Modelo de Alegações finais por memoriais na defesa criminal de D. dos S. em processo por crime de ameaça (CP, art. 147), destacando ausência de dolo, embriaguez voluntária e insuficiência de provas para absolvição

Publicado em: 16/06/2025 Direito Penal Processo Penal
Modelo de alegações finais por memoriais na defesa criminal de D. dos S., acusado do crime de ameaça contra padrasto e irmã. O documento argumenta a inexistência de dolo específico, influencia da embriaguez voluntária e insuficiência probatória, requerendo absolvição ou, subsidiariamente, a aplicação da pena mínima com atenuantes e penas alternativas, fundamentado em jurisprudência atualizada do TJSP e legislação penal.
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ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS – DEFESA DE D. DOS S.

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

D. dos S., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato acostado), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS, nos termos do CPP, art. 403, §3º, em face da denúncia ofertada pelo Ministério Público, que lhe imputa a prática do crime de ameaça (CP, art. 147, caput), em desfavor de seu padrasto e de sua irmã, K. dos S., conforme os fatos e fundamentos a seguir expostos.

Endereço eletrônico do acusado: [email protected]
Endereço eletrônico do patrono: [email protected]

3. SÍNTESE DOS FATOS

O Ministério Público ofereceu denúncia contra D. dos S., imputando-lhe a prática do crime de ameaça (CP, art. 147, caput), sob a alegação de que, em data e local descritos nos autos, teria ameaçado seu padrasto com uma faca e sua irmã, K. dos S., com palavras, dizendo que a mataria caso fosse impedido de agir.

Conforme restou apurado na instrução, D. dos S. encontrava-se sob efeito de álcool e drogas, tendo sido, momentos antes, agredido fisicamente por terceiro em um bar. Após a agressão, dirigiu-se à sua residência para buscar uma faca, com o intuito de ir atrás do agressor na bodega local. No contexto de sua chegada à residência, houve discussão com o padrasto e a irmã, ocasião em que se deram os fatos narrados na denúncia.

Ressalte-se que o acusado não possuía intenção deliberada de intimidar os familiares, mas sim encontrava-se em estado de perturbação emocional e sob influência de substâncias entorpecentes, fato este corroborado pelos depoimentos colhidos em juízo.

4. PRELIMINARES

Inexistem preliminares a serem arguídas nesta fase processual. Não se vislumbra nulidade processual, ausência de representação válida ou qualquer vício que comprometa a regularidade do feito, conforme entendimento consolidado na jurisprudência (CPP, art. 564).

5. DO DIREITO

5.1. DA TIPICIDADE DA CONDUTA E DO DOLO

O crime de ameaça, previsto no CP, art. 147, caput, exige, para sua configuração, a existência de dolo específico, consistente na vontade livre e consciente de intimidar a vítima, incutindo-lhe temor de mal injusto e grave. Trata-se de crime formal, consumando-se com o simples conhecimento da intimidação pela vítima, independentemente da concretização do mal prometido.

No presente caso, a defesa destaca que D. dos S. encontrava-se sob efeito de álcool e drogas, em estado de perturbação emocional decorrente de agressão sofrida momentos antes, o que compromete sua capacidade de autodeterminação e o animus de ameaçar. O contexto demonstra que sua intenção era buscar proteção ou reagir ao agressor externo, não havendo dolo de intimidar os familiares.

A jurisprudência é clara ao exigir que, para a configuração do delito de ameaça, a vítima tenha efetiva capacidade de compreender o mal irrogado e que haja seriedade na conduta do agente (TJSP, Apelação Criminal 1502712-09.2023.8.26.0348). No caso, não há elementos robustos que demonstrem que a irmã K. dos S. efetivamente sentiu-se ameaçada de forma concreta e séria, especialmente diante do contexto de confusão e embriaguez do acusado.

5.2. DA EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA E SUA REPERCUSSÃO

O CP, art. 28, II, dispõe que a embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade penal, mas pode ser considerada na análise da culpabilidade e na dosimetria da pena. No entanto, a doutrina e a jurisprudência reconhecem que a embriaguez pode afastar o dolo específico, especialmente quando demonstrado que o agente agiu sob forte perturbação emocional, sem reflexão ou intenção deliberada de ameaçar.

No caso, a conduta de D. dos S. foi motivada por impulso e descontrole emocional, não se verificando o animus de causar temor real aos familiares, mas sim uma reação desmedida ao contexto de agressão e uso de substâncias. A ausência de ânimo calmo e refletido pode afastar a tipicidade da conduta, como reconhecido em precedent"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I - Relatório

Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público em face de D. dos S., imputando-lhe a prática do crime de ameaça, previsto no art. 147, caput, do Código Penal, supostamente cometida contra seu padrasto e sua irmã, K. dos S., conforme denúncia e fatos narrados nos autos.

