Modelo de Alegações finais em ação indenizatória contra associação de proteção veicular por negativa abusiva de cobertura, pleiteando danos materiais e morais com base no CDC e CCB
Publicado em: 25/06/2025 Processo CivilConsumidorALEGAÇÕES FINAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [CIDADE/UF]
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
Processo nº: [NÚMERO DO PROCESSO]
Autor: A. B. de S., brasileiro, estado civil [informar], profissão [informar], inscrito no CPF sob o nº [informar], portador do RG nº [informar], endereço eletrônico [informar], residente e domiciliado na [endereço completo].
Ré: UNIVERSO AGV ASSOCIAÇÃO GESTÃO VEICULAR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [informar], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico [informar].
3. SÍNTESE DOS FATOS
O autor celebrou contrato de proteção veicular com a ré, objetivando garantir cobertura em caso de sinistro envolvendo seu veículo. Em data de [informar], o autor se envolveu em acidente de trânsito, resultando em danos consideráveis à parte frontal do automóvel, conforme laudo do mecânico responsável pelo conserto.
Após o sinistro, o veículo foi encaminhado à oficina conveniada pela própria ré, onde permaneceu por aproximadamente 30 dias. Posteriormente, a ré comunicou que não arcaria com os custos do conserto, sob a alegação de inexistência de nexo causal entre o acidente e os danos apresentados. O veículo permaneceu inutilizado por mais de 60 dias, obrigando o autor a custear integralmente o reparo, que totalizou R$ 15.000,00.
As testemunhas arroladas pelo autor confirmaram a ocorrência do acidente, sendo uma delas o mecânico que realizou o conserto e atestou os danos na parte frontal do veículo. A recusa da ré em cumprir o contrato gerou prejuízos materiais e transtornos ao autor, que buscou a presente indenização.
4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS (DO DIREITO)
4.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E APLICABILIDADE DO CDC
A relação estabelecida entre as partes é nitidamente de consumo, nos termos do CDC, arts. 2º e 3º, §2º, pois a ré presta serviço de proteção veicular mediante remuneração, enquadrando-se como fornecedora, enquanto o autor figura como consumidor. A jurisprudência é pacífica quanto à aplicação do CDC a contratos de proteção veicular, mesmo quando travestidos de associações sem fins lucrativos.
O CDC, art. 14, impõe ao fornecedor o dever de responder objetivamente pelos danos causados por defeitos na prestação do serviço, salvo prova de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, o que não se verifica no caso em tela.
4.2. DO DEVER DE INDENIZAR E ÔNUS DA PROVA
O autor comprovou a existência do contrato, o pagamento das mensalidades e a ocorrência do sinistro durante a vigência da proteção veicular. A recusa da ré em efetuar o pagamento da indenização contratada configura falha na prestação do serviço, ensejando o dever de indenizar, nos termos do CCB/2002, arts. 186 e 927.
O ônus de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor incumbia à ré, conforme CPC/2015, art. 373, II, e CDC, art. 14, §3º. A mera alegação de ausência de nexo causal, desacompanhada de prova robusta, não é suficiente para afastar a responsabilidade da ré, especialmente diante dos depoimentos testemunhais e do laudo do mecânico que atestam o dano e sua origem.
4.3. DA ABUSIVIDADE DA NEGATIVA DE COBERTURA
A negativa de cobertura baseada em suposta inexistência de nexo causal, sem comprovação cabal, configura prática abusiva, vedada pelo CDC, art. 51, IV e XV, c/c §1º, I, II e III. Cláusulas genéricas que excluem a responsabilidade da associação, sem especificidade e clareza, são nulas de pleno direito.
A boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) deve nortear a execução dos contratos, sendo inadmissível que a ré, após receber as mensalidades e admitir o sinistro, se exima do dever de indenizar por fundamentos frágeis e não comprovados.
4.4. DOS DANOS MATERIAIS
Restou incontroverso que o autor arcou com despesas no valor de R$ 15.000,00 para o conserto do veículo, valor este devidamente comprovado nos autos. A indenização deve corresponder ao prejuízo efetivamente suportado, nos termos do CCB/2002, art. 944, observando-se eventual cota de participação prevista contratualmente, desde que comprovada e pactuada de forma clara.
4.5. DOS DANOS MORAIS
A conduta da ré ultrapassou o mero aborrecimento, pois o autor ficou privado do uso do veículo por mais de 60 dias, enfrentando transtornos e frustrações que atingem sua esfera extrapatrimonial. O dano moral, nestes casos, decorre do próprio evento danoso (dano in re ipsa), sendo devida a compensaç"'>...
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