Modelo de Ação de indenização por perdas e danos cumulada com pedido de tutela de urgência para suspensão de reintegração de posse de imóvel privado contra Município de Goiânia fundamentada em presunção do registro im...

Publicado em: 03/07/2025 CivelProcesso Civil
Modelo de petição inicial de ação de indenização por perdas e danos cumulada com pedido de tutela de urgência para suspender reintegração de posse de imóvel urbano privado, ajuizada por particular contra o Município de Goiânia, com fundamento na presunção de legitimidade do registro imobiliário e na responsabilidade civil objetiva do ente público pela reintegração indevida e danos decorrentes. Inclui exposição detalhada dos fatos, base legal, fundamentação jurídica, jurisprudência e pedidos de citação, produção de provas, conciliação e tramitação prioritária.
← deslize para o lado para ver mais opções

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara Cível da Comarca de Goiânia – Estado de Goiás

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

M. O. R. da S., brasileira, solteira, aposentada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-SSP/GO, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada à Avenida Piratininga, Chácara nº 01, Bairro Serrinha, atualmente Parque Amazonas, Goiânia/GO, CEP XXXXX-XXX,
por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor

em face de

MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede à Avenida do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Goiânia/GO, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico [email protected].

3. DOS FATOS

A autora, M. O. R. da S., e seus familiares detêm a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel urbano situado à Avenida Piratininga, Chácara nº 01, Bairro Serrinha, atualmente Parque Amazonas, Goiânia/GO, há mais de 40 (quarenta) anos. O imóvel está devidamente registrado sob a Matrícula nº 50.858 no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia, atualmente em nome de P. A. J., herdeiro legítimo de P. A. F. e esposa, de quem a autora é sucessora possessória.

Ocorre que, nos autos do processo nº 0390122-16.2014.8.09.0051, tramitado perante a 3ª Vara de Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia, o Município de Goiânia ajuizou ação de reintegração de posse, alegando tratar-se de bem público. Por descuido da defesa anterior, não foram manejados tempestivamente os recursos cabíveis, resultando em decisão transitada em julgado, com preclusão para eventual ação rescisória ou anulatória.

Apesar de tentativas por vias oblíquas (embargos de declaração, agravos, REsp), todas foram obstadas pela barreira da coisa julgada. O mandado de reintegração de posse foi expedido, restando iminente o cumprimento da ordem judicial, que ameaça desalojar a autora de imóvel que jamais pertenceu ao Município, mas sim à esfera privada, conforme certidão cartorial.

Ressalte-se que a decisão que fundamentou a reintegração baseou-se em documentação administrativa unilateral do Município, sem que houvesse comprovação efetiva da natureza pública do bem, em flagrante afronta à matrícula imobiliária, que goza de presunção de legitimidade (CCB/2002, art. 1.245).

A autora, diante da iminente perda da posse e dos danos materiais e morais decorrentes da reintegração injusta, busca, por meio desta ação, a tutela jurisdicional para que seja reconhecida a natureza privada do imóvel, obstando o cumprimento do mandado e pleiteando indenização pelos prejuízos sofridos.

Resumo: A autora, possuidora de imóvel privado há décadas, enfrenta reintegração de posse em favor do Município, fundada em equívoco administrativo, com decisão transitada em julgado, e busca, nesta ação, tutela de urgência para impedir o cumprimento do mandado e indenização por perdas e danos.

4. DO DIREITO

4.1 DA PROPRIEDADE PRIVADA E DA PRESUNÇÃO DO REGISTRO IMOBILIÁRIO

A Constituição Federal assegura o direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), sendo a matrícula imobiliária o instrumento hábil à demonstração da titularidade dominial (CCB/2002, art. 1.245). O registro público goza de fé pública e presunção relativa de veracidade, só podendo ser desconstituído por ação própria e mediante prova robusta em sentido contrário.

No caso em tela, o imóvel objeto da reintegração está registrado em nome de particular, não havendo qualquer ato de desapropriação, aquisição ou incorporação ao patrimônio público. O Município, ao alegar domínio público, não logrou comprovar a natureza pública do bem, baseando-se em documentos administrativos unilaterais, insuficientes para afastar a presunção do registro.

4.2 DA POSSE DE BOA-FÉ E DA IMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO PELO MUNICÍPIO

A autora exerce a posse de boa-fé há mais de 40 anos, de forma contínua e pacífica, preenchendo os requisitos legais para proteção possessória (CCB/2002, arts. 1.196 e 1.210). A reintegração de posse em favor do Município só seria possível se comprovada a natureza pública do imóvel, o que não ocorreu.

