Modelo de Agravo em Recurso Extraordinário contra inadmissão pelo TRF2 de recurso da aposentada G. da P. F. contra o INSS, com fundamento em violação de precedentes obrigatórios e princípios constitucionais, visando reforma ...
Publicado em: 12/06/2025 Processo CivilConstitucionalAGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (ARE) AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente da Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro – Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Para posterior remessa ao Supremo Tribunal Federal.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: 5083069-30.2024.4.02.5101/RJ
Agravante/Recorrente: G. da P. F.
CPF: 123.456.789-00
Estado civil: viúva
Profissão: aposentada
Endereço eletrônico: [email protected]
Endereço residencial: Rua das Acácias, 123, apto. 101, Bairro Jardim, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21000-000
Advogados: P. R. de O. – OAB/RJ 199246, S. E. F. de O. – OAB/RJ 200826
Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
CNPJ: 29.979.036/0001-40
Endereço eletrônico: [email protected]
Endereço: Av. Presidente Vargas, 2000, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20071-003
3. SÍNTESE DA DECISÃO RECORRIDA
Trata-se de decisão da Turma Recursal do TRF2 que inadmitiu o Recurso Extraordinário interposto pela Recorrente, sob o fundamento de que não cabe Recurso Extraordinário contra acórdão que defere ou indefere medida liminar ou decisão interlocutória, aplicando a Súmula 735 do STF, bem como por entender ausente questão constitucional relevante, nos termos do art. 1.030, V, primeira parte, do CPC/2015.
A Recorrente busca a reforma da decisão, sustentando que houve violação direta a dispositivos constitucionais, especialmente quanto à observância dos precedentes obrigatórios (Tema 1070 do STJ e Tema 167 da TNU), ao contraditório, à ampla defesa, à fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), ao direito adquirido e à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
4. TEMPESTIVIDADE E PREPARO
O presente Agravo é tempestivo, pois interposto dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme CPC/2015, art. 1.003, §5º, considerando-se a publicação da decisão agravada em 05/11/2024 e o protocolo do recurso em 28/11/2024.
A Recorrente é beneficiária da justiça gratuita, conforme já deferido nos autos (CPC/2015, art. 98; CF/88, art. 5º, LXXIV), estando dispensada do recolhimento do preparo recursal (Lei 9.289/1996, art. 4º, II).
5. DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
O Agravo em Recurso Extraordinário preenche todos os requisitos de admissibilidade, sendo cabível diante da negativa de seguimento ao Recurso Extraordinário pela Turma Recursal (CPC/2015, art. 1.042). O recurso versa sobre matéria constitucional, com demonstração de repercussão geral, e a questão foi devidamente prequestionada nas instâncias ordinárias.
A decisão agravada foi publicada regularmente, a Recorrente é parte legítima, possui interesse recursal e não há fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer. O recurso é adequado, tempestivo e a Recorrente está dispensada do preparo.
Ressalta-se, ainda, que não há preclusão, pois o recurso foi interposto no prazo legal, não havendo qualquer óbice ao seu conhecimento (CPC/2015, arts. 219, 1.003, §5º e 1.042).
6. DOS FATOS
A Recorrente, G. da P. F., ajuizou ação previdenciária visando a revisão do benefício de aposentadoria por idade (NB: 169.469.457-4), pleiteando a correta soma de salários de contribuição de atividades concomitantes, conforme entendimento consolidado no Tema 1070 do STJ e Tema 167 da TNU.
Após sentença parcialmente procedente, a fase de cumprimento de sentença foi marcada por divergências nos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, que não observou os precedentes obrigatórios. A Recorrente impugnou os cálculos, mas o juízo de origem homologou-os sem esclarecimentos, levando à interposição de recursos sucessivos (Recurso Inominado, Agravo de Instrumento e Embargos de Declaração), todos rejeitados sob fundamentos processuais e ausência de cabimento.
O Recurso Extraordinário foi inadmitido pela Turma Recursal, sob alegação de incidência da Súmula 735 do STF e ausência de questão constitucional, o que motivou o presente Agravo.
7. DO DIREITO
7.1. CABIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
O Recurso Extraordinário é cabível contra decisões de última instância que afrontem diretamente a Constituição Federal (CF/88, art. 102, III, “a”). No caso, a Turma Recursal, ao inadmitir o Recurso Extraordinário, deixou de observar precedentes obrigatórios e princípios constitucionais, notadamente a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), o direito adquirido (CF/88, art. 5º, XXXVI), o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV), e a obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX).
7.2. OBSERVÂNCIA DOS PRECEDENTES OBRIGATÓRIOS
O CPC/2015, art. 927, impõe a observância dos precedentes obrigatórios, incluindo decisões do STJ e da TNU em temas repetitivos. O descumprimento desses precedentes, especialmente dos Temas 1070 do STJ e 167 da TNU, caracteriza violação direta à Constituição, pois afronta o princípio da segurança jurídica e da isonomia (CF/88, art. 5º, caput e XXXVI).
7.3. REPERCUSSÃO GERAL E PREQUESTIONAMENTO
A questão possui repercussão geral, pois transcende o interesse subjetivo das partes, afetando milhares de segurados do RGPS em todo o país. O tema foi expressamente prequestionado nas decisões recorridas, conforme exigido pelo STF.
7.4. DIREITO À JUSTIÇA GRATUITA
A Recorrente é beneficiária da justiça gratuita, conforme CF/88, art. 5º, LXXIV, e CPC/2015, art. 98, tendo comprovado sua hipossuficiência nos autos. A negativa de seguimento ao Recurso Extraordinário, sem análise do mérito, viola o direito fundamental de acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV).
7.5. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS VIOLADOS
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