Modelo de Agravo de Instrumento contra decisão que impôs medidas protetivas na Lei Maria da Penha sem provas concretas, requerendo efeito suspensivo e reforma por ausência de risco atual e violação do contraditório

Publicado em: 22/07/2025 Processo Civil Direito Penal
Modelo de agravo de instrumento interposto por R. L. R. da C. contra decisão da 2ª Vara Criminal e da Infância e Juventude de Varginha/MG que deferiu medidas protetivas de urgência baseadas apenas na palavra da vítima, sem estudo psicossocial ou outros elementos probatórios. O recurso fundamenta-se na ausência de demonstração de risco atual e concreto, violação do contradório e princípios constitucionais, requerendo efeito suspensivo e a revogação das medidas protetivas impostas. Contém fundamentação jurídica, jurisprudência, pedidos e rol de documentos.
← deslize para o lado para ver mais opções

AGRAVO DE INSTRUMENTO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E INDICAÇÃO DO PROCESSO)

AGRAVANTE: R. L. R. da C., brasileiro, solteiro, autônomo, portador do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua das Acácias, nº 123, Bairro Jardim das Palmeiras, Varginha/MG, CEP 37000-000, endereço eletrônico: [email protected].
AGRAVADO: Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.494/0001-00, com sede na Rua João Pinheiro, nº 123, Centro, Varginha/MG, CEP 37002-000, endereço eletrônico: [email protected].
PROCESSO DE ORIGEM: 5005141-17.2025.8.13.0707
VARA DE ORIGEM: 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Varginha/MG

3. SÍNTESE DOS FATOS

O presente agravo de instrumento é interposto em face da decisão proferida em 10 de abril de 2025, nos autos da medida protetiva de urgência instaurada sob a égide da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), pela 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Varginha/MG, que deferiu medidas protetivas em desfavor do agravante, R. L. R. da C., a pedido da Polícia Civil de Minas Gerais.

A decisão agravada fundamentou-se na palavra da vítima e na necessidade de proteção à sua integridade psicofísica, deferindo as medidas protetivas de urgência com base na verossimilhança das alegações de violência psicológica, sem a prévia oitiva do agravante e sem representação do Ministério Público, em razão da urgência e da natureza do procedimento.

O agravante, contudo, entende que a decisão carece de fundamentação suficiente quanto à existência de risco atual e concreto, e que a imposição das medidas protetivas, sem a devida análise do contraditório e sem elementos probatórios robustos, viola princípios constitucionais e legais, motivo pelo qual busca a reforma da decisão.

Ressalta-se que a controvérsia reside na necessidade de manutenção das medidas protetivas, especialmente diante da ausência de elementos concretos que demonstrem a atualidade do risco e da inexistência de estudo psicossocial ou de outros elementos que corroborem a narrativa da vítima.

Dessa forma, o agravante pretende, por meio do presente recurso, a revogação das medidas protetivas impostas, restabelecendo o equilíbrio entre a proteção da vítima e as garantias fundamentais do requerido.

4. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO

O presente agravo de instrumento é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.003, §5º, contado da intimação da decisão agravada, ocorrida em 11 de abril de 2025.

O cabimento do agravo de instrumento, na hipótese, decorre da natureza da decisão interlocutória que defere medidas protetivas de urgência no âmbito da Lei Maria da Penha, sendo admitido o manejo do recurso para impugnar decisões que versem sobre tutelas provisórias, nos termos do CPC/2015, art. 1.015, I. Ademais, a jurisprudência admite a utilização do agravo de instrumento para impugnar decisões proferidas em procedimentos de medidas protetivas, dada sua natureza autônoma e satisfativa.

Portanto, presentes os requisitos de admissibilidade, deve ser conhecido o presente recurso.

5. DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO

O agravante requer a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso, nos termos do CPC/2015, art. 1.019, I, a fim de evitar dano grave, de difícil ou impossível reparação, consistente na restrição de direitos fundamentais, como o direito de ir e vir e o direito à convivência familiar, enquanto não apreciado o mérito do presente agravo.

O perigo da demora está evidenciado na manutenção de medidas restritivas sem a devida comprovação de risco atual, podendo causar prejuízos irreparáveis ao agravante. O fumus boni iuris se revela na plausibilidade das alegações, notadamente pela ausência de elementos concretos que justifiquem a manutenção das medidas protetivas.

Assim, presentes os requisitos legais, requer-se a concessão do efeito suspensivo até o julgamento final deste recurso.

