Modelo de Ação declaratória de inexistência de débito contra Escola Isaac Newton com pedido de tutela de urgência para exclusão de nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito e indenização por danos morais fundam...

Publicado em: 14/05/2025 Processo CivilConsumidor
Modelo de petição inicial para ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais contra instituição de ensino que cobra mensalidades e materiais pedagógicos após rescisão contratual e realiza inscrição indevida do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, com base no Código de Defesa do Consumidor e jurisprudência consolidada. Inclui pedidos de inversão do ônus da prova, tutela antecipada para exclusão de restrição e condenação em danos morais.
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível do Riacho Fundo I – Distrito Federal.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

M. M. L., brasileiro, casado, servidor público, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na QN XX, Conjunto X, Casa XX, Riacho Fundo I, Brasília/DF, CEP XXXXX-XXX, vem, por intermédio de seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de ESCOLA ISAAC NEWTON DO RIACHO FUNDO I, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, endereço eletrônico: [email protected], situada na QN XX, Conjunto X, Lote XX, Riacho Fundo I, Brasília/DF, CEP XXXXX-XXX, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

A filha do autor, L. D. L., estudou na instituição ré, Escola Isaac Newton do Riacho Fundo I, desde o primeiro ano do ensino fundamental até o primeiro ano do ensino médio. O contrato de prestação de serviços educacionais sempre esteve em nome do autor, que arcou regularmente com todas as mensalidades devidas até o mês de fevereiro de 2025.

Por razões pessoais, a filha do autor e sua genitora decidiram transferi-la para uma escola pública, tendo solicitado à ré a documentação necessária para transferência, a qual foi devidamente fornecida. Desde então, L. D. L. não mais frequentou as aulas na instituição ré, estando regularmente matriculada e frequentando a escola pública, conforme declaração anexa.

Não obstante a ausência de prestação de serviços educacionais a partir de fevereiro de 2025, a ré passou a realizar cobranças referentes às mensalidades dos meses de fevereiro a julho de 2025, além de exigir o pagamento de kit pedagógico (livros) que jamais foram utilizados pela aluna. As cobranças são reiteradas e diárias, tendo a ré, inclusive, inscrito o nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, causando-lhe constrangimento e abalo moral.

Ressalte-se que não há qualquer débito referente ao período em que os serviços foram efetivamente prestados, tendo o autor adimplido integralmente todas as obrigações até o momento da transferência de sua filha para a escola pública.

Diante da ausência de prestação de serviços e da indevida inscrição do nome do autor nos cadastros restritivos, busca-se a tutela jurisdicional para ver declarada a inexistência do débito, a cessação das cobranças, a exclusão do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais.

4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

4.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DA APLICAÇÃO DO CDC

A relação entre o autor e a ré é tipicamente de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, sendo o autor consumidor e a ré fornecedora de serviços educacionais. Assim, aplicam-se ao caso todas as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, inclusive a inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII).

4.2. DA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DA ILEGALIDADE DAS COBRANÇAS

Conforme amplamente comprovado, a filha do autor não mais frequentou as aulas na instituição ré a partir de fevereiro de 2025, tendo sido regularmente transferida para escola pública. Não há, portanto, prestação de serviços que justifique a cobrança de mensalidades ou de materiais pedagógicos não utilizados.

O CDC, art. 39, V, veda ao fornecedor exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, bem como cobrar por serviço não prestado. A continuidade das cobranças após a rescisão contratual e ausência de prestação de serviços configura prática abusiva, passível de declaração de inexigibilidade do débito.

4.3. DA INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO

A inscrição do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, em razão de dívida inexistente, caracteriza ato ilícito, ensejando reparação por danos morais, conforme entendimento consolidado do STJ. O dano moral, nesse caso, é presumido (“in re ipsa”), não se exigindo prova do efetivo prejuízo, bastando a demonstração da inscrição indevida.

4.4. DA TUTELA DE URGÊNCIA

O CPC/2015, art. 300, autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, a manutenção do nome do autor nos cadastros restritivos de crédito pode causar-lhe graves prejuízos, justificando a concessão da tutela para imediata exclusão de seu nome desses órgãos, bem como a abstenção de novas cobranças.

