Modelo de Ação previdenciária de concessão de auxílio-acidente por redução permanente da capacidade laborativa decorrente de acidente de trabalho contra INSS, com pedido de tutela antecipada e justiça gratuita
Publicado em: 22/07/2025PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Poços de Caldas/MG
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. L. S., brasileiro, auxiliar de produção, em união estável, inscrito no CPF nº 362.458.578-99, portador do RG nº 41.989.790 SSP/SP, filho de Leonildo Silvério e Márcia Cristina Barbosa Silvério, endereço eletrônico: leandro.silvé[email protected], residente e domiciliado no Sítio Urca, Bairro Barreira, Andradas/MG, CEP 37795-000,
por seu advogado, E. F. dos R., inscrito na OAB/MG 182.988, com escritório profissional à Rua Exemplo, nº 123, Centro, Andradas/MG, endereço eletrônico: [email protected],
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE
com fulcro no art. 86 da Lei 8.213/1991, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.979.036/0118-51, com agência local situada à Av. Francisco Salles, 177 - Centro, Poços de Caldas/MG, CEP 37701-702, endereço eletrônico: ag.poç[email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor é segurado da Previdência Social desde 18 de janeiro de 2017, na qualidade de empregado, exercendo a função de auxiliar de produção. Em 01 de junho de 2020, durante o exercício de suas atividades laborais, sofreu acidente de trabalho que resultou na amputação total do dedo mínimo (mindinho) da mão direita, conforme comprovam os laudos e atestados médicos anexos.
Após o acidente, o Autor foi submetido a tratamento médico de urgência, com afastamento temporário de suas funções, tendo recebido auxílio-doença pelo INSS. Entretanto, mesmo após a cessação do benefício, permanece com redução permanente da capacidade para o trabalho habitual, especialmente considerando a necessidade do uso das mãos para desempenho de suas funções profissionais, como montagem, revestimento e entrega de churrasqueiras.
O laudo médico anexo atesta que o Autor apresenta sequelas permanentes, consistentes em dor, dormência e diminuição da força na mão direita, comprometendo significativamente sua capacidade para atividades que exigem esforço manual, movimentos finos e preensão de objetos. Ressalta-se que o dedo mínimo é fundamental para a preensão, equilíbrio da mão e execução de movimentos delicados, sendo a mão direita a dominante do Autor.
O acidente ocorreu durante o desligamento de um secador de café em propriedade rural, quando o Autor sofreu trauma direto na polia, ocasionando a amputação do dedo. O atendimento médico de urgência foi realizado em Espírito Santo do Pinhal/SP, com confirmação da amputação total do 5º dedo da mão direita (CID-10: S68.0).
Atualmente, o Autor enfrenta limitações funcionais permanentes, com dor intensa ao realizar esforços ou impactos sobre o coto, o que limita a execução plena de suas atividades laborais habituais e compromete sua subsistência e dignidade.
Tais fatos evidenciam a existência de redução permanente da capacidade laborativa, elemento essencial para a concessão do benefício de auxílio-acidente, conforme será demonstrado a seguir.
4. DO DIREITO
O direito ao auxílio-acidente encontra respaldo no art. 86 da Lei 8.213/1991, que dispõe:
“Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.”
A concessão do benefício exige a presença dos seguintes requisitos: (i) qualidade de segurado; (ii) ocorrência de acidente de qualquer natureza; (iii) consolidação das lesões; (iv) redução permanente da capacidade para o trabalho habitual.
No presente caso, o Autor preenche todos os requisitos legais:
- Qualidade de segurado: comprovada pela filiação ao RGPS e vínculo empregatício desde 2017.
- Acidente de qualquer natureza: acidente típico ocorrido durante o trabalho, com laudo médico e CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) anexados.
- Consolidação das lesões: comprovada por laudo médico, com amputação total do dedo mínimo da mão direita.
- Redução permanente da capacidade laborativa: atestada por laudo médico, que indica dor, dormência, diminuição da força e limitação funcional para atividades que exigem esforço manual e movimentos finos.
Importante destacar que, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se exige incapacidade total para o trabalho, bastando a redução parcial e permanente da capacidade laborativa (Lei 8.213/1991, art. 86).
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o princípio da proteção social orientam a concessão de benefícios previdenciários, garantindo ao trabalhador acidentado o mínimo existencial e a compensação pela redução de sua capacidade de trabalho.
Ademais, o art. 319 do CPC/2015 exige que a petição inicial contenha os fatos e fundamentos jurídicos do pedido, o que se encontra devidamente preenchido nesta peça.
O termo inicial do benefício deve ser fixado no dia seguinte à cessação do auxílio-doença, nos termos do art. 86, §2º da Lei 8.213/1991, conforme entendimento do STJ (Tema 862).
Por fim, a concessão da justiça gratuita é devida ao Autor, que declara não possuir condições de arcar com custas processuais sem prejuízo de seu sustento ou"'>...
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