Modelo de Alegações finais por memoriais na defesa de acusado por estupro de vulnerável, requerendo nulidade processual, absolvição por insuficiência de provas, erro de proibição e desclassificação para importunação se...
Publicado em: 28/05/2025 Direito Penal Processo PenalALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS – DEFESA
ESTUPRO DE VULNERÁVEL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Criminal da Comarca de __, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Processo nº: [inserir número]
Acusado: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, motorista, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 12345-000, endereço eletrônico: [email protected].
Defensor: Dr. B. F. de S. L., OAB/UF 12345, endereço eletrônico: [email protected].
Vítima: M. F. de S. L., menor impúbere, representada por sua genitora, S. G. da S., residente na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 54321-000, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de A. J. dos S., imputando-lhe a prática do crime previsto no CP, art. 217-A (estupro de vulnerável), sob a alegação de que, em data não especificada, mas situada entre os meses de janeiro e março de 2023, teria praticado ato libidinoso diverso da conjunção carnal com a menor M. F. de S. L., à época com 12 anos de idade.
Segundo a peça acusatória, o acusado teria se aproveitado da ausência de vigilância dos responsáveis para, supostamente, acariciar a vítima por cima das vestes, em local reservado da residência dos genitores da menor. A denúncia fundamentou-se, essencialmente, nas declarações da vítima e de familiares, sem a existência de testemunhas presenciais ou laudo pericial que confirmasse a materialidade do delito.
No curso da instrução, foram ouvidas a vítima, sua genitora, avó materna e o próprio acusado, além de testemunhas arroladas pela defesa. Não foram produzidas provas técnicas ou periciais, tampouco houve apreensão de objetos ou registros audiovisuais que corroborassem a narrativa acusatória.
Encerrada a instrução, vieram os autos para apresentação das alegações finais, oportunidade em que a defesa apresenta os argumentos a seguir.
4. PRELIMINARES
4.1. Nulidade por cerceamento de defesa
A defesa, oportunamente, requereu a produção de prova pericial em dispositivos eletrônicos e a oitiva de testemunhas que poderiam esclarecer pontos controvertidos acerca da dinâmica dos fatos. Tais diligências foram indeferidas pelo juízo, sob o fundamento de serem desnecessárias, o que, a rigor, restringiu o exercício do contraditório e da ampla defesa, em afronta a CF/88, art. 5º, LV e ao CPP, art. 563.
Ademais, a ausência de esclarecimento técnico sobre supostos áudios e vídeos mencionados nos autos, bem como a negativa de realização de estudo psicológico da vítima, comprometeu a elucidação da verdade real, sendo evidente o prejuízo à defesa.
Requer-se, portanto, o reconhecimento da nulidade processual, com a anulação dos atos a partir da indevida supressão das diligências essenciais à defesa.
5. DO MÉRITO
5.1. DA AUSÊNCIA DE PROVAS
O conjunto probatório coligido nos autos é manifestamente insuficiente para sustentar um decreto condenatório. A palavra da vítima, embora relevante em crimes sexuais, apresenta-se contraditória e não encontra respaldo em outros elementos de prova (CPP, art. 386, VII). Em juízo, a vítima apresentou versões divergentes sobre a natureza e a frequência dos supostos atos, não logrando detalhar com precisão o local, o modo e as circunstâncias do alegado abuso.
As testemunhas de acusação, mãe e avó da vítima, não presenciaram os fatos e apenas relataram o que ouviram da menor, sem qualquer elemento objetivo ou indício material. A defesa apresentou testemunhas que atestaram o comportamento ilibado do acusado e a inexistência de qualquer atitude suspeita em relação à vítima.
Não há laudo pericial, exame médico ou qualquer evidência física que comprove a materialidade do delito. A ausência de vestígios, embora não impeça a configuração do crime, reforça a necessidade de cautela na valoração da prova oral, especialmente diante das contradições e da ausência de confirmação por outros meios.
O princípio do in dubio pro reo (CF/88, art. 5º, LVII) impõe que, diante da dúvida razoável, deve prevalecer a presunção de inocência do acusado.
5.2. DA TESE DEFENSIVA – ERRO DE PROIBIÇÃO
Subsidiariamente, caso não acolhida a tese absolutória, a defesa sustenta a ocorrência de erro de proibição (CP, art. 21), uma vez que o acusado, em seu interrogatório, afirmou desconhecer a ilicitude de eventual conduta interpretada como libidinosa, acreditando tratar-se de manifestação de afeto familiar, sem qualquer conotação sexual.
O erro de proibição, quando inevitável, exclui a culpabilidade, e, se evitável, autoriza a redução da pena (CP, art. 21, parágrafo único). No caso em tela, não há nos autos elementos que demonstrem dolo específico de satisfazer à lascívia, tampouco intenção de violar a dignidade sexual da vítima.
Ressalte-se que a jurisprudência dos tribunais superiores admite o reconhecimento do erro de proibição em situações análogas, especialmente quando ausente a consciência da ilicitude e o dolo específico.
5.3. DAS ALTERNATIVAS DEFENSIVAS
Caso Vossa Excelência entenda pela existência de conduta típica, requer-se, alternativamente:
- Desclassificação para o crime de importunação sexual (CP, art. 215-A), caso não reste comprovada a vulnerabilidade da vítima ou a ausência de resistência.
- Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, III, d), caso se entenda que o acusado admitiu parcialmente os fatos.
- Aplicação do regime prisional mais brando (CP, art. 33, § 2º), em razão da primariedade e bons antecedentes do acusado.
- Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (CP, art. 44), se preenchidos os requisitos legais.
6. DO DIREITO
O crime de estupro de vulnerável encontra previsão no CP, art. 217-A, que tutela a dignidade sexual de menores de 14 anos, presumindo-se a ausência de consentimento. Contudo, a configuração do delito exige prova cabal da materialidade e da autoria, não se admitindo condenação fundada em meras conjecturas (CPP, art. 155).
A CF/88, art. 5º, LVII consagra o princípio da presunção de inocência, impondo ao Estado o ônus de demonstrar, de forma inequívoca, a responsabilidade penal do acusado. A ausência de provas robustas impõe a absolviçã"'>...
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