Modelo de Alegações finais da defesa em processo criminal nº 1527791-25.2024.8.26.0228, requerendo absolvição de acusado por tráfico de drogas ou desclassificação para uso pessoal com base na insuficiência probatória e p...
Publicado em: 23/04/2025 Direito Penal Processo PenalALEGAÇÕES FINAIS PELA DEFESA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Criminal da Comarca de São Paulo – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO
Processo nº 1527791-25.2024.8.26.0228
Acusado: K. D. J.
Estado civil: solteiro
Profissão: autônomo
CPF: 000.000.000-00
Endereço eletrônico: [email protected]
Domicílio e residência: Rua Exemplo, nº 123, Bairro Exemplo, São Paulo/SP, CEP 00000-000
Defensor: M. F. de S. L., OAB/SP 123456, e-mail: [email protected]
3. SÍNTESE DOS FATOS
O acusado K. D. J. foi denunciado pela suposta prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, sob a alegação de que estaria traficando substâncias entorpecentes em local conhecido pela incidência de tráfico e consumo de drogas. Conforme consta nos autos, a abordagem policial foi motivada por denúncia anônima, não tendo sido o acusado surpreendido em ato de venda de drogas.
Durante a diligência, os policiais conduziram uma testemunha à delegacia, a qual teria afirmado que adquiriu droga do acusado. No entanto, referida testemunha não foi localizada para ser ouvida em juízo, inviabilizando o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
Em seu interrogatório, K. D. J. declarou ser usuário de drogas, tendo adquirido seis pedras de crack para uso próprio, consumindo-as juntamente com a testemunha Leonardo. O acusado ainda relatou que a testemunha Leonardo foi agredida pela policial militar Bruna, o que o teria intimidado a prestar informações que evitassem sua prisão.
Não houve apreensão de valores ou objetos que indicassem mercancia, tampouco testemunhas presenciais da suposta venda. A acusação fundamenta-se exclusivamente em denúncia anônima e em depoimentos indiretos, sem comprovação objetiva da destinação mercantil do entorpecente.
Diante desse contexto, a defesa sustenta a fragilidade probatória e requer a absolvição do acusado, ou, subsidiariamente, a desclassificação da conduta para o delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 28.
4. DA PROVA DOS AUTOS
A análise do conjunto probatório revela a ausência de elementos concretos e idôneos que demonstrem, de forma inequívoca, a prática de tráfico de drogas pelo acusado.
Inicialmente, destaca-se que a abordagem policial foi motivada por denúncia anônima, elemento que, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, não se presta, por si só, a fundamentar condenação criminal (AgRg no HC 719.324/RS/STJ).
Os policiais militares, em juízo, limitaram-se a afirmar que receberam informações sobre tráfico no local, conhecido por ser frequentado por usuários e traficantes, mas não presenciaram qualquer ato de venda ou mercancia praticado por K. D. J.. Não houve campana, monitoramento prévio ou apreensão de valores que indicassem atividade comercial.
A testemunha que teria afirmado ter adquirido droga do acusado não foi localizada para prestar depoimento em juízo, inviabilizando o exercício do contraditório e da ampla defesa, princípios basilares do processo penal (CF/88, art. 5º, LV).
O próprio acusado, em seu interrogatório, confessou ser usuário, declarando que as seis pedras de crack apreendidas destinavam-se ao consumo próprio, corroborando a ausência de elementos objetivos que indiquem o dolo de traficância.
Ressalta-se, ainda, que a quantidade de droga apreendida é diminuta, compatível com o uso pessoal, não havendo qualquer indício de fracionamento para venda, balança de precisão, embalagens ou outros instrumentos típicos do tráfico.
Dessa forma, a prova dos autos é frágil e insuficiente para sustentar a condenação pelo crime de tráfico, impondo-se a aplicação do princípio in dubio pro reo (CF/88, art. 5º, LVII).
5. DO DIREITO
5.1. DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E ÔNUS DA PROVA
A CF/88, art. 5º, LVII, consagra o princípio da presunção de inocência, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. O ônus da prova incumbe à acusação, devendo a condenação ser fundamentada em prova robusta e inequívoca da materialidade e autoria delitivas.
No presente caso, a ausência de prova direta da mercancia, aliada à inexistência de elementos objetivos que demonstrem o dolo de tráfico, impede a subsunção da conduta a Lei 11.343/2006, art. 33, caput.
5.2. DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA E DA IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO
A condenação criminal exige certeza quanto à autoria e materialidade do delito, não se admitindo presunções ou ilações baseadas em meros indícios, sob pena de violação ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV). A jurisprudência do "'>...
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