Modelo de Ação de Indenização por Danos Morais e Repetição de Indébito contra INSS e Associação por Descontos Indevidos em Benefício Previdenciário sem Autorização e Violação do CDC
Publicado em: 02/06/2025 CivelProcesso CivilConsumidorPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal do Juizado Especial Federal Cível da Subseção Judiciária de [cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, aposentado, portador do CPF nº [informar], RG nº [informar], endereço eletrônico: [informar], residente e domiciliado na [endereço completo], por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO em face de:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, CNPJ nº 29.979.036/0001-40, endereço eletrônico: [informar], com sede na [endereço completo]; e
CONT. ASSOC. APOSENTADO COBAP, associação, CNPJ nº 08.009.403/0001-68, endereço eletrônico: [informar], com sede na [endereço completo];
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor é beneficiário do INSS, titular do benefício previdenciário nº 137380025-6. Desde o mês de setembro de 2023, vem sofrendo descontos mensais no valor de R$ 30,36 (trinta reais e trinta e seis centavos) em seu benefício, a título de contribuição para a CONT. ASSOC. APOSENTADO COBAP, sem jamais ter autorizado ou firmado qualquer vínculo associativo com a referida entidade.
Ressalte-se que o desconto não foi precedido de qualquer comunicação, consentimento expresso ou assinatura de termo de filiação, tampouco houve prestação de informações claras e adequadas acerca da natureza do desconto, em flagrante violação ao dever de informação previsto no CDC, art. 6º, III.
O valor descontado, embora aparentemente modesto, reveste-se de natureza alimentar, sendo essencial à subsistência do Autor, que depende exclusivamente do benefício previdenciário para sua manutenção. A conduta dos Réus, ao promover descontos indevidos e não autorizados, gerou constrangimento, angústia e a necessidade de adoção de medidas judiciais para reaver os valores, caracterizando abalo moral relevante.
Diante da ausência de autorização e da inexistência de relação jurídica entre o Autor e a associação, impõe-se o reconhecimento da ilicitude dos descontos, a restituição em dobro dos valores indevidamente subtraídos e a condenação dos Réus ao pagamento de indenização por danos morais.
Assim, busca o Autor a tutela jurisdicional para ver reconhecida a inexistência de relação jurídica com a associação, a cessação imediata dos descontos, a repetição em dobro dos valores descontados e a devida reparação pelos danos morais sofridos.
4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS (DO DIREITO)
4.1. DA ILICITUDE DOS DESCONTOS E INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA
Nos termos do CDC, art. 6º, III, é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços. A realização de descontos em benefício previdenciário sem autorização expressa viola o princípio da transparência e da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 113).
A Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022 exige, para a efetivação de descontos associativos, a apresentação de termo de filiação e autorização assinados pelo beneficiário, acompanhados de documento de identificação oficial. A ausência desses documentos evidencia a inexistência de relação jurídica válida entre o Autor e a associação ré.
O ônus de comprovar a regularidade dos descontos e a existência de autorização recai sobre os Réus, conforme CPC/2015, art. 373, II. A mera alegação de contratação não se sobrepõe à necessidade de apresentação de prova inequívoca da anuência do Autor, sendo insuficiente gravações telefônicas ou documentos digitais sem autenticação adequada.
4.2. DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO
O CDC, art. 42, parágrafo único, estabelece que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que a devolução em dobro é devida independentemente da comprovação de má-fé do fornecedor, bastando a cobrança indevida, especialmente quando ausente autorização expressa para os descontos (STJ, REsp. 248764/MG/STJ).
Assim, é direito do Autor a restituição em dobro de todos os valores descontados indevidamente desde setembro de 2023, devidamente corrigidos e acrescidos de juros legais (Súmula 54/STJ).
4.3. DO DANO MORAL PRESUMIDO
A jurisprudência pátria reconhece que o desconto indevido em benefício previdenciário, verba de natureza alimentar, configura dano moral presumido, dispensando a comprovação de sofrimento concreto (CDC, art. 14; CCB/2002, arts. 389, 404 e 406).
O abalo moral decorre da angústia, do constrangimento e da frustração experimentados pelo Autor, que se viu privado de parcela de sua renda essencial, sendo compelido a buscar o Poder Judiciário para reaver o que lhe é de direito. O valor da indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta o caráter punitivo e pedagógico da condenação.
O STJ e os Tribunais de Justiça vêm fixando o valor da indenização por danos morais em patamar não inferior a R$ 4.000,00 a R$ 5.000,00 em casos análogos, considerando a gravidade da conduta e o impacto social e financeiro do desconto indevido.
4.4. DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS RÉUS
O CDC, art. 7º, parágrafo único, prevê a responsabilidade solidária entre todos aqueles que concorrem para a prática do evento danoso. Tanto o INSS, ao permitir o desconto sem a devida verificação da autorizaçã"'>...
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