Modelo de Alegações finais de defesa em ação penal por tráfico de drogas com pedido de nulidade das provas por violação de domicílio, absolvição por insuficiência de provas, desclassificação para uso pessoal e regime ...

Publicado em: 08/07/2025 Direito Penal Processo Penal
Documento apresenta as alegações finais da defesa em processo criminal contra A. J. dos S. acusado de tráfico de drogas, fundamentando-se na violação do direito à inviolabilidade do domicílio, ausência de provas concretas de tráfico, possibilidade de desclassificação para uso próprio e pleiteando a absolvição, a aplicação do regime prisional mais brando e outros benefícios legais, com base na Constituição Federal, Código Penal, Lei 11.343/06 e jurisprudência do TJSP.
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ALEGAÇÕES FINAIS (DEFESA) EM AÇÃO PENAL POR TRÁFICO DE DROGAS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de São José do Rio Pardo – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Processo nº 1500184-05.2025.8.26.0583

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Acusado: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, portador do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, São José do Rio Pardo/SP, CEP 13720-000, endereço eletrônico: [email protected].
Defensor: Dr. B. F. de S. L., OAB/SP 123456, endereço profissional na Rua da Justiça, nº 200, Centro, São José do Rio Pardo/SP, CEP 13720-000, endereço eletrônico: [email protected].
Ministério Público do Estado de São Paulo, com endereço na Rua do Fórum, nº 300, Centro, São José do Rio Pardo/SP, CEP 13720-000, endereço eletrônico: [email protected].

3. SÍNTESE DOS FATOS

O acusado, A. J. dos S., foi denunciado como incurso nas sanções do art. 33, caput, da Lei 11.343/06, sob a alegação de que, em data e local mencionados nos autos, teria sido surpreendido por policiais militares em posse de substâncias entorpecentes supostamente destinadas à mercancia. Segundo a denúncia, a abordagem teria ocorrido após suposta delação anônima, culminando na entrada dos policiais no domicílio do acusado, onde foram localizadas as substâncias ilícitas.

A defesa, desde o início, sustentou que houve invasão de domicílio sem mandado judicial e sem fundadas razões, além de afirmar que a situação de flagrância foi forjada, inexistindo qualquer elemento concreto que justificasse a entrada dos agentes estatais na residência do acusado. Ademais, a defesa argumenta que a materialidade e autoria delitivas não restaram comprovadas, havendo dúvidas relevantes quanto à licitude das provas colhidas e à própria configuração do delito de tráfico.

Encerrada a instrução, vêm as presentes alegações finais para, em síntese, reiterar a ausência de justa causa para a persecução penal e pugnar pela absolvição do acusado, ou, subsidiariamente, pelo reconhecimento de causas de diminuição de pena e aplicação do regime mais brando.

4. PRELIMINARES

4.1. DA NULIDADE DA PROVA POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO

A Constituição Federal, em seu art. 5º, XI, assegura a inviolabilidade do domicílio, salvo em caso de flagrante delito ou com consentimento do morador. No caso em tela, os autos não demonstram, de forma inequívoca, que o acusado tenha autorizado o ingresso dos policiais em sua residência, tampouco que houvesse situação de flagrância pré-existente que justificasse a medida extrema.

A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em consonância com o entendimento do STF e do STJ, tem reiteradamente decidido que a entrada forçada em domicílio, sem mandado judicial, somente se legitima quando houver fundadas razões devidamente demonstradas nos autos, o que não se verifica no presente caso (CF/88, art. 5º, XI; CPP, art. 157).

Assim, requer-se o reconhecimento da nulidade das provas obtidas em razão da violação de domicílio, com a consequente absolvição do acusado.

5. DO MÉRITO

5.1. DA AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA

Não obstante a gravidade do delito imputado, a defesa ressalta que a materialidade e autoria não restaram comprovadas de forma inequívoca. Os depoimentos dos policiais, únicos a embasar a acusação, apresentam inconsistências e não são corroborados por outros elementos de prova idôneos, como gravações, testemunhas independentes ou perícias conclusivas.

Ressalte-se que o acusado sempre negou a prática do tráfico, afirmando que as substâncias encontradas não lhe pertenciam e que não exercia qualquer atividade ilícita. A ausência de elementos objetivos que demonstrem a destinação mercantil das drogas apreendidas, bem como a inexistência de movimentação típica do tráfico (anotações, balança de precisão, fluxo de usuários), fragiliza sobremaneira a tese acusatória.

5.2. DA POSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO

Ainda que se entenda pela licitude das provas, o conjunto probatório não permite afastar, com segurança, a hipótese de que as substâncias apreendidas destinavam-se ao uso pessoal do acusado, nos termos do art. 28 da Lei 11.343/06. A quantidade apreendida, a ausência de elementos típicos do tráfico e o histórico do acusado devem ser considerados para eventual desclassificação da conduta.

