Modelo de Agravo de Instrumento para Restabelecimento de Procurador com Base na Autonomia da Parte e Regularidade da Representação Processual no Processo nº [inserir]
Publicado em: 06/08/2025 AdvogadoProcesso CivilAGRAVO DE INSTRUMENTO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
(Distribuição por dependência ao processo nº [inserir número do processo], em trâmite perante a [inserir Vara] Vara Cível da Comarca de [inserir cidade/UF])
2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E INDICAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA)
A. J. dos S., advogado, inscrito na OAB/[UF] sob o nº [inserir], estado civil [inserir], profissão advogado, CPF nº [inserir], endereço eletrônico [inserir], com escritório profissional na [endereço completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO com fulcro no CPC/2015, art. 1.015 e seguintes, em face da decisão interlocutória proferida nos autos do processo nº [inserir número], que determinou a exclusão de seu nome como procurador da parte exequente, mesmo após manifestação expressa dos novos procuradores requerendo a manutenção de seu nome no polo ativo da representação processual.
Indica-se como agravada a decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da [inserir Vara] Vara Cível da Comarca de [inserir cidade/UF], cuja cópia segue anexa.
3. TEMPESTIVIDADE
A decisão agravada foi publicada em [data da publicação], iniciando-se o prazo recursal em [data do início do prazo]. O presente recurso é interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 5º e CPC/2015, art. 1.070, sendo, portanto, tempestivo.
4. SÍNTESE DOS FATOS
O agravante, A. J. dos S., atuava como procurador da parte exequente nos autos em referência, mediante regular mandato. Posteriormente, a parte exequente outorgou nova procuração a outros advogados, sem comunicação prévia ao agravante. Em razão disso, o MM. Juiz de Direito determinou a exclusão do nome do agravante como procurador nos autos, sob o fundamento de revogação tácita do mandato anterior.
Ocorre que os novos procuradores, cientes da importância da manutenção do agravante na defesa dos interesses da parte, requereram expressamente a permanência de seu nome como procurador, não havendo qualquer oposição da parte exequente. Ainda assim, o juízo a quo manteve a decisão de exclusão, desconsiderando a concordância expressa dos novos procuradores e da própria parte.
Diante da manutenção da decisão, o agravante busca a reforma do decisum para que seu nome volte a figurar como procurador da exequente, em respeito à autonomia da parte na constituição de seus patronos e à regularidade da representação processual.
5. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
O presente recurso preenche todos os requisitos de admissibilidade previstos no CPC/2015:
a) Cabimento: O agravo de instrumento é cabível contra decisões interlocutórias que versam sobre exclusão de procurador, por se tratar de matéria relativa à regularidade da representação processual (CPC/2015, art. 1.015, XIII).
b) Tempestividade: O recurso é tempestivo, conforme demonstrado acima.
c) Regularidade formal: O agravante apresenta cópias da decisão agravada, da procuração e demais documentos exigidos (CPC/2015, art. 1.017).
d) Interesse e legitimidade: O agravante é parte diretamente atingida pela decisão, possuindo interesse e legitimidade para recorrer.
e) Preparo: O comprovante de recolhimento das custas recursais segue anexo, conforme exigência legal.
Assim, estão presentes todos os requisitos para o conhecimento do presente agravo.
6. DO DIREITO
6.1. DA AUTONOMIA DA PARTE NA CONSTITUIÇÃO DE PROCURADORES
O direito de a parte escolher livremente seus procuradores decorre do princípio da autonomia da vontade e da ampla defesa, assegurados pela CF/88, art. 5º, incisos XXXV e LV. O mandato judicial é ato personalíssimo, podendo a parte constituir quantos advogados desejar, salvo disposição expressa em sentido contrário na procuração.
O CPC/2015, art. 105, dispõe que a parte pode constituir vários advogados, independentemente de autorização recíproca, salvo se houver pedido expresso de exclusividade. Não havendo revogação expressa ou restrição, a coexistência de múltiplos patronos é plenamente válida.
6.2. DA REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL
A regularidade da representação processual exige a juntada da procuração outorgada pela parte aos advogados que atuam no feito (CPC/2015, art. 104). No caso em tela, não há qualquer vício na representação, pois o agravante possui procuração válida, não havendo revogação expressa. Ademais, os novos procuradores manifestaram expressamente a concordância com a permanência do agravante como patrono da causa.
A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a constituição de novo procurador, sem ressalva, pode implicar revogação tácita do anterior mandato (vide AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1.524.604/RJ/STJ). Contudo, tal entendimento não se aplica quando há manifestação expressa dos novos patronos pela manutenção do anterior, preservando-se, assim, a vontade da parte.
6.3. DA INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA A COEXISTÊNCIA DE PROCURADORES
Não há vedação legal à atuação conjunta de vários advogados em nome da mesma parte, salvo disposição expressa em contrário. O CPC/2015, art. 105, § 1º, prevê que a revogação do mandato pode ser expressa ou tácita, mas, havendo manifestação de vontade da parte e dos novos patronos pela manutenção do anterior, inexiste motivo para exclusão do agravante.
A decisão agravada, ao manter a exclusão do agravante, afronta o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), pois impede a parte de ser representada por todos os advogados de sua confiança.
6.4. DA AUSÊNCIA DE PREJU"'>...
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