Modelo de Alegações finais em processo criminal de estupro e violência doméstica defendendo a absolvição do réu com base na presunção de inocência, insuficiência de provas e princípios constitucionais aplicáveis

Publicado em: 03/07/2025 Direito Penal Processo Penal
Modelo de alegações finais para defesa criminal em caso de estupro e violência doméstica, fundamentado na presunção de inocência, ônus da prova da acusação, princípio do in dubio pro reo, e análise da valoração da palavra da vítima perante divergências e provas insuficientes. Inclui fundamentação jurídica com artigos do Código Penal, Código de Processo Penal e Constituição Federal, além de jurisprudência recente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e do Superior Tribunal de Justiça.
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ALEGAÇÕES FINAIS – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA EM PROCESSO DE ESTUPRO E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Criminal da Comarca de __ do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Réu: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, motorista, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, residente e domiciliado na Rua ____, nº ____, Bairro ____, Cidade ____, Estado ____, CEP ____, endereço eletrônico: [email protected].

Advogado: O. P. de S., inscrito na OAB/UF sob o nº 00.000, endereço profissional na Rua ____, nº ____, Bairro ____, Cidade ____, Estado ____, CEP ____, endereço eletrônico: [email protected].

Vítima: M. F. de S. L., brasileira, casada, profissão ____, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, residente e domiciliada na Rua ____, nº ____, Bairro ____, Cidade ____, Estado ____, CEP ____, endereço eletrônico: [email protected].

3. SÍNTESE DOS FATOS

O acusado, A. J. dos S., foi denunciado pela suposta prática dos crimes de estupro (CP, art. 213) e de violência doméstica (Lei 11.340/06), em contexto de relação íntima de afeto. Segundo a denúncia, teria constrangido a vítima, M. F. de S. L., mediante violência e grave ameaça, a manter conjunção carnal e, em outras oportunidades, teria praticado atos de violência física e psicológica contra a mesma. Durante a instrução processual, foram ouvidas a vítima, o acusado e testemunhas, tendo sido produzidas provas documentais e periciais. O acusado, desde o início, negou veementemente a prática dos delitos, sustentando sua inocência e apresentando versão divergente dos fatos narrados na denúncia.

Importante ressaltar que a dinâmica dos fatos, conforme apurado nos autos, apresenta contradições relevantes entre as declarações da vítima e os demais elementos probatórios, inclusive quanto à existência de vestígios materiais e à coerência dos relatos testemunhais. O acusado exerceu seu direito constitucional ao silêncio em determinados momentos e, em outros, apresentou defesa consistente, pautada na ausência de provas seguras quanto à sua autoria e materialidade dos delitos imputados.

4. PRELIMINARES

Não há preliminares a serem arguidas neste momento, uma vez que todas as questões processuais relevantes já foram objeto de análise e deliberação por este Juízo, inexistindo nulidade ou irregularidade capaz de ensejar a anulação do feito (CPP, art. 564).

5. DO DIREITO

5.1. DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E ÔNUS DA PROVA

O princípio da presunção de inocência, consagrado no CF/88, art. 5º, LVII, estabelece que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Trata-se de garantia fundamental do acusado, que impõe à acusação o ônus de demonstrar, de forma inequívoca, a materialidade e autoria do delito. O CPP, art. 156, reforça que cabe à acusação provar os fatos constitutivos da imputação penal, não se admitindo a inversão do ônus da prova em desfavor do réu.

O processo penal brasileiro adota o sistema do livre convencimento motivado (CPP, art. 155), exigindo que a condenação se funde em provas robustas, seguras e harmônicas, aptas a afastar qualquer dúvida razoável quanto à responsabilidade penal do acusado. Em caso de dúvida, deve prevalecer o princípio do in dubio pro reo, corolário do Estado Democrático de Direito e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

5.2. DA VALORAÇÃO DA PALAVRA DA VÍTIMA

É certo que, nos crimes sexuais e de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevância, sobretudo diante da dificuldade probatória inerente a tais delitos, que, em regra, ocorrem sem testemunhas presenciais. Contudo, a jurisprudência consolidada do STJ e deste Egrégio Tribunal de Justiça exige que o relato da vítima seja coerente, firme e corroborado por outros elementos de prova, não se admitindo condenação baseada exclusivamente em declarações isoladas e contraditórias (CPP, art. 155).

No caso em tela, verifica-se que os depoimentos colhidos apresentam divergências quanto à dinâmica dos fatos, à existência de vestígios materiais e à motivação das partes envolvidas. A ausência de laudo pericial conclusivo, bem como a inexistência de testemunhas presenciais imparciais, fragiliza sobremaneira a pretensão acusatória.

