Modelo de Ação Rescisória Trabalhista por Erro Material em Cálculos Homologados na Execução, com Pedido de Tutela Provisória e Fundamentação no CPC/2015, art. 966, VIII, entre A.J. dos S. e B.F. de S.L.
Publicado em: 22/05/2025 Processo Civil Processo do TrabalhoAÇÃO RESCISÓRIA TRABALHISTA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da ___ Região
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000 SSP/XX, com endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, propor a presente AÇÃO RESCISÓRIA TRABALHISTA em face de B. F. de S. L., brasileira, casada, bancária, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, portadora do RG nº 1.111.111 SSP/XX, com endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Avenida das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 11111-111, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O autor foi parte reclamada nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000000-00.0000.5.00.0000, que tramitou perante a ___ Vara do Trabalho de Cidade/UF, em que figurou como reclamante a ora ré.
Após regular instrução, sobreveio sentença de parcial procedência, sendo posteriormente interposto recurso ordinário, culminando no Acórdão proferido pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da ___ Região, que transitou em julgado em 00/00/0000.
No curso da execução, foram homologados cálculos que, posteriormente, sofreram alterações por decisões supervenientes, sem que houvesse a devida observância do conteúdo do título executivo, resultando em evidente erro material na quantificação dos valores devidos.
O erro material decorreu da adoção de parâmetros equivocados nos cálculos homologados, divergentes do que restou decidido no acórdão rescindendo, ocasionando prejuízo ao autor, que passou a ser compelido a adimplir valores superiores àqueles efetivamente devidos.
Ressalte-se que o erro não foi objeto de controvérsia entre as partes, tampouco houve pronunciamento judicial expresso acerca do equívoco, configurando-se, assim, hipótese de erro de fato, nos termos do CPC/2015, art. 966, VIII.
4. DO DIREITO
4.1. DA CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA
A presente ação rescisória é proposta com fundamento no CPC/2015, art. 966, VIII, que autoriza a rescisão de decisão de mérito transitada em julgado quando esta for fundada em erro de fato, verificável do exame dos autos, e que não tenha sido objeto de controvérsia ou pronunciamento judicial.
O erro material, por sua natureza, pode ser corrigido a qualquer tempo, inclusive por meio de ação rescisória, quando não sanado por simples petição nos autos, sobretudo quando já transitada em julgado a decisão que o contém.
4.2. DO ERRO DE FATO E DA SUA CONFIGURAÇÃO NO CASO CONCRETO
O erro de fato ocorre quando a decisão rescindenda admite fato inexistente ou considera inexistente fato efetivamente ocorrido, desde que não tenha sido objeto de controvérsia e sobre o qual o juiz não tenha se pronunciado expressamente (CPC/2015, art. 966, § 1º).
No caso em tela, o acórdão rescindendo homologou cálculos que, posteriormente, foram alterados na fase de execução, sem respaldo no título executivo e sem manifestação judicial expressa sobre a alteração dos parâmetros originais. Tal situação caracteriza erro de fato, pois a decisão passou a considerar como devido valor diverso daquele efetivamente reconhecido como correto nos autos, sem que houvesse discussão ou decisão sobre o ponto.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que o erro aritmético ou material, não impugnado e não objeto de pronunciamento judicial, pode ensejar a rescisão parcial do julgado para adequação ao valor correto, sob pena de enriquecimento sem causa da parte beneficiada pelo equívoco.
4.3. DOS PRINCÍPIOS RELEVANTES
O princípio da segurança jurídica (CF/88, art. 5º, XXXVI) garante a estabilidade das decisões judiciais, mas não pode servir de escudo para perpetuar decisões manifestamente equivocadas, especialmente quando decorrentes de erro de fato ou material.
O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) impõe a observância estrita dos limites do título executivo, não podendo a execução extrapolar os parâmetros fixados no acórdão, sob pena de violação ao devido processo legal e ao contraditório.
Por fim, o princípio da boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º) exige que as partes e o juízo atuem com lealdade e transparência, não sendo admissível a manutenção de decisão fundada em erro material que cause enriquecimento indevido.
4.4. DA TEMPESTIVIDADE E DOS REQUISITOS LEGAIS
A presente ação rescisória é tempestiva, tendo sido proposta dentro do prazo bienal previsto no CPC/2015, art. 975, contado do trânsito em julgado do acórdão rescindendo.
Estão presentes todos os requisitos do CPC/2015, art. 319, inclusive a indicação do juízo competente, a qualificação das partes, a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos, o pedido, o val"'>...
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