Modelo de Apelação Cível contra Concessionária de Energia Elétrica por Falha na Compensação de Créditos de Energia Solar, com Pedido de Restituição em Dobro e Indenização por Danos Morais com Fundamentação no CDC e L...
Publicado em: 03/06/2025 Processo CivilConsumidorAPELAÇÃO CÍVEL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de [CIDADE/UF]
Processo nº: [número do processo]
Apelante: A. J. dos S.
Apelada: Concessionária de Energia Elétrica X S.A.
2. PREPARO
O Apelante declara que está sendo devidamente recolhido o preparo recursal, nos termos do CPC/2015, art. 1.007, mediante guia anexa, comprovando-se o pagamento das custas e do porte de remessa e retorno dos autos, conforme exigido pela legislação vigente.
Caso deferida a gratuidade de justiça, requer-se o processamento do recurso independentemente do preparo, nos termos do CPC/2015, art. 98, §1º.
3. TEMPESTIVIDADE
A presente Apelação é tempestiva, pois interposta dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação da sentença, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.003, §5º. O termo inicial do prazo recursal ocorreu em [data da intimação], sendo o protocolo realizado nesta data, dentro do prazo legal.
4. SÍNTESE DOS FATOS
O Apelante, A. J. dos S., é consumidor titular de unidades consumidoras de energia elétrica, tendo investido na instalação de sistema de microgeração distribuída solar fotovoltaica, conforme autorizado pela Resolução Normativa ANEEL 482/2012 e pela Lei 14.300/2022. O excedente de energia produzido foi injetado na rede da Apelada, Concessionária de Energia Elétrica X S.A., com o objetivo de compensação nas unidades beneficiárias cadastradas.
Ocorre que, apesar de devidamente comprovada a produção excedente e a existência de saldo positivo de energia, a Apelada não efetuou a compensação nas faturas das unidades beneficiárias, gerando cobranças indevidas e prejuízos ao consumidor. A demanda foi ajuizada para compelir a concessionária ao correto refaturamento e à compensação dos créditos de energia, bem como à reparação dos danos materiais e morais sofridos.
A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, determinando o refaturamento das contas, mas deixou de reconhecer integralmente os prejuízos materiais e morais experimentados pelo Apelante, ensejando a presente Apelação.
5. DOS FATOS
O Apelante é titular de duas unidades consumidoras cadastradas no sistema de compensação de energia elétrica, conforme previsto na Resolução Normativa ANEEL 482/2012 e na Lei 14.300/2022. Após a instalação do sistema fotovoltaico, o Apelante passou a injetar energia excedente na rede da concessionária, acumulando créditos a serem compensados em suas unidades.
Durante o período de [mês/ano] a [mês/ano], o Apelante comprovou, mediante apresentação das faturas e dos relatórios de geração, que havia saldo positivo de energia não consumida, apto à compensação. Contudo, a Apelada deixou de efetuar a devida compensação nas unidades beneficiárias, resultando em cobranças indevidas e prejuízo financeiro ao consumidor.
O Apelante buscou solução administrativa junto à concessionária, sem sucesso, sendo compelido a ajuizar ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais. A sentença reconheceu parcialmente a falha na prestação do serviço, mas não acolheu integralmente os pedidos de reparação, especialmente quanto à devolução em dobro dos valores cobrados a maior e à indenização por danos morais.
Ressalte-se que a relação entre as partes é de consumo, atraindo a incidência do CDC, arts. 2º, 3º, 14 e 22, e que a concessionária, fornecedora de serviço essencial, responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor.
6. DO DIREITO
6.1. DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA
Nos termos do CDC, art. 14, o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. A energia elétrica é serviço público essencial, cuja prestação deve ser contínua, adequada e eficiente (CDC, art. 22).
A falha na compensação dos créditos de energia solar caracteriza vício na prestação do serviço, ensejando o dever de indenizar. O Apelante comprovou a existência de saldo positivo de energia, bem como a ausência de compensação nas faturas das unidades beneficiárias, o que configura conduta ilícita da concessionária.
6.2. DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA SOLAR
A Lei 14.300/2022 instituiu o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, assegurando ao consumidor-gerador o direito à compensação integral dos créditos de energia elétrica excedente, conforme art. 1º, XIV. A Resolução Normativa ANEEL 482/2012 regulamenta o sistema de compensação, prevendo que o excedente injetado na rede deve ser compensado nas unidades do mesmo titular.
A conduta da Apelada, ao não efetuar a compensação, viola o direito do consumidor e a legislação setorial, gerando enriquecimento ilícito e afrontando os princípios da boa-fé objetiva e da função social do serviço público.
6.3. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
A relação de consumo autoriza a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, nos termos do CDC, art. 6º, VIII. A concessionária detém melhores condições técnicas para "'>...
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