preparo recursal, nos termos do CPC/2015, art. 1.007, mediante guia anexa, comprovando-se o pagamento das custas e do porte de remessa e retorno dos autos, conforme exigido pela legislação vigente.

Caso deferida a gratuidade de justiça, requer-se o processamento do recurso independentemente do preparo, nos termos do CPC/2015, art. 98, §1º.

3. TEMPESTIVIDADE

A presente Apelação é tempestiva, pois interposta dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação da sentença, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.003, §5º. O termo inicial do prazo recursal ocorreu em [data da intimação], sendo o protocolo realizado nesta data, dentro do prazo legal.

4. SÍNTESE DOS FATOS

O Apelante, A. J. dos S., é consumidor titular de unidades consumidoras de energia elétrica, tendo investido na instalação de sistema de microgeração distribuída solar fotovoltaica, conforme autorizado pela Resolução Normativa ANEEL 482/2012 e pela Lei 14.300/2022. O excedente de energia produzido foi injetado na rede da Apelada, Concessionária de Energia Elétrica X S.A., com o objetivo de compensação nas unidades beneficiárias cadastradas.

Ocorre que, apesar de devidamente comprovada a produção excedente e a existência de saldo positivo de energia, a Apelada não efetuou a compensação nas faturas das unidades beneficiárias, gerando cobranças indevidas e prejuízos ao consumidor. A demanda foi ajuizada para compelir a concessionária ao correto refaturamento e à compensação dos créditos de energia, bem como à reparação dos danos materiais e morais sofridos.

A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, determinando o refaturamento das contas, mas deixou de reconhecer integralmente os prejuízos materiais e morais experimentados pelo Apelante, ensejando a presente Apelação.

5. DOS FATOS

O Apelante é titular de duas unidades consumidoras cadastradas no sistema de compensação de energia elétrica, conforme previsto na Resolução Normativa ANEEL 482/2012 e na Lei 14.300/2022. Após a instalação do sistema fotovoltaico, o Apelante passou a injetar energia excedente na rede da concessionária, acumulando créditos a serem compensados em suas unidades.

Durante o período de [mês/ano] a [mês/ano], o Apelante comprovou, mediante apresentação das faturas e dos relatórios de geração, que havia saldo positivo de energia não consumida, apto à compensação. Contudo, a Apelada deixou de efetuar a devida compensação nas unidades beneficiárias, resultando em cobranças indevidas e prejuízo financeiro ao consumidor.

O Apelante buscou solução administrativa junto à concessionária, sem sucesso, sendo compelido a ajuizar ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais. A sentença reconheceu parcialmente a falha na prestação do serviço, mas não acolheu integralmente os pedidos de reparação, especialmente quanto à devolução em dobro dos valores cobrados a maior e à indenização por danos morais.

Ressalte-se que a relação entre as partes é de consumo, atraindo a incidência do CDC, arts. 2º, 3º, 14 e 22, e que a concessionária, fornecedora de serviço essencial, responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor.

6. DO DIREITO

6.1. DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA

Nos termos do CDC, art. 14, o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. A energia elétrica é serviço público essencial, cuja prestação deve ser contínua, adequada e eficiente (CDC, art. 22).

A falha na compensação dos créditos de energia solar caracteriza vício na prestação do serviço, ensejando o dever de indenizar. O Apelante comprovou a existência de saldo positivo de energia, bem como a ausência de compensação nas faturas das unidades beneficiárias, o que configura conduta ilícita da concessionária.

6.2. DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA SOLAR

A Lei 14.300/2022 instituiu o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, assegurando ao consumidor-gerador o direito à compensação integral dos créditos de energia elétrica excedente, conforme art. 1º, XIV. A Resolução Normativa ANEEL 482/2012 regulamenta o sistema de compensação, prevendo que o excedente injetado na rede deve ser compensado nas unidades do mesmo titular.

A conduta da Apelada, ao não efetuar a compensação, viola o direito do consumidor e a legislação setorial, gerando enriquecimento ilícito e afrontando os princípios da boa-fé objetiva e da função social do serviço público.

