Modelo de Ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trânsito com morte, em face de condutora que evadiu-se do local e não prestou socorro à vítima
Publicado em: 14/07/2025 CivelProcesso CivilConsumidor TrabalhistaPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Nova Colinas – Estado do Maranhão.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
O. S. de M., brasileira, viúva, doméstica, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Nova Colinas/MA, CEP 65885-000,
por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
em face de L. M. F. D. N. D., brasileira, agente de saúde, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Rua das Palmeiras, nº 456, Bairro Centro, Fortaleza dos Nogueiras/MA, CEP 65890-000, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
No dia 28 de abril de 2025, por volta das 17h, ocorreu um grave acidente de trânsito na rodovia MA 132, nas proximidades da entrada de Nova Colinas/MA. O acidente envolveu uma motocicleta Honda Pop 100, conduzida por I. C. dos S., esposo da autora, e uma caminhonete L200, conduzida pela ré L. M. F. D. N. D..
Conforme registrado pela Polícia Militar, o acidente deu-se no momento em que I. C. dos S. saiu de uma via vicinal e ingressou na rodovia principal, sendo atingido frontalmente pela caminhonete L200, dirigida pela ré. Em decorrência do impacto, o esposo da autora sofreu graves lesões, notadamente fratura exposta na perna esquerda, além de múltiplos traumas.
Destaca-se que, após o acidente, a ré evadiu-se do local sem prestar qualquer socorro à vítima, conduta esta que agravou o quadro clínico de I. C. dos S., o qual foi socorrido por terceiros e encaminhado ao Hospital de Balsas/MA. Infelizmente, após dias de sofrimento e internação, I. C. dos S. veio a óbito em 03 de maio de 2025, conforme certidão de óbito anexa, em decorrência de insuficiência renal aguda, choque hemorrágico e politrauma.
Ressalte-se que a omissão da ré em prestar socorro, além de configurar infração administrativa e penal, contribuiu para o agravamento do estado de saúde da vítima e, possivelmente, para o desfecho fatal. A autora, companheira do falecido, encontra-se em estado de profundo abalo emocional e desamparo financeiro, pois dependia economicamente do esposo.
Assim, diante da conduta culposa e omissiva da ré, que não observou os deveres de cuidado e solidariedade, a autora busca a devida reparação pelos danos morais e materiais sofridos.
4. DO DIREITO
4.1. DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A responsabilidade civil por acidente de trânsito está prevista no CCB/2002, art. 186 e art. 927, que dispõem sobre a obrigação de reparar o dano causado por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência. No caso em tela, restou evidenciada a conduta culposa da ré, que, ao não adotar as cautelas necessárias ao dirigir e ao deixar de prestar socorro à vítima, violou o dever de cuidado objetivo.
O CTB, art. 304 e art. 305 impõem ao condutor o dever de prestar imediato socorro à vítima de acidente, sendo a omissão considerada circunstância agravante e autônoma para fins de responsabilização civil e penal.
Ademais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a omissão no dever de socorro pode ensejar o agravamento do dano e, por conseguinte, a responsabilidade do agente pelo resultado lesivo, inclusive morte (STJ, AgRg no Rec. Esp. 1.197.746/CE).
4.2. DOS DANOS MORAIS
A morte de ente querido, especialmente em circunstâncias traumáticas e decorrentes de conduta culposa de terceiro, configura dano moral in re ipsa, prescindindo de prova do sofrimento experimentado (CCB/2002, art. 948, II). O abalo psíquico e a dor experimentados pela autora são evidentes e decorrem diretamente da perda do companheiro, com quem mantinha união estável.
O quantum indenizatório deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta a gravidade do dano, a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico da medida (STJ, AgInt no REsp. 2.057.258/TO).
4.3. DOS DANOS MATERIAIS
Nos termos do CCB/2002, art. 948, I, são devidos à família da vítima as despesas com tratamento, funeral e luto, além de pensão correspondente à expectativa de vida da vítima, quando comprovada a dependência econômica. A dependência da autora é presumida, conforme entendimento consolidado do STJ (STJ, REsp. 1.709.727/SE).
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