Ademais, a jurisprudência é firme no sentido de que a ocupação de bem público configura mera detenção, insuscetível de proteção possessória e de usucapião (CF/88, art. 183, §3º; Súmula 619/STJ). No entanto, não se aplica ao caso, pois o imóvel é privado, registrado em nome de particular.

4.3 DA COISA JULGADA E DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO

Embora a decisão de reintegração tenha transitado em julgado, a coisa julgada não pode servir de escudo para a prática de ato ilícito, tampouco para legitimar a desapropriação indireta sem observância do devido processo legal e sem indenização prévia e justa (CF/88, art. 5º, XXIV).

O Município, ao promover a reintegração de posse de imóvel privado, incorre em responsabilidade civil objetiva (CF/88, art. 37, §6º), devendo indenizar a autora pelos danos materiais e morais decorrentes da perda da posse injusta, além de responder por eventual desapropriação indireta.

4.4 DA TUTELA DE URGÊNCIA

O CPC/2015, art. 300, autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, a iminência do cumprimento do mandado de reintegração, com ameaça de perda da posse de imóvel privado, configura perigo de dano irreparável, justificando a concessão da medida para suspender o cumprimento da ordem até o deslinde da presente demanda.

Resumo: O direito da autora encontra amparo na Constituição e no Código Civil, sendo o registro imobiliário prova cabal da natureza privada do bem. A reintegração em favor do Município, sem comprovação de domínio público, é ilícita e enseja indenização, sendo cabível a concessão de tutela de urgência para impedir dano irreparável.

5. JURISPRUDÊNCIAS

1. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRA"'>...

Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:


Copyright LEGJUR
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.
Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Ação de Indenização por Perdas e Danos cumulada com Pedido de Tutela de Urgência proposta por M. O. R. da S. em face do Município de Goiânia. A autora alega ser possuidora mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel situado à Avenida Piratininga, Chácara nº 01, Bairro Serrinha, Goiânia/GO, há mais de 40 anos, imóvel este devidamente registrado sob a matrícula nº 50.858, em nome de seu antecessor, de quem é sucessora possessória.

O Município ajuizou ação de reintegração de posse, alegando tratar-se de bem público. Por descuido da defesa anterior, não foram interpostos recursos em tempo oportuno, resultando em decisão transitada em julgado favorável ao Município, com expedição de mandado de reintegração de posse.

Afirma a autora que a decisão baseou-se apenas em documentação administrativa unilateral do Município, sem comprovação efetiva da natureza pública do bem, em afronta à matrícula imobiliária, que goza de presunção de legitimidade (CCB/2002, art. 1.245). Busca, assim, tutela de urgência para suspender o cumprimento do mandado e indenização por perdas e danos.

II. Fundamentação

1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

Inicialmente, cumpre destacar que a Constituição Federal assegura o direito de propriedade como direito fundamental (CF/88, art. 5º, XXII), sendo a matrícula imobiliária o principal instrumento de prova do domínio (CCB/2002, art. 1.245). O registro público goza de presunção relativa de veracidade, que apenas pode ser afastada mediante prova cabal em ação própria.

No caso concreto, a autora detém a posse do imóvel de forma contínua e pacífica há mais de 40 anos, e o bem está registrado em nome de seu antecessor. Não há nos autos qualquer indício de que o Município tenha promovido regular desapropriação, aquisição ou incorporação do bem ao patrimônio público.

A alegação do Município de domínio público baseou-se apenas em documentação unilateral, insuficiente para afastar a presunção do registro imobiliário.

Ressalta-se que o exercício da posse de boa-fé pela autora está comprovado, preenchendo os requisitos do CCB/2002, arts. 1.196 e 1.210, sendo certo que a reintegração de posse em favor do Município só seria cabível com a comprovação inequívoca da natureza pública do imóvel, o que não ocorreu.

A jurisprudência majoritária, inclusive a colacionada aos autos, é no sentido de que a matrícula imobiliária constitui prova robusta da titularidade dominial, cabendo à parte contrária demonstrar, de modo inequívoco, fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. Não havendo tal demonstração, prevalece a presunção do registro público.

Embora a decisão de reintegração tenha transitado em julgado, a coisa julgada não pode servir de escudo para a prática de ato ilícito ou legitimar desapropriação indireta sem observância do devido processo legal e sem indenização prévia e justa (CF/88, art. 5º, XXIV).

O Município, ao promover a reintegração de posse de imóvel privado, incorre em responsabilidade civil objetiva (CF/88, art. 37, §6º), devendo indenizar a autora pelos danos materiais e morais decorrentes da perda injusta da posse.

