Modelo de Alegações finais em processo criminal de estupro e violência doméstica defendendo a absolvição do réu com base na presunção de inocência, insuficiência de provas e princípios constitucionais aplicáveis
Publicado em: 03/07/2025 Direito Penal Processo PenalALEGAÇÕES FINAIS – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA EM PROCESSO DE ESTUPRO E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Criminal da Comarca de __ do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Réu: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, motorista, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, residente e domiciliado na Rua ____, nº ____, Bairro ____, Cidade ____, Estado ____, CEP ____, endereço eletrônico: [email protected].
Advogado: O. P. de S., inscrito na OAB/UF sob o nº 00.000, endereço profissional na Rua ____, nº ____, Bairro ____, Cidade ____, Estado ____, CEP ____, endereço eletrônico: [email protected].
Vítima: M. F. de S. L., brasileira, casada, profissão ____, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, residente e domiciliada na Rua ____, nº ____, Bairro ____, Cidade ____, Estado ____, CEP ____, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
O acusado, A. J. dos S., foi denunciado pela suposta prática dos crimes de estupro (CP, art. 213) e de violência doméstica (Lei 11.340/06), em contexto de relação íntima de afeto. Segundo a denúncia, teria constrangido a vítima, M. F. de S. L., mediante violência e grave ameaça, a manter conjunção carnal e, em outras oportunidades, teria praticado atos de violência física e psicológica contra a mesma. Durante a instrução processual, foram ouvidas a vítima, o acusado e testemunhas, tendo sido produzidas provas documentais e periciais. O acusado, desde o início, negou veementemente a prática dos delitos, sustentando sua inocência e apresentando versão divergente dos fatos narrados na denúncia.
Importante ressaltar que a dinâmica dos fatos, conforme apurado nos autos, apresenta contradições relevantes entre as declarações da vítima e os demais elementos probatórios, inclusive quanto à existência de vestígios materiais e à coerência dos relatos testemunhais. O acusado exerceu seu direito constitucional ao silêncio em determinados momentos e, em outros, apresentou defesa consistente, pautada na ausência de provas seguras quanto à sua autoria e materialidade dos delitos imputados.
4. PRELIMINARES
Não há preliminares a serem arguidas neste momento, uma vez que todas as questões processuais relevantes já foram objeto de análise e deliberação por este Juízo, inexistindo nulidade ou irregularidade capaz de ensejar a anulação do feito (CPP, art. 564).
5. DO DIREITO
5.1. DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E ÔNUS DA PROVA
O princípio da presunção de inocência, consagrado no CF/88, art. 5º, LVII, estabelece que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Trata-se de garantia fundamental do acusado, que impõe à acusação o ônus de demonstrar, de forma inequívoca, a materialidade e autoria do delito. O CPP, art. 156, reforça que cabe à acusação provar os fatos constitutivos da imputação penal, não se admitindo a inversão do ônus da prova em desfavor do réu.
O processo penal brasileiro adota o sistema do livre convencimento motivado (CPP, art. 155), exigindo que a condenação se funde em provas robustas, seguras e harmônicas, aptas a afastar qualquer dúvida razoável quanto à responsabilidade penal do acusado. Em caso de dúvida, deve prevalecer o princípio do in dubio pro reo, corolário do Estado Democrático de Direito e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
5.2. DA VALORAÇÃO DA PALAVRA DA VÍTIMA
É certo que, nos crimes sexuais e de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevância, sobretudo diante da dificuldade probatória inerente a tais delitos, que, em regra, ocorrem sem testemunhas presenciais. Contudo, a jurisprudência consolidada do STJ e deste Egrégio Tribunal de Justiça exige que o relato da vítima seja coerente, firme e corroborado por outros elementos de prova, não se admitindo condenação baseada exclusivamente em declarações isoladas e contraditórias (CPP, art. 155).
No caso em tela, verifica-se que os depoimentos colhidos apresentam divergências quanto à dinâmica dos fatos, à existência de vestígios materiais e à motivação das partes envolvidas. A ausência de laudo pericial conclusivo, bem como a inexistência de testemunhas presenciais imparciais, fragiliza sobremaneira a pretensão acusatória.
5.3. DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO
O conjunto probatório dos autos não permite a formação de um juízo de certeza quanto à autoria e materialidade dos delitos imputados ao acusado. A doutrina e a jurisprudência são uníssonas ao afirmar que, em matéria penal, a dúvida favorece o réu, sendo vedada a condenação com base em meras presunções ou indícios frágeis (CF/"'>...
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