Modelo de Ação de reconhecimento judicial de paternidade e pedido de retificação do registro civil para inclusão do nome do pai e sobrenome paterno da menor, com base em exame de DNA e fundamentos legais

Publicado em: 25/07/2025 Processo Civil Familia
Modelo de petição inicial para ação de reconhecimento voluntário de paternidade cumulada com pedido de retificação do registro civil da menor, visando a inclusão do nome do pai e do sobrenome paterno, fundamentada em exame de DNA, princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, proteção integral à criança e legislação civil aplicável, com requerimentos processuais e pedidos de intimação, citação, produção de provas e gratuidade da justiça.
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AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE CUMULADA COM PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de _____________ – Tribunal de Justiça do Estado.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, profissão _______, portador do CPF nº ____________, RG nº ____________, endereço eletrônico: ____________, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE CUMULADA COM PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL

em face de M. F. de S. L., menor impúbere, representada por sua genitora C. E. da S., brasileira, solteira, profissão _______, portadora do CPF nº ____________, RG nº ____________, endereço eletrônico: ____________, residente e domiciliada na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Autor, A. J. dos S., manteve relacionamento eventual com C. E. da S., do qual resultou o nascimento da menor M. F. de S. L., em __/__/____. A menor, atualmente impúbere, encontra-se registrada apenas em nome da genitora, não constando o nome do pai em seu assento de nascimento.

Buscando a verdade biológica e o melhor interesse da criança, o Autor, de forma espontânea e consciente, submeteu-se, juntamente com a menor e sua representante legal, a exame de DNA, cujo laudo (anexo) atestou, de maneira inequívoca, a paternidade biológica do Autor em relação à menor.

Diante da confirmação científica da paternidade, o Autor manifesta, de forma livre e voluntária, seu desejo de reconhecer a menor como sua filha, postulando, ainda, a retificação do registro civil da criança, para que conste o nome do pai, bem como a inclusão do sobrenome paterno ao nome da menor, em conformidade com os princípios constitucionais e legais que regem a matéria.

Ressalta-se que a iniciativa do Autor visa resguardar os direitos da menor, promovendo sua dignidade, identidade e segurança jurídica, conforme preconiza o ordenamento jurídico pátrio.

Assim, não havendo qualquer óbice legal, requer-se o reconhecimento judicial da paternidade e a consequente retificação do registro civil da menor, com a inclusão do nome do Autor como genitor e a alteração do sobrenome da criança.

4. DO DIREITO

O direito ao reconhecimento da paternidade é assegurado pela Constituição Federal, que consagra a dignidade da pessoa humana como fundamento da República (CF/88, art. 1º, III) e garante, de modo expresso, a proteção integral à criança e ao adolescente (CF/88, art. 227). O mesmo dispositivo, em seu § 6º, estabelece a igualdade de direitos entre os filhos, independentemente de sua origem.

O Código Civil Brasileiro prevê, em seu art. 1.609, que o reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e pode ser feito, entre outras formas, por manifestação perante o juiz. Ademais, o art. 1.604 do CCB/2002 dispõe que não se pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro, o que não é o caso dos autos, pois se busca, justamente, a inclusão do nome do verdadeiro pai.

A Lei 8.560/1992, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento, prevê em seu art. 1º, IV, a possibilidade de reconhecimento da paternidade por manifestação expressa perante o juiz, e em seu art. 8º, a retificação do registro civil para inclusão do nome do genitor.

O Código de Processo Civil, em seu art. 319, estabelece os requisitos da petição inicial, todos devidamente observados na presente demanda.

O princípio do melhor interesse da criança, de aplicação obrigatória em todas as decisões que a envolvem, impõe a adoção de medidas que assegurem sua identidade, dignidade e direito à convivência familiar, sendo a filiação elemento essencial para a formação da personalidade e do vínculo afetivo.