2. Da Tutela de Urgência

Estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, conforme CPC/2015, art. 300: probabilidade do direito, evidenciada pela matrícula imobiliária e pela posse de longa data da autora; e perigo de dano, consistente na iminência do cumprimento do mandado de reintegração que ocasionaria a perda da posse e danos irreparáveis à autora.

3. Da Observância ao Dever de Fundamentação

Cumpre salientar que, nos termos do CF/88, art. 93, IX, todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. O presente voto observa rigorosamente esse comando constitucional, apresentando motivação clara e precisa, com base nos fatos provados e no direito aplicável.

4. Do Conhecimento do Pedido e dos Recursos

Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Não há óbice ao conhecimento do pedido. Eventuais recursos interpostos nos autos do processo originário não foram conhecidos por intempestividade, com coisa julgada já constituída, mas tal fato não impede a análise dos pedidos nesta demanda autônoma, tendo em vista o novo fundamento e a configuração de responsabilidade civil do Município.

III. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para:

  • a) Conceder a tutela de urgência para determinar a imediata suspensão do cumprimento do mandado de reintegração de posse expedido nos autos nº 0390122-16.2014.8.09.0051, até o julgamento final da presente ação, a fim de evitar dano irreparável à autora (CPC/2015, art. 300).
  • b) Reconhecer a natureza privada do imóvel situado à Avenida Piratininga, Chácara nº 01, Bairro Serrinha, conforme matrícula nº 50.858 do CRI 1ª Circunscrição de Goiânia, afastando a alegação de domínio público.
  • c) Condenar o Município de Goiânia ao pagamento de indenização por perdas e danos materiais e morais a serem apurados em liquidação de sentença, em razão da indevida reintegração de posse (CF/88, art. 37, §6º).
  • d) Condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Considerações Finais

A decisão ora proferida encontra pleno respaldo nos princípios constitucionais da legalidade, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV), bem como na obrigação do magistrado de fundamentar suas decisões (CF/88, art. 93, IX).

Goiânia, 22 de abril de 2025.
Juiz de Direito


solicite seu modelo personalizado

Solicite Seu Modelo de Peça Processual Personalizado!

Sabemos que cada processo é único e merece um modelo de peça processual que reflita suas especificidades. Por isso, oferecemos a criação de modelos de peças processuais personalizados, partindo de um modelo básico adaptável às suas exigências. Com nosso serviço, você tem a segurança de que sua documentação jurídica será profissional e ajustada ao seu caso concreto. Para solicitar seu modelo personalizado, basta clicar no link abaixo e nos contar sobre as particularidades do seu caso. Estamos comprometidos em fornecer a você uma peça processual que seja a base sólida para o seu sucesso jurídico. Solicite aqui

Outras peças semelhantes

Você está prestes a dar um passo crucial para aperfeiçoar a sua prática jurídica! Bem-vindo ao LegJur, seu recurso confiável para o universo do Direito.

Ao adquirir a assinatura do nosso site, você obtém acesso a um repositório completo de modelos de petição. Preparados por especialistas jurídicos com vasta experiência na área, nossos modelos abrangem uma ampla gama de situações legais, permitindo que você tenha uma base sólida para elaborar suas próprias petições, economizando tempo e garantindo a excelência técnica.

Mas a LegJur oferece muito mais do que isso! Com a sua assinatura, você também terá acesso a uma biblioteca abrangente de eBooks jurídicos, conteúdo atualizado de legislação, jurisprudência cuidadosamente selecionada, artigos jurídicos de alto nível e provas anteriores do Exame da Ordem. É tudo o que você precisa para se manter atualizado e preparado na sua carreira jurídica.

Na LegJur, temos o objetivo de fornecer as ferramentas essenciais para estudantes e profissionais do Direito. Quer você esteja se preparando para um processo, estudando para um concurso ou apenas buscando expandir seu conhecimento jurídico, a LegJur é a sua parceira confiável.

Investir na assinatura LegJur é investir na sua carreira, no seu futuro e no seu sucesso. Junte-se a nós e veja por que a LegJur é uma ferramenta indispensável no mundo jurídico.

Clique agora para fazer a sua assinatura e revolucione a maneira como você lida com o Direito. LegJur: seu parceiro para uma carreira jurídica brilhante.

Assine já e tenha acesso imediato a todo o conteúdo
Veja aqui o que o legjur pode lhe oferecer

Assinatura Mensal

Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.

R$ 29,90

À vista

1 mês

Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 39,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 39,96 por mês

Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 119,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 32,48 por mês

Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 194,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 24,90 por mês

Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 349,90

Parcele em até 10x sem juros

A cópia de conteúdo desta área está desabilitada, para copiar o conteúdo você deve ser assinante do site.