Modelo de Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e materiais contra BV Financeira por fraude em boleto e falha na segurança de dados pessoais
Publicado em: 30/05/2025 CivelProcesso CivilConsumidorPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de [UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. F. da S. L., brasileira, solteira, comerciária, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF,
por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
em face de BV FINANCEIRA E FINANCIAMENTOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Avenida Paulista, nº 1000, Bairro Bela Vista, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
A Autora firmou, em outubro de 2023, contrato de financiamento de veículo junto à BV Financeira, assumindo a obrigação de quitar o débito em 48 parcelas mensais. Ocorre que, por motivos alheios à sua vontade, houve atraso no pagamento da parcela com vencimento em 08/12/2023.
No intuito de regularizar a situação, a Autora recebeu, via aplicativo WhatsApp, mensagem de cobrança proveniente de pessoa que se identificou como atendente do Banco BV, fornecendo todos os dados do contrato, inclusive número do financiamento, valor da parcela e demais informações pessoais. Em seguida, foi enviado boleto bancário com o logotipo do banco, valor idêntico ao devido e demais elementos que conferiam aparência de autenticidade.
Confiando na veracidade da cobrança e na regularidade do canal de comunicação, a Autora efetuou o pagamento do boleto. Contudo, três dias depois, foi surpreendida com nova cobrança do Banco BV, informando que a parcela permanecia em aberto.
Após contato com a instituição financeira, restou constatado que a Autora fora vítima do denominado “golpe do boleto”, tendo o valor pago sido direcionado a terceiro fraudador. A Autora imediatamente registrou boletim de ocorrência e buscou solução administrativa junto à BV Financeira, sem êxito, sendo informada de que nada poderia ser feito. Diante da necessidade de manter o contrato em dia, a Autora quitou novamente a parcela, suportando prejuízo financeiro e abalo emocional.
Ressalte-se que a fraude somente foi possível em razão do acesso do fraudador a dados sigilosos do contrato e da Autora, bem como da ausência de mecanismos eficazes de segurança e comunicação por parte da instituição financeira.
Assim, busca a Autora a tutela jurisdicional para ver reconhecida a responsabilidade da Ré, com o consequente ressarcimento do valor pago indevidamente, além da reparação pelos danos morais sofridos.
4. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:
- A citação da Ré para, querendo, apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato;
- A condenação da Ré ao ressarcimento do valor pago indevidamente pela Autora, referente à parcela quitada por meio de boleto fraudado, devidamente corrigido desde o desembolso e acrescido de juros legais a contar da citação;
- A condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos morais, em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência, considerando a gravidade do abalo sofrido e o caráter punitivo-pedagógico da medida;
- A obrigação de fazer, consistente na adoção de medidas eficazes de segurança e comunicação, a fim de prevenir novas fraudes e proteger os dados pessoais da Autora;
- A inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII, diante da hipossuficiência da Autora e da verossimilhança das alegações;
- A condenação da Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;
- A produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente documental, testemunhal e pericial, se necessário;
- A designação de audiência de conciliação/mediação, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII.
5. DO DIREITO
5.1. DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Nos termos do CDC, art. 14, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, independentemente da existência de culpa. A responsabilidade decorre do risco da atividade, sendo irrelevante a participação direta ou indireta do fornecedor na fraude, bastando a demonstração do nexo causal entre o serviço prestado e o dano experimentado.
A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 479/STJ, estabelece que “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
No caso em tela, restou demonstrado que o fraudador teve acesso a informações sigilosas do contrato da Autora, o que evidencia falha na prestação do serviço e ausência de mecanismos eficazes de segurança por parte da Ré.
5.2. DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E VIOLAÇÃO DE DADOS
A disponibilização de informações contratuais a terceiros, sem o consentimento da Autora, caracteriza violação do dever de segurança e confidencialidade, afrontando o disposto na Lei Complementar 105/2001, art. 1º, que assegura o sigilo bancário, e na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).
A ausência de canais seguros de comunicação e a inércia da instituição financeira diante do relato da fraude agravam a responsabilidade da Ré, que não adotou providências par"'>...
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