Modelo de Ação Declaratória de Suprimento de Escritura Pública contra Cartório de Registro de Imóveis por extravio do documento, com fundamento na CF/88, CCB/2002 e CPC/2015 para garantir segurança jurídica e legitimação...
Publicado em: 26/06/2025 Processo Civil Direito ImobiliárioPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE SUPRIMENTO DE ESCRITURA PÚBLICA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE SUPRIMENTO DE ESCRITURA PÚBLICA em face de Cartório de Registro de Imóveis de [Cidade/UF], pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com endereço eletrônico: [email protected], situado na Rua do Registro, nº 200, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF].
3. DOS FATOS
O Autor firmou, em 2015, contrato de compra e venda de imóvel situado à Rua das Acácias, nº 50, Bairro Jardim, [Cidade/UF], tendo como vendedor M. F. de S. L.. A transação foi regularmente formalizada mediante lavratura de escritura pública, conforme constava à época na matrícula do imóvel, que registra a transferência de titularidade, bem como os dados essenciais da escritura.
Entretanto, ao buscar a segunda via da escritura pública para fins de regularização e exercício pleno de seus direitos de propriedade, o Autor foi surpreendido com a informação do Cartório de Registro de Imóveis de que o documento original não mais consta em seu acervo, tendo sido extraviado por motivo desconhecido. Tal situação impossibilita a obtenção de certidões e a prática de atos que dependam da apresentação da escritura, prejudicando o Autor e colocando em risco a segurança jurídica do negócio realizado.
Ressalte-se que a matrícula do imóvel permanece íntegra, com a devida averbação da transferência de titularidade e menção expressa à escritura pública lavrada em 2015, demonstrando a efetiva realização do negócio jurídico. Todavia, a ausência do instrumento público original impede o pleno exercício dos direitos inerentes à propriedade, tornando imprescindível a intervenção judicial para suprir a ausência do documento e legitimar o negócio jurídico celebrado.
Diante da impossibilidade de solução administrativa, resta ao Autor buscar a tutela jurisdicional para que seja suprida a ausência da escritura pública, mediante alvará judicial, a fim de resguardar a segurança jurídica e a efetividade do direito de propriedade.
Resumo: O extravio da escritura pública pelo cartório, embora conste a transferência na matrícula, impede o Autor de exercer plenamente seus direitos, sendo necessária a via judicial para suprir a ausência do documento e legitimar o negócio jurídico.
4. DO DIREITO
4.1. FUNDAMENTOS LEGAIS E PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O direito de propriedade é assegurado pela CF/88, art. 5º, XXII, sendo garantido ao titular o pleno exercício das faculdades inerentes ao domínio. O CCB/2002, art. 1.227 dispõe que a transferência da propriedade imóvel se opera mediante registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis. No presente caso, a matrícula do imóvel registra a transferência e os dados da escritura, evidenciando a regularidade do negócio jurídico.
A escritura pública, exigida pelo CCB/2002, art. 108 para a validade dos negócios jurídicos que envolvam imóveis de valor superior a 30 salários mínimos, constitui instrumento essencial para a segurança das relações negociais. Contudo, o extravio do documento por ato do cartório não pode prejudicar o adquirente de boa-fé, que cumpriu todas as exigências legais.
O CPC/2015, art. 319 estabelece os requisitos da petição inicial, todos observados nesta demanda. Ademais, o CPC/2015, art. 381 autoriza a produção antecipada de provas e o suprimento judicial de documentos essenciais à constituição, modificação ou extinção de direitos.
O princípio da segurança jurídica e da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) impõe que o adquirente não seja prejudicado por fato alheio à sua vontade, especialmente quando comprovada a efetiva realização do negócio e a reg"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.