Modelo de Ação declaratória de inexistência de débito contra Escola Isaac Newton com pedido de tutela de urgência para exclusão de nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito e indenização por danos morais fundam...
Publicado em: 14/05/2025 Processo CivilConsumidorAÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível do Riacho Fundo I – Distrito Federal.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
M. M. L., brasileiro, casado, servidor público, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na QN XX, Conjunto X, Casa XX, Riacho Fundo I, Brasília/DF, CEP XXXXX-XXX, vem, por intermédio de seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de ESCOLA ISAAC NEWTON DO RIACHO FUNDO I, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, endereço eletrônico: [email protected], situada na QN XX, Conjunto X, Lote XX, Riacho Fundo I, Brasília/DF, CEP XXXXX-XXX, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
A filha do autor, L. D. L., estudou na instituição ré, Escola Isaac Newton do Riacho Fundo I, desde o primeiro ano do ensino fundamental até o primeiro ano do ensino médio. O contrato de prestação de serviços educacionais sempre esteve em nome do autor, que arcou regularmente com todas as mensalidades devidas até o mês de fevereiro de 2025.
Por razões pessoais, a filha do autor e sua genitora decidiram transferi-la para uma escola pública, tendo solicitado à ré a documentação necessária para transferência, a qual foi devidamente fornecida. Desde então, L. D. L. não mais frequentou as aulas na instituição ré, estando regularmente matriculada e frequentando a escola pública, conforme declaração anexa.
Não obstante a ausência de prestação de serviços educacionais a partir de fevereiro de 2025, a ré passou a realizar cobranças referentes às mensalidades dos meses de fevereiro a julho de 2025, além de exigir o pagamento de kit pedagógico (livros) que jamais foram utilizados pela aluna. As cobranças são reiteradas e diárias, tendo a ré, inclusive, inscrito o nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, causando-lhe constrangimento e abalo moral.
Ressalte-se que não há qualquer débito referente ao período em que os serviços foram efetivamente prestados, tendo o autor adimplido integralmente todas as obrigações até o momento da transferência de sua filha para a escola pública.
Diante da ausência de prestação de serviços e da indevida inscrição do nome do autor nos cadastros restritivos, busca-se a tutela jurisdicional para ver declarada a inexistência do débito, a cessação das cobranças, a exclusão do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais.
4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
4.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DA APLICAÇÃO DO CDC
A relação entre o autor e a ré é tipicamente de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, sendo o autor consumidor e a ré fornecedora de serviços educacionais. Assim, aplicam-se ao caso todas as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, inclusive a inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII).
4.2. DA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DA ILEGALIDADE DAS COBRANÇAS
Conforme amplamente comprovado, a filha do autor não mais frequentou as aulas na instituição ré a partir de fevereiro de 2025, tendo sido regularmente transferida para escola pública. Não há, portanto, prestação de serviços que justifique a cobrança de mensalidades ou de materiais pedagógicos não utilizados.
O CDC, art. 39, V, veda ao fornecedor exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, bem como cobrar por serviço não prestado. A continuidade das cobranças após a rescisão contratual e ausência de prestação de serviços configura prática abusiva, passível de declaração de inexigibilidade do débito.
4.3. DA INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO
A inscrição do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, em razão de dívida inexistente, caracteriza ato ilícito, ensejando reparação por danos morais, conforme entendimento consolidado do STJ. O dano moral, nesse caso, é presumido (“in re ipsa”), não se exigindo prova do efetivo prejuízo, bastando a demonstração da inscrição indevida.
4.4. DA TUTELA DE URGÊNCIA
O CPC/2015, art. 300, autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, a manutenção do nome do autor nos cadastros restritivos de crédito pode causar-lhe graves prejuízos, justificando a concessão da tutela para imediata exclusão de seu nome desses órgãos, bem como a abstenção de novas cobranças.
5. DO DIREITO
5.1. DA PROTEÇÃO CONTRA COBRANÇAS ABUSIVAS
O CDC, art. 6º, III, assegura ao consumidor a proteção contra práticas abusivas e cláusulas leoninas. O CDC, art. 51, IV, considera nulas as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.
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