Modelo de Alegações finais por memoriais em ação penal contra D. W. por crime de ameaça no contexto da Lei Maria da Penha, com fundamentação em provas, jurisprudência e pedido de condenação conforme CP art. 147

Publicado em: 16/06/2025 Direito Penal Processo Penal
Modelo de alegações finais por memoriais em processo criminal contra D. W., acusado de ameaçar padrasto e irmã com arma branca, no contexto de violência doméstica, fundamentado no artigo 147 do Código Penal, Lei Maria da Penha e jurisprudência consolidada. Contém síntese dos fatos, análise do mérito, preliminares, fundamentação jurídica, jurisprudências aplicáveis e pedidos finais de condenação com agravantes e manutenção das medidas protetivas.
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ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de [Cidade/UF].

2. SÍNTESE DOS FATOS

O Ministério Público ofereceu denúncia em face de D. W., imputando-lhe a prática do crime de ameaça, previsto no CP, art. 147, caput, em dois episódios distintos, ambos no contexto da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). O primeiro fato narra que o acusado, de posse de uma faca, teria ameaçado seu padrasto, M., afirmando que iria matá-lo. O segundo fato refere-se à ameaça proferida contra sua irmã, K., a quem teria dito que a mataria caso tentasse impedi-lo.

Em seu interrogatório, D. W. afirmou que, momentos antes dos fatos, estava em um bar, onde foi agredido por terceiro, encontrando-se, portanto, embriagado e sob efeito de drogas. Alegou que buscou a faca apenas para retornar ao bar, e que a discussão com os familiares ocorreu em razão de desavenças familiares, negando a intenção de ameaçar ou causar mal injusto e grave a qualquer dos envolvidos.

A instrução processual foi regularmente realizada, com oitiva das vítimas e testemunhas, bem como do próprio acusado, tendo sido produzidas as provas documentais e orais pertinentes.

Ao final, o Ministério Público pugnou pela condenação do acusado pelos crimes narrados na denúncia.

3. PRELIMINARES (SE HOUVER)

Não há preliminares a serem suscitadas nesta fase, uma vez que não se vislumbra nulidade processual, cerceamento de defesa ou qualquer vício que possa macular a regularidade do feito. A instrução transcorreu em estrita observância ao contraditório e à ampla defesa, nos termos da CF/88, art. 5º, LV.

4. DO MÉRITO

O mérito da presente demanda reside em apurar se restou devidamente comprovada a prática do crime de ameaça, na forma do CP, art. 147, caput, em desfavor de M. e K., no contexto de violência doméstica e familiar.

Inicialmente, cumpre destacar que o crime de ameaça é formal, consumando-se com a intimidação capaz de incutir temor na vítima, independentemente da efetiva concretização do mal prometido (CP, art. 147, caput). A materialidade e a autoria devem ser aferidas a partir do conjunto probatório, com especial atenção à palavra das vítimas, sobretudo em crimes praticados no âmbito doméstico, onde, via de regra, não há testemunhas presenciais.

No caso em tela, as declarações das vítimas foram firmes e coerentes, relatando que D. W., de posse de uma faca, proferiu ameaças de morte tanto ao padrasto quanto à irmã. Tais relatos encontram respaldo nos depoimentos colhidos em juízo, bem como nos demais elementos constantes dos autos.

Por outro lado, a defesa do acusado fundamentou-se na alegação de embriaguez e uso de drogas, bem como na ausência de dolo, sustentando que não houve intenção de intimidar ou causar temor às vítimas. Contudo, a embriaguez voluntária não exclui a culpabilidade (CP, art. 28, II), tampouco afasta o dolo necessário à configuração do delito de ameaça, conforme reiteradamente decidido pelos tribunais pátrios.

Ademais, a versão defensiva não se mostra verossímil diante da harmonia e coerência das declarações das vítimas, corroboradas por outros elementos de prova. Não há nos autos indícios de animosidade preexistente ou de intenção das vítimas em prejudicar o acusado injustamente.

Assim, restando comprovados a materialidade, a autoria e o dolo, impõe-se a condenação do acusado pelos crimes imputados.

5. DO DIREITO

O crime de ameaça encontra previsão no CP, art. 147, caput, sendo delito formal que se consuma com a simples prolação de palavras ou gestos capazes de incutir temor na vítima, independentemente da efetiva realização do mal prometido. A conduta é agravada quando praticada no contexto de violência doméstica e familiar, nos termos do CP, art. 61, II, "f", e da Lei 11.340/2006.

A palavra da vítima, em crimes praticados no âmbito doméstico, possui especial relevância probatória, desde que coerente e corroborada por outros elementos dos autos (CPP, art. 155). A jurisprudência do STF e do STJ é pacífica no sentido de que, nesses casos, a condenação pode se fundar na palavra da vítima, sobretudo quando não há elementos que infirmem sua veracidade.

