Modelo de Mandado de Segurança com Pedido de Liminar para Desbloqueio e Reativação de Conta Corrente Empresarial Encerrada Unilateralmente por Instituição Financeira sem Notificação Prévia
Publicado em: 25/11/2024 CivelConsumidorEmpresaMANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Impetrante: U. L. Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-99, com sede à Rua das Empresas, nº 1000, Bairro Centro, CEP 01000-000, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], neste ato representada por seu sócio administrador A. J. dos S., brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua dos Sócios, nº 200, Bairro Centro, CEP 01001-000, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected].
Impetrado: B. S. A., instituição financeira, inscrita no CNPJ sob o nº 98.765.432/0001-11, com agência situada à Avenida dos Bancos, nº 500, Bairro Financeiro, CEP 01002-000, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected].
3. DOS FATOS
A Impetrante, empresa regularmente constituída e em pleno funcionamento, mantém conta corrente empresarial junto ao Impetrado, sob nº 123456-7, agência 0001, desde 2018, utilizando-a para o recebimento de valores de clientes, pagamento de fornecedores e colaboradores, bem como para a movimentação ordinária de sua atividade empresarial.
Em 10 de junho de 2024, de forma abrupta e sem qualquer comunicação prévia, a Impetrante foi surpreendida com o bloqueio total de sua conta corrente, seguido do encerramento unilateral pelo Impetrado, sob a alegação genérica de "desacordo comercial". Não foi apresentada justificativa concreta, tampouco oportunizado contraditório ou defesa à Impetrante.
Ressalta-se que a conta bloqueada possui saldo positivo, incluindo valores de clientes a serem repassados e recursos destinados ao pagamento de salários de colaboradores, tributos e obrigações contratuais inadiáveis, o que compromete gravemente a continuidade da atividade empresarial da Impetrante.
A conduta do Impetrado, além de violar princípios basilares do direito bancário e do Código Civil, afronta a boa-fé objetiva e coloca em risco a própria existência da Impetrante, que depende da conta para a manutenção de suas operações regulares.
Diante da urgência e do perigo de dano irreparável, a Impetrante não vislumbrou alternativa senão a impetração do presente Mandado de Segurança com Pedido de Liminar, para ver restabelecido o acesso à conta corrente e garantir a continuidade de suas atividades empresariais.
Resumo lógico: A narrativa evidencia que o bloqueio e encerramento unilateral da conta corrente, sem prévia notificação e sem justificativa idônea, causou prejuízo imediato e grave à Impetrante, que depende da conta para sua subsistência empresarial, legitimando a busca da tutela jurisdicional de urgência.
4. DO DIREITO
4.1. DA CABEÇA DO MANDADO DE SEGURANÇA
O Mandado de Segurança é cabível para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público (Lei 12.016/09, art. 1º). O ato coator, consubstanciado no bloqueio e encerramento unilateral da conta corrente, é praticado por instituição financeira submetida à regulação e fiscalização estatal, atraindo a competência deste Egrégio Tribunal.
4.2. DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO À MANUTENÇÃO DA CONTA CORRENTE
O direito da Impetrante à manutenção e movimentação de sua conta corrente decorre do contrato bancário firmado com o Impetrado, cuja rescisão unilateral exige, por parte da instituição financeira, notificação prévia e motivação idônea, sob pena de violação dos princípios da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), da função social do contrato (CCB/2002, art. 421) e do dever de informação (CCB/2002, art. 113, §1º, III).
A Resolução 2.025/93 do Banco Central, com redação dada pela Resolução 2.747/00 e pela Circular 3.006/00, determina que o encerramento de conta corrente deve ser precedido de comunicação formal ao correntista, com prazo razoável para regularização de eventuais pendências, o que não ocorreu no caso concreto.
O bloqueio e encerramento abrupto da conta, sem justa causa e sem prévia notificação, caracteriza prática abusiva (CF/88, art. 5º, XXXV e XXXVI; CCB/2002, art. 473, caput), afrontando o direito líquido e certo da Impetrante à continuidade de suas operações empresariais e ao acesso aos próprios recursos financeiros.
4.3. DA URGÊNCIA E DO PERIGO DE DANO
O CPC/2015, art. 300 autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, a probabilidade do direito está demonstrada pela ausência de notificação prévia e de motivação idônea para o bloqueio e encerramento da conta. O perigo de dano é manifesto, pois a Impetrante depende da conta para receber valores de clientes e pagar colaboradores, sendo a sua paralisação apta a causar prejuízos irreparáveis e comprometer a própria existência da empresa.
4.4. DA ILEGALIDADE DO ATO COATOR E DA NECESSIDADE DE RESTABELECIMENTO IMEDIATO DA CONTA
A conduta do Impetrado viola o princípio da continuidade do serviço bancário, a boa-fé objetiva e a confiança legítima do consumidor, além de afrontar o direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII) e o livre exercício da atividade econômica (CF/88, art. 170, parágrafo único). O bloqueio injustificado de valores pertencentes à Impetrante configura retenção indevida de recursos, passível de reparação e de tutela jurisdicional urgente.
Resumo lógico: O direito líquido e certo da Impetrante à manutenção e movimentação da conta corrente é amparado por normas contratuais, legais e constitucionais, sendo ilegal e abusivo o bloqueio e encerramento unilateral sem prévia notificação e sem motivação idônea, especialmente diante do risco de dano irreparável à atividade empresarial.
5. JURISPRUDÊNCIAS
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de obrigação de fazer - Tutela provisória de urgência - Medida visando o desbloqueio da conta de titularidade "'>...
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