Modelo de Ação de Usucapião Extraordinária para Reconhecimento de Propriedade de Imóvel Urbano com Posse Mansa e Contínua há 44 Anos, contra Empresa Loteadora e Herdeiros, fundamentada no CCB/2002, art. 1.238

Publicado em: 05/08/2025 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário
Petição inicial de ação de usucapião extraordinária proposta por A.J. dos S., que exerce posse mansa, pacífica, contínua e com animus domini sobre imóvel urbano adquirido em inventário há 44 anos, contra empresa loteadora e herdeiros, visando o reconhecimento do domínio e expedição do mandado para registro imobiliário, com base no CCB/2002, art. 1.238, princípios constitucionais da função social da propriedade e requisitos do CPC/2015.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de [CIDADE/UF], do Tribunal de Justiça do Estado,

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX], RG nº [XX.XXX.XXX-X], endereço eletrônico [[email protected]], residente e domiciliado à Rua [Nome da Rua], nº [XXX], Bairro [Nome do Bairro], CEP [XXXXX-XXX], Cidade de [Cidade/UF], vem, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), propor a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA em face de:

EMPRESA LOTEADORA [RAZÃO SOCIAL], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº [XX.XXX.XXX/0001-XX], endereço eletrônico [[email protected]], com sede à [endereço completo], e

HERDEIROS DE [NOME DO INVENTARIANTE FALECIDO], a serem citados por edital e/ou por meio do inventário em trâmite, bem como eventuais terceiros interessados, nos termos do CPC/2015, art. 259, VII e VIII.

3. DOS FATOS

O autor adquiriu, há 44 (quarenta e quatro) anos, parte certa de imóvel urbano, integrante de área maior registrada sob matrícula nº [XXXX] do Cartório de Registro de Imóveis da [Cidade/UF], mediante compra realizada no curso de inventário, cuja venda foi autorizada por alvará judicial. Entretanto, a escritura definitiva não foi lavrada pelo inventariante, que veio a falecer durante o trâmite do inventário, restando a transferência formal do domínio inviabilizada.

Desde então, o autor exerce a posse direta, mansa, pacífica, contínua e ininterrupta sobre o imóvel, com animus domini, realizando benfeitorias, pagando tributos e taxas incidentes, conservando e utilizando o bem como proprietário exclusivo, sem qualquer oposição de terceiros ou dos herdeiros do espólio.

Ressalte-se que a área objeto da posse do autor, embora perfeitamente identificável por confrontações e localização, permanece inserida em matrícula maior, pois a empresa loteadora jamais procedeu à demarcação individualizada do lote, situação que inviabiliza a regularização dominial por vias ordinárias.

O autor, portanto, busca a declaração de domínio por meio da presente ação de usucapião, a fim de obter o registro imobiliário em seu nome, conforme previsão legal.

Resumo: O autor exerce há mais de 44 anos posse mansa, pacífica e com animus domini sobre imóvel adquirido em inventário, cuja escritura não foi lavrada por falecimento do inventariante, estando a área dentro de matrícula maior e sem demarcação pela loteadora, sendo necessária a regularização pela via da usucapião.

4. DO DIREITO

O direito à aquisição da propriedade pela usucapião extraordinária encontra fundamento no CCB/2002, art. 1.238, que dispõe: “Aquele que, por 15 (quinze) anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquirir-lhe-á a propriedade, independentemente de título e boa-fé, podendo esse prazo ser reduzido para 10 (dez) anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.”

No caso em tela, o autor exerce a posse há 44 anos, muito superior ao prazo legal, de forma mansa, pacífica, contínua e com animus domini, preenchendo todos os requisitos legais para a declaração de domínio pela usucapião extraordinária.

Ressalta-se que a ausência de demarcação da área não impede o reconhecimento da usucapião, desde que a posse seja exercida sobre parte certa e determinada do imóvel, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.

A CF/88, art. 5º, XXIII, consagra a função social da propriedade, princípio que orienta a regularização fundiária e a proteção da posse prolongada e produtiva. O instituto da usucapião visa, justamente, conferir segurança jurídica àqueles que, por longo tempo, exercem a posse com características de domínio, promovendo a justiça social e a efetividade do direito de propriedade.

O CPC/2015, art. 319, exige que a petição inicial contenha a qualificação das partes, a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos, o pedido com suas especificações, o valor da causa, as provas pretendidas e a opção por audiência de conciliação/mediação, todos devidamente observados nesta exordial.

O procedimento da ação de usucapião está disciplinado no CPC/2015, art. 246, CPC/2015, art. 259, CPC/2015, art. 941 e seguintes, impondo a citação dos confrontantes, do proprietário tabular, do Ministério Público e de eventuais interessados, bem como a publicação de editais, garantindo a ampla defesa e o contraditório.

