Modelo de Acordo Extrajudicial entre Genitor e Genitora para Oferta de Alimentos e Guarda Compartilhada do Menor Ravi C. da S. de S. G., com fundamento no CCB/2002 e CF/88
Publicado em: 28/04/2025 Processo Civil FamiliaACORDO EXTRAJUDICIAL DE OFERTA DE ALIMENTOS E PROPOSTA DE GUARDA COMPARTILHADA
Preâmbulo
Pelo presente instrumento particular, de um lado, C. de S. G., brasileiro, assistente administrativo, inscrito no CPF sob nº ____________, residente e domiciliado à ___________________, em Brasília/DF, doravante denominado GENITOR, e, de outro lado, F. C. da S., brasileira, inscrita no CPF sob nº ____________, residente e domiciliada à ___________________, doravante denominada GENITORA, ambos em conjunto denominados PARTES, têm justo e acordado celebrar o presente Acordo Extrajudicial de Oferta de Alimentos e Proposta de Guarda Compartilhada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, bem como pelas disposições legais aplicáveis, especialmente as constantes do CCB/2002, art. 421 a CCB/2002, art. 480, e demais normas pertinentes.
1. Fundamentação e Princípios Legais
Este instrumento é celebrado com base nos princípios da liberdade contratual (CCB/2002, art. 421), da função social do contrato (CCB/2002, art. 421), da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), da proteção integral à criança e ao adolescente (CF/88, art. 227), e do melhor interesse da criança, observando-se também as disposições do Código de Defesa do Consumidor, quando aplicáveis, da CLT, se pertinente, e demais legislações aplicáveis.
2. Narrativa Introdutória e Escopo
As PARTES são pais do menor RAVI C. da S. de S. G., nascido em ___/___/____, atualmente com 10 (dez) meses de idade, cujas necessidades básicas envolvem alimentação, medicamentos, vestuário e higiene. A criança encontra-se sob os cuidados integrais da GENITORA, não estando matriculada em creche, e depende dos genitores para seu sustento e desenvolvimento. O presente acordo tem como escopo regular de forma consensual e extrajudicial a oferta de alimentos e o exercício da guarda compartilhada, visando o melhor interesse do menor e a pacificação das relações familiares.
3. Objeto do Contrato
O objeto deste instrumento consiste em:
- Estabelecer as condições e valores da pensão alimentícia ofertada pelo GENITOR a favor do menor RAVI C. da S. de S. G..
- Disciplinar a guarda compartilhada e o regime de convivência paterno, com calendário detalhado de visitas e datas especiais.
4. Cláusulas Contratuais
4.1. Da Pensão Alimentícia
- O GENITOR compromete-se a contribuir mensalmente com a quantia de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), mediante ticket alimentação, e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em moeda corrente nacional, totalizando R$ 500,00 (quinhentos reais), a título de pensão alimentícia ao menor, conforme previsto no CCB/2002, art. 1.694.
- O pagamento do valor em dinheiro será realizado até o dia 5 (cinco) de cada mês, por transferência bancária à conta da GENITORA, a ser informada oportunamente.
- O ticket alimentação deverá ser entregue à GENITORA até o dia 5 (cinco) de cada mês, mediante recibo.
- O valor da pensão poderá ser revisto caso haja alteração significativa na capacidade financeira do GENITOR ou nas necessidades do menor, conforme CCB/2002, art. 1.699.
4.2. Da Guarda Compartilhada e Convivência
- As PARTES acordam pela guarda compartilhada do menor, com residência principal na casa da GENITORA, ficando estabelecido o seguinte regime de convivência:
- No regime quinzenal, o menor permanecerá sob a companhia do GENITOR a partir do s�"'>...
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