5.3. DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO

O conjunto probatório dos autos não permite a formação de um juízo de certeza quanto à autoria e materialidade dos delitos imputados ao acusado. A doutrina e a jurisprudência são uníssonas ao afirmar que, em matéria penal, a dúvida favorece o réu, sendo vedada a condenação com base em meras presunções ou indícios frágeis (CF/"'>...

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Simulação de Voto

Vistos etc.

I - Relatório

Trata-se de ação penal movida em face de A. J. dos S., imputando-lhe a suposta prática dos crimes de estupro e violência doméstica, em conformidade com o relato da vítima M. F. de S. L. e demais elementos constantes nos autos. Durante a instrução processual, foram ouvidos o acusado, a vítima e testemunhas, além de terem sido produzidas provas documentais e periciais. O acusado negou a autoria dos delitos, apresentando versão divergente dos fatos narrados na denúncia. Destaca-se a existência de contradições relevantes entre os depoimentos das partes e a ausência de vestígios materiais conclusivos.

II - Fundamentação

1. Da Presunção de Inocência e Ônus da Prova

Inicialmente, cumpre ressaltar que o princípio da presunção de inocência, previsto no CF/88, art. 5º, LVII, assegura que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Assim, cabe à acusação o ônus de demonstrar, de forma inequívoca, a autoria e materialidade dos delitos imputados, não se admitindo a inversão do ônus da prova em desfavor do réu. Ademais, o processo penal brasileiro adota o sistema do livre convencimento motivado, exigindo que a condenação se funde em provas robustas e harmônicas, aptas a afastar qualquer dúvida razoável quanto à responsabilidade penal do acusado (CPP, art. 155).

2. Da Valoração da Prova e da Palavra da Vítima

É certo que, em crimes sexuais e de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevância, dada a dificuldade probatória inerente a tais delitos. Entretanto, a jurisprudência consolidada exige que o relato da vítima seja coerente e corroborado por outros elementos de prova, não se admitindo condenação baseada exclusivamente em declarações isoladas e contraditórias (CPP, art. 155). No presente caso, verifica-se que os depoimentos colhidos apresentam divergências significativas quanto à dinâmica dos fatos e inexistência de laudo pericial conclusivo, bem como ausência de testemunhas presenciais imparciais, o que fragiliza a pretensão acusatória.

3. Da Insuficiência de Provas e do Princípio do In Dubio Pro Reo

O conjunto probatório não permite a formação de um juízo de certeza quanto à autoria e materialidade dos delitos imputados ao acusado. Em matéria penal, a dúvida favorece o réu, sendo vedada a condenação com base em meras presunções ou indícios frágeis (CF/88, art. 5º, LVII). O princípio do in dubio pro reo impõe, diante da ausência de prova suficiente, a solução absolutória, única compatível com o devido processo legal e com os direitos fundamentais do acusado.

4. Dos Princípios da Legalidade, Dignidade da Pessoa Humana e Proporcionalidade

O processo penal deve observar os princípios da legalidade (CF/88, art. 5º, II), da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da proporcionalidade, evitando condenações injustas e desproporcionais. O respeito ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) exige que o acusado tenha tido plena oportunidade de refutar as acusações, sendo vedada qualquer forma de presunção de culpabilidade.

5. Da Obrigatoriedade de Fundamentação

Em atenção ao comando do CF/88, art. 93, IX, todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Assim, o exame criterioso das provas, à luz dos princípios constitucionais e legais, é indispensável para a entrega de uma prestação jurisdicional justa e adequada.

6. Da Jurisprudência Aplicada

O entendimento predominante deste Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, não havendo prova segura e harmônica da materialidade e autoria dos delitos, impõe-se a absolvição do acusado, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo (CF/88, art. 5º, LVII).

III - Dispositivo

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido condenatório, ABSOLVENDO o acusado A. J. dos S. das imputações que lhe foram feitas, com fundamento no CPP, art. 386, VII, por insuficiência de provas para a formação de juízo de certeza quanto à autoria e materialidade dos delitos narrados na denúncia.

Deixo de condenar o acusado ao pagamento das custas processuais, diante da sua hipossuficiência, caso comprovada nos autos, nos termos do CPP, art. 804.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV - Recurso

Em respeito ao duplo grau de jurisdição, fica ciente o Ministério Público quanto ao prazo recursal, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, §5º.

V - Considerações Finais

Ressalto, por fim, a importância de se observar, em qualquer decisão, o princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) e do in dubio pro reo, em homenagem ao devido processo legal, à dignidade da pessoa humana e à necessária fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX).

Comarca de ____, data.

___________________________________
Juiz de Direito


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