Modelo de Ação Revisional de Alimentos proposta por A. J. dos S. contra M. F. de S. L. visando redução da pensão alimentícia devido à modificação da capacidade financeira das partes com base no CCB/2002, art. 1.699

Publicado em: 05/08/2025 Processo Civil Familia
Petição inicial de ação revisional de alimentos ajuizada por A. J. dos S., que pleiteia a redução da pensão alimentícia paga à ex-companheira M. F. de S. L., em razão de significativa alteração na situação econômica do autor e ascensão financeira da ré, fundamentada no CCB/2002, art. 1.699, observando os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e dignidade da pessoa humana, com pedido de justiça gratuita, produção de provas e designação de audiência de conciliação.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara de Família da Comarca de __, do Tribunal de Justiça do Estado.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 1.234.567 SSP/XX, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, propor a presente AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS em face de M. F. de S. L., brasileira, empresária, portadora do CPF nº 987.654.321-00, RG nº 7.654.321 SSP/XX, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada à Avenida das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 11111-111, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Autor e a Ré mantiveram união estável por aproximadamente 8 (oito) anos, tendo esta sido dissolvida consensualmente em 2022. Em decorrência da dissolução, restou fixada obrigação alimentar em favor da ex-companheira, ora Ré, no valor correspondente a 25% dos rendimentos líquidos do Autor, conforme acordo homologado judicialmente.

Ocorre que, desde a fixação da obrigação alimentar, a situação econômica do Autor sofreu significativa alteração. Em razão da crise econômica e de reestruturação no setor de engenharia civil, o Autor foi dispensado do emprego que ocupava, passando a exercer atividade autônoma, com rendimentos consideravelmente inferiores aos anteriormente percebidos.

Ademais, o Autor passou a arcar com despesas essenciais para sua subsistência, inclusive relativas à saúde e moradia, não mais sendo possível manter o padrão de vida anterior. Ressalte-se que a Ré, por sua vez, obteve relevante ascensão profissional, consolidando-se como empresária no ramo de comércio local, o que lhe proporcionou autonomia financeira e capacidade de prover o próprio sustento.

Diante desse novo cenário, o binômio necessidade/possibilidade que fundamentou a fixação originária dos alimentos encontra-se substancialmente alterado, razão pela qual se faz necessária a revisão da obrigação alimentar, nos termos do CCB/2002, art. 1.699.

Assim, a presente demanda visa à adequação do valor da pensão alimentícia à nova realidade econômica das partes, garantindo-se a observância dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

4. DO DIREITO

4.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A obrigação alimentar entre ex-companheiros encontra respaldo no CCB/2002, art. 1.694, que dispõe sobre o dever de assistência mútua, sendo cabível sua fixação quando comprovada a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante. O CCB/2002, art. 1.699, estabelece que "se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo".

O binômio necessidade/possibilidade é o critério balizador para a fixação e revisão dos alimentos, devendo ser observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, conforme reiteradamente reconhecido pela jurisprudência pátria e pela doutrina especializada.

O CPC/2015, art. 319, disciplina os requisitos da petição inicial, todos devidamente observados na presente peça.

4.2 ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA

A revisão da obrigação alimentar pressupõe a demonstração de alteração superveniente na situação financeira das partes, seja do alimentante, seja do alimentado. No caso em tela, o Autor experimentou significativa redução de sua capacidade contributiva, ao passo que a Ré, destinatária dos alimentos, passou a exercer atividade remunerada, tornando-se apta a prover o próprio sustento.

Ressalte-se que a obrigação alimentar entre ex-companheiros possui caráter excepcional e transitório, devendo ser mantida apenas enquanto subsistir a necessidade do alimentando e a impossibilidade de prover seu próprio sustento (CCB/2002, art. 1.694; TJDF, Apelação Cível 0720456-92.2023.8.07.0020).

4.3 PRINCÍPIOS JURÍDICOS APLICÁVEIS

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) orienta a interpretação das normas relativas ao direito de família, impondo a necessidade de equilíbrio entre as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante. Ademais, o princípio da igualdade (CF/88, art. 5º, I) e o estímulo à autonomia financeira do ex-companheiro(a) também devem ser observados, evitando-se a perpetuação de dependência injustificada.

Por fim, a revisão dos alimentos deve ser pautada pela boa-fé objetiva, vedando-se o enriquecimento sem causa e assegurando-se a justiça na relação entre as partes.

Diante do exposto, resta plenamente demonstrado o direito do Autor à revisão da obrigação alimentar, nos termos do CCB/2002, art. 1.699.

