Modelo de Ação Rescisória por Vício de Citação Indevida em Ação de Cobrança de Aluguéis, com Fundamentação no CPC/2015 e CF/88, Requerendo Anulação da Sentença e Novo Processo com Citação Válida
Publicado em: 10/07/2025 CivelProcesso CivilAÇÃO RESCISÓRIA COM FUNDAMENTO EM VÍCIO DE CITAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado...
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado à Rua das Palmeiras, nº 100, apto. 902, Bairro Centro, CEP 12345-678, Cidade/UF, por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, propor a presente AÇÃO RESCISÓRIA em face de M. F. de S. L., brasileira, empresária, portadora do CPF nº 987.654.321-00, RG nº 98.765.432-1, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada à Rua das Laranjeiras, nº 50, apto. 101, Bairro Jardim, CEP 87654-321, Cidade/UF, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O autor foi réu em ação de cobrança de aluguéis, proposta por M. F. de S. L. em abril de 2022, sem pedido de despejo. Na petição inicial, a autora indicou, de forma maliciosa, endereço incorreto para citação do réu, informando o condomínio onde este já não residia há mais de um ano, além de indicar o número de apartamento errado (915, quando o correto seria 902).
A primeira tentativa de citação foi realizada no endereço equivocado, tendo a correspondência sido recebida por porteiro do edifício, sem qualquer vínculo com o réu. Posteriormente, ao constatar o erro, a autora atualizou o endereço, mas, novamente, a citação não se concretizou, pois o oficial de justiça certificou que o réu não residia mais no local há mais de um ano, conforme informações da portaria.
O réu somente tomou conhecimento da existência da ação por meio de consulta ao site Jusbrasil, quando a sentença já havia sido prolatada, tendo sido decretada sua revelia. Ainda, ao interpor apelação, não foi informado por seu advogado sobre a necessidade de preparo, em razão do indeferimento do pedido de justiça gratuita, o que resultou em novo reconhecimento de revelia.
Os fatos demonstram que o réu não foi validamente citado, sendo-lhe tolhido o direito ao contraditório e à ampla defesa, em flagrante violação aos princípios constitucionais e processuais.
Resumo: A citação foi realizada em endereço incorreto, recebida por terceiro estranho, e, mesmo após atualização, restou comprovado que o réu não mais residia no local, impedindo sua participação regular no processo e ensejando a nulidade dos atos subsequentes.
4. DO DIREITO
4.1. DA NULIDADE DA CITAÇÃO E VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO
A citação válida é pressuposto de existência e regularidade do processo, sendo imprescindível para o exercício do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV; CPC/2015, art. 239). A ausência de citação válida implica nulidade absoluta dos atos processuais subsequentes, inclusive da sentença.
Conforme o CPC/2015, art. 248, §4º, a entrega do mandado de citação a funcionário da portaria é válida apenas se o citando residir no local. No presente caso, restou comprovado que o réu não residia mais no endereço indicado, conforme certificado pelo oficial de justiça e informações da portaria, elidindo a presunção de validade do ato citatório.
A jurisprudência é pacífica ao reconhecer que, comprovada a ausência de residência do réu no endereço indicado, a citação é nula, não se aplicando a teoria da aparência (TJSP, Apelação Cível 1034755-11.2021.8.26.0224; TJRJ, Agravo de Instrumento 0057602-41.2023.8.19.0000).
Ademais, a sentença proferida sem a integração válida do réu ao processo configura violação de norma jurídica e do princípio do contraditório, autorizando a rescisão do julgado por meio da presente ação rescisória (CPC/2015, art. 966, V).
4.2. DA ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA
Embora parte da jurisprudência entenda que a ausência absoluta de citação impede a formação válida do processo e, portanto, não caberia ação rescisória, mas sim ação declaratória de nulidade (querela nullitatis), há precedentes que admitem a rescisória quando há dúvida sobre a regularidade da citação ou quando esta foi realizada, mas de forma viciada, como no caso em tela (TJRJ, Ação Rescisória 0033154-04.2023.8.19.0000).
O presente caso se distingue daqueles em que não houve qualquer ato citatório, pois aqui houve tentativas de citação, porém todas viciadas, não se podendo falar em inexistência absoluta do processo, mas sim em nulidade insanável do ato citatório, o que autoriza a via rescisória.
4.3. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O princípio do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) é basilar no processo civil, sendo a citação o instrumento que viabiliza a participação do réu. A violação desses princípios, por ausência de citação válida, macula de nulidade absoluta todos os atos processuais subsequentes.
O princípio da boa-fé objetiva (CPC/2015, art. 5º) também foi violado, pois a autora indicou endereço sabidamente incorreto, frustrando o direito de defesa do réu.
Fechamento argumentativo: Diante da ausência de citação válida, resta caracterizada a violação a normas constitucionais e processuais, autorizando a rescisão da sentença pro"'>...
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