Modelo de Agravo Regimental contra decisão monocrática que não conheceu embargos de divergência em recurso especial por ausência de certidão de julgamento do acórdão paradigma, fundamentado no CPC/2015, art. 1.021 e art. 9...

Publicado em: 10/05/2025 Processo Civil
Agravo regimental interposto por A. J. dos S. contra decisão monocrática do STJ que não conheceu embargos de divergência em recurso especial devido à ausência da certidão de julgamento do acórdão paradigma, alegando que tal vício é sanável conforme o CPC/2015, art. 932, parágrafo único, garantindo a primazia do julgamento do mérito, o contraditório e a ampla defesa. O recurso busca a reforma da decisão para permitir a regularização do documento faltante e o prosseguimento do julgamento do mérito dos embargos.
← deslize para o lado para ver mais opções

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça – STJ

2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO)

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/XX sob o nº 12345, portador do CPF nº 123.456.789-00, com endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, na qualidade de agravante, nos autos dos Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 0000000-00.2024.8.26.0000, em que figura como agravado M. F. de S. L., brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF nº 987.654.321-00, com endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Rua Modelo, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 11111-111, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente AGRAVO REGIMENTAL com fundamento no CPC/2015, art. 1.021 e demais dispositivos aplicáveis, contra a decisão monocrática que não conheceu dos embargos de divergência, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O presente agravo regimental decorre de decisão monocrática que não conheceu dos embargos de divergência em recurso especial, sob o fundamento de ausência de juntada da certidão de julgamento do acórdão paradigma, reputando tal omissão como vício substancial e inaplicável o disposto no parágrafo único do CPC/2015, art. 932.

O agravante, ao protocolar os embargos de divergência, anexou o inteiro teor do acórdão paradigma, porém, por equívoco, deixou de juntar a respectiva certidão de julgamento. A decisão agravada entendeu que tal ausência compromete o conhecimento do recurso, não admitindo a possibilidade de regularização do vício, motivo pelo qual não conheceu dos embargos.

Inconformado, o agravante interpõe o presente agravo regimental, visando à reforma da decisão, por entender que a ausência da certidão de julgamento não constitui vício insanável e que a aplicação do CPC/2015, art. 932, parágrafo único é cabível ao caso, em respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e da primazia do julgamento do mérito.

Ressalte-se que o processo tramita regularmente, estando presentes as demais condições de admissibilidade, e que a controvérsia reside, exclusivamente, na possibilidade de regularização da ausência da certidão de julgamento do acórdão paradigma.

4. DAS RAZÕES DO AGRAVO REGIMENTAL

A decisão agravada, ao não conhecer dos embargos de divergência pela ausência da certidão de julgamento do acórdão paradigma, afrontou o princípio da primazia do julgamento do mérito, previsto no CPC/2015, art. 4º, bem como o princípio da cooperação processual (CPC/2015, art. 6º).

O CPC/2015, art. 932, parágrafo único, determina que o relator, antes de não conhecer do recurso por vício formal, deve conceder prazo para a parte suprir a irregularidade, salvo se o vício for insanável. No caso em tela, a ausência da certidão de julgamento não se trata de vício insanável, pois se refere a documento de fácil obtenção e cuja juntada não altera o conteúdo do acórdão paradigma já apresentado.

Ademais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a ausência de documento que pode ser suprido posteriormente não pode ensejar, de plano, o não conhecimento do recurso, devendo ser oportunizada a regularização, em observância ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

O agravante, ao juntar o inteiro teor do acórdão paradigma, cumpriu a finalidade de demonstrar a divergência, não havendo prejuízo à análise do mérito recursal. A exigência da certidão de julgamento, embora formalmente prevista, não pode se sobrepor ao direito de acesso à justiça e à efetividade da prestação jurisdicional.

Por fim, a decisão agravada não observou o princípio da dialeticidade, pois deixou de analisar a possibilidade de suprimento do vício, limitando-se a aplicar entendimento restritivo, em prejuízo da parte agravante.

5. DO DIREITO

5.1. DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO E DA COOPERAÇÃO PROCESSUAL

O CPC/2015, art. 4º consagra o princípio da primazia do julgamento do mérito, segundo o qual o processo deve ser decidido, sempre que possível, com análise do mérito, evitando-se decisões terminativas por questões meramente formais. O CPC/2015, art. 6º impõe o dever de cooperação entre as partes e o juízo, de modo a permitir a superação de vícios sanáveis.

5.2. DA POSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO DE VÍCIO FORMAL

O CPC/2015, art. 932, parágrafo único dispõe que, antes de não conhecer do recurso por vício formal, o relator deve conceder prazo para a parte suprir a irregularidade, salvo se o vício for insanável. No caso, a ausência da certidão de julgamento do acórdão paradig"'>...

Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:


Copyright LEGJUR
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de Agravo Regimental interposto por A. J. dos S. contra decisão monocrática que não conheceu dos Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 0000000-00.2024.8.26.0000, sob o fundamento de ausência de juntada da certidão de julgamento do acórdão paradigma, entendida como vício substancial e insuscetível de regularização, à luz do parágrafo único do CPC/2015, art. 932.

O agravante sustenta que a ausência da certidão de julgamento constitui vício formal sanável, sendo possível sua regularização, e que a decisão agravada afrontou os princípios do contraditório, ampla defesa, primazia do julgamento do mérito e cooperação processual.

É o relatório. Decido.

