Modelo de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais contra Locadora de Equipamentos por Falha na Prestação de Serviço e Não Entrega de Microfone Auricular em Evento Profissional

Publicado em: 17/06/2025 CivelProcesso CivilConsumidor
Petição inicial proposta por profissional da saúde contra empresa LocaSom Equipamentos para Eventos Ltda., requerendo restituição dos valores pagos e indenização por danos morais decorrentes da não entrega de microfone auricular locado, causando prejuízos materiais e abalo emocional, fundamentada na responsabilidade civil objetiva do fornecedor, normas do Código de Defesa do Consumidor, Código Civil e princípios constitucionais da dignidade humana e boa-fé objetiva.
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PETIÇÃO INICIAL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ____ Vara Cível do Foro Central da Comarca de [CIDADE/UF].

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, profissional da área de saúde, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF,
por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo, endereço eletrônico: [email protected]), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

em face de LocaSom Equipamentos para Eventos Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua dos Eventos, nº 200, Bairro Industrial, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Autor, profissional da área de saúde, organizou uma imersão de exames laboratoriais, evento de grande relevância acadêmica e profissional, para o qual era imprescindível a utilização de microfone auricular, a fim de garantir a adequada comunicação com os participantes e o bom andamento das atividades.

Para tanto, contratou os serviços da Ré, empresa especializada na locação de equipamentos de som, tendo realizado a locação de microfone auricular para o referido evento, com entrega agendada para o dia e horário previamente combinados. O Autor efetuou o pagamento integral do valor da locação e da taxa de entrega de forma antecipada, conforme comprovantes anexos.

Contudo, no dia e horário marcados para o início do evento, a Ré não realizou a entrega do microfone auricular, frustrando a expectativa legítima do Autor e comprometendo a qualidade do evento. Diante da ausência do equipamento contratado, o Autor foi compelido a utilizar um microfone de mão, inadequado para a dinâmica da imersão, o que gerou grande estresse, desconforto físico e emocional, culminando na necessidade de atendimento médico em Pronto Atendimento (PA), conforme atestado médico anexo.

Ressalte-se que o Autor tentou, sem sucesso, contato com a Ré para solucionar o impasse, não obtendo qualquer resposta ou justificativa plausível para o inadimplemento contratual.

Dessa forma, restou caracterizada a falha na prestