Modelo de Agravo de Instrumento contra decisão de juízo da Vara Cível de Belo Horizonte/MG que manteve sentença com cerceamento de defesa por laudo pericial incompleto na apuração do valor de terreno litigioso
Publicado em: 30/06/2025 Processo CivilAGRAVO DE INSTRUMENTO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E INDICAÇÃO DO PROCESSO)
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua das Acácias, nº 100, Bairro Centro, Belo Horizonte/MG, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado (instrumento de mandato anexo), inscrito na OAB/MG sob o nº 12.345, com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, endereço eletrônico: [email protected], nos autos do processo nº 1234567-89.2024.8.13.0001, que move em face de Rincão Administração e Loteamento Ltda - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-99, com sede na Avenida dos Empresários, nº 500, Bairro Industrial, Belo Horizonte/MG, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO com fundamento no CPC/2015, art. 1.015, inciso XIII, contra a r. decisão proferida pelo MM. Juízo da ___ Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG, que manteve sentença com vício de cerceamento de defesa quanto à prova pericial, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O presente recurso tem origem em ação na qual o ora agravante busca a correta apuração do valor de terreno objeto de litígio, sendo imprescindível a realização de perícia técnica para aferição do real valor do imóvel. No curso do processo, foi determinada a produção de prova pericial, contudo, o laudo apresentado limitou-se a cálculos matemáticos, sem analisar a questão central suscitada na contestação e reconvenção, qual seja, a apuração do valor de mercado do terreno, considerando suas características e condições específicas.
O agravante impugnou o laudo, apontando a ausência de resposta a quesitos essenciais e a inadequação da metodologia empregada, requerendo a realização de nova perícia ou, ao menos, esclarecimentos complementares. Todavia, o juízo a quo manteve a sentença, desconsiderando o cerceamento de defesa e homologando o laudo pericial, o que motivou a interposição do presente agravo.
4. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO
O presente agravo de instrumento é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.003, §5º, contado da intimação da decisão agravada. O cabimento do recurso decorre do CPC/2015, art. 1.015, XIII, que autoriza o manejo do agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versam sobre produção de provas, especialmente quando há risco de cerceamento do direito de defesa, o que se verifica no caso concreto.
Ressalte-se que a jurisprudência tem admitido a teoria da taxatividade mitigada, permitindo o agravo de instrumento em hipóteses não expressamente previstas no rol do CPC/2015, art. 1.015, quando presente risco de prejuízo irreparável ou de difícil reparação, como no caso em tela.
5. DOS FATOS
O agravante, ora recorrente, figura como parte em ação que discute a rescisão contratual e a apuração do valor de terreno objeto de litígio. No curso do processo, foi deferida a realização de perícia técnica, cujo objetivo era aferir o valor real do imóvel, considerando suas características, localização, metragem e condições de mercado.
O laudo pericial apresentado, entretanto, restringiu-se a cálculos matemáticos, desconsiderando quesitos essenciais formulados pelo agravante e não abordando a questão central da demanda: a avaliação do valor de mercado do terreno. Tal omissão comprometeu a efetividade da prova pericial e impediu o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
O agravante apresentou impugnação ao laudo, requerendo esclarecimentos e, diante da persistência das omissões, a realização de nova perícia. O juízo de origem, contudo, manteve a sentença, homologando o laudo e desconsiderando o cerceamento de defesa, motivo pelo qual se impõe a reforma da decisão.
6. DO DIREITO
6.1. DO CERCEAMENTO DE DEFESA
O direito à ampla defesa e ao contraditório é garantido constitucionalmente (CF/88, art. 5º, LV), sendo indispensável que as partes possam produzir todas as provas necessárias à demonstração de suas alegações. O CPC/2015, art. 369, assegura às partes o direito de empregar todos os meios legais e moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa.
O indeferimento de produção de prova pericial adequada, ou a homologação de laudo que não responde aos quesitos essenciais, configura cerceamento de defesa, ensejando a nulidade dos atos processuais subsequentes, conforme reiterada jurisprudência.
6.2. DA PROVA PERICIAL E SUA FINALIDADE
A prova pericial, nos termos do CPC/2015, art. 464, destina-se a esclarecer questões técnicas relevantes para a solução da lide, devendo o perito responder de forma clara e fundamentada a todos os quesitos apresentados pelas partes e pelo juízo (CPC/2015, art. 473, IV).
No caso em exame, a perícia deveria ter apurado o valor de mercado do terreno, utilizando metodologia reconhecida (ex: normas da ABNT), considerando as características do imóvel e as condições do mercado imobiliário local. A limitação do laudo a cálculos matemáticos, sem análise do objeto central da perícia, compromete a utilidade da prova e impede o esclarecimento da controvérsia.
6.3. DA NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA
O CPC/2015, art. 480, dispõe que o juiz poderá determinar nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida. A ausência de resposta a quesitos essenciais e a inadequação da metodologia empregada pelo perito justificam a realização de nova perícia, especialmente quando a controvérsia envolve a correta apuração do valor do imóvel, questão central para o deslinde da lide.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que a realização de nova perícia é medida que se impõe quando o laudo apre"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.