O reconhecimento voluntário da paternidade, corroborado por exame de DNA, confere à menor o direito de ter em seu registro civil o nome do pai e, por consequência, o sobrenome paterno, promovendo sua inclusão social e jurídica. <"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Ação de Reconhecimento de Paternidade cumulada com Pedido de Retificação de Registro Civil proposta por A. J. dos S. em face da menor M. F. de S. L., representada por sua genitora C. E. da S.. O autor alega que, após relacionamento com a representante legal da menor, nasceu a criança, registrada apenas em nome da mãe. Alega ter se submetido, juntamente com a menor, a exame de DNA, cujo laudo atestou de forma inequívoca sua paternidade biológica. Postula, assim, o reconhecimento judicial da paternidade e a retificação do registro civil da menor para inclusão de seu nome como genitor e a adição do sobrenome paterno ao nome da criança.

II. Fundamentação

1. Dos Fatos e Provas

Restou comprovado nos autos que o autor, de forma espontânea, reconheceu a paternidade biológica da menor, tendo se submetido ao exame de DNA cujo resultado confirmou a filiação. A iniciativa do autor visa resguardar os direitos da menor, promovendo sua dignidade, identidade e segurança jurídica.

2. Do Direito

A Constituição Federal assegura a dignidade da pessoa humana como fundamento da República (CF/88, art. 1º, III), além de garantir proteção integral à criança e ao adolescente (CF/88, art. 227). O mesmo artigo, em seu § 6º, estabelece a igualdade de direitos entre os filhos, independentemente de sua origem, vedando qualquer discriminação.

O CCB/2002, art. 1.609 dispõe que o reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e pode ser feito por manifestação perante o juiz. O CCB/2002, art. 1.604 admite retificação do registro civil mediante prova de erro ou falsidade, não sendo o caso destes autos, mas sim de inclusão do nome do verdadeiro pai, em respeito à verdade biológica.

A Lei 8.560/1992, art. 1º, IV prevê a possibilidade de reconhecimento da paternidade por manifestação expressa perante o juiz. Já o art. 8º da mesma lei autoriza a retificação do registro civil para inclusão do nome do genitor.

O CPC/2015, art. 319 estabelece os requisitos da petição inicial, os quais foram devidamente observados na presente demanda.

O princípio do melhor interesse da criança, de aplicação obrigatória em todas as decisões que a envolvem, impõe a adoção de medidas que assegurem sua identidade, dignidade e direito à convivência familiar, sendo a filiação elemento essencial para a formação da personalidade e do vínculo afetivo.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, havendo manifestação expressa do genitor e prova inequívoca da paternidade, é cabível a retificação do registro civil para inclusão do nome do pai e do sobrenome paterno, em respeito à verdade biológica e ao melhor interesse do menor.

Não há qualquer óbice legal ao reconhecimento judicial da paternidade e à retificação do registro civil da menor.

3. Da Fundamentação Constitucional da Decisão

Esta decisão se funda nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção integral à criança, da igualdade entre os filhos, do direito à identidade, bem como no respeito à verdade biológica, em conformidade com o CF/88, art. 93, IX, que exige a fundamentação de todas as decisões judiciais, sob pena de nulidade.

III. Dispositivo

Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado por A. J. dos S., para:

  1. Reconhecer a paternidade do autor em relação à menor M. F. de S. L.;
  2. Determinar a retificação do registro civil da menor, para inclusão do nome do autor como pai e a adição do sobrenome paterno ao nome da criança;
  3. Expedir mandado ao Cartório de Registro Civil competente para as devidas averbações;
  4. Intimar o Ministério Público para acompanhamento do feito;
  5. Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte autora, caso preenchidos os requisitos legais;
  6. Condeno a parte ré, caso haja resistência ao pedido, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos da lei.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Recurso

Em face da presente sentença, caberá recurso nos termos do CPC/2015, art. 1.009, devendo as partes ser devidamente intimadas para ciência e eventual manifestação.

V. Conclusão

É como voto.


Cidade/UF, ___ de ____________ de 20__.

_______________________________________
Magistrado(a)

**Observações sobre as citações: As citações de dispositivos legais aparecem sempre no formato solicitado, por exemplo: CF/88, art. 1º, III CCB/2002, art. 1.609 CPC/2015, art. 319 CF/88, art. 93, IX etc. **Caso deseje inserir diretamente no seu sistema, adapte os campos de cidade, data e assinatura conforme necessário.**

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