Modelo de Alegações finais por memoriais em ação penal por tráfico de drogas, requerendo nulidade das provas por violação da inviolabilidade do domicílio e absolvição da ré, com base no CPP e CF/88, art. 5º, XI

Publicado em: 22/05/2025 Direito Penal Processo Penal
Modelo de alegações finais por memoriais em ação penal que discute a ilicitude das provas obtidas por ingresso policial irregular em domicílio sem mandado judicial, fundamentando a nulidade das provas e a absolvição da acusada por ausência de provas autônomas, com respaldo na Constituição Federal, Código de Processo Penal e jurisprudência consolidada. Inclui pedidos de reconhecimento da nulidade, absolvição e aplicação do princípio in dubio pro reo.

ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de [Cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

E. P., brasileira, solteira, doméstica, portadora do RG nº [XXX], inscrita no CPF sob o nº [XXX], endereço eletrônico [[email protected]], residente e domiciliada à Rua [XXX], nº [XXX], Bairro [XXX], [Cidade/UF], por intermédio de seu advogado, [Nome do Advogado], inscrito na OAB/[UF] sob o nº [XXX], com endereço profissional à [endereço completo], endereço eletrônico [[email protected]], nos autos da ação penal que lhe move o Ministério Público do Estado de [UF], vem, respeitosamente, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O Ministério Público ofereceu denúncia contra E. P., imputando-lhe a prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, sob a alegação de que teria guardado substâncias entorpecentes em sua residência, supostamente para fins de tráfico, após diligência policial motivada por denúncia anônima. Conforme consta dos autos, policiais militares adentraram a residência da acusada sem prévia autorização judicial, tampouco apresentando mandado de busca e apreensão, sob o argumento de averiguar a denúncia de que o filho da ré estaria guardando entorpecentes no local.

O ingresso dos agentes no domicílio ocorreu sem o consentimento expresso da moradora e sem que houvesse situação flagrancial ou qualquer elemento objetivo que configurasse justa causa para a mitigação do direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. A denúncia foi recebida com base em boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão, laudo de constatação e relatos dos próprios policiais, não havendo testemunhas independentes ou elementos probatórios autônomos que corroborassem a versão acusatória.

Ressalta-se que o Ministério Público deixou de propor acordo de não persecução penal, sob o fundamento de que o delito de tráfico de drogas é considerado crime hediondo, não se enquadrando nas hipóteses do CPP, art. 28-A.

4. PRELIMINARES

4.1. NULIDADE DAS PROVAS POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO

A defesa suscita, desde logo, a nulidade de todas as provas obtidas em decorrência do ingresso irregular dos policiais militares na residência da acusada, sem mandado judicial e sem consentimento válido, em flagrante afronta ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, consagrado na CF/88, art. 5º, XI.

Conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral (Tema 280/STF), “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori” (RE 603.616/RO/STF, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010). No caso em tela, não há qualquer elemento objetivo que demonstre a existência de justa causa ou situação de flagrante delito que autorizasse o ingresso dos agentes públicos na residência da ré.

Ademais, a mera notícia de suposta prática delitiva, desacompanhada de diligências investigativas prévias ou de elementos concretos que evidenciem a urgência da medida, não autoriza a mitigação do direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, conforme reiteradamente decidido pelo Superior Tribunal de Justiça.

Assim, requer-se o reconhecimento da nulidade das provas obtidas em decorrência da violação de domicílio, bem como das provas delas derivadas, nos termos do CPP, art. 157, caput e § 1º.

5. DO DIREITO

5.1. DA INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO

O direito à inviolabilidade do domicílio é garantia fundamental prevista na CF/88, art. 5º, XI, segundo o qual “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. Trata-se de corolário do direito à privacidade e à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), constituindo-se em verdadeira cláusula pétrea do Estado Democrático de Direito.

A jurisprudência do STF e do STJ é pacífica no sentido de que o ingresso em domicílio, sem mandado judicial, somente se legitima diante de fundadas razões, objetivamente demonstradas, que indiquem a ocorrência de crime no interior da residência, sendo insuficiente a mera denúncia anônima desacompanhada de outros elementos de convicção.

No caso concreto, a entrada dos policiais na residência de E. P. foi motivada unicamente por denúncia anônima, sem que houvesse qualquer diligência prévia ou constatação objetiva de situação flagrancial. Não há nos autos prova idônea de que a ré ou qualquer morador tenha consentido, de forma livre e esclarecida, com o ingresso dos agentes públicos. Ressalte-se que, em caso de dúvida, incumbe ao Estado a prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso em domicílio, conforme orientação do STJ.

5.2. DA ILICITUDE DAS PROVAS E TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA

A prova obtida mediante violação de domicílio é ilícita, devendo ser desentranhada dos autos, nos termos do CPP, art. 157, caput e § 1º. Ademais, todas as provas subsequentes, delas derivadas, também são contaminadas pela ilicitude originária, em observância à teoria dos frutos da árvore envenenada (“fruits of the poisonous tree”).

