Modelo de Agravo de Instrumento para concessão de justiça gratuita contra decisão que indeferiu benefício em ação declaratória de inexistência de débito e danos morais, fundamentado na hipossuficiência econômica do agra...

Publicado em: 23/07/2025 CivelProcesso Civil
Modelo de Agravo de Instrumento interposto por A. J. dos S., representado por advogado, objetivando a reforma de decisão interlocutória que indeferiu o pedido de justiça gratuita em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. O recurso fundamenta-se nos arts. 1.015 do CPC e art. 5º, LXXIV da CF, ressaltando a presunção relativa de hipossuficiência e a necessidade de análise do contexto socioeconômico para concessão do benefício. Inclui jurisprudências relevantes e requer efeito suspensivo, intimação das partes e realização de audiência de conciliação.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
(Indicar o Estado conforme o caso concreto)
Seção Cível

2. PREÂMBULO

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, bancário, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Justiça, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO com fulcro nos arts. 1.015 e seguintes do CPC/2015, em face da decisão interlocutória proferida nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais, processo nº 0000000-00.2024.8.26.0000, em trâmite perante a ___ Vara Cível da Comarca de Cidade/UF, que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.

Requer o regular processamento do presente recurso, com a posterior remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para que seja conhecido e provido.

3. DOS FATOS

O Agravante ajuizou ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais, em razão de suposta cobrança indevida realizada pela instituição financeira Ré. No ato de propositura da demanda, requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, apresentando declaração de hipossuficiência financeira e documentos pessoais.

O juízo de origem, contudo, indeferiu o pedido, sob o fundamento de que a simples declaração de pobreza não seria suficiente para a concessão do benefício, exigindo comprovação documental robusta da alegada insuficiência de recursos. Destacou, ainda, que a análise dos extratos bancários e da declaração de imposto de renda do Agravante indicaria a percepção de renda mensal superior a três salários mínimos, além da existência de patrimônio, o que afastaria a presunção de hipossuficiência.

Inconformado, o Agravante interpõe o presente recurso, por entender que preenche os requisitos legais para a concessão da gratuidade de justiça, não possuindo condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.

Ressalta-se que a decisão agravada não considerou as despesas ordinárias do Agravante, tampouco eventuais obrigações alimentares e gastos essenciais, limitando-se a analisar apenas a renda bruta e a existência de bens, sem observar o contexto socioeconômico do recorrente.

Diante disso, busca-se a reforma da decisão para que seja deferido o benefício da justiça gratuita, nos termos da legislação vigente.

4. DO DIREITO

4.1. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E DA PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA

A Constituição Federal assegura, em seu art. 5º, LXXIV, que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (CF/88, art. 5º, LXXIV). O Código de Processo Civil, por sua vez, disciplina a matéria nos arts. 98 e seguintes, estabelecendo que a parte fará jus à gratuidade da justiça mediante simples afirmação de que não possui condições de arcar com as custas do processo e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (CPC/2015, art. 99, §3º).

A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é relativa, podendo ser afastada caso haja nos autos elementos concretos que evidenciem a capacidade financeira do requerente (CPC/2015, art. 99, §2º). Assim, o magistrado pode exigir a apresentação de documentos comprobatórios, desde que fundamente sua decisão e aponte os motivos que afastam a presunção legal.

No caso em tela, o Agravante apresentou declaração de hipossuficiência, bem como documentos que demonstram sua renda mensal e despesas ordinárias. Não obstante, a decisão agravada indeferiu o pedido com base apenas na renda bruta e na existência de patrimônio, sem considerar o contexto global da situação financeira do recorrente.

4.2. DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DOS TRIBUNAIS ESTADUAIS

O Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento no sentido de que a presunção de hipossuficiência decorrente da declaração apresentada pela parte é relativa, podendo ser afastada por elementos concretos constantes dos autos (STJ, AgRg no Ag 358935/RJ). Contudo, a exigência de comprovação documental não pode ser desarrazoada ou desproporcional, devendo o magistrado analisar o conjunto probatório de forma ampla e fundamentada.

A jurisprudência dos Tribunais Estaduais também reforça que a concessão do benefício da justiça gratuita exige a demonstração inequívoca de insuficiência financeira, não bastando mera declaração unilateral do requerente quando houver provas em sentido contrário. Entretanto, a simples existência de renda ou patrimônio não é suficiente, por si só, para afastar o direito à gratuidade, sendo imprescindível a análise das despesas essenciais e do contexto socioeconômico do postulante.

4.3. DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, ACESSO À JUSTIÇA E RAZOABILIDADE

O indeferimento da gratuidade de justiça, sem a devida análise do contexto global da situação financeira do Agravante, viola os princípios constitucionais do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) e da razoabilidade, podendo inviabilizar o exercício do direito de ação e defesa em juízo.