6.3. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

A relação de consumo autoriza a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, nos termos do CDC, art. 6º, VIII. A concessionária detém melhores condições técnicas para "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I - Relatório

Trata-se de Apelação Cível interposta por A. J. dos S. em face de sentença proferida nos autos em que litiga contra Concessionária de Energia Elétrica X S.A., processo nº [número do processo], que julgou parcialmente procedentes os pedidos para determinar o refaturamento das contas à luz da compensação de créditos de energia solar excedente, mas deixou de reconhecer integralmente os prejuízos materiais e morais experimentados pelo Apelante.

O Apelante, consumidor titular de unidades beneficiárias, investiu em sistema de microgeração distribuída solar fotovoltaica, com produção excedente de energia devidamente comprovada. Afirma que a Apelada não realizou a devida compensação dos créditos de energia nas faturas, resultando em cobranças indevidas e prejuízos.

Sustenta, ainda, ser cabível a restituição em dobro dos valores pagos a maior e indenização por danos morais em razão de falha na prestação dos serviços essenciais. A sentença reconheceu parcialmente a falha, mas não acolheu todos os pedidos indenizatórios, ensejando o presente recurso.

II - Fundamentação

1. Do Conhecimento do Recurso

O recurso é tempestivo, nos termos do art. 1.003, §5º, do CPC/2015, e o preparo foi devidamente observado, conforme artigo 1.007 do CPC/2015, ou, caso deferida a gratuidade, dispensado. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.

2. Da Relação de Consumo e Responsabilidade Objetiva

A relação entre as partes é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor ( Lei 8.078/90), conforme os arts. 2º, 3º, 14 e 22. A concessionária de energia elétrica, fornecedora de serviço público essencial, responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor por falha na prestação do serviço.

Conforme art. 14 do CDC, a responsabilidade é independentemente de culpa, sendo suficiente a comprovação do defeito na prestação do serviço e o dano sofrido pelo consumidor.

3. Do Sistema de Compensação de Energia Solar

A Lei 14.300/2022 e a Resolução Normativa ANEEL 482/2012 asseguram ao consumidor-gerador o direito à compensação integral dos créditos de energia excedente, devendo tal compensação incidir sobre todas as unidades cadastradas sob o mesmo titular.

Restou comprovado nos autos que o Apelante produziu energia excedente e que a compensação não foi realizada corretamente pela concessionária, configurando enriquecimento ilícito e afronta à boa-fé objetiva e à função social do serviço público.

4. Da Inversão do Ônus da Prova

A inversão do ônus da prova é medida que se impõe nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, considerando a hipossuficiência do consumidor e a melhor aptidão técnica da concessionária para demonstrar a regularidade da compensação. A Apelada não logrou afastar a alegação de falha.

5. Da Restituição em Dobro e Dos Danos Morais

A cobrança indevida autoriza a restituição em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, salvo engano justificável, o que não se verifica no caso. Assim, o Apelante faz jus à devolução dobrada dos valores indevidamente pagos.

Quanto ao dano moral, a falha na prestação de serviço essencial e o abalo à dignidade do consumidor configuram dano moral in re ipsa, conforme consolidado na jurisprudência (cf. TJRJ, Apelação Cível Acórdão/TJRJ; TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP). O valor indenizatório deve ser fixado segundo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observando o caráter pedagógico e compensatório da medida.

6. Jurisprudência Aplicada

A jurisprudência pátria é firme no sentido de reconhecer o direito à compensação dos créditos de energia solar, à restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente e à indenização por danos morais quando comprovada a falha na prestação do serviço essencial (TJRJ, Apelação Cível Acórdão/TJRJ; TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP).

III - Dispositivo

Ante o exposto, com fulcro no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que exige a motivação das decisões judiciais, conheço do recurso e DOU-LHE PROVIMENTO para:

  1. Reformar a sentença a fim de condenar a Apelada a realizar o refaturamento das contas de energia elétrica do Apelante, com a devida compensação dos créditos de energia solar excedente, em todas as unidades beneficiárias.
  2. Condenar a Apelada à restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC.
  3. Condenar a Apelada ao pagamento de indenização por danos morais ao Apelante, que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos da fundamentação.
  4. Condenar a Apelada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, majorados nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015.

Publique-se. Intimem-se.

É como voto.

IV - Referências Constitucionais e Legais

V - Local, Data e Assinatura

[Cidade], [data].
[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito


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