Não havendo nos autos qualquer elemento autônomo e independente que comprove, de forma inequívoca, a autoria e a materialidade do delito imputado à acusada, a absolvição é medida que se impõe, nos termos do CPP, art. 386, II e VII.

5.3. DA AUSÊNCIA DE PROVAS AUTÔNOMAS E DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA

A condenação criminal exige prova robusta e irrefutável da autoria e da materialidade delitiva, incumbindo ao Ministério Público o ônus da prova (CPP, art. 156). No presente caso, a acusação se apoia exclusivamente nos relatos dos policiais militares e nos documentos produzidos a partir da diligência irregular, sem qualquer elemento externo ou testemunha independente que corrobore a versão acusatória.

Eventuais contradições nos depoimentos dos agentes públicos, ausência de registro audiovisual da diligência e inexistência de laudo pericial independente comprometem seriamente a credibilidade da prova produzida, impondo a aplicação do princípio in dubio pro reo.

5.4. DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E PROCESSUAIS PENAIS

O devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, L"'>...

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VOTO

I. Relatório

Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público do Estado de [UF] em face de E. P., acusada da prática do crime previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, consistente na guarda de substâncias entorpecentes supostamente destinadas ao tráfico. A denúncia teve origem em diligência policial realizada após denúncia anônima, ocasião em que policiais militares ingressaram na residência da acusada, sem prévia autorização judicial ou consentimento expresso, apreendendo substâncias ilícitas no local.

A defesa, em memoriais finais, arguiu, em preliminar, a nulidade das provas obtidas em razão da violação do domicílio, bem como a ausência de prova autônoma e válida da autoria e materialidade do delito. Postula, ao final, a absolvição da ré, com fundamento na insuficiência probatória e na ilicitude das provas.

II. Fundamentação

1. Da Preliminar de Nulidade das Provas por Violação de Domicílio

Nos termos da CF/88, art. 5º, XI, \"a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial\".

O ingresso de agentes policiais em domicílio, sem mandado judicial, somente se legitima em hipóteses excepcionais, como flagrante delito, desastre ou prestação de socorro, devendo haver fundadas razões, objetivamente demonstradas, para tanto, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (RE Acórdão/STF, Tema 280/STF da Repercussão Geral).

No caso concreto, observa-se que o ingresso dos policiais ocorreu exclusivamente com base em denúncia anônima, sem qualquer diligência investigativa prévia, elemento objetivo ou situação flagrancial que justificasse a mitigação da garantia constitucional. Ademais, não há nos autos prova do consentimento livre e esclarecido da moradora, ônus que incumbia à acusação, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça.

A ausência de justa causa para o ingresso domiciliar, aliada à inexistência de elementos autônomos que corroborem a versão acusatória, impõe o reconhecimento da ilicitude da prova obtida, nos termos do CPP, art. 157, caput e § 1º, bem como a nulidade das provas derivadas (teoria dos frutos da árvore envenenada).

A jurisprudência recente dos Tribunais Superiores é uníssona neste sentido:
\"O ingresso em moradia alheia depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. (...) a prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado\" (TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ).

Diante disso, impõe-se o acolhimento da preliminar e a declaração de nulidade das provas obtidas em decorrência da violação de domicílio.

2. Da Fragilidade Probatória e do Princípio do In Dubio Pro Reo

Superada a preliminar, verifica-se que, de todo modo, não há nos autos prova autônoma e independente da autoria e materialidade do delito imputado à acusada, sendo a acusação baseada unicamente em relatos de policiais e documentos produzidos a partir da diligência irregular. Ausentes testemunhas independentes, laudo pericial autônomo ou qualquer outro elemento que afaste a dúvida razoável acerca da responsabilidade penal da ré.

O devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), bem como a presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII), exigem que a condenação criminal seja lastreada em prova robusta e irrefutável, incumbindo ao Ministério Público o ônus da prova (CPP, art. 156). Diante da insuficiência probatória, impõe-se a aplicação do princípio do in dubio pro reo.

3. Da Fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

O presente voto encontra-se devidamente fundamentado, em observância ao disposto na CF/88, art. 93, IX, que exige que todas as decisões do Poder Judiciário sejam públicas e fundamentadas, sob pena de nulidade.

Ressalta-se, ainda, a observância aos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório, ampla defesa e presunção de inocência, bem como à jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores e ao disposto na CF/88, art. 5º, XI, CPP, art. 157, CPP, art. 156 e CPP, art. 386, II e VII.

III. Dispositivo

Diante do exposto, acolho a preliminar de nulidade das provas obtidas em decorrência da violação de domicílio e, por consequência, julgo improcedente a pretensão punitiva estatal, absolvendo E. P., com fundamento no CPP, art. 386, II e VII.

Determino o desentranhamento e a inutilização das provas obtidas de forma ilícita, bem como das delas derivadas, nos termos do CPP, art. 157, caput e § 1º.

Caso a acusada esteja presa, determino a expedição imediata de alvará de soltura, se por outro motivo não estiver custodiada, e a concessão de todos os benefícios legais cabíveis.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 

[Cidade/UF], [data].

[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito


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