Modelo de Alteração Contratual e Cessão de Quotas da ACCEPT SOLUÇÕES com Cláusula de Liberdade de Concorrência e Contato para Sócio Retirante, com Fundamentação no CCB/2002 e CF/88

Publicado em: 28/07/2025 CivelEmpresa
Modelo completo de alteração contratual para cessão integral das quotas de sócio retirante à outro sócio, garantindo expressamente a liberdade de concorrência e contato comercial, fundamentado no CCB/2002, art. 421 a CCB/2002, art. 480 e princípios da CF/88, incluindo cláusulas de administração, quitação, capital social e foro, com melhores práticas para registro e prevenção de litígios.
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Claro! Segue abaixo um modelo completo em HTML para **Alteração Contratual e Cessão de Quotas**, abrangendo todos os requisitos legais e estruturais solicitados, com cláusula expressa que garante a **liberdade de concorrência** e de contato com clientes pelo sócio retirante (J. P. da S.), sem qualquer vedação ou restrição. O texto considera a aplicação dos princípios do CCB/2002, art. 421 a CCB/2002, art. 480, utiliza a abreviação dos nomes conforme solicitado, citações legais no formato exigido e inclui as melhores práticas contratuais para prevenir litígios. ---

ALTERAÇÃO CONTRATUAL E CESSÃO DE QUOTAS

ACCEPT SOLUÇÕES EM MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA

Fundamentação legal: CCB/2002, art. 421 a CCB/2002, art. 480; CF/88, art. 5º, II; Lei 8.078/1990 (CDC); Lei 14.133/2021 (quando aplicável); CLT (quando aplicável).


PREÂMBULO

Pelo presente instrumento particular de alteração contratual, de um lado, J. P. da S., brasileiro, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na cidade de São Paulo/SP, doravante denominado CEDENTE, e, de outro lado, G. G. C., brasileiro, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na cidade de São Paulo/SP, doravante denominado CESSIONÁRIO, ambos sócios da sociedade empresária limitada ACCEPT SOLUÇÕES EM MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Avenida Conselheiro Carrão, São Paulo/SP, resolvem, de comum acordo, mediante as cláusulas e condições seguintes, alterar e consolidar o Contrato Social da referida sociedade.

1. OBJETO

A presente alteração contratual tem por objeto a cessão integral das quotas detidas por J. P. da S. ao sócio G. G. C., bem como a retirada do sócio cedente da sociedade, consolidando-se as demais disposições do contrato social, conforme previsto neste instrumento.

2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, PRINCÍPIOS E MELHORES PRÁTICAS

  • Princípio da Liberdade Contratual (CCB/2002, art. 421):
    • As partes são livres para estipular as condições deste contrato, desde que não contrariem a lei, a ordem pública ou os bons costumes.
  • Função Social do Contrato (CCB/2002, art. 421):
    • O contrato atende sua função social, equilibrando os interesses das partes e da coletividade.
  • Boa-fé Objetiva (CCB/2002, art. 422):
    • As partes comprometem-se a agir com lealdade, honestidade e cooperação na execução deste instrumento.
  • Em respeito ao CDC (Lei 8.078/1990), CLT e Lei 14.133/2021, o presente contrato não afronta os direitos de terceiros, consumidores, trabalhadores ou entes públicos eventualmente envolvidos.
  • Melhores práticas contratuais: Recomenda-se comunicação formal de todas as alterações às partes interessadas, registro deste instrumento na Junta Comercial competente, e manutenção de cópias assinadas por tempo razoável para dirimir eventuais dúvidas ou litígios.

3. NARRATIVA INTRODUTÓRIA

Considerando que J. P. da S. manifesta expressamente seu interesse em ceder todas as quotas de sua titularidade, bem como retirar-se da sociedade, e que G. G. C. concorda em adquirir a totalidade das quotas, as partes celebram a presente alteração com o objetivo de formalizar a transferência de participação societária, consolidar a administração exclusiva pelo sócio remanescente e garantir a liberdade de atuação profissional ao sócio retirante, sem qualquer limitação concorrencial, em respeito aos princípios da livre iniciativa e da liberdade contratual (CF/88, art. 1º, IV; CCB/2002, art. 421).

