Modelo de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Materiais e Morais contra Light Serviços de Eletricidade por Interrupção Indevida e Prolongada no Fornecimento de Energia Elétrica

Publicado em: 06/06/2025 Processo CivilConsumidor
Petição inicial proposta por consumidor contra Light Serviços de Eletricidade S.A., requerendo tutela de urgência, obrigação de fazer para restabelecimento e manutenção do fornecimento de energia, indenização por danos materiais de R$ 1.500,00 decorrentes do perecimento de alimentos e danos morais pela interrupção injustificada e prolongada do serviço essencial, com fundamentação no CDC, responsabilidade objetiva da concessionária e precedentes jurisprudenciais do TJRJ.
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PETIÇÃO INICIAL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, bairro Jardim das Palmeiras, CEP 20000-000, Rio de Janeiro/RJ, vem, por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), propor a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Avenida Marechal Floriano, nº 168, Centro, CEP 20080-002, Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Autor é consumidor regular dos serviços de fornecimento de energia elétrica prestados pela Ré, LIGHT S.A., estando em dia com todas as suas obrigações contratuais e pagamentos.

Em 03/06/2025, por volta das 10h, uma equipe de funcionários da Ré compareceu à localidade para realizar reparo na rede elétrica, visando restabelecer o fornecimento de energia para o vizinho do Autor. Contudo, por manifesta falta de profissionalismo, a equipe interrompeu injustificadamente o fornecimento de energia elétrica na residência do Autor, deixando-o sem o serviço, enquanto todas as demais residências da localidade permaneceram normalmente abastecidas.

Ao questionar os funcionários da Ré sobre o motivo da interrupção, o Autor foi orientado a solicitar novo reparo para sua residência. Diante da situação, o Autor efetuou diversos protocolos junto à Ré, solicitando com urgência o restabelecimento do serviço, sem obter êxito, permanecendo sem energia durante todo o restante do dia 03/06/2025.

No dia seguinte, 04/06/2025, o Autor, já indignado pelo descaso e sofrimento causado pela ausência de energia, realizou três protocolos na OUVIDORIA da Ré, relatando a negligência dos operadores, a dor, angústia e sofrimento vivenciados, por estar há mais de 24 horas sem fornecimento de energia elétrica, sendo o único imóvel da localidade nessa situação. Também foi registrada reclamação junto ao órgão fiscalizador ENEEL, sem qualquer solução.

Em 05/06/2025, o Autor constatou que os alimentos acondicionados em seu freezer e geladeira pereceram, sendo obrigatoriamente descartados, tais como ovos, carne, peixe, entre outros, gerando prejuízo material de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), conforme notas fiscais anexas.

Ainda em 05/06/2025, após novo contato com a OUVIDORIA da Ré, uma equipe compareceu à residência do Autor às 11h30, informando a necessidade de aguardar técnico especializado para abrir a caixa blindada, local do problema técnico que gerou a interrupção. Ressalte-se que a mesma caixa havia sido manipulada em 03/06/2025, durante o reparo para o vizinho.

Somente às 11h30 do dia 05/06/2025, após mais de 48 horas de interrupção, o fornecimento de energia foi restabelecido na residência do Autor, após a atuação do técnico especializado.

Todos os protocolos e solicitações de emergência foram devidamente realizados, sem que a Ré solucionasse a questão em tempo razoável, causando ao Autor profundo abalo moral, angústia, sofrimento e prejuízo material.

Os fatos narrados demonstram a falha grave na prestação do serviço essencial, a ausência de resposta eficaz por parte da Ré e a configuração de danos materiais e morais, que ora se busca reparar.

4. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

  1. A concessão de tutela de urgência para determinar à Ré que se abstenha de realizar qualquer nova interrupção no fornecimento de energia elétrica na residência do Autor, sob pena de multa diária a ser fixada por Vossa Excelência.
  2. A condenação da Ré à obrigação de fazer, consistente em manter o fornecimento regular de energia elétrica na residência do Autor, adotando todas as providências técnicas necessárias para evitar novas interrupções indevidas.
  3. A condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), referente aos alimentos perecidos, devidamente corrigidos e acrescidos de juros legais.
  4. A condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos morais, em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência, considerando a extensão do dano, os precedentes jurisprudenciais e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
  5. A inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII, diante da hipossuficiência do Autor e da verossimilhança das alegações.
  6. A citação da Ré para, querendo, apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
  7. A condenação da Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos da lei.
  8. A designação de audiência de conciliação/mediação, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII.

5. DO DIREITO

5.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E RESPONSABILIDADE OBJETIVA

A relação entre as partes é de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, §2º, sendo o Autor destinatário final do serviço essencial de fornecimento de energia elétrica, prestado pela Ré, concessionária de serviço público.

A responsabilidade da concessionária é objetiva, nos termos do CDC, art. 14, caput, e da Lei 8.987/1995, art. 25, respondendo pelos danos causados aos consumidores por defeitos na prestação do serviço, independentemente de culpa, salvo excludentes legais.

O fornecimento de energia elétrica é serviço essencial, cuja interrupção indevida configura falha grave, violando o direito do consumidor à continuidade e à segurança do serviço, conforme CDC, art. 22.

