Modelo de Alegações finais da defesa em processo criminal por desacato e injúria racial, requerendo absolvição por ausência de dolo específico e insuficiência de provas, com fundamentação no CPP, CP e princípios constit...
Publicado em: 02/07/2025 Advogado Direito Penal Processo PenalALEGAÇÕES FINAIS DA DEFESA
CRIME DE DESACATO E INJÚRIA RACIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Processo nº: ___________
Acusado: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, comerciário, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF.
Defensor: M. F. de S. L., advogada, inscrita na OAB/UF sob o nº 00.000, endereço eletrônico: [email protected], com escritório profissional à Avenida da Justiça, nº 200, Bairro Centro, Cidade/UF.
Ministério Público do Estado ___, endereço eletrônico: [email protected], com sede à Rua do Ministério Público, nº 500, Cidade/UF.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O acusado A. J. dos S. foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas sanções do CP, art. 331 (desacato) e CP, art. 140, § 3º (injúria racial), sob a alegação de que, em data e local descritos na denúncia, teria proferido palavras ofensivas contra servidor público no exercício da função, bem como expressões de cunho racial contra a vítima C. E. da S..
Durante a instrução processual, foram colhidos depoimentos da vítima, testemunhas de acusação e defesa, além do interrogatório do acusado. A defesa, desde o início, sustentou a inexistência de dolo específico, a ausência de provas robustas quanto à materialidade e autoria, bem como a atipicidade das condutas imputadas.
Encerrada a fase instrutória, abre-se prazo para apresentação das presentes Alegações Finais, oportunidade em que a defesa reitera os fundamentos para a absolvição do acusado.
4. PRELIMINARES
4.1. DA AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO PARA INJÚRIA RACIAL
A defesa destaca que não restou comprovado nos autos o elemento subjetivo do tipo penal de injúria racial, qual seja, o dolo específico de ofender a honra da vítima em razão de sua raça ou cor (CP, art. 140, § 3º). Os depoimentos colhidos em juízo revelam contradições e ausência de intenção deliberada do acusado em praticar discriminação racial, o que enseja a absolvição, nos termos do CPP, art. 386, III.
4.2. DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO
A análise do conjunto probatório evidencia dúvida razoável quanto à autoria e materialidade dos delitos imputados, especialmente diante das versões conflitantes apresentadas pelas testemunhas. O princípio do in dubio pro reo (CPP, art. 386, VII) deve prevalecer, impondo-se a absolvição do acusado.
5. DO DIREITO
5.1. DO CRIME DE DESACATO (CP, ART. 331)
O crime de desacato exige, para sua configuração, que o agente ofenda o funcionário público no exercício da função ou em razão dela, com dolo específico de menosprezar a função pública. No caso em tela, não há nos autos prova inequívoca de que o acusado tenha agido com tal intenção. A jurisprudência do STJ orienta que a condenação não pode se fundar em meras presunções ou em elementos colhidos exclusivamente na fase inquisitorial, devendo ser lastreada em provas produzidas sob o crivo do contraditório (CPP, art. 155).
Ademais, a defesa ressalta que, em situações de ânimos exaltados, é comum o acirramento verbal sem que isso configure, necessariamente, o dolo de desacatar a autoridade. A ausência de dolo específico, portanto, afasta a tipicidade da conduta.
5.2. DO CRIME DE INJÚRIA RACIAL (CP, ART. 140, § 3º)
Para a configuração da injúria racial, exige-se a demonstração clara da intenção de ofender a honra subjetiva da vítima em razão de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem (Lei 7.716/1989, art. 2º-A). A defesa sustenta que não restou comprovado o dolo específico, pois os depoimentos são contraditórios e não há consenso quanto às palavras supostamente proferidas pelo acusado.
Ressalta-se, ainda, que a embriaguez voluntária não exclui o dolo, mas pode influenciar na culpabilidade (CP, art. 28, II), devendo ser considerada na análise do caso concreto. A ausência de provas contundentes quanto à intenção discriminatória impõe a absolvição do acusado, nos termos do CPP, art. 386, III.
5.3. PRINCÍPIOS DA INTERVENÇÃO MÍNIMA E FRAGMENTARIEDADE DO DIREITO PENAL
O Direito Penal deve ser utilizado como ultima ratio, incidindo apenas quando outros ramos do direito se mostrarem ineficazes para a tutela do bem jurídico (STJ, AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.697.148 - SP). No caso, a conduta atribuída ao acusado não apresenta gravidade suficiente para justificar a intervenção penal, sendo possível a resolução do conflito por vias menos gravosas.
5.4. DA NECESSIDADE DE PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO
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