Modelo de Agravo de Instrumento contra decisão judicial que indeferiu dilação de prazo por enfermidade, reconheceu revelia, determinou penhora de valores antes do trânsito em julgado e não reconheceu incompetência territoria...
Publicado em: 19/07/2025 Processo CivilAGRAVO DE INSTRUMENTO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado [inserir UF],
Seção Cível
2. PREÂMBULO
A. F. de S. L., brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/[UF] sob o nº [xxxx], portadora do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], residente e domiciliada à Rua [endereço completo], CEP [xxxxx-xxx], e-mail: [e-mail da parte], atuando em causa própria, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO com fulcro no CPC/2015, art. 1.015 e demais dispositivos aplicáveis, em face da decisão proferida pela MM. Juíza do Juizado Especial Cível da Comarca de [cidade/UF], nos autos do processo nº [xxxxxxx-xx.xxxx.x.xxxx], que reconheceu a revelia da ora Agravante, indeferiu pedido de dilação de prazo por enfermidade, não reconheceu a incompetência absoluta territorial suscitada e determinou, antes do trânsito em julgado, a penhora de valores em conta corrente de titularidade da Agravante, inclusive com transferência para conta vinculada à magistrada.
3. DOS FATOS
A ora Agravante figura como parte Requerida em demanda proposta perante o Juizado Especial Cível da Comarca de [cidade/UF], na qual se alega suposta prática de atos ilícitos quando residia em condomínio distinto do atual endereço dos Requerentes. Ocorre que, durante o trâmite processual, a Agravante, atuando em causa própria, foi acometida por enfermidade devidamente comprovada nos autos, motivo pelo qual requereu dilação de prazo para apresentação de defesa.
Não obstante a gravidade da situação e a apresentação de atestados médicos, a MM. Juíza indeferiu o pedido de dilação de prazo, reconhecendo a revelia da Agravante e, consequentemente, condenando-a ao pagamento de danos morais, sem oportunizar o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). Ademais, a Agravante suscitou, tempestivamente, a incompetência absoluta territorial, uma vez que os fatos narrados ocorreram em localidade diversa daquela em que tramita o feito, o que não foi sequer analisado pela magistrada.
Após a prolação da sentença, a Agravante interpôs sucessivos recursos ao Colégio Recursal, todos negados, inclusive o Recurso Extraordinário, que sequer foi encaminhado sob alegação de ausência de preparo. Antes do trânsito em julgado, foi determinada a penhora de valores em conta corrente da Agravante, conta esta utilizada para recebimento de transações judiciais, com posterior transferência dos valores para conta vinculada à MM. Juíza, sem observância do devido processo legal.
Ressalte-se que foi impetrado Mandado de Segurança, ainda pendente de julgamento, pois sequer transcorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, não obstante o que a magistrada determinou o prosseguimento da penhora, violando frontalmente os princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV).
Diante do exposto, não restou alternativa à Agravante senão a interposição do presente Agravo de Instrumento, visando a reforma da decisão que, além de ilegal, configura abuso de poder e grave violação de direitos fundamentais.
4. DO DIREITO
4.1. DA NULIDADE DA DECISÃO POR CERCEAMENTO DE DEFESA
O indeferimento do pedido de dilação de prazo, diante de comprovada enfermidade da Agravante, configura flagrante cerceamento de defesa, em afronta ao CF/88, art. 5º, LV, que assegura a todos o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. O CPC/2015, art. 139, VI, impõe ao magistrado o dever de zelar pela efetividade do contraditório, especialmente quando demonstrada justa causa para a prorrogação de prazos processuais (CPC/2015, art. 222, §1º).
A negativa de apreciação do pedido, sem fundamentação idônea, viola ainda o CF/88, art. 93, IX, que exige decisões judiciais devidamente motivadas. O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito à saúde (CF/88, art. 6º) também restam afrontados, pois a Agravante, impossibilitada de exercer sua defesa por motivo de força maior, foi penalizada com a revelia e condenação.
4.2. DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA TERRITORIAL
Nos termos do CPC/2015, art. 64, a incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, devendo ser reconhecida de ofício pelo juízo. A Agravante demonstrou que os fatos narrados ocorreram em localidade diversa daquela em que tramita o feito, tornando o juízo manifestamente incompetente para processar e julgar a demanda. A inobservância desse preceito implica nulidade absoluta dos atos processuais praticados, nos termos do CPC/2015, art. 62.
4.3. DA ILEGALIDADE DA PENHORA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO E DA VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL
A determinação de penhora em conta corrente da Agravante, antes do trânsito em julgado e com Mandado de Segurança pendente de julgamento, viola o CPC/2015, art. 523, que condiciona a execução à formação de título executivo judicial definitivo. Ademais, a transferência dos valores para conta vinculada à magistrada, sem observância do contraditório e da ampla defesa, afronta o CF/88, art. 5º, LIV e LV, além de configurar abuso de poder e desvio de finalidade.
O princípio do devido processo legal, previsto no CF/88, art. 5º, LIV, exige que nenhum direito seja restringido sem o regular processamento e julgamento das impugnações e recursos cabíveis. A penhora de valores essenciais à subsistência da Agravante, especialmente quando utilizados para recebimento de transações judiciais, afronta ainda o princípio da razoabilidade e da proteção ao mínimo existencial.
4.4. DA NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DOS ATOS EXECUTÓRIOS
Considerando a pendência de julgamento do Mandado de Segurança e a ausência de trânsito em julgado da decisão, impõe-se a concessão de efeito suspensivo ao presente Agravo de Instrumento, nos termos do CPC/2015, art. 1.019, I, para evitar dano irrepará"'>...
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