6. DO DIREITO

6.1. DA NATUREZA DAS MEDIDAS PROTETIVAS E DOS REQUISITOS PARA SUA CONCESSÃO

As medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006, art. 22, possuem natureza jurídica de tutela inibitória, autônoma e satisfativa, conforme consolidado pela Lei 14.550/2023, que introduziu o §5º ao art. 19 da referida lei. Tais medidas visam coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, podendo ser concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.

Contudo, a concessão e manutenção dessas medidas devem observar os princípios do contraditório, da ampla defesa e da proporcionalidade, previstos na CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV, bem como a necessidade de demonstração concreta do risco à integridade física ou psicológica da vítima, nos termos do Lei 11.340/2006, art. 19, §4º.

No caso em análise, a decisão agravada baseou-se exclusivamente na palavra da vítima, sem a produção de outros elementos probatórios que evidenciem a atualidade do risco, tampouco foi realizado estudo psicossocial ou perícia que pudesse corroborar ou infirmar as alegações. Ressalta-se que, embora a palavra da vítima possua especial relevância em casos de violência doméstica, tal elemento, isoladamente, não pode servir de fundamento único e absoluto para a imposição de medidas restritivas de direitos fundamentais do agravante, sob pena de violação ao devido processo legal.

6.2. DA NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO E DA PROPORCIONALIDADE

A decisão judicial que impõe medidas protetivas deve ser devidamente fundamentada, indicando de forma clara e objetiva os elementos que evidenciem a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida, em observância ao CPC/2015, art. 489, §1º, IV, e ao princípio da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX).

No presente caso, a decisão agravada limitou-se a afirmar a verossimilhança das alegações de violência psicológica, sem demonstrar a existência de risco concreto e atual que justifique a manutenção das medidas protetivas. Não há nos a"'>...

Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:


Copyright LEGJUR
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.
Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por R. L. R. da C., em face de decisão proferida pela 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Varginha/MG, nos autos da medida protetiva de urgência instaurada sob a égide da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). A decisão agravada deferiu medidas protetivas, fundamentando-se na palavra da vítima e na necessidade de proteção à sua integridade psicofísica, sem prévia oitiva do agravante ou manifestação do Ministério Público, em razão da urgência do caso.

O agravante sustenta que a decisão carece de fundamentação suficiente quanto à existência de risco atual e concreto, e que a imposição das medidas protetivas, sem a devida análise do contraditório e de elementos probatórios sólidos, afronta princípios constitucionais e legais, pugnando pela reforma da decisão.

II. Fundamentação

1. Da Admissibilidade

O recurso é tempestivo e cabível, tendo sido interposto dentro do prazo previsto no CPC/2015, art. 1.003, §5º, e versa sobre decisão interlocutória que defere tutela provisória, o que autoriza o agravo de instrumento (CPC/2015, art. 1.015, I). Presentes, portanto, os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso.

2. Da Fundamentação das Decisões Judiciais

O princípio da motivação das decisões judiciais encontra respaldo na CF/88, art. 93, IX, que exige que todos os julgamentos sejam fundamentados, sob pena de nulidade. Assim, a concessão ou manutenção de medidas protetivas de urgência deve indicar de forma clara e objetiva os elementos que evidenciem a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida, também em consonância com o CPC/2015, art. 489, §1º, IV.

3. Das Medidas Protetivas de Urgência e Prova do Risco Atual

As medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006, art. 22, possuem natureza jurídica de tutela inibitória, autônoma e satisfativa, podendo ser concedidas independentemente da existência de ação penal ou cível principal. Contudo, a sua concessão deve observar os princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV), bem como a demonstração concreta do risco à integridade física ou psicológica da vítima.

Ressalte-se que, no âmbito da violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevância probatória, conforme entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e da jurisprudência dos tribunais estaduais. Entretanto, não se pode descurar da necessidade de elementos mínimos que demonstrem a atualidade e concretude do risco, principalmente quando se trata da manutenção de medidas restritivas por período prolongado, sem a complementação de outros elementos probatórios.

No caso em tela, a decisão agravada fundamentou-se exclusivamente na narrativa da vítima, sem a juntada de relatório psicossocial ou outros elementos que atestem a persistência do risco. Ainda que a palavra da vítima detenha especial relevo, a manutenção de restrições aos direitos fundamentais do agravante, sem a devida reavaliação do contexto fático, afronta os princípios da proporcionalidade e razoabilidade (CF/88, art. 1º, III; CF/88, art. 5º, II e LVII).