5.3. DA DOSIMETRIA DA PENA E REGIME PRISIONAL

Caso mantida a condenação, requer-se a fixação da pena-base no mínimo legal, nos termos do CP, art. 59, e da Lei 11.343/06, art. 42, considerando-se as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu, primariedade e ausência de antecedentes. Pleiteia-se, ainda, a aplicação do redutor do art. 33, §4º, da Lei 11.343/06, caso preenchidos os requisitos, e a fixação de regime prisional mais brando, preferencialmente o aberto ou semiaberto, nos termos do CP, art. 33, §2º, "b" e "c".

6. DO DIREITO

A defesa fundamenta seus pedidos nos seguintes dispositivos legais e princípios constitucionais:

  • Princípio da Legalidade (CF/88, art. 5º, II): ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.
  • Princípio da Presunção de Inocência (CF/88, art. 5º, LVII): ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
  • Inviolabilidade do domicílio (CF/88, art. 5º, XI): a casa é asilo inviolável do indivíduo, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
  • CPP, art. 157: são inadmissíveis as provas"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação penal em que A. J. dos S. foi denunciado como incurso no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, sob a acusação de tráfico ilícito de entorpecentes. Consta dos autos que, após delação anônima, policiais militares procederam à abordagem e adentraram o domicílio do réu, onde encontraram substâncias entorpecentes. A defesa pugna pela nulidade da prova por suposta violação de domicílio, alegando inexistência de flagrância ou autorização do morador, bem como pela absolvição por ausência de materialidade e autoria, ou, subsidiariamente, desclassificação da conduta para uso próprio, aplicação do redutor do art. 33, §4º, da Lei 11.343/06, regime prisional mais brando e demais benefícios legais.

II. Fundamentação

1. Da Preliminar de Nulidade por Violação de Domicílio

A Constituição Federal assegura a inviolabilidade do domicílio, permitindo o ingresso de agentes públicos apenas nas hipóteses excepcionais listadas em seu texto (CF/88, art. 5º, XI). Assim, a entrada forçada em residência depende de flagrante delito, consentimento do morador, desastre, socorro ou determinação judicial.

No caso concreto, os policiais militares relataram ter recebido delação anônima, o que ensejou diligência no local. Os autos não demonstram, de forma inequívoca, o consentimento do acusado para ingresso em sua residência, tampouco ficou cabalmente comprovada a situação de flagrância prévia, apta a afastar a garantia constitucional (CF/88, art. 5º, XI).

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça sinaliza a necessidade de fundadas razões para ingresso em domicílio sem mandado, sob pena de ilicitude da prova colhida (CPP, art. 157). Não se verifica, nos autos, demonstração concreta dessas razões, sendo insuficiente a mera delação anônima desacompanhada de outros elementos objetivos.

Diante disso, reconheço a nulidade das provas obtidas a partir da entrada dos policiais na residência do acusado, por ofensa à inviolabilidade do domicílio (CF/88, art. 5º, XI; CPP, art. 157).

2. Da Materialidade e Autoria

Com a declaração de nulidade das provas decorrentes da violação de domicílio, restam prejudicados os elementos essenciais à demonstração da materialidade e autoria delitivas. Não há nos autos provas independentes e lícitas capazes de sustentar a condenação.

Ressalte-se, ademais, que a presunção de inocência constitui garantia constitucional inafastável (CF/88, art. 5º, LVII), de modo que, na dúvida, impõe-se a absolvição do acusado.

3. Da Desclassificação para Uso Próprio e Dosimetria da Pena

Prejudicada a análise do mérito quanto à desclassificação para uso próprio (Lei 11.343/06, art. 28) e da dosimetria da pena, uma vez que, reconhecida a nulidade da prova, não subsiste base fática suficiente para análise dessas teses.

4. Da Fundamentação em Conformidade com a CF/88, art. 93, IX

Cumpre ressaltar que a presente decisão é devidamente fundamentada, conforme exige a Constituição Federal (CF/88, art. 93, IX), com apreciação explícita dos fatos e das razões jurídicas do pedido, e menção expressa aos dispositivos legais aplicáveis.

III. Dispositivo

Diante do exposto, julgo procedente a preliminar de nulidade e, por conseguinte, ABSOLVO o acusado A. J. dos S., com fundamento no CPP, art. 386, II e VII, ante a ilicitude das provas obtidas mediante violação de domicílio (CF/88, art. 5º, XI; CPP, art. 157), restando prejudicadas as demais teses defensivas.

Não há recursos interpostos nesta fase a serem conhecidos.

Oficie-se ao Ministério Público para ciência desta decisão.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Considerações Finais

O devido processo legal e o respeito aos direitos fundamentais do acusado são pilares do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 5º, LIV). Em não havendo prova lícita da materialidade e autoria do delito, impõe-se a absolvição.

São José do Rio Pardo/SP, 10 de junho de 2025.


Juiz de Direito

**Observações:** - O voto acima simula o reconhecimento da nulidade da prova por violação de domicílio, com absolvição do acusado, em respeito à Constituição Federal e legislação infraconstitucional, conforme solicitado. - As citações legais seguem o formato especificado. - O voto é fundamentado, analítico e em conformidade com CF/88, art. 93, IX.

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