Modelo de Alegações finais de defesa em processo criminal por tentativa de roubo, requerendo absolvição por insuficiência de provas, desclassificação para furto tentado, substituição da prisão preventiva e aplicação da...
Publicado em: 26/05/2025 Direito Penal Processo PenalALEGAÇÕES FINAIS – DEFESA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Processo nº: [informar]
Réu: D. dos S., brasileiro, solteiro, [profissão], portador do CPF nº [informar], RG nº [informar], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail do réu ou do defensor].
Vítima: M. dos S., brasileira, [estado civil], [profissão], portadora do CPF nº [informar], residente e domiciliada na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail].
Ministério Público do Estado de [UF], representado por seu Promotor de Justiça, com endereço na [endereço do MP], endereço eletrônico: [e-mail institucional].
3. SÍNTESE DOS FATOS
O acusado, D. dos S., encontra-se preso preventivamente há 50 dias, denunciado pela suposta prática de tentativa de roubo (CP, art. 157, c/c art. 14, II), em razão de fatos ocorridos em [data], na residência de sua irmã, M. dos S.. Segundo a denúncia, a vítima teria sido avisada por um vizinho de que o réu, supostamente embriagado e sob efeito de entorpecentes, arrombou a residência e, ao ser surpreendido, teria retirado a televisão do painel e colocado sobre a cama. O vizinho relatou que, ao repreender o réu, este teria, com uma faca em mãos, ameaçado-o de morte caso a polícia fosse chamada. A vítima, em audiência, confirmou ter recebido a ligação do vizinho e não presenciou os fatos diretamente. O Ministério Público requereu a condenação do réu por tentativa de roubo.
Ressalte-se que o réu permanece segregado cautelarmente, aguardando julgamento, sendo esta a oportunidade para apresentação das alegações finais pela Defesa.
4. PRELIMINARES
4.1. Da Insuficiência de Provas para a Tipificação do Crime de Roubo Tentado
A Defesa destaca, desde logo, a ausência de elementos probatórios robustos e harmônicos que permitam a condenação do réu pelo crime de tentativa de roubo, notadamente pela inexistência de testemunhas presenciais imparciais e pela fragilidade dos relatos, que se baseiam em informações indiretas e não na percepção direta da vítima.
4.2. Da Possibilidade de Desclassificação para Furto Tentado
Caso não seja acolhida a absolvição, requer-se, alternativamente, a desclassificação da conduta para o crime de furto tentado (CP, art. 155 c/c art. 14, II), diante da ausência de grave ameaça ou violência efetiva à pessoa, nos termos do que será detalhado adiante.
5. DO DIREITO
5.1. Da Necessidade de Prova Robusta para a Condenação Criminal
O princípio do in dubio pro reo, consagrado no CPP, art. 386, VII, e na CF/88, art. 5º, LVII, impõe que a condenação penal somente se legitima diante de prova segura e inequívoca da autoria e materialidade delitivas. No caso em tela, a acusação se apoia quase exclusivamente em relatos indiretos do vizinho e na palavra da vítima, que sequer presenciou os fatos, tendo sido informada por terceiros.
A jurisprudência consolidada do STJ e do STF reconhece a importância da palavra da vítima em crimes patrimoniais, especialmente quando corroborada por outros elementos de prova (vide jurisprudências abaixo). Contudo, no presente caso, a vítima não presenciou a ação e o vizinho, embora tenha relatado o ocorrido, não foi vítima direta de violência ou grave ameaça, tampouco há nos autos laudo pericial que comprove efetiva ameaça com arma branca.
5.2. Da Ausência de Grave Ameaça ou Violência – Inviabilidade da Configuração do Roubo
O tipo penal do roubo exige, para sua configuração, a subtração de coisa alheia móvel mediante grave ameaça ou violência à pessoa (CP, art. 157). No caso, não há prova de que o réu tenha efetivamente ameaçado o vizinho com a faca, sendo a suposta ameaça baseada em relato unilateral, não corroborado por outros meios de prova. Ademais, não houve contato físico ou lesão, tampouco demonstração de que a vítima direta (proprietária da residência) tenha sido ameaçada.
A jurisprudência do TJSP e do STJ é clara ao exigir a demonstração inequívoca da grave ameaça ou violência para a subsunção ao tipo do art. 157 d"'>...
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