Modelo de Ação de Usucapião Extrajudicial com Base em Doação de Imóvel entre Pai e Filho para Regularização de Domínio no Cartório de Registro de Imóveis conforme CPC/2015 e Lei 6.015/1973

Publicado em: 08/07/2025 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário
Modelo de petição inicial para ação de usucapião extrajudicial fundamentada em contrato de doação de imóvel entre ascendentes e descendentes, visando a regularização do domínio imobiliário em cartório, com base nos requisitos legais do CPC/2015, art. 1.071, art. 216-A da Lei 6.015/1973, e Provimento 65/2017 do CNJ. Inclui qualificação das partes, fundamentos jurídicos, documentação necessária, jurisprudência e pedidos para averbação do imóvel em nome do requerente, destacando a posse mansa, pacífica e ininterrupta, ausência de oposição e observância da função social da propriedade.
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AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL COM BASE EM DOAÇÃO DE IMÓVEL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de [cidade/UF], nos termos do CPC/2015, art. 1.071 (inserido pela Lei 13.105/2015), e do art. 216-A da Lei 6.015/1973.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

REQUERENTE: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, estudante, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, [cidade/UF], CEP 00000-000.

DOADOR: J. M. dos S., brasileiro, casado, aposentado, portador do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, [cidade/UF], CEP 11111-111.

OUTROS ENVOLVIDOS: Caso haja herdeiros necessários ou confrontantes, deverão ser qualificados conforme CPC/2015, art. 319, II.

3. DOS FATOS

O requerente, A. J. dos S., recebeu, por meio de contrato de doação firmado em [data], de seu genitor, J. M. dos S., um imóvel situado à Rua das Acácias, nº 300, Bairro Primavera, [cidade/UF], matrícula nº 12345 do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca.

A doação foi realizada de forma regular, com anuência de todos os envolvidos, não havendo qualquer controvérsia quanto à posse do bem. Desde então, o requerente exerce a posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini sobre o imóvel, realizando benfeitorias, pagando tributos e zelando pela função social da propriedade, conforme preconiza a CF/88, art. 5º, XXII e XXIII.

Apesar da doação, por questões de ordem formal (ausência de registro da escritura pública ou eventual óbice registral), não foi possível a transferência do domínio no Cartório de Registro de Imóveis. O requerente, portanto, busca a regularização dominial pela via extrajudicial, nos termos do art. 216-A da Lei 6.015/1973 e Provimentos do CNJ.

Ressalta-se que não há oposição de terceiros, herdeiros necessários ou confrontantes, e que a posse do imóvel pelo requerente é pública, contínua e incontestada há mais de [X] anos.

Fechamento argumentativo: Diante do exposto, resta demonstrado que o requerente preenche todos os requisitos legais para a declaração de domínio por usucapião extrajudicial, com base na doação do imóvel e na posse qualificada.

4. DO DIREITO

4.1. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E LEGAL

O direito de propriedade é garantido pela CF/88, art. 5º, XXII, sendo-lhe atribuída função social (CF/88, art. 5º, XXIII). O CCB/2002, art. 1.228 dispõe que o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, bem como o direito de reavê-la do poder de quem injustamente a possua ou detenha.

A usucapião extrajudicial foi introduzida no ordenamento pelo art. 216-A da Lei 6.015/1973, regulamentada pelo Provimento 65/2017 do CNJ, permitindo a aquisição da propriedade imobiliária diretamente no cartório, desde que preenchidos os requisitos legais.

4.2. REQUISITOS DA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

São requisitos para a usucapião extrajudicial:

  • Posse mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini, pelo prazo legal (CCB/2002, arts. 1.238 e 1.242);
  • Inexistência de oposição de terceiros;
  • Imóvel com matrícula individualizada;
  • Apresentação de planta, memorial descritivo e anuência dos confrontantes;
  • Certidões negativas e regularidade fiscal.
O requerente preenche todos esses requisitos, conforme documentação anexa.

4.3. DOAÇÃO ENTRE ASCENDENTE E DESCENDENTE

A doação entre pai e filho é válida, desde que respeitada a legítima dos herdeiros necessários (CCB/2002, art. 544), devendo eventual adiantamento de legítima ser levado à colação por ocasião do inventário (CCB/2002, art. 2.002). Não havendo oposição de herdeiros ou vícios de consentimento, a doação é plenamente eficaz.

4.4. FORMA E REGISTRO DA DOAÇÃO

A transmissão da propriedade de imóvel por doação exige escritura pública e registro no cartório de imóveis (CCB/2002, art. 108). Contudo, a ausência de registro não impede o reconhecimento da posse qualificada para fins de usucapião, desde que demonstrada a boa-fé e o exercício dos poderes inerentes ao domínio (CCB/2002, art. 1.245, §1º).

4.5. PRINCÍPIOS JURÍDICOS APLICÁVEIS

Aplicam-se ao caso os princípios da função social da propriedade, da segurança jurídica, da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 113) e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), que orientam a regularização fundiária e a efetivação do direito de propriedade.

Fechamento argumentativo: Assim, restando comprovados todos os requisitos legais e constitucionais, é legítima a pretensão do requerente à declaração de domínio por usucapião extrajudicial, com base na doação do imóvel e na posse qualificada.