5. JURISPRUDÊNCIAS

STJ (4ª T.) - Rec. Esp. 1.505.030/RS/STJ - Rel.: Min. Raul Araújo - J. em 06/08/2015 - DJ 17/08/2015
«1. A ação revisional de alimentos tem como objeto a exoneração, redução ou majoração do encargo, diante da modificação da situação financeira de quem presta os alimentos, ou os recebe, nos termos do que dispõe o CCB/2002, art. 1.699.
2. A variabilidade ou possibilidade de alteração que caracteriza os alimentos, e que está prevista e reconhecida no CCB/2002, art. 1.699, não diz respeito somente à possibilidade de sua redução, majoração e exoneração na mesma forma em que inicialmente fixados, mas também à alteração da própria forma do pagamento sem modificação de valor, pois é possível seu adimplemento mediante prestação em dinheiro ou o atendimento dire"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Ação Revisional de Alimentos proposta por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L., na qual o Autor requer a revisão da obrigação alimentar anteriormente fixada em favor da Ré, diante da alegada alteração significativa em sua situação financeira, bem como da ascensão profissional e autonomia financeira da ex-companheira. A obrigação alimentar foi originalmente fixada em 25% dos rendimentos líquidos do Autor. Sustenta o demandante que, após a dissolução da união estável, sobreveio crise no setor de engenharia civil, resultando em dispensa do emprego e redução substancial de seus rendimentos, ao passo que a Ré consolidou-se como empresária, adquirindo maior independência financeira.

II. Fundamentação

1. Do Dever de Fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

Inicialmente, cumpre observar que, em atenção a CF/88, art. 93, IX, todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, expondo, de forma clara e coerente, os motivos que conduzem ao convencimento do julgador. Tal exigência visa garantir a transparência, o controle social e o respeito ao devido processo legal.

2. Dos Fatos e Alteração Superveniente

Os elementos constantes dos autos evidenciam que houve modificação substancial na situação econômica do Autor, que passou de empregado com renda estável a trabalhador autônomo, com rendimentos inferiores aos anteriormente percebidos. Igualmente, restou demonstrado que a Ré obteve relevante ascensão profissional, tornando-se empresária e adquirindo maior autonomia financeira.

3. Do Binômio Necessidade/Possibilidade e do Direito à Revisão (CCB/2002, art. 1.699)

A obrigação alimentar entre ex-companheiros possui previsão no CCB/2002, art. 1.694, devendo ser fixada e mantida enquanto presentes a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante. O CCB/2002, art. 1.699 estabelece que, \"se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.\"

A revisão dos alimentos, portanto, exige a comprovação de alteração relevante das condições financeiras das partes. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica nesse sentido: “A modificação das condições econômicas de possibilidade ou de necessidade das partes, constitui elemento condicionante da revisão e da exoneração de alimentos, sem o que não há que se adentrar na esfera de análise do pedido, fulcrado no CCB/2002, art. 1.699.” (REsp Acórdão/STJ).

4. Dos Princípios Constitucionais Aplicáveis

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) deve orientar a análise do caso, assegurando que a obrigação alimentar seja fixada em patamar proporcional e razoável, de modo a não causar injustiça ou perpetuar dependência injustificada. Igualmente, o princípio da igualdade (CF/88, art. 5º, I) e o estímulo à autonomia financeira do ex-companheiro devem ser considerados, evitando-se o enriquecimento sem causa.

5. Da Observância ao Devido Processo Legal

Ressalto que todos os requisitos processuais foram observados, nos termos do CPC/2015, art. 319, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de validade.

6. Da Proporcionalidade e da Necessidade de Ajuste

Considerando que a obrigação alimentar deve ser adequada à nova realidade das partes, o binômio necessidade/possibilidade, aliado aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, impõe, no caso em tela, a revisão do valor anteriormente fixado. Restou comprovada a diminuição da capacidade contributiva do Autor e a autonomia financeira da Ré, de modo que a manutenção do percentual originário revela-se excessiva, afrontando os princípios constitucionais e legais que regem a matéria.

III. Dispositivo

Ante o exposto, com fulcro no CCB/2002, art. 1.699, CF/88, art. 1º, III, e observando o dever constitucional de fundamentação (CF/88, art. 93, IX), julgo procedente o pedido inicial para rever a obrigação alimentar anteriormente fixada em favor da Ré, reduzindo-se o valor da pensão alimentícia para percentual compatível com a atual capacidade financeira do Autor, a ser apurado em fase de liquidação/instrução, observando-se os critérios de proporcionalidade e razoabilidade.

Condeno a Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, salvo se beneficiária da justiça gratuita.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Recursos

Trata-se de sentença de mérito, da qual caberá recurso de apelação, nos moldes da legislação vigente.

Em caso de eventual recurso, conhecerei do mesmo se presentes os requisitos de admissibilidade previstos no CPC/2015.

V. Conclusão

É como voto.

Cidade/UF, ___ de ____________ de 202__.

___________________________________________
Magistrado(a)


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