5. DO DIREITO

5.1. DA PROTEÇÃO CONTRA COBRANÇAS ABUSIVAS

O CDC, art. 6º, III, assegura ao consumidor a proteção contra práticas abusivas e cláusulas leoninas. O CDC, art. 51, IV, considera nulas as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.

A cobrança de mensalidades e materiais não utilizados, após a rescisão con"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Pedido de Tutela de Urgência e Indenização por Danos Morais ajuizada por M. M. L. em face da Escola Isaac Newton do Riacho Fundo I, na qual o autor pretende, em síntese, a declaração de inexistência de débito relativo a mensalidades e materiais escolares referentes ao período posterior à transferência de sua filha para escola pública, a exclusão de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, a cessação das cobranças e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, além da concessão de tutela de urgência.

Narra o autor que sua filha deixou de frequentar a instituição ré a partir de fevereiro de 2025, tendo sido regularmente transferida para escola pública, e que, não obstante, a ré continuou a realizar cobranças indevidas e promoveu a inscrição de seu nome em cadastros restritivos.

Pleiteia, ao final, a procedência dos pedidos, a concessão de tutela de urgência, indenização por danos morais e a inversão do ônus da prova.

II. Fundamentação

1. Da Admissibilidade

Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, conheço do pedido.

2. Da Relação de Consumo

A relação jurídica em análise é inequivocamente de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, sendo o autor destinatário final do serviço e a ré fornecedora de serviços educacionais. Assim, aplicam-se ao caso as normas protetivas do CDC, inclusive a inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII), em razão da hipossuficiência do consumidor e da verossimilhança das alegações.

3. Da Inexistência do Débito e da Ilegalidade das Cobranças

Restou comprovado nos autos que a filha do autor foi regularmente transferida para escola pública a partir de fevereiro de 2025 e que não houve prestação de serviços educacionais pela ré após tal data. O CDC, art. 39, V, veda ao fornecedor exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, bem como cobrar por serviço não prestado. Assim, revela-se manifestamente abusiva a cobrança de mensalidades e materiais não utilizados após a rescisão contratual, sendo inexigível o débito reclamado pela ré.

4. Da Inscrição Indevida nos Órgãos de Proteção ao Crédito

A inscrição do nome do autor nos cadastros restritivos de crédito, decorrente de dívida inexistente, caracteriza ato ilícito indenizável, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 385/STJ e jurisprudência dominante). O dano moral, em tais hipóteses, prescinde de prova do efetivo prejuízo (“in re ipsa”), bastando a demonstração da negativação indevida.

5. Da Tutela de Urgência

O CPC/2015, art. 300 autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano. No caso, a manutenção do nome do autor nos órgãos de restrição ao crédito pode acarretar-lhe prejuízos de difícil reparação, restando preenchidos os requisitos para a concessão da medida.

6. Da Fixação do Dano Moral

O valor da indenização por danos morais deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta a extensão do abalo sofrido e a função pedagógica da condenação. Em casos análogos, a jurisprudência pátria tem fixado o montante em R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme precedentes citados na inicial.

7. Da Inversão do Ônus da Prova

Considerando a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança das alegações, determino a inversão do ônus da prova, nos termos do CCDC, art. 6º, VIII.

8. Da Fundamentação Constitucional

O presente voto atende ao disposto na CF/88, art. 93, IX, que exige a fundamentação das decisões judiciais, estando aqui explicitados os motivos que conduzem ao convencimento do julgador.

III. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para:

  • a) Declarar a inexistência do débito referente às mensalidades e materiais cobrados após fevereiro de 2025;
  • b) Determinar à ré a imediata exclusão do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito, bem como a abstenção de novas cobranças relativas às mensalidades e materiais não utilizados, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a 30 dias;
  • c) Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais em favor do autor, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária e juros legais a partir da data do evento danoso;
  • d) Determinar a inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII;
  • e) Condenar a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação;
  • f) Facultar às partes a produção de outras provas, se necessário, e a realização de audiência de conciliação, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII.

 

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Brasília/DF, data do julgamento.

_______________________________________
Magistrado(a)

Observação Final

Este voto, proferido nos termos da CF/88, art. 93, IX, encontra-se devidamente fundamentado, assegurando a transparência e o controle jurisdicional dos atos decisórios.


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