Modelo de Ação de Usucapião Extrajudicial com Base em Doação de Imóvel entre Pai e Filho para Regularização de Domínio no Cartório de Registro de Imóveis conforme CPC/2015 e Lei 6.015/1973
Publicado em: 08/07/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioAÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL COM BASE EM DOAÇÃO DE IMÓVEL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de [cidade/UF], nos termos do CPC/2015, art. 1.071 (inserido pela Lei 13.105/2015), e do art. 216-A da Lei 6.015/1973.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
REQUERENTE: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, estudante, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, [cidade/UF], CEP 00000-000.
DOADOR: J. M. dos S., brasileiro, casado, aposentado, portador do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, [cidade/UF], CEP 11111-111.
OUTROS ENVOLVIDOS: Caso haja herdeiros necessários ou confrontantes, deverão ser qualificados conforme CPC/2015, art. 319, II.
3. DOS FATOS
O requerente, A. J. dos S., recebeu, por meio de contrato de doação firmado em [data], de seu genitor, J. M. dos S., um imóvel situado à Rua das Acácias, nº 300, Bairro Primavera, [cidade/UF], matrícula nº 12345 do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca.
A doação foi realizada de forma regular, com anuência de todos os envolvidos, não havendo qualquer controvérsia quanto à posse do bem. Desde então, o requerente exerce a posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini sobre o imóvel, realizando benfeitorias, pagando tributos e zelando pela função social da propriedade, conforme preconiza a CF/88, art. 5º, XXII e XXIII.
Apesar da doação, por questões de ordem formal (ausência de registro da escritura pública ou eventual óbice registral), não foi possível a transferência do domínio no Cartório de Registro de Imóveis. O requerente, portanto, busca a regularização dominial pela via extrajudicial, nos termos do art. 216-A da Lei 6.015/1973 e Provimentos do CNJ.
Ressalta-se que não há oposição de terceiros, herdeiros necessários ou confrontantes, e que a posse do imóvel pelo requerente é pública, contínua e incontestada há mais de [X] anos.
Fechamento argumentativo: Diante do exposto, resta demonstrado que o requerente preenche todos os requisitos legais para a declaração de domínio por usucapião extrajudicial, com base na doação do imóvel e na posse qualificada.
4. DO DIREITO
4.1. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E LEGAL
O direito de propriedade é garantido pela CF/88, art. 5º, XXII, sendo-lhe atribuída função social (CF/88, art. 5º, XXIII). O CCB/2002, art. 1.228 dispõe que o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, bem como o direito de reavê-la do poder de quem injustamente a possua ou detenha.
A usucapião extrajudicial foi introduzida no ordenamento pelo art. 216-A da Lei 6.015/1973, regulamentada pelo Provimento 65/2017 do CNJ, permitindo a aquisição da propriedade imobiliária diretamente no cartório, desde que preenchidos os requisitos legais.
4.2. REQUISITOS DA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
São requisitos para a usucapião extrajudicial:
- Posse mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini, pelo prazo legal (CCB/2002, arts. 1.238 e 1.242);
- Inexistência de oposição de terceiros;
- Imóvel com matrícula individualizada;
- Apresentação de planta, memorial descritivo e anuência dos confrontantes;
- Certidões negativas e regularidade fiscal.
4.3. DOAÇÃO ENTRE ASCENDENTE E DESCENDENTE
A doação entre pai e filho é válida, desde que respeitada a legítima dos herdeiros necessários (CCB/2002, art. 544), devendo eventual adiantamento de legítima ser levado à colação por ocasião do inventário (CCB/2002, art. 2.002). Não havendo oposição de herdeiros ou vícios de consentimento, a doação é plenamente eficaz.
4.4. FORMA E REGISTRO DA DOAÇÃO
A transmissão da propriedade de imóvel por doação exige escritura pública e registro no cartório de imóveis (CCB/2002, art. 108). Contudo, a ausência de registro não impede o reconhecimento da posse qualificada para fins de usucapião, desde que demonstrada a boa-fé e o exercício dos poderes inerentes ao domínio (CCB/2002, art. 1.245, §1º).
4.5. PRINCÍPIOS JURÍDICOS APLICÁVEIS
Aplicam-se ao caso os princípios da função social da propriedade, da segurança jurídica, da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 113) e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), que orientam a regularização fundiária e a efetivação do direito de propriedade.
Fechamento argumentativo: Assim, restando comprovados todos os requisitos legais e constitucionais, é legítima a pretensão do requerente à declaração de domínio por usucapião extrajudicial, com base na doação do imóvel e na posse qualificada.
5. JURISPRUDÊNCIAS
Doação. Cláusula restritiva. Recurso especial. Direito civil. Doação. Herdeiros necessários. Antecipação de legítima. Cláusula de inalienabilidade e usufruto. Morte dos doadores. Possibilidade de cancelamento. Ausência de justa causa para manutenção da cláusula restritiva. Princípio da função social da propriedade. CCB/2002, art. 1.848. CCB/2002, art. 1.911. CCB/1916, art. 1.676. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º. CF/88, art. 5º, XXII e XXIII. CCB/2002, art. 1.225, IV. CCB/2002, art. 1.228. CCB/2002, art. 2.035.:
"A doação do genitor para os filhos e a instituição de cláusula de inalienabilidade, por representar adiantamento de legítima, deve ser interpretada na linha do que prescreve o CCB/2002, art. 1.848, exigindo-se justa causa notadamente para a instituição da restrição ao direito de propriedade. [...] Interpretação do CCB/2002, art. "'>...
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