Modelo de Agravo em Recurso Especial contra decisão que inadmitiu recurso em ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de erro médico e omissão na análise de provas essenciais pelo Tribunal de Justiça

Publicado em: 24/06/2025 CivelProcesso Civil
Modelo de agravo em recurso especial interposto por paciente contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de erro médico e responsabilidade hospitalar. O recurso fundamenta-se na omissão do acórdão recorrido quanto à análise de provas essenciais, especialmente laudos médicos que comprovam o nexo causal entre procedimento cirúrgico e agravamento da saúde da agravante, violando dispositivos do CPC/2015 e princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, requerendo a admissão do recurso especial e novo julgamento.
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de [UF]

2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES, IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO)

A. J. dos S., brasileira, solteira, enfermeira, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora do RG nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), inscrito na OAB/UF sob o nº XXXXX, com escritório profissional na Rua Y, nº Z, Bairro X, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais que move em face de Hospital Vida Plena Ltda., inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua W, nº Q, Bairro J, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL com fulcro no CPC/2015, art. 1.042, em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial interposto contra o acórdão proferido pela [Xª] Câmara Cível deste Egrégio Tribunal, nos autos do processo nº XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX.

3. SÍNTESE FÁTICA

A agravante ajuizou ação de indenização em razão de dano cirúrgico grave sofrido após procedimento realizado no hospital recorrido, que resultou em quadro de sepse (septicemia) e agravamento do estado de saúde, com prejuízos físicos, emocionais e financeiros. A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de ausência de comprovação do nexo causal e da culpa do hospital. Interposto recurso de apelação, o Tribunal de Justiça manteve a decisão, não reconhecendo a existência de erro médico ou responsabilidade do hospital.

A agravante opôs embargos de declaração, apontando omissão do acórdão quanto à análise de provas essenciais, especialmente laudos médicos e documentos que comprovam o dano e o nexo causal, bem como a extensão do prejuízo à saúde da paciente. Os embargos foram rejeitados, sob o argumento de inexistência de omissão, obscuridade ou contradição.

Diante disso, foi interposto Recurso Especial, inadmitido pelo Tribunal de origem, ensejando o presente Agravo.

4. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO

O presente Agravo em Recurso Especial é tempestivo, uma vez que a decisão de inadmissão do Recurso Especial foi publicada em [data], sendo este recurso interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme CPC/2015, art. 1.003, §5º e art. 1.042.

O cabimento do presente recurso decorre da negativa de seguimento ao Recurso Especial, que visava a reforma do acórdão por violação ao CPC/2015, art. 1.022, diante da omissão na análise de provas essenciais à comprovação do dano e do nexo causal, bem como à adequada prestação jurisdicional.

5. DOS FATOS

A agravante foi submetida a procedimento cirúrgico no hospital recorrido, vindo a desenvolver quadro de septicemia, conforme comprovado por laudos médicos e prontuários anexados aos autos. O agravamento do estado de saúde da paciente resultou em internações prolongadas, tratamentos invasivos e sequelas permanentes, gerando intenso sofrimento físico e psicológico, além de prejuízos materiais.

Durante a instrução, foram produzidas provas documentais e periciais que atestam o nexo causal entre o procedimento cirúrgico e o quadro infeccioso subsequente, bem como a falha no dever de cuidado da equipe médica e do hospital. Contudo, tanto a sentença quanto o acórdão recorrido deixaram de analisar de forma adequada tais provas, limitando-se a conclusões genéricas e sem fundamentação técnica.

Diante da omissão, foram opostos embargos de declaração, requerendo expressamente a manifestação do Tribunal sobre as provas essenciais ao deslinde da controvérsia, especialmente quanto à responsabilidade do hospital e à extensão do dano. Os embargos, porém, foram rejeitados, sob o argumento de inexistência de omissão, o que motivou a interposição do Recurso Especial, inadmitido pelo Tribunal de origem.

6. DA DECISÃO RECORRIDA

O acórdão recorrido manteve a improcedência da ação, sob o fundamento de ausência de comprovação do erro médico e do nexo causal, sem, contudo, analisar de forma efetiva as provas constantes nos autos, especialmente os laudos médicos e documentos que demonstram o prejuízo à saúde da agravante.

Os embargos de declaração opostos pela agravante foram rejeitados, sob o argumento de inexistência de omissão, obscuridade ou contradição, não obstante a expressa indicação, pela parte, de elementos probatórios relevantes que não foram objeto de apreciação pelo Tribunal.

O Recurso Especial, interposto com fundamento na violação ao CPC/2015, art. 1.022, foi inadmitido, sob a justificativa de ausência de prequestionamento e de reexame de matéria fática, ensejando a interposição do presente Agravo.

7. DO DIREITO

7.1. DA OMISSÃO NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

O CPC/2015, art. 1.022 prevê que cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. No caso em tela, restou cabalmente demonstrada a omissão do acórdão recorrido quanto à análise das provas essenciais à comprovação do dano e do nexo causal, em especial os laudos médicos e documentos que atestam a septicemia e o prejuízo à saúde da agravante.