5.2. DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Restou comprovada a falha na prestação do serviço, pois, mesmo estando o Autor adimplente, teve o fornecimento de energia interrompido injustificadamente por mais de 48 horas, sendo o único imóvel da localidade afetado, o que evidencia erro técnico e falta de diligência da Ré.

A Ré não solucionou o problema de forma célere, apesar das diversas solicitações e protocolos de emergência realizados pelo Autor, agravando o dano e demonstrando descaso com o consumidor.

5.3. DOS DANOS MATERIAIS

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada por A. J. dos S. em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A., na qual o Autor alega ser consumidor regular do serviço de energia elétrica, estando adimplente, e que, em 03/06/2025, teve o fornecimento de energia interrompido injustificadamente por funcionários da Ré, permanecendo sem o serviço por mais de 48 horas, apesar de sucessivos protocolos e reclamações. Afirma ter sofrido danos materiais (perecimento de alimentos no valor de R$ 1.500,00) e danos morais, por angústia e sofrimento. Requer condenação da Ré à obrigação de fazer, indenização por danos materiais e morais, inversão do ônus da prova, dentre outros pedidos.

II. Fundamentação

1. Do Conhecimento da Demanda

Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, conheço do pedido.

2. Dos Fatos e da Responsabilidade da Ré

Restou incontroverso nos autos que o Autor, consumidor regular e adimplente, teve o fornecimento de energia elétrica interrompido por mais de 48 horas, sendo o único imóvel da localidade nesta situação, após intervenção de funcionários da Ré. O autor buscou solução administrativa, sem êxito, e comprovou os prejuízos materiais e morais sofridos.

A relação estabelecida entre as partes é de consumo (CDC, arts. 2º e 3º), estando a concessionária sujeita à responsabilidade objetiva pelos danos causados aos consumidores por defeitos na prestação do serviço (CDC, art. 14; Lei 8.987/1995, art. 25), salvo excludentes legais, que não restaram demonstradas nos autos.

O fornecimento de energia elétrica é serviço público essencial (CDC, art. 22), cuja interrupção injustificada configura grave falha, violando o direito do consumidor à continuidade e à segurança do serviço.

3. Da Falha na Prestação do Serviço

A Ré não comprovou qualquer excludente de responsabilidade ou motivo justificável para a interrupção, tampouco demonstrou diligência na resolução do problema, mesmo diante das reiteradas reclamações do Autor. A situação extrapolou o mero aborrecimento cotidiano, atingindo direitos da personalidade.

4. Dos Danos Materiais

Os prejuízos materiais restaram comprovados pelas notas fiscais anexadas, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), relativos ao perecimento de alimentos devido à ausência prolongada de energia, sendo devida a indenização nos termos dos arts. 402 e 403 do Código Civil e art. 210 da Resolução ANEEL 414/2010.

5. Dos Danos Morais

A jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e a Súmula 192 reconhecem que a interrupção indevida e prolongada do fornecimento de energia elétrica configura dano moral in re ipsa, dispensando prova específica do abalo. O Autor ficou privado de serviço essencial por mais de 48 horas, experimentando angústia e sofrimento além do razoável. Os precedentes apontam valores indenizatórios entre R$ 3.000,00 e R$ 10.000,00, devendo-se observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

6. Da Inversão do Ônus da Prova

Diante da hipossuficiência do Autor e da verossimilhança das alegações, cabível a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.

7. Dos Princípios Constitucionais e Legais

A conduta da Ré afronta os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção do consumidor (CF/88, art. 5º, XXXII), da boa-fé objetiva, da continuidade do serviço público e da razoabilidade. A reparação integral do dano é medida que se impõe para restaurar o equilíbrio e garantir a efetividade dos direitos fundamentais.

Cumpre destacar o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais previsto no art. 93, IX, da Constituição Federal, o que ora se observa.

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para:

  1. Confirmar a tutela de urgência, determinando que a Ré se abstenha de realizar novas interrupções injustificadas do fornecimento de energia elétrica na residência do Autor, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) em caso de descumprimento;
  2. Condenar a Ré à obrigação de fazer consistente em manter o fornecimento regular de energia elétrica na residência do Autor, adotando as providências técnicas necessárias para evitar novas interrupções indevidas;
  3. Condenar a Ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), devidamente corrigidos e acrescidos de juros legais a contar do evento danoso;
  4. Condenar a Ré ao pagamento de indenização por danos morais, que arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), considerando a extensão do dano, precedentes jurisprudenciais, capacidade financeira da Ré, gravidade da conduta e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade;
  5. Determinar a inversão do ônus da prova em favor do Autor, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC;
  6. Condenar a Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Considerações Finais

Fica facultada a designação de audiência de conciliação/mediação, conforme art. 319, VII, do CPC/2015.

Transitada em julgado, expeça-se o necessário para o cumprimento da sentença.

V. Fundamentação Constitucional (CF/88, art. 93, IX)

A presente decisão encontra-se devidamente fundamentada, em observância ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, garantindo-se a transparência, legitimidade e motivação do pronunciamento jurisdicional.


Rio de Janeiro, ____ de ____________ de 2025.

Juiz de Direito


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