Modelo de Ação Revisional de Alimentos proposta por A. J. dos S. contra M. F. de S. L. visando redução da pensão alimentícia devido à modificação da capacidade financeira das partes com base no CCB/2002, art. 1.699
Publicado em: 05/08/2025 Processo Civil FamiliaPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara de Família da Comarca de __, do Tribunal de Justiça do Estado.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 1.234.567 SSP/XX, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, propor a presente AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS em face de M. F. de S. L., brasileira, empresária, portadora do CPF nº 987.654.321-00, RG nº 7.654.321 SSP/XX, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada à Avenida das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 11111-111, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor e a Ré mantiveram união estável por aproximadamente 8 (oito) anos, tendo esta sido dissolvida consensualmente em 2022. Em decorrência da dissolução, restou fixada obrigação alimentar em favor da ex-companheira, ora Ré, no valor correspondente a 25% dos rendimentos líquidos do Autor, conforme acordo homologado judicialmente.
Ocorre que, desde a fixação da obrigação alimentar, a situação econômica do Autor sofreu significativa alteração. Em razão da crise econômica e de reestruturação no setor de engenharia civil, o Autor foi dispensado do emprego que ocupava, passando a exercer atividade autônoma, com rendimentos consideravelmente inferiores aos anteriormente percebidos.
Ademais, o Autor passou a arcar com despesas essenciais para sua subsistência, inclusive relativas à saúde e moradia, não mais sendo possível manter o padrão de vida anterior. Ressalte-se que a Ré, por sua vez, obteve relevante ascensão profissional, consolidando-se como empresária no ramo de comércio local, o que lhe proporcionou autonomia financeira e capacidade de prover o próprio sustento.
Diante desse novo cenário, o binômio necessidade/possibilidade que fundamentou a fixação originária dos alimentos encontra-se substancialmente alterado, razão pela qual se faz necessária a revisão da obrigação alimentar, nos termos do CCB/2002, art. 1.699.
Assim, a presente demanda visa à adequação do valor da pensão alimentícia à nova realidade econômica das partes, garantindo-se a observância dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
4. DO DIREITO
4.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A obrigação alimentar entre ex-companheiros encontra respaldo no CCB/2002, art. 1.694, que dispõe sobre o dever de assistência mútua, sendo cabível sua fixação quando comprovada a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante. O CCB/2002, art. 1.699, estabelece que "se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo".
O binômio necessidade/possibilidade é o critério balizador para a fixação e revisão dos alimentos, devendo ser observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, conforme reiteradamente reconhecido pela jurisprudência pátria e pela doutrina especializada.
O CPC/2015, art. 319, disciplina os requisitos da petição inicial, todos devidamente observados na presente peça.
4.2 ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA
A revisão da obrigação alimentar pressupõe a demonstração de alteração superveniente na situação financeira das partes, seja do alimentante, seja do alimentado. No caso em tela, o Autor experimentou significativa redução de sua capacidade contributiva, ao passo que a Ré, destinatária dos alimentos, passou a exercer atividade remunerada, tornando-se apta a prover o próprio sustento.
Ressalte-se que a obrigação alimentar entre ex-companheiros possui caráter excepcional e transitório, devendo ser mantida apenas enquanto subsistir a necessidade do alimentando e a impossibilidade de prover seu próprio sustento (CCB/2002, art. 1.694; TJDF, Apelação Cível 0720456-92.2023.8.07.0020).
4.3 PRINCÍPIOS JURÍDICOS APLICÁVEIS
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) orienta a interpretação das normas relativas ao direito de família, impondo a necessidade de equilíbrio entre as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante. Ademais, o princípio da igualdade (CF/88, art. 5º, I) e o estímulo à autonomia financeira do ex-companheiro(a) também devem ser observados, evitando-se a perpetuação de dependência injustificada.
Por fim, a revisão dos alimentos deve ser pautada pela boa-fé objetiva, vedando-se o enriquecimento sem causa e assegurando-se a justiça na relação entre as partes.
Diante do exposto, resta plenamente demonstrado o direito do Autor à revisão da obrigação alimentar, nos termos do CCB/2002, art. 1.699.
5. JURISPRUDÊNCIAS
STJ (4ª T.) - Rec. Esp. 1.505.030/RS/STJ - Rel.: Min. Raul Araújo - J. em 06/08/2015 - DJ 17/08/2015
«1. A ação revisional de alimentos tem como objeto a exoneração, redução ou majoração do encargo, diante da modificação da situação financeira de quem presta os alimentos, ou os recebe, nos termos do que dispõe o CCB/2002, art. 1.699.
2. A variabilidade ou possibilidade de alteração que caracteriza os alimentos, e que está prevista e reconhecida no CCB/2002, art. 1.699, não diz respeito somente à possibilidade de sua redução, majoração e exoneração na mesma forma em que inicialmente fixados, mas também à alteração da própria forma do pagamento sem modificação de valor, pois é possível seu adimplemento mediante prestação em dinheiro ou o atendimento dire"'>...
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