Modelo de Alegações finais da defesa em processo criminal por tráfico de drogas e associação criminosa, requerendo nulidade das provas, absolvição por erro de tipo e insuficiência probatória, ou pena mínima em regime abe...
Publicado em: 30/04/2025 Direito Penal Processo PenalALEGAÇÕES FINAIS DA DEFESA (MEMORIAIS)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Processo nº: ____________
Réu: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, entregador, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliado à Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
Advogado: B. C. de S. L., inscrito na OAB/UF sob o nº XXXXX, com escritório profissional à Rua Y, nº Z, Bairro X, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
O acusado A. J. dos S. foi denunciado como incurso nas sanções da Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35, sob a alegação de ter sido flagrado transportando substância entorpecente (maconha e cocaína) em quantidade e circunstâncias que, segundo a acusação, caracterizariam tráfico de drogas e associação criminosa. A prisão ocorreu após abordagem policial, motivada por suposta atitude suspeita e fuga do acusado, culminando na apreensão dos entorpecentes e posterior lavratura do auto de prisão em flagrante. Durante o inquérito policial, foram colhidas declarações dos policiais e do acusado, sendo este último acusado de ter permanecido em silêncio ou, em alguns momentos, de ter feito declarações informais que, posteriormente, foram contestadas quanto à sua veracidade e licitude. No decorrer da instrução, a defesa sustentou a ausência de provas robustas, a ocorrência de erro de tipo e a existência de vícios insanáveis no procedimento investigatório, notadamente quanto à licitude das provas e à veracidade das declarações colhidas em sede policial.
4. PRELIMINARES (NULIDADE ABSOLUTA POR DECLARAÇÕES FALSAS NO INQUÉRITO POLICIAL)
Inicialmente, cumpre arguir nulidade absoluta de todo o inquérito policial e dos atos subsequentes, em razão da existência de declarações falsas e contraditórias prestadas pelos agentes policiais, bem como da ausência de comprovação inequívoca do direito ao silêncio e da voluntariedade das manifestações do acusado.
O princípio do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e o direito à não autoincriminação (CF/88, art. 5º, LXIII) impõem que toda e qualquer declaração colhida em sede policial seja revestida de legalidade, voluntariedade e autenticidade. A jurisprudência do STJ e do TJERJ é firme no sentido de que a confissão informal ou declarações obtidas sem a devida advertência do direito ao silêncio não possuem valor probatório, podendo ensejar a nulidade do procedimento (AgRg no HC 722.434/GO/STJ; TJRJ, Apelação 0010400-62.2015.8.19.0028).
Ademais, a existência de contradições relevantes entre os depoimentos dos policiais e do acusado, especialmente quanto à dinâmica da abordagem e à suposta confissão, compromete a higidez do conjunto probatório, atraindo a incidência da teoria dos frutos da árvore envenenada (HC 598.051/SP/STJ; TJRJ, Apelação 0808882-95.2023.8.19.0004).
Diante disso, requer-se o reconhecimento da nulidade absoluta das provas produzidas no inquérito policial, com a consequente absolvição do acusado, nos termos do CPP, art. 386, II e VII.
5. DO MÉRITO
5.1. DA ABSOLVIÇÃO POR ERRO DE TIPO
O réu, em sua conduta, não agiu com dolo específico exigido para a configuração dos crimes de tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33) e associação criminosa (Lei 11.343/2006, art. 35). Restou demonstrado nos autos que o acusado não tinha consciência da ilicitude do fato, tampouco intenção de comercializar ou associar-se para o tráfico, tratando-se de hipótese de erro de tipo essencial (CP, art. 20).
A ausência de elementos objetivos e subjetivos que evidenciem a vontade livre e consciente de praticar o tráfico ou integrar organização criminosa impõe o reconhecimento do erro de tipo, afastando-se a tipicidade penal. O princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) e o in dubio pro reo devem prevalecer, sobretudo diante da fragilidade probatória e da inexistência de provas inequívocas da intenção criminosa.
Assim, requer-se a absolvição do acusado, nos termos do CPP, art. 386, III.
5.2. DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA
A análise do conjunto probatório revela insuficiência de provas quanto à autoria e materialidade dos delitos imputados. A jurisprudência consolidada do STJ e do TJERJ estabelece que a condenação criminal exige prova robusta e inequívoca, não se admitindo presunções ou ilações baseadas exclusivamente em depoimentos policiais contraditórios ou não corroborados por outros elementos (TJRJ, Apelação 0805943-07.2022.8.19.0028; AgRg no HC 724.006/SP/STJ).
No caso em tela, não há testemunhas independentes, tampouco perícia conclusiva que comprove a destinação mercantil da droga apreendida. A suposta confissão do acusado, além de questionável quanto à sua voluntariedade, não foi ratificada em juízo, sendo inadmissível sua utilização como fundamento condenatório (TJRJ, Apelação 0010400-62.2015.8.19.0028).
Ademais, a ausência de provas da estabilidade e permanência do vínculo associativo afasta a configuração do crime de associação para o tráfico (Lei 11.343/2006, art. 35), conforme entendimento reiterado do TJERJ (TJRJ, Apelação 0805943-07.2022.8.19.0028).
Diante da dúvida razoável quanto à autoria e à materialidade, impõe-se a absolvição do acusado, nos termos do CPP, art. 386, VII.
5.3. SUBSIDIARIA"'>...
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