A adequada prestação jurisdicional exige que o órgão julgador enfrente todos os argumentos e provas relevantes trazidos pelas partes, sob pena de violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV).

A rejeição imotivada dos embargos de declaração, sem sanar a omissão apontada, configura violação ao CPC/2015, art. 1.022 e impede o efetivo acesso à justiça, além de inviabilizar o prequestionament"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto por A. J. dos S. em face de decisão que inadmitiu o Recurso Especial interposto contra acórdão proferido pela [Xª] Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de [UF], nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais movida em desfavor de Hospital Vida Plena Ltda..

A agravante ajuizou ação indenizatória em razão de alegado dano cirúrgico grave, culminando em quadro de septicemia, com prejuízos à saúde física, emocional e financeira. A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de ausência de nexo causal e de culpa do hospital, decisão mantida em grau recursal. Opostos embargos de declaração, estes foram rejeitados por inexistência de omissão, obscuridade ou contradição. O Recurso Especial, fundado em violação ao art. 1.022 do CPC/2015, foi inadmitido pelo Tribunal de origem, ensejando o presente Agravo.

O recurso é tempestivo e preenche os requisitos legais de admissibilidade.

II. Fundamentação

1. Da Obrigatoriedade da Fundamentação das Decisões Judiciais (CF/88, art. 93, IX)

A Constituição Federal, em seu art. 93, IX, estabelece que \"todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade\". Este comando impõe ao magistrado o dever de analisar e enfrentar todos os argumentos e provas relevantes trazidos pelas partes, especialmente quando invocada omissão na apreciação de elementos essenciais à formação do convencimento judicial.

2. Da Omissão no Julgamento dos Embargos de Declaração (CPC/2015, art. 1.022)

Restou comprovado nos autos que a agravante apontou omissão relevante no acórdão recorrido, no tocante à análise de laudos médicos e documentos que poderiam atestar o dano e o nexo causal. O art. 1.022 do CPC/2015 prevê os embargos de declaração como instrumento de integração da decisão, obrigando o órgão julgador a sanar omissões, contradições ou obscuridades.

A rejeição dos embargos de declaração sem o efetivo enfrentamento dos pontos essenciais suscitados viola o devido processo legal e o princípio da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV), além de comprometer a prestação jurisdicional adequada e motivada.

3. Da Necessidade de Análise das Provas Essenciais (CPC/2015, art. 371)

O CPC/2015, art. 371, determina que \"o juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tenha promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento\". No caso, verifica-se que o acórdão recorrido limitou-se a conclusões genéricas, sem análise expressa dos laudos médicos e demais provas técnicas apresentadas. Tal omissão configura cerceamento de defesa e afronta ao devido processo legal.

4. Do Prequestionamento Ficto (CPC/2015, art. 1.025)

De acordo com o art. 1.025 do CPC/2015, consideram-se incluídos no acórdão os elementos suscitados nos embargos de declaração, ainda que rejeitados, para fins de prequestionamento. Assim, superada a alegação de ausência de prequestionamento, é viável a apreciação da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça.

5. Dos Princípios Constitucionais Aplicáveis

A omissão na análise das provas afronta os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção à saúde (CF/88, art. 6º), do contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).

6. Da Jurisprudência

O Superior Tribunal de Justiça tem decidido, conforme AgInt no AREsp Acórdão/STJ e outros precedentes, que a rejeição imotivada dos embargos de declaração, sem o enfrentamento dos pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, configura violação ao art. 1.022 do CPC/2015 e enseja o reconhecimento da nulidade do julgado recorrido.

III. Dispositivo

Diante do exposto, conheço do agravo em recurso especial e DOU-LHE PROVIMENTO, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja suprida a omissão apontada, mediante novo julgamento dos embargos de declaração, com a devida análise das provas essenciais (laudos médicos e demais documentos pertinentes), nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, assegurando-se à parte agravante o direito à apreciação motivada de suas alegações.

Fica prejudicada a análise dos demais pedidos, diante da necessidade de novo julgamento pelo Tribunal de origem.

É como voto.

IV. Referências Normativas e Jurisprudenciais

  • Constituição Federal/88, art. 93, IX; art. 5º, LIV e LV; art. 1º, III; art. 6º.
  • CPC/2015, arts. 1.022, 1.025, 371.
  • STJ, AgInt no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe 01/09/2023.
  • STJ, AgInt nos EDcl no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 03/09/2020.
  • STJ, AgInt no REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, DJe 13/09/2024.

V. Local, Data e Assinatura

[Cidade/UF], [data].
Desembargador Relator

**Observações: - O voto foi fundamentado na obrigatoriedade da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), no devido processo legal, contraditório, ampla defesa e nos dispositivos processuais relevantes. - Adotou-se o entendimento jurisprudencial dominante. - O voto dá provimento ao agravo, reconhecendo a omissão e determinando o retorno dos autos para novo julgamento dos embargos de declaração, sem analisar o mérito da responsabilidade civil, nos termos do pedido. - Para julgar improcedente, bastaria inverter o fundamento, reconhecendo ausência de omissão ou ausência de violação ao art. 1.022 do CPC, e negando provimento ao agravo. Caso queira essa versão, solicite!


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