Ademais, a concessão da assistência judiciária gratuita visa garantir a efetividade da tutela jurisdicional, promovendo a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e a igualdade material entre as partes, conforme preconiza o princípio da isonomia (CF/88, art. 5º, caput).

Portanto, diante da ausência de elementos concretos que infirmem a presunção de hipossuficiência do Agravante, impõe-se a reforma da decisão agravada, para que seja deferido o benefício da justiça gratuita.

4.4. DOS REQUISITOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

O presente recurso preenche todos os requisitos do C"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por A. J. dos S., em face de decisão interlocutória proferida nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais, que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob o fundamento de que a simples declaração de pobreza não seria suficiente, exigindo-se comprovação documental robusta de insuficiência financeira.

O Agravante alega preencher os requisitos legais para obtenção da gratuidade, argumentando que a análise do juízo a quo limitou-se à renda bruta e à existência de patrimônio, sem considerar despesas ordinárias, obrigações alimentares e gastos essenciais, resultando em decisão que não refletiria sua real situação econômica.

É o relatório. Decido.

Voto

I - Fundamentação

1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

O acesso à justiça constitui direito fundamental previsto em nossa Carta Magna, ao dispor: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” (CF/88, art. 5º, XXXV).

A assistência judiciária gratuita, por sua vez, encontra respaldo no texto constitucional, que estabelece: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (CF/88, art. 5º, LXXIV).

No plano infraconstitucional, o Código de Processo Civil disciplina a matéria, prevendo que “a parte gozará dos benefícios da justiça gratuita mediante simples afirmação de que não possui condições de arcar com as custas do processo e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento” (CPC/2015, art. 99, §3º).

Ressalte-se, contudo, que tal presunção é relativa, podendo ser afastada ante elementos concretos aptos a demonstrar a suficiência de recursos, desde que devidamente motivada a decisão judicial (CPC/2015, art. 99, §2º).

2. Da Hermenêutica sobre os Fatos e o Direito

No caso concreto, o Agravante apresentou declaração de hipossuficiência, bem como documentos pessoais e comprovação de renda. A decisão agravada pautou-se exclusivamente em sua renda bruta e existência de patrimônio, sem considerar despesas ordinárias, obrigações alimentares e o contexto socioeconômico.

É entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça que “a presunção de hipossuficiência decorrente da declaração apresentada pela parte é relativa, podendo ser afastada por elementos concretos constantes dos autos” (AgRg no Ag 358935/RJ).

Entretanto, a simples constatação de renda superior a três salários mínimos ou a existência de bens não são, por si só, suficientes para afastar o direito ao benefício, sendo imprescindível a análise do conjunto probatório, sobretudo das despesas essenciais e contexto familiar, conforme destacado em recentes julgados dos tribunais estaduais:

“A concessão de justiça gratuita exige a demonstração, pela parte requerente, de que sua condição financeira não permite arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. A presunção de hipossuficiência é relativa e pode ser infirmada por elementos que indiquem suficiência financeira.” (TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.459490-9/001, 13/02/2025)

No caso dos autos, não se verifica a existência de elementos objetivos e concretos que, de modo inequívoco, afastem a presunção de hipossuficiência do Agravante. A análise restrita à renda bruta, sem ponderação das despesas ordinárias e obrigações familiares, não se mostra suficiente para desconstituir a declaração prestada.

3. Princípios do Acesso à Justiça, Isonomia e Fundamentação das Decisões Judiciais

O indeferimento da gratuidade, sem análise contextualizada da situação financeira, ofende os princípios constitucionais do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da isonomia (CF/88, art. 5º, caput).

Ademais, a decisão judicial deve ser devidamente fundamentada, sob pena de nulidade, conforme comando expresso: “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade” (CF/88, art. 93, IX).

4. Do Preenchimento dos Requisitos Recursais

O recurso preenche todos os requisitos de admissibilidade previstos no CPC/2015, art. 1.016, estando instruído com os documentos necessários.

II - Dispositivo

Diante do exposto, conheço do recurso e dou-lhe provimento, para reformar a decisão agravada e conceder ao Agravante os benefícios da justiça gratuita, nos termos do CF/88, art. 5º, LXXIV e do CPC/2015, arts. 98 e seguintes.

Determino a imediata comunicação ao juízo de origem para suspensão da exigibilidade do recolhimento das custas processuais, até ulterior decisão.

Publique-se. Intimem-se.

Certidão

Nos termos do CF/88, art. 93, IX, certifico que a presente decisão encontra-se devidamente fundamentada, de acordo com os fatos e fundamentos legais e constitucionais aplicáveis à espécie.

Conclusão

Sala das sessões, Cidade/UF, 20 de junho de 2025.

Desembargador Simulador
Tribunal de Justiça do Estado


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