4. Da Possibilidade de Revisão das Medidas Protetivas

A Lei 11.340/2006, art. 19, §3º, expressamente prevê a possibilidade de reavaliação das medidas protetivas a qualquer tempo, diante de alteração do contexto fático e jurídico. Não havendo, nos autos, elementos que atestem a permanência do risco à integridade da vítima, impõe-se a revogação das medidas, sob pena de violação ao devido processo legal.

5. Dos Princípios Constitucionais e Legais Aplicáveis

A atuação do Poder Judiciário na análise de medidas restritivas de direitos fundamentais deve ser pautada pelos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), legalidade (CF/88, art. 5º, II), presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) e vedação ao excesso. A manutenção de medidas protetivas sem comprovação de risco atual afronta tais princípios.

Destaco, ainda, que a ausência de prévia oitiva do agravante não implica, por si só, nulidade da decisão concessiva da medida protetiva, nos termos do Lei 11.340/2006, art. 19, §1º. Contudo, passado o período inicial de urgência, é indispensável a reavaliação da necessidade da medida à luz de novos elementos, o que não se verificou no presente caso.

6. Das Jurisprudências

Em que pese a jurisprudência do TJMG e do STJ reconheça a suficiência da palavra da vítima para a concessão inicial das medidas protetivas, também é entendimento consolidado que a manutenção dessas medidas depende da demonstração da persistência do risco, sendo recomendável a realização de estudo psicossocial ou a produção de outros elementos que corroborem a situação de perigo.

III. Dispositivo

Diante do exposto, conheço do recurso e dô-lhe provimento, para revogar as medidas protetivas impostas ao agravante, diante da ausência de elementos concretos e atuais que justifiquem sua manutenção, sem prejuízo de eventual reapreciação do pedido caso sobrevenham novos fatos que demonstrem a necessidade da tutela protetiva.

É como voto.

IV. Referências Legislativas

Varginha/MG, 15 de abril de 2025.

Desembargador Relator


solicite seu modelo personalizado

Solicite Seu Modelo de Peça Processual Personalizado!

Sabemos que cada processo é único e merece um modelo de peça processual que reflita suas especificidades. Por isso, oferecemos a criação de modelos de peças processuais personalizados, partindo de um modelo básico adaptável às suas exigências. Com nosso serviço, você tem a segurança de que sua documentação jurídica será profissional e ajustada ao seu caso concreto. Para solicitar seu modelo personalizado, basta clicar no link abaixo e nos contar sobre as particularidades do seu caso. Estamos comprometidos em fornecer a você uma peça processual que seja a base sólida para o seu sucesso jurídico. Solicite aqui

Outras peças semelhantes

Você está prestes a dar um passo crucial para aperfeiçoar a sua prática jurídica! Bem-vindo ao LegJur, seu recurso confiável para o universo do Direito.

Ao adquirir a assinatura do nosso site, você obtém acesso a um repositório completo de modelos de petição. Preparados por especialistas jurídicos com vasta experiência na área, nossos modelos abrangem uma ampla gama de situações legais, permitindo que você tenha uma base sólida para elaborar suas próprias petições, economizando tempo e garantindo a excelência técnica.

Mas a LegJur oferece muito mais do que isso! Com a sua assinatura, você também terá acesso a uma biblioteca abrangente de eBooks jurídicos, conteúdo atualizado de legislação, jurisprudência cuidadosamente selecionada, artigos jurídicos de alto nível e provas anteriores do Exame da Ordem. É tudo o que você precisa para se manter atualizado e preparado na sua carreira jurídica.

Na LegJur, temos o objetivo de fornecer as ferramentas essenciais para estudantes e profissionais do Direito. Quer você esteja se preparando para um processo, estudando para um concurso ou apenas buscando expandir seu conhecimento jurídico, a LegJur é a sua parceira confiável.

Investir na assinatura LegJur é investir na sua carreira, no seu futuro e no seu sucesso. Junte-se a nós e veja por que a LegJur é uma ferramenta indispensável no mundo jurídico.

Clique agora para fazer a sua assinatura e revolucione a maneira como você lida com o Direito. LegJur: seu parceiro para uma carreira jurídica brilhante.

Assine já e tenha acesso imediato a todo o conteúdo
Veja aqui o que o legjur pode lhe oferecer

Assinatura Mensal

Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.

R$ 29,90

À vista

1 mês

Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 39,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 39,96 por mês

Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 119,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 32,48 por mês

Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 194,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 24,90 por mês

Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 349,90

Parcele em até 10x sem juros

A cópia de conteúdo desta área está desabilitada, para copiar o conteúdo você deve ser assinante do site.