Voto

I – Da Fundamentação

O presente Agravo Regimental merece conhecimento, pois preenchidos os requisitos de admissibilidade, notadamente a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, em consonância com o princípio da dialeticidade (CPC/2015, art. 1.021, § 1º).

A controvérsia reside em saber se a ausência da certidão de julgamento do acórdão paradigma, nos embargos de divergência, configura vício insanável a impedir o conhecimento do recurso, ou se é possível a sua regularização, em observância ao disposto no CPC/2015, art. 932, parágrafo único.

1. Da Primazia do Julgamento do Mérito e Cooperação Processual

O CPC/2015, art. 4º consagra o princípio da primazia do julgamento do mérito, ao passo que o CPC/2015, art. 6º impõe o dever de cooperação entre as partes e o juízo. O processo civil contemporâneo busca afastar decisões terminativas por questões meramente formais, privilegiando a resolução do mérito, sempre que possível.

2. Da Possibilidade de Suprimento do Vício Formal

O parágrafo único do CPC/2015, art. 932, determina que, antes de não conhecer do recurso por vício formal, o relator deve conceder prazo para suprimento da irregularidade, salvo se o vício for insanável. No caso, a ausência da certidão de julgamento do acórdão paradigma é vício sanável, pois o inteiro teor do acórdão foi acostado aos autos e a certidão pode ser facilmente obtida, sem prejuízo à compreensão da divergência.

3. Das Garantias Constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa

A CF/88, art. 5º, LV, assegura o contraditório e a ampla defesa. O não conhecimento do recurso, sem oportunizar a regularização do vício formal, afronta tais garantias constitucionais, devendo-se privilegiar a máxima efetividade desses direitos fundamentais.

4. Da Jurisprudência

O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal possuem entendimento consolidado no sentido de que a ausência de documento sanável não enseja, de plano, o não conhecimento do recurso, devendo ser oportunizada a regularização (AgInt no RE nos EDcl na AR Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 28/02/2025).

Destaco, ainda, que o agravante impugnou de modo específico o fundamento da decisão agravada, o que torna viável o conhecimento do agravo regimental.

5. Da Fundamentação Constitucional

A fundamentação das decisões judiciais é requisito essencial previsto na CF/88, art. 93, IX, que impõe ao magistrado o dever de motivar suas decisões, permitindo o controle e o respeito ao devido processo legal.

II – Conclusão

Diante do exposto, em consonância com a CF/88, art. 93, IX, conheço do Agravo Regimental e lhe dou provimento para reformar a decisão agravada, determinando que seja concedido prazo ao agravante para suprir a ausência da certidão de julgamento do acórdão paradigma, nos termos do CPC/2015, art. 932, parágrafo único, com o regular prosseguimento do julgamento dos embargos de divergência em recurso especial.

Determino a intimação do agravado para, querendo, apresentar contrarrazões, e, se houver resistência, condeno-o ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos da lei.

É como voto.



Local e Data: Cidade/UF, 10 de abril de 2025.
Magistrado Relator


solicite seu modelo personalizado

Solicite Seu Modelo de Peça Processual Personalizado!

Sabemos que cada processo é único e merece um modelo de peça processual que reflita suas especificidades. Por isso, oferecemos a criação de modelos de peças processuais personalizados, partindo de um modelo básico adaptável às suas exigências. Com nosso serviço, você tem a segurança de que sua documentação jurídica será profissional e ajustada ao seu caso concreto. Para solicitar seu modelo personalizado, basta clicar no link abaixo e nos contar sobre as particularidades do seu caso. Estamos comprometidos em fornecer a você uma peça processual que seja a base sólida para o seu sucesso jurídico. Solicite aqui

Outras peças semelhantes

Você está prestes a dar um passo crucial para aperfeiçoar a sua prática jurídica! Bem-vindo ao LegJur, seu recurso confiável para o universo do Direito.

Ao adquirir a assinatura do nosso site, você obtém acesso a um repositório completo de modelos de petição. Preparados por especialistas jurídicos com vasta experiência na área, nossos modelos abrangem uma ampla gama de situações legais, permitindo que você tenha uma base sólida para elaborar suas próprias petições, economizando tempo e garantindo a excelência técnica.

Mas a LegJur oferece muito mais do que isso! Com a sua assinatura, você também terá acesso a uma biblioteca abrangente de eBooks jurídicos, conteúdo atualizado de legislação, jurisprudência cuidadosamente selecionada, artigos jurídicos de alto nível e provas anteriores do Exame da Ordem. É tudo o que você precisa para se manter atualizado e preparado na sua carreira jurídica.

Na LegJur, temos o objetivo de fornecer as ferramentas essenciais para estudantes e profissionais do Direito. Quer você esteja se preparando para um processo, estudando para um concurso ou apenas buscando expandir seu conhecimento jurídico, a LegJur é a sua parceira confiável.

Investir na assinatura LegJur é investir na sua carreira, no seu futuro e no seu sucesso. Junte-se a nós e veja por que a LegJur é uma ferramenta indispensável no mundo jurídico.

Clique agora para fazer a sua assinatura e revolucione a maneira como você lida com o Direito. LegJur: seu parceiro para uma carreira jurídica brilhante.

Assine já e tenha acesso imediato a todo o conteúdo
Veja aqui o que o legjur pode lhe oferecer

Assinatura Mensal

Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.

R$ 29,90

À vista

1 mês

Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 39,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 39,96 por mês

Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 119,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 32,48 por mês

Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 194,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 24,90 por mês

Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 349,90

Parcele em até 10x sem juros

A cópia de conteúdo desta área está desabilitada, para copiar o conteúdo você deve ser assinante do site.