Modelo de Alegações finais da defesa em processo criminal por desacato e injúria racial, requerendo absolvição por ausência de dolo específico e insuficiência de provas, com fundamentação no CPP, CP e princípios constit...

Publicado em: 02/07/2025 Advogado Direito Penal Processo Penal
Modelo de alegações finais da defesa em ação penal por desacato (CP, art. 331) e injúria racial (CP, art. 140, § 3º), fundamentando pedido de absolvição pela ausência de dolo específico e insuficiência de provas, com base no princípio do in dubio pro reo, ampla defesa, contraditório e jurisprudência do STJ. Inclui preliminares, análise do direito penal, princípios constitucionais e pedidos de justiça gratuita e produção de provas.
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ALEGAÇÕES FINAIS DA DEFESA
CRIME DE DESACATO E INJÚRIA RACIAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado ___.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Processo nº: ___________
Acusado: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, comerciário, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF.
Defensor: M. F. de S. L., advogada, inscrita na OAB/UF sob o nº 00.000, endereço eletrônico: [email protected], com escritório profissional à Avenida da Justiça, nº 200, Bairro Centro, Cidade/UF.
Ministério Público do Estado ___, endereço eletrônico: [email protected], com sede à Rua do Ministério Público, nº 500, Cidade/UF.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O acusado A. J. dos S. foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas sanções do CP, art. 331 (desacato) e CP, art. 140, § 3º (injúria racial), sob a alegação de que, em data e local descritos na denúncia, teria proferido palavras ofensivas contra servidor público no exercício da função, bem como expressões de cunho racial contra a vítima C. E. da S..

Durante a instrução processual, foram colhidos depoimentos da vítima, testemunhas de acusação e defesa, além do interrogatório do acusado. A defesa, desde o início, sustentou a inexistência de dolo específico, a ausência de provas robustas quanto à materialidade e autoria, bem como a atipicidade das condutas imputadas.

Encerrada a fase instrutória, abre-se prazo para apresentação das presentes Alegações Finais, oportunidade em que a defesa reitera os fundamentos para a absolvição do acusado.

4. PRELIMINARES

4.1. DA AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO PARA INJÚRIA RACIAL

A defesa destaca que não restou comprovado nos autos o elemento subjetivo do tipo penal de injúria racial, qual seja, o dolo específico de ofender a honra da vítima em razão de sua raça ou cor (CP, art. 140, § 3º). Os depoimentos colhidos em juízo revelam contradições e ausência de intenção deliberada do acusado em praticar discriminação racial, o que enseja a absolvição, nos termos do CPP, art. 386, III.

4.2. DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO

A análise do conjunto probatório evidencia dúvida razoável quanto à autoria e materialidade dos delitos imputados, especialmente diante das versões conflitantes apresentadas pelas testemunhas. O princípio do in dubio pro reo (CPP, art. 386, VII) deve prevalecer, impondo-se a absolvição do acusado.

5. DO DIREITO

5.1. DO CRIME DE DESACATO (CP, ART. 331)

O crime de desacato exige, para sua configuração, que o agente ofenda o funcionário público no exercício da função ou em razão dela, com dolo específico de menosprezar a função pública. No caso em tela, não há nos autos prova inequívoca de que o acusado tenha agido com tal intenção. A jurisprudência do STJ orienta que a condenação não pode se fundar em meras presunções ou em elementos colhidos exclusivamente na fase inquisitorial, devendo ser lastreada em provas produzidas sob o crivo do contraditório (CPP, art. 155).

Ademais, a defesa ressalta que, em situações de ânimos exaltados, é comum o acirramento verbal sem que isso configure, necessariamente, o dolo de desacatar a autoridade. A ausência de dolo específico, portanto, afasta a tipicidade da conduta.

5.2. DO CRIME DE INJÚRIA RACIAL (CP, ART. 140, § 3º)

Para a configuração da injúria racial, exige-se a demonstração clara da intenção de ofender a honra subjetiva da vítima em razão de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem (Lei 7.716/1989, art. 2º-A). A defesa sustenta que não restou comprovado o dolo específico, pois os depoimentos são contraditórios e não há consenso quanto às palavras supostamente proferidas pelo acusado.

Ressalta-se, ainda, que a embriaguez voluntária não exclui o dolo, mas pode influenciar na culpabilidade (CP, art. 28, II), devendo ser considerada na análise do caso concreto. A ausência de provas contundentes quanto à intenção discriminatória impõe a absolvição do acusado, nos termos do CPP, art. 386, III.

5.3. PRINCÍPIOS DA INTERVENÇÃO MÍNIMA E FRAGMENTARIEDADE DO DIREITO PENAL

O Direito Penal deve ser utilizado como ultima ratio, incidindo apenas quando outros ramos do direito se mostrarem ineficazes para a tutela do bem jurídico (STJ, AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.697.148 - SP). No caso, a conduta atribuída ao acusado não apresenta gravidade suficiente para justificar a intervenção penal, sendo possível a resolução do conflito por vias menos gravosas.