No tocante à embriaguez, o CP, art. 28, II, dispõe que a embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade penal, não servindo como excludente de ilicitude ou culpabilidade. O dolo, por sua vez, se caracteriza pela intenção de intimidar a vítima, sendo irrelevante o estado emocional do agente à época dos fatos.

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e a proteção à integridade física e psíquica das vítimas de violência doméstica fu"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público em face de D. W., acusado da prática de dois delitos de ameaça (art. 147, caput, do Código Penal), ambos em contexto de violência doméstica e familiar, conforme dispõe a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Consta da denúncia que o acusado teria, de posse de uma faca, ameaçado de morte seu padrasto, M., e, em ato subsequente, ameaçado também sua irmã, K., caso tentasse impedi-lo.

A defesa, em síntese, alegou ausência de dolo específico, embriaguez e uso de drogas, negando a intenção de ameaçar ou causar mal injusto e grave às vítimas. A instrução processual foi regularmente realizada, tendo sido ouvidas as vítimas, testemunhas e o próprio acusado.

II. Fundamentação

a) Preliminares

Não há preliminares a serem apreciadas, inexistindo nulidades processuais ou cerceamento de defesa. O processo transcorreu em estrita observância ao contraditório e à ampla defesa, conforme previsto no art. 5º, LV, da Constituição Federal.

b) Análise dos Fatos e Provas

O ponto central do mérito reside em apurar a ocorrência do crime de ameaça, nos termos do art. 147, caput, do Código Penal, em desfavor das vítimas M. (padrasto) e K. (irmã), no âmbito doméstico e familiar.

Conforme reiterada jurisprudência, o crime de ameaça é formal e consuma-se com a incutida sensação de temor na vítima, independentemente da realização do mal prometido. Nos autos, tanto M. quanto K. apresentaram depoimentos consistentes e coerentes, relatando que D. W., de posse de arma branca, proferiu ameaças de morte dirigidas a ambos.

As alegações defensivas de embriaguez e ausência de dolo não encontram respaldo. A embriaguez voluntária não exclui a culpabilidade, nos termos do art. 28, II, do Código Penal. Tampouco restou demonstrada qualquer animosidade preexistente entre as vítimas e o acusado que pudesse macular a credibilidade dos relatos.

\"Materialidade dos fatos e autoria delitiva bem demonstradas pelas palavras da vítima, consideradas com primazia e reforçadas, no caso, por prova testemunhal. Dolo da conduta evidenciado, nem se demonstrando excludentes de ilicitude.\"
(TJSP, 7ª Câmara de Direito Criminal, Apelação Criminal Acórdão/TJSP, Rel. Des. Ivana David, j. 06/02/2025)

O conjunto probatório é harmônico e robusto, não havendo dúvida razoável a ser dirimida em favor do acusado (art. 386, VII, do CPP).

c) Aplicação do Direito

O art. 147, caput, do Código Penal, prevê o crime de ameaça como delito formal, bastando que a vítima seja intimidada com promessa de mal injusto e grave. A conduta se agrava quando ocorrida no contexto de violência doméstica e familiar (art. 61, II, \"f\", do CP e Lei 11.340/06).

A palavra da vítima, em situações de violência doméstica, possui especial relevância probatória, desde que coerente e corroborada por demais elementos dos autos (art. 155 do CPP). A jurisprudência dos tribunais superiores é pacífica nesse sentido.

\"A palavra da vítima em crimes de violência doméstica possui especial relevância. A embriaguez voluntária não exclui a culpabilidade.\"
(TJSP, 1ª Câmara de Direito Criminal, Apelação Criminal Acórdão/TJSP, Rel. Des. Diniz Fernando, j. 15/03/2025)

Ademais, a proteção à integridade física e psíquica das vítimas encontra amparo no princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88) e justifica a repressão eficiente dessas condutas.

d) Fundamentos Constitucionais

O presente voto está fundamentado de maneira clara e precisa, em estrita observância ao dever constitucional de motivação das decisões judiciais, conforme dispõe o art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, garantindo-se a transparência, a segurança jurídica e o respeito aos direitos fundamentais das partes.

III. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido do Ministério Público e CONDENO D. W. como incurso nas sanções do art. 147, caput, do Código Penal, em concurso formal, com agravante prevista no art. 61, II, \"f\", do CP, por se tratar de crime praticado no contexto de violência doméstica e familiar, aplicando-lhe a pena a ser fixada em liquidação de sentença, observando-se o regime inicial cabível, nos termos do art. 33 do CP e da Lei 11.340/2006.

Indefiro a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do art. 17 da Lei 11.340/2006 e da Súmula 588/STJ. Mantenho as medidas protetivas eventualmente já deferidas até ulterior deliberação.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.

É como voto.


[Comarca], [data].

___________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz(a) de Direito


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