Modelo de Ação de Prestação de Contas em Inventário por Herdeira contra Inventariante visando transparência na administração do espólio e cumprimento do dever legal conforme CPC e CCB
Publicado em: 11/07/2025 Processo Civil FamiliaPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EM INVENTÁRIO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
M. F. de S. L., brasileira, solteira, engenheira civil, portadora do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9 SSP/UF, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 12345-678, nesta cidade, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EM INVENTÁRIO em face de A. J. dos S., brasileira, viúva, administradora, inventariante do espólio de J. P. de S., portadora do CPF nº 987.654.321-00, RG nº 98.765.432-1 SSP/UF, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada à Avenida das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 87654-321, nesta cidade.
3. DOS FATOS
O falecimento de J. P. de S. ocorreu em [data], sendo aberto o respectivo inventário perante este juízo, processo nº [número do inventário]. Por decisão judicial, a ré A. J. dos S. foi nomeada inventariante, assumindo a administração dos bens do espólio, conforme termo de compromisso nos autos principais.
Desde a nomeação, a inventariante passou a gerir o patrimônio do espólio, realizando movimentações financeiras, pagamentos de despesas, recebimentos de receitas e alienação de determinados bens. Contudo, a autora, na qualidade de herdeira, não teve acesso transparente e detalhado às contas relativas à administração do espólio, tampouco recebeu relatórios ou documentos que demonstrem a destinação dos valores e a regularidade dos atos praticados pela inventariante.
Apesar de reiteradas solicitações extrajudiciais, a inventariante não apresentou espontaneamente as contas de sua gestão, impedindo a autora de exercer o controle e fiscalização que lhe são assegurados por lei, especialmente diante de indícios de alienação de bens sem a devida comprovação do proveito econômico revertido ao espólio, bem como dúvidas quanto ao pagamento de tributos e despesas ordinárias.
Diante da omissão da inventariante, resta à autora valer-se da presente ação para exigir a prestação de contas, a fim de garantir a lisura da administração e a correta partilha dos bens, nos termos da legislação vigente.
Resumo: A autora, herdeira, busca compelir a inventariante a prestar contas da administração do espólio, diante da ausência de transparência e da recusa em apresentar espontaneamente os documentos e relatórios de sua gestão.
4. DO DIREITO
4.1. LEGITIMIDADE E DEVER LEGAL DE PRESTAR CONTAS
O CPC/2015, art. 618, VII estabelece que é dever do inventariante "prestar contas de sua administração ao deixar o cargo ou sempre que o juiz lhe determinar". Tal obrigação decorre do próprio encargo de inventariança, que impõe ao gestor a responsabilidade de administrar bens alheios, devendo agir com diligência, transparência e boa-fé (CCB/2002, art. 422).
A legitimidade ativa da herdeira para exigir contas é reconhecida expressamente pela jurisprudência e pela doutrina, pois a administração do espólio deve ser fiscalizada por todos os interessados na sucessão (CPC/2015, art. 550).
O direito de exigir contas não depende de prévia recusa da inventariante, bastando a ausência de prestação espontânea ou a existência de dúvidas quanto à regularidade dos atos de gestão (STJ, REsp 1.707.014/MT).
4.2. PROCEDIMENTO DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EM INVENTÁRIO
A ação de prestação de contas pode ser proposta de forma autônoma ou incidentalmente ao inventário (CPC/2015, art. 553). No caso, opta-se pela via autônoma, diante da inércia da inventariante e da necessidade de apuração detalhada dos atos de administração.
Conforme entendimento consolidado do STJ, nas hipóteses em que o dever de prestar contas decorre da lei, como na inventariança, é desnecessária a primeira fase da ação para apuração do dever, cabendo desde logo a apresentação das contas (STJ, REsp 1.776.035/SP; REsp 1.931.806/RJ).
O procedimento especial da ação de exigir contas, previsto no CPC/2015, arts. 550 a 553, é aplicável, devendo a inventariante apresentar as contas relativas a todo o período de sua administração, sob pena de remoção e responsabilização civil.
4.3. PRINCÍPIOS JURÍDICOS APLICÁVEIS
A presente demanda está amparada nos princípios da legalidade, boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), transparência e proteção dos interesses dos herdeiros. O inventariante, como gestor de bens alheios, deve agir com absoluta lisura, permitindo o controle e fiscalização pelos demais interessados, sob pena de violação do princípio da confiança e da segurança jurídica.
Ademais, o princípio da saisine (CCB/2002, art. 1.784) assegura a transmissão imediata da herança aos herdeiros, os quais têm direito de acompanhar e fiscalizar a administração do espólio desde a abertura da sucessão.
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