Modelo de Ação de Usucapião Extraordinária para Reconhecimento de Propriedade de Imóvel Urbano com Posse Mansa e Contínua há 44 Anos, contra Empresa Loteadora e Herdeiros, fundamentada no CCB/2002, art. 1.238
Publicado em: 05/08/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de [CIDADE/UF], do Tribunal de Justiça do Estado,
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX], RG nº [XX.XXX.XXX-X], endereço eletrônico [[email protected]], residente e domiciliado à Rua [Nome da Rua], nº [XXX], Bairro [Nome do Bairro], CEP [XXXXX-XXX], Cidade de [Cidade/UF], vem, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), propor a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA em face de:
EMPRESA LOTEADORA [RAZÃO SOCIAL], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº [XX.XXX.XXX/0001-XX], endereço eletrônico [[email protected]], com sede à [endereço completo], e
HERDEIROS DE [NOME DO INVENTARIANTE FALECIDO], a serem citados por edital e/ou por meio do inventário em trâmite, bem como eventuais terceiros interessados, nos termos do CPC/2015, art. 259, VII e VIII.
3. DOS FATOS
O autor adquiriu, há 44 (quarenta e quatro) anos, parte certa de imóvel urbano, integrante de área maior registrada sob matrícula nº [XXXX] do Cartório de Registro de Imóveis da [Cidade/UF], mediante compra realizada no curso de inventário, cuja venda foi autorizada por alvará judicial. Entretanto, a escritura definitiva não foi lavrada pelo inventariante, que veio a falecer durante o trâmite do inventário, restando a transferência formal do domínio inviabilizada.
Desde então, o autor exerce a posse direta, mansa, pacífica, contínua e ininterrupta sobre o imóvel, com animus domini, realizando benfeitorias, pagando tributos e taxas incidentes, conservando e utilizando o bem como proprietário exclusivo, sem qualquer oposição de terceiros ou dos herdeiros do espólio.
Ressalte-se que a área objeto da posse do autor, embora perfeitamente identificável por confrontações e localização, permanece inserida em matrícula maior, pois a empresa loteadora jamais procedeu à demarcação individualizada do lote, situação que inviabiliza a regularização dominial por vias ordinárias.
O autor, portanto, busca a declaração de domínio por meio da presente ação de usucapião, a fim de obter o registro imobiliário em seu nome, conforme previsão legal.
Resumo: O autor exerce há mais de 44 anos posse mansa, pacífica e com animus domini sobre imóvel adquirido em inventário, cuja escritura não foi lavrada por falecimento do inventariante, estando a área dentro de matrícula maior e sem demarcação pela loteadora, sendo necessária a regularização pela via da usucapião.
4. DO DIREITO
O direito à aquisição da propriedade pela usucapião extraordinária encontra fundamento no CCB/2002, art. 1.238, que dispõe: “Aquele que, por 15 (quinze) anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquirir-lhe-á a propriedade, independentemente de título e boa-fé, podendo esse prazo ser reduzido para 10 (dez) anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.”
No caso em tela, o autor exerce a posse há 44 anos, muito superior ao prazo legal, de forma mansa, pacífica, contínua e com animus domini, preenchendo todos os requisitos legais para a declaração de domínio pela usucapião extraordinária.
Ressalta-se que a ausência de demarcação da área não impede o reconhecimento da usucapião, desde que a posse seja exercida sobre parte certa e determinada do imóvel, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
A CF/88, art. 5º, XXIII, consagra a função social da propriedade, princípio que orienta a regularização fundiária e a proteção da posse prolongada e produtiva. O instituto da usucapião visa, justamente, conferir segurança jurídica àqueles que, por longo tempo, exercem a posse com características de domínio, promovendo a justiça social e a efetividade do direito de propriedade.
O CPC/2015, art. 319, exige que a petição inicial contenha a qualificação das partes, a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos, o pedido com suas especificações, o valor da causa, as provas pretendidas e a opção por audiência de conciliação/mediação, todos devidamente observados nesta exordial.
O procedimento da ação de usucapião está disciplinado no CPC/2015, art. 246, CPC/2015, art. 259, CPC/2015, art. 941 e seguintes, impondo a citação dos confrontantes, do proprietário tabular, do Ministério Público e de eventuais interessados, bem como a publicação de editais, garantindo a ampla defesa e o contraditório.
Princípios jurídicos aplicáveis: Dignidade da pessoa humana, função social da propriedade, segurança jurídica, boa-fé objetiva e efetividade da tutela jurisdicional.
Fechamento argumentativo: Diante do preenchimento dos requisitos legais e constitucionais, impõe-se o reconhecimento do domínio do autor sobre o imóvel usucapiendo, com a consequente expedição de mandado para registro imobiliário.
5. JURISPRUDÊNCIAS
STJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.253.767/RS/STJ - Rel.: Min. João Otávio de Noronha - J. em 18/02/2016 - DJ 26/02/2016:
“Exerce a posse com ânimo de dono aquele que passa a residir no imóvel por auto"'>...
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