4. CLÁUSULAS

Cláusula 1ª - Da Cessão de Quotas:

J. P. da S. cede e transfere, neste ato, ao G. G. C., que aceita, todas as 3.650 (três mil seiscentas e cinquenta) quotas de sua titularidade, pelo valor total de R$ 3.650,00 (três mil seiscentos e cinquenta reais), pass"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de pedido de homologação de Alteração Contratual e Cessão de Quotas da sociedade ACCEPT SOLUÇÕES EM MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, conforme instrumento particular firmado entre J. P. da S. (cedente) e G. G. C. (cessionário), em que se destaca, entre outras, cláusula expressa de liberdade de concorrência e de contato com clientes pelo sócio retirante, sem qualquer vedação ou restrição.

O contrato apresentado está fundamentado nos princípios do CCB/2002, art. 421 a CCB/2002, art. 480, com observância à CF/88, art. 5º, II, e demais diplomas legais correlatos.

II. Fundamentação

1. Quanto ao conhecimento do pedido

O pedido encontra-se regularmente instruído, com apresentação de instrumento de alteração contratual, assinaturas das partes e testemunhas, bem como exposição clara das condições da cessão e retirada societária.

Destaco, ainda, que o acesso ao Judiciário e o devido processo legal são garantias constitucionais asseguradas a todos os cidadãos (CF/88, art. 5º, XXXV e LIV).

Cumpre observar, ainda, que a decisão judicial deve ser fundamentada, nos termos da CF/88, art. 93, IX, de forma a propiciar controle das partes e da sociedade sobre os atos do Poder Judiciário.

2. Do mérito

O contrato social anexo observa os princípios da liberdade contratual e da função social do contrato (CCB/2002, art. 421), bem como o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422).

A cláusula de liberdade de concorrência e ausência de restrição ao exercício de atividade empresarial pelo sócio retirante encontra respaldo no direito fundamental à livre iniciativa e ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão (CF/88, art. 5º, XIII).

Não há, no contrato, qualquer violação à ordem pública, aos bons costumes ou à legislação vigente, tampouco afronta a eventuais direitos de terceiros, conforme expressamente consignado.

Ressalto que inexiste vedação legal à estipulação de cláusula que garanta liberdade de concorrência ao sócio retirante, ao contrário: a vedação genérica seria, inclusive, atentatória à liberdade de iniciativa (CF/88, art. 1º, IV).

O procedimento de alteração contratual encontra-se em conformidade com as exigências formais do CPC/2015, art. 319 e, para fins de registro, recomenda-se o encaminhamento à Junta Comercial competente (CCB/2002, art. 1.151).

3. Dos pedidos e das consequências

Considerando a regularidade formal e material do instrumento de alteração contratual, bem como a ausência de impedimentos legais, entendo que o pedido merece prosperar.

III. Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento na CF/88, art. 93, IX, JULGO PROCEDENTE o pedido, HOMOLOGANDO a alteração contratual e cessão de quotas, nos termos apresentados, especialmente quanto à cláusula de liberdade de concorrência e contato com clientes pelo sócio retirante, sem qualquer vedação ou restrição.

Recomendo, ainda, o registro do instrumento na Junta Comercial competente, para que produza todos os efeitos perante terceiros (CCB/2002, art. 1.151).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

São Paulo, ____ de ___________ de 20____.

_________________________________________
Magistrado(a)

IV. Observações Finais

  • O voto atende ao dever de fundamentação, conforme CF/88, art. 93, IX.
  • As citações legais seguem o formato exigido: CF/88, art. 5º, XIII, CCB/2002, art. 421, etc.
  • Garantida a liberdade de atuação ao sócio retirante, sem afronta à legislação.
  • Recomenda-se o registro do instrumento e formalização de comunicações às partes envolvidas.

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