Modelo de Alegações finais por memoriais em ação penal por tráfico de drogas, requerendo nulidade das provas por violação da inviolabilidade do domicílio e absolvição da ré, com base no CPP e CF/88, art. 5º, XI
Publicado em: 22/05/2025 Direito Penal Processo PenalALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
E. P., brasileira, solteira, doméstica, portadora do RG nº [XXX], inscrita no CPF sob o nº [XXX], endereço eletrônico [[email protected]], residente e domiciliada à Rua [XXX], nº [XXX], Bairro [XXX], [Cidade/UF], por intermédio de seu advogado, [Nome do Advogado], inscrito na OAB/[UF] sob o nº [XXX], com endereço profissional à [endereço completo], endereço eletrônico [[email protected]], nos autos da ação penal que lhe move o Ministério Público do Estado de [UF], vem, respeitosamente, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Ministério Público ofereceu denúncia contra E. P., imputando-lhe a prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, sob a alegação de que teria guardado substâncias entorpecentes em sua residência, supostamente para fins de tráfico, após diligência policial motivada por denúncia anônima. Conforme consta dos autos, policiais militares adentraram a residência da acusada sem prévia autorização judicial, tampouco apresentando mandado de busca e apreensão, sob o argumento de averiguar a denúncia de que o filho da ré estaria guardando entorpecentes no local.
O ingresso dos agentes no domicílio ocorreu sem o consentimento expresso da moradora e sem que houvesse situação flagrancial ou qualquer elemento objetivo que configurasse justa causa para a mitigação do direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. A denúncia foi recebida com base em boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão, laudo de constatação e relatos dos próprios policiais, não havendo testemunhas independentes ou elementos probatórios autônomos que corroborassem a versão acusatória.
Ressalta-se que o Ministério Público deixou de propor acordo de não persecução penal, sob o fundamento de que o delito de tráfico de drogas é considerado crime hediondo, não se enquadrando nas hipóteses do CPP, art. 28-A.
4. PRELIMINARES
4.1. NULIDADE DAS PROVAS POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO
A defesa suscita, desde logo, a nulidade de todas as provas obtidas em decorrência do ingresso irregular dos policiais militares na residência da acusada, sem mandado judicial e sem consentimento válido, em flagrante afronta ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, consagrado na CF/88, art. 5º, XI.
Conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral (Tema 280/STF), “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori” (RE 603.616/RO/STF, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010). No caso em tela, não há qualquer elemento objetivo que demonstre a existência de justa causa ou situação de flagrante delito que autorizasse o ingresso dos agentes públicos na residência da ré.
Ademais, a mera notícia de suposta prática delitiva, desacompanhada de diligências investigativas prévias ou de elementos concretos que evidenciem a urgência da medida, não autoriza a mitigação do direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, conforme reiteradamente decidido pelo Superior Tribunal de Justiça.
Assim, requer-se o reconhecimento da nulidade das provas obtidas em decorrência da violação de domicílio, bem como das provas delas derivadas, nos termos do CPP, art. 157, caput e § 1º.
5. DO DIREITO
5.1. DA INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO
O direito à inviolabilidade do domicílio é garantia fundamental prevista na CF/88, art. 5º, XI, segundo o qual “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. Trata-se de corolário do direito à privacidade e à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), constituindo-se em verdadeira cláusula pétrea do Estado Democrático de Direito.
A jurisprudência do STF e do STJ é pacífica no sentido de que o ingresso em domicílio, sem mandado judicial, somente se legitima diante de fundadas razões, objetivamente demonstradas, que indiquem a ocorrência de crime no interior da residência, sendo insuficiente a mera denúncia anônima desacompanhada de outros elementos de convicção.
No caso concreto, a entrada dos policiais na residência de E. P. foi motivada unicamente por denúncia anônima, sem que houvesse qualquer diligência prévia ou constatação objetiva de situação flagrancial. Não há nos autos prova idônea de que a ré ou qualquer morador tenha consentido, de forma livre e esclarecida, com o ingresso dos agentes públicos. Ressalte-se que, em caso de dúvida, incumbe ao Estado a prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso em domicílio, conforme orientação do STJ.
5.2. DA ILICITUDE DAS PROVAS E TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA
A prova obtida mediante violação de domicílio é ilícita, devendo ser desentranhada dos autos, nos termos do CPP, art. 157, caput e § 1º. Ademais, todas as provas subsequentes, delas derivadas, também são contaminadas pela ilicitude originária, em observância à teoria dos frutos da árvore envenenada (“fruits of the poisonous tree”).
Não havendo nos autos qualquer elemento autônomo e independente que comprove, de forma inequívoca, a autoria e a materialidade do delito imputado à acusada, a absolvição é medida que se impõe, nos termos do CPP, art. 386, II e VII.
5.3. DA AUSÊNCIA DE PROVAS AUTÔNOMAS E DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA
A condenação criminal exige prova robusta e irrefutável da autoria e da materialidade delitiva, incumbindo ao Ministério Público o ônus da prova (CPP, art. 156). No presente caso, a acusação se apoia exclusivamente nos relatos dos policiais militares e nos documentos produzidos a partir da diligência irregular, sem qualquer elemento externo ou testemunha independente que corrobore a versão acusatória.
Eventuais contradições nos depoimentos dos agentes públicos, ausência de registro audiovisual da diligência e inexistência de laudo pericial independente comprometem seriamente a credibilidade da prova produzida, impondo a aplicação do princípio in dubio pro reo.
5.4. DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E PROCESSUAIS PENAIS
O devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, L"'>...
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