5.4. DA NECESSIDADE DE PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO

Nos termos do CPP, art."'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

I - Relatório

Trata-se de ação penal em que A. J. dos S. foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas sanções do CP, art. 331 (desacato) e CP, art. 140, §3º (injúria racial), sob a acusação de ter proferido palavras ofensivas e discriminatórias contra servidor público no exercício da função, bem como injúrias de cunho racial em desfavor da vítima C. E. da S..

Encerrada a instrução, sobreveio apresentação das alegações finais, nas quais a defesa requereu a absolvição do acusado, sob o argumento de ausência de dolo específico, insuficiência de provas acerca da materialidade e autoria, bem como a atipicidade das condutas. Alternativamente, pleiteou a aplicação da atenuante da confissão espontânea e a fixação da pena no mínimo legal.

II - Fundamentação

1. Controle de Motivação e Fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

Em observância ao princípio da motivação das decisões judiciais, previsto na CF/88, art. 93, IX, passo a expor os fundamentos fáticos e jurídicos que embasam o presente voto.

2. Da Análise das Preliminares

Inicialmente, quanto à alegação de ausência de dolo específico para a configuração do crime de injúria racial, observo que o tipo penal do CP, art. 140, §3º exige a demonstração clara da intenção de ofender a honra subjetiva da vítima em razão de sua raça, cor, etnia, religião ou origem. No caso concreto, os depoimentos colhidos em juízo apresentam divergências quanto às palavras supostamente proferidas pelo acusado e à real intenção de discriminar.

No tocante ao crime de desacato (CP, art. 331), a configuração do delito demanda o dolo específico de menosprezar a função pública, o que igualmente não restou suficientemente demonstrado, diante da existência de ânimos exaltados e do contexto conflituoso do episódio, como narrado por testemunhas de ambas as partes.

3. Da Prova dos Autos

Conforme dispõe o CPP, art. 155, "o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial". Ressalte-se, ademais, que não se admite condenação fundada exclusivamente em elementos colhidos na fase inquisitorial.

No presente caso, as provas produzidas em juízo se mostram contraditórias e insuficientes para afastar a dúvida razoável quanto à autoria e à materialidade dos delitos imputados. As testemunhas indicadas pela acusação e pela defesa apresentaram versões conflitantes, não havendo consenso quanto ao teor e à gravidade das palavras atribuídas ao acusado.

O princípio do in dubio pro reo impõe que, havendo dúvida razoável, deve prevalecer a presunção de inocência, nos termos do CF/88, art. 5º, LVII e CPP, art. 386, VII.

4. Dos Elementos Subjetivos (Dolo Específico)

O crime de injúria racial exige a presença do dolo específico de ofender a honra da vítima em razão de seus elementos pessoais, conforme Lei 7.716/1989, art. 2º-A. No entanto, a análise do conjunto probatório revela ausência de comprovação inequívoca de que o acusado tenha dirigido ofensas motivadas por preconceito racial.

Quanto ao desacato, igualmente não se demonstrou, de forma cabal, que as palavras proferidas tiveram o objetivo de menosprezar a função pública, requisito indispensável à tipificação do delito (CP, art. 331).

5. Da Intervenção Mínima do Direito Penal

O Direito Penal deve ser aplicado como ultima ratio, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, devendo ser afastado quando não restar evidenciado o preenchimento dos elementos típicos e subjetivos da infração penal (STJ, AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.697.148 - SP).

6. Da Jurisprudência Aplicada

A jurisprudência do STJ orienta que a condenação por injúria racial pressupõe prova robusta e idônea da intenção discriminatória, não bastando meras presunções (STJ (5ª T.), AgRg no AgRg em REsp Acórdão/STJ). Ainda, a dúvida razoável sobre a autoria ou materialidade enseja absolvição, em consonância com o princípio do in dubio pro reo (STJ (6ª T.), AgRg no AgRg em REsp Acórdão/STJ).

III - Dispositivo

Ante o exposto, em consonância com o princípio do in dubio pro reo (CF/88, art. 5º, LVII e CPP, art. 386, VII), julgo improcedente a pretensão punitiva estatal e absolvo o acusado A. J. dos S. das imputações de desacato (CP, art. 331) e injúria racial (CP, art. 140, §3º), com fundamento no CPP, art. 386, III e VII, por insuficiência de provas quanto à existência do fato, à autoria e à ausência de dolo específico.

Sem custas. Transitada em julgado, oficie-se para as anotações e comunicações de praxe.

IV - Considerações Finais

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Conforme determina a CF/88, art. 93, IX, a presente decisão está devidamente fundamentada, permitindo o controle jurisdicional e o conhecimento das razões que levaram à absolvição do réu.

V - Dispositivo sobre Recursos

Dou por conhecido o recurso de apelação interposto pela defesa, no mérito, dou-lhe provimento para absolver o acusado, nos termos acima expostos.

Comarca de ___, ___ de ____________ de 202__.

Juiz de Direito


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