Modelo de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Materiais e Morais contra Light Serviços de Eletricidade por Interrupção Indevida e Prolongada no Fornecimento de Energia Elétrica
Publicado em: 06/06/2025 Processo CivilConsumidorPETIÇÃO INICIAL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, bairro Jardim das Palmeiras, CEP 20000-000, Rio de Janeiro/RJ, vem, por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), propor a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Avenida Marechal Floriano, nº 168, Centro, CEP 20080-002, Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor é consumidor regular dos serviços de fornecimento de energia elétrica prestados pela Ré, LIGHT S.A., estando em dia com todas as suas obrigações contratuais e pagamentos.
Em 03/06/2025, por volta das 10h, uma equipe de funcionários da Ré compareceu à localidade para realizar reparo na rede elétrica, visando restabelecer o fornecimento de energia para o vizinho do Autor. Contudo, por manifesta falta de profissionalismo, a equipe interrompeu injustificadamente o fornecimento de energia elétrica na residência do Autor, deixando-o sem o serviço, enquanto todas as demais residências da localidade permaneceram normalmente abastecidas.
Ao questionar os funcionários da Ré sobre o motivo da interrupção, o Autor foi orientado a solicitar novo reparo para sua residência. Diante da situação, o Autor efetuou diversos protocolos junto à Ré, solicitando com urgência o restabelecimento do serviço, sem obter êxito, permanecendo sem energia durante todo o restante do dia 03/06/2025.
No dia seguinte, 04/06/2025, o Autor, já indignado pelo descaso e sofrimento causado pela ausência de energia, realizou três protocolos na OUVIDORIA da Ré, relatando a negligência dos operadores, a dor, angústia e sofrimento vivenciados, por estar há mais de 24 horas sem fornecimento de energia elétrica, sendo o único imóvel da localidade nessa situação. Também foi registrada reclamação junto ao órgão fiscalizador ENEEL, sem qualquer solução.
Em 05/06/2025, o Autor constatou que os alimentos acondicionados em seu freezer e geladeira pereceram, sendo obrigatoriamente descartados, tais como ovos, carne, peixe, entre outros, gerando prejuízo material de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), conforme notas fiscais anexas.
Ainda em 05/06/2025, após novo contato com a OUVIDORIA da Ré, uma equipe compareceu à residência do Autor às 11h30, informando a necessidade de aguardar técnico especializado para abrir a caixa blindada, local do problema técnico que gerou a interrupção. Ressalte-se que a mesma caixa havia sido manipulada em 03/06/2025, durante o reparo para o vizinho.
Somente às 11h30 do dia 05/06/2025, após mais de 48 horas de interrupção, o fornecimento de energia foi restabelecido na residência do Autor, após a atuação do técnico especializado.
Todos os protocolos e solicitações de emergência foram devidamente realizados, sem que a Ré solucionasse a questão em tempo razoável, causando ao Autor profundo abalo moral, angústia, sofrimento e prejuízo material.
Os fatos narrados demonstram a falha grave na prestação do serviço essencial, a ausência de resposta eficaz por parte da Ré e a configuração de danos materiais e morais, que ora se busca reparar.
4. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
- A concessão de tutela de urgência para determinar à Ré que se abstenha de realizar qualquer nova interrupção no fornecimento de energia elétrica na residência do Autor, sob pena de multa diária a ser fixada por Vossa Excelência.
- A condenação da Ré à obrigação de fazer, consistente em manter o fornecimento regular de energia elétrica na residência do Autor, adotando todas as providências técnicas necessárias para evitar novas interrupções indevidas.
- A condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), referente aos alimentos perecidos, devidamente corrigidos e acrescidos de juros legais.
- A condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos morais, em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência, considerando a extensão do dano, os precedentes jurisprudenciais e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
- A inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII, diante da hipossuficiência do Autor e da verossimilhança das alegações.
- A citação da Ré para, querendo, apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
- A condenação da Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos da lei.
- A designação de audiência de conciliação/mediação, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII.
5. DO DIREITO
5.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E RESPONSABILIDADE OBJETIVA
A relação entre as partes é de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, §2º, sendo o Autor destinatário final do serviço essencial de fornecimento de energia elétrica, prestado pela Ré, concessionária de serviço público.
A responsabilidade da concessionária é objetiva, nos termos do CDC, art. 14, caput, e da Lei 8.987/1995, art. 25, respondendo pelos danos causados aos consumidores por defeitos na prestação do serviço, independentemente de culpa, salvo excludentes legais.
O fornecimento de energia elétrica é serviço essencial, cuja interrupção indevida configura falha grave, violando o direito do consumidor à continuidade e à segurança do serviço, conforme CDC, art. 22.
5.2. DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Restou comprovada a falha na prestação do serviço, pois, mesmo estando o Autor adimplente, teve o fornecimento de energia interrompido injustificadamente por mais de 48 horas, sendo o único imóvel da localidade afetado, o que evidencia erro técnico e falta de diligência da Ré.
A Ré não solucionou o problema de forma célere, apesar das diversas solicitações e protocolos de emergência realizados pelo Autor, agravando o dano e demonstrando descaso com o consumidor.
5.3. DOS DANOS MATERIAIS
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