Princípios jurídicos aplicáveis: Dignidade da pessoa humana, função social da propriedade, segurança jurídica, boa-fé objetiva e efetividade da tutela jurisdicional.

Fechamento argumentativo: Diante do preenchimento dos requisitos legais e constitucionais, impõe-se o reconhecimento do domínio do autor sobre o imóvel usucapiendo, com a consequente expedição de mandado para registro imobiliário.

5. JURISPRUDÊNCIAS

STJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.253.767/RS/STJ - Rel.: Min. João Otávio de Noronha - J. em 18/02/2016 - DJ 26/02/2016:
“Exerce a posse com ânimo de dono aquele que passa a residir no imóvel por auto"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Vistos, etc.

Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por A. J. dos S. em face da EMPRESA LOTEADORA [RAZÃO SOCIAL], herdeiros de [nome do inventariante falecido] e eventuais terceiros interessados, visando ao reconhecimento do domínio sobre parte certa de imóvel urbano, cuja posse exerce há mais de 44 anos, de forma mansa, pacífica, contínua e com animus domini, conforme narra na inicial.

I. Do Conhecimento da Demanda

Inicialmente, verifica-se a presença dos pressupostos processuais e condições da ação, estando a petição inicial devidamente instruída, em conformidade com o CPC/2015, art. 319. As partes foram regularmente citadas, inclusive por edital, nos termos do CPC/2015, art. 259, VII e VIII, não havendo vícios capazes de conduzir à extinção do feito sem resolução de mérito.

II. Dos Fatos Provados

O autor comprovou, através de documentação robusta e testemunhos colhidos nos autos, que adquiriu o imóvel durante inventário, tendo a transferência formal do domínio sido impedida pelo falecimento do inventariante. Desde então, exerce posse direta, exclusiva, ininterrupta e sem oposição sobre o bem, realizando benfeitorias, pagando tributos e utilizando-o como legítimo proprietário. Não há impugnação relevante quanto à individualização da área usucapienda, tampouco oposição eficaz dos réus ou de terceiros.

III. Do Direito

O instituto da usucapião extraordinária encontra fundamento no CCB/2002, art. 1.238, que prevê a aquisição originária da propriedade àquele que, por 15 anos, sem interrupção ou oposição, possuir como seu determinado imóvel, independentemente de título e boa-fé, prazo este reduzido para 10 anos se o possuidor houver estabelecido moradia habitual ou realizado obras de caráter produtivo.

No presente caso, restou comprovada posse superior a 44 anos, mansa, pacífica, contínua e com animus domini, preenchendo todos os requisitos legais para a aquisição do domínio pela usucapião extraordinária.

Destaca-se que a ausência de individualização registral da área não constitui óbice ao reconhecimento da usucapião, desde que a posse seja exercida sobre área certa e determinada, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.

Ademais, a CF/88, art. 5º, XXIII consagra a função social da propriedade, princípio que orienta a regularização fundiária e a proteção da posse prolongada e produtiva, como no caso em tela. O reconhecimento da usucapião concretiza o direito fundamental à moradia e à propriedade, promovendo a justiça social e a segurança jurídica.

O devido processo legal foi integralmente observado, com a citação de todos os interessados, manifestação do Ministério Público e produção de provas, em respeito ao contraditório e à ampla defesa, conforme determina o CPC/2015, art. 246, CPC/2015, art. 259, CPC/2015, art. 941 e seguintes.

Ressalto, ainda, que o presente voto atende ao dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais, nos termos da CF/88, art. 93, IX.

IV. Da Jurisprudência

O entendimento aqui exposto encontra respaldo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para quem “exerce a posse com ânimo de dono aquele que passa a residir no imóvel, pagando impostos e conservando benfeitorias, tudo por mais de vinte anos, sem oposição, sendo legítima a aquisição do domínio pela usucapião” (REsp Acórdão/STJ).

V. Dispositivo

Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR o domínio do autor A. J. dos S. sobre o imóvel descrito na inicial, por usucapião extraordinária, com fundamento no CCB/2002, art. 1.238, determinando a expedição de mandado para registro no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis para as providências cabíveis.

Condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, caso haja resistência injustificada.

Sem honorários, por ausência de resistência efetiva.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

VI. Fundamentação Constitucional

Esta decisão está devidamente fundamentada, em estrita observância a CF/88, art. 93, IX, que exige que todos os julgamentos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentados, sob pena de nulidade.

VII. Conclusão

Ante o exposto, conheço do pedido e JULGO-O PROCEDENTE, reconhecendo o domínio do autor sobre o imóvel, por usucapião extraordinária, nos termos acima delineados.

[Cidade/UF], [data].

[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito


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