5. JURISPRUDÊNCIAS

Doação. Cláusula restritiva. Recurso especial. Direito civil. Doação. Herdeiros necessários. Antecipação de legítima. Cláusula de inalienabilidade e usufruto. Morte dos doadores. Possibilidade de cancelamento. Ausência de justa causa para manutenção da cláusula restritiva. Princípio da função social da propriedade. CCB/2002, art. 1.848. CCB/2002, art. 1.911. CCB/1916, art. 1.676. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º. CF/88, art. 5º, XXII e XXIII. CCB/2002, art. 1.225, IV. CCB/2002, art. 1.228. CCB/2002, art. 2.035.:
"A doação do genitor para os filhos e a instituição de cláusula de inalienabilidade, por representar adiantamento de legítima, deve ser interpretada na linha do que prescreve o CCB/2002, art. 1.848, exigindo-se justa causa notadamente para a instituição da restrição ao direito de propriedade. [...] Interpretação do CCB/2002, art. "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de requerimento de usucapião extrajudicial formulado por A. J. dos S., com fundamento em posse de imóvel objeto de contrato de doação celebrado com seu genitor, J. M. dos S.. O imóvel, situado à Rua das Acácias, nº 300, Bairro Primavera, matrícula nº 12345 do Cartório de Registro de Imóveis de [cidade/UF], não teve sua transferência registral formalizada por questões documentais, embora a posse tenha sido exercida de forma mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini há mais de [X] anos.

O requerente alega a inexistência de oposição de terceiros, a anuência de confrontantes, bem como o cumprimento de todos os requisitos legais e constitucionais para a declaração de domínio por usucapião extrajudicial, nos termos do art. 216-A da Lei 6.015/1973 e Provimentos do CNJ.

É o relatório. Passo ao voto.

II. Fundamentação

II.1. Da Obrigatoriedade de Fundamentação

Inicialmente, cumpre salientar que, conforme CF/88, art. 93, IX, todas as decisões judiciais e administrativas devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Assim, cumpre a este magistrado analisar os fatos à luz do direito posto e dos princípios constitucionais aplicáveis.

II.2. Do Direito de Propriedade e da Função Social

O direito de propriedade, embora fundamental, não é absoluto, estando condicionado ao atendimento de sua função social (CF/88, art. 5º, XXII e XXIII). O exercício regular da posse, acompanhada de animus domini, pelo prazo legal, autoriza a aquisição do domínio, inclusive pela via extrajudicial, conforme regulamentação vigente.

Ademais, a transmissão da propriedade de imóvel, por doação, exige escritura pública e registro no cartório de imóveis, nos termos do CCB/2002, art. 108. Contudo, a ausência de registro não impede o reconhecimento da posse qualificada para fins de usucapião, desde que demonstrada a boa-fé e o exercício dos poderes inerentes ao domínio (CCB/2002, art. 1.245, §1º).

II.3. Dos Requisitos da Usucapião Extrajudicial

A usucapião extrajudicial encontra amparo no art. 216-A da Lei 6.015/1973 e no Provimento 65/2017 do CNJ, sendo requisitos:

  • Posse mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini, pelo prazo previsto em lei (CCB/2002, arts. 1.238 e 1.242);
  • Inexistência de oposição de terceiros;
  • Matrícula individualizada do imóvel;
  • Apresentação de planta, memorial descritivo e anuência dos confrontantes;
  • Regularidade fiscal do imóvel.
Consta dos autos que o requerente faz jus à pretensão, pois preenche todos os requisitos legais, sendo a posse exercida de modo público, contínuo e incontestadamente, sem qualquer oposição de terceiros ou herdeiros necessários.

II.4. Da Doação Entre Ascendente e Descendente

A doação realizada entre pai e filho é válida, desde que respeitada a legítima dos herdeiros necessários (CCB/2002, art. 544). Conforme destacado na jurisprudência pátria, a ausência de registro não elimina os efeitos obrigacionais entre as partes, podendo, a depender do caso, ensejar a aquisição do domínio por usucapião, se presentes os requisitos legais e constitucionais.

II.5. Da Regularização Fundiária e Princípios Aplicáveis

A regularização fundiária, especialmente pela via extrajudicial, materializa os princípios da função social da propriedade e da segurança jurídica, permitindo a consolidação de situações de fato em situações de direito, em harmonia com os valores consagrados pela CF/88, art. 1º, III (dignidade da pessoa humana) e pelo CCB/2002, art. 113 (boa-fé objetiva).

II.6. Da Jurisprudência Aplicável

Corroboram o entendimento acima as decisões do Superior Tribunal de Justiça e tribunais estaduais, que reconhecem a possibilidade de aquisição da propriedade por usucapião mesmo em situações de ausência de registro da doação, desde que comprovada a posse qualificada, a inexistência de oposição e a regularidade documental.

III. Dispositivo

Diante do exposto, considerando a presença dos requisitos legais e constitucionais para a declaração de domínio por usucapião extrajudicial, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por A. J. dos S., para reconhecer e determinar a averbação do domínio do imóvel objeto da matrícula nº 12345 do Cartório de Registro de Imóveis de [cidade/UF] em seu nome, nos termos do art. 216-A da Lei 6.015/1973 e do Provimento 65/2017 do CNJ.

Determino, ainda, que sejam observadas as exigências legais quanto à intimação dos confrontantes e terceiros eventualmente interessados, bem como, se for o caso, a intimação do Ministério Público (CPC/2015, art. 178).

Eventuais discussões acerca de legítima hereditária ou colação deverão ser objeto de ação própria, não obstando o reconhecimento da usucapião ora deferida.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

IV. Observação de Conhecimento de Recurso

Nos termos do CPC/2015, art. 1.071, esta decisão é passível de suscitação de dúvida ao juízo competente, caso haja irresignação de interessados, sem prejuízo do direito de interposição dos recursos cabíveis.

[Cidade], [data].

[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito


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