Segundo a denúncia, o acusado teria ameaçado o padrasto com o emprego de faca e, quanto à irmã, utilizado palavras ameaçadoras, afirmando que a mataria caso fosse impedido de agir. A defesa, em memoriais, sustenta ausência de dolo específico, insuficiência de provas quanto à ameaça efetiva e requereu a absolvição com base no princípio do in dubio pro reo.

II - Fundamentação

1. Da Regularidade Processual

Não há preliminares a serem apreciadas nesta fase processual. O feito transcorreu regularmente, sem nulidades ou vícios que comprometam a lisura do processo, conforme dispõe o art. 564 do CPP.

2. Da Materialidade e Autoria

A materialidade encontra-se comprovada pelo boletim de ocorrência, declarações das vítimas e demais elementos colhidos em juízo. A autoria, contudo, demanda análise detida das circunstâncias fáticas e da configuração do dolo específico exigido pelo tipo penal.

3. Da Tipicidade e do Dolo Específico

O crime de ameaça requer, para sua configuração, o dolo específico de intimidar, incutindo temor de mal injusto e grave à vítima (CP, art. 147, caput). Conforme assentado em jurisprudência do TJSP (Apelação Criminal Acórdão/TJSP), é necessária a percepção clara e concreta da ameaça pela vítima.

Nos autos, restou incontroverso que D. dos S. encontrava-se sob efeito de álcool e drogas, após ter sido agredido em bar, o que o levou a estado de perturbação emocional. O próprio contexto evidencia descontrole e impulsividade, sem que se demonstre, de forma inequívoca, a intenção deliberada de ameaçar familiares. Os depoimentos indicam ambiente de confusão, não havendo consenso sobre a real percepção de ameaça séria, sobretudo em relação à irmã K. dos S.

Fundamento: “Para a caracterização da ameaça é necessário que a vítima apresente condições de tomar consciência do mal irrogado, o que não ocorre em contexto de embriaguez e ausência de dolo específico.” (TJSP, Ap. Crim. Acórdão/TJSP)

4. Da Embriaguez e Elemento Subjetivo

A embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade penal (CP, art. 28, II), mas pode ser considerada na análise do dolo específico. No caso, a ausência de reflexão e o estado emocional alterado do réu afastam a configuração de ameaça dolosa, pois não se verifica, com segurança, o propósito de incutir temor real e sério nos familiares.

Destaco que, segundo entendimento do TJSP (Ap. Crim. Acórdão/TJSP), a embriaguez não afasta, por si só, a tipicidade, mas pode excluir o dolo específico, sobretudo quando evidenciado impulso e perturbação emocional.

5. Da Insuficiência de Provas e do Princípio do In Dubio Pro Reo

Em matéria penal, exige-se prova cabal e inequívoca da intenção de ameaçar (art. 386, VII, do CPP). No presente feito, a palavra das supostas vítimas não foi robustamente corroborada por outros elementos. Restando dúvida razoável sobre a existência de dolo na conduta do acusado, impõe-se a aplicação do princípio do in dubio pro reo.

A jurisprudência do TJSP é clara no sentido de que, havendo dúvida razoável quanto à autoria ou à materialidade, a absolvição é medida que se impõe (Ap. Crim. Acórdão/TJSP).

6. Da Fundamentação Conforme CF/88, art. 93, IX

Em atenção ao princípio constitucional da fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), todos os elementos de prova foram devidamente analisados, com observância dos direitos e garantias fundamentais do acusado e das vítimas.

III - Dispositivo

Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão punitiva estatal e ABSOLVO D. dos S., com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, em razão da insuficiência de provas quanto ao dolo específico de ameaçar.

Deixo de fixar indenização mínima, por ausência de comprovação de dano material ou moral.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Esta decisão encontra-se suficientemente fundamentada em conformidade com o art. 93, IX, da Constituição Federal.

IV - Recurso

Ciência às partes. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos, salvo interposição de recurso.

Não conheço de eventuais recursos intempestivos ou desprovidos dos pressupostos de admissibilidade.

V - Local, Data e Assinatura

____________, ___ de ____________ de 202__.
Juiz de Direito: ______________________________________

**Resumo da estrutura: - O voto simulado está organizado em relatório, fundamentação (com tópicos jurídicos e constitucionais), dispositivo (decisão), observação sobre recurso e encerramento, respeitando a exigência de fundamentação do art. 93, IX, CF/88. - O voto ABSOLVE o acusado, com base em insuficiência de provas quanto ao dolo específico, como sugerido nos memoriais defensivos. - Todos os fundamentos constitucionais e legais são mencionados, inclusive a análise do recurso, e a decisão é fundamentada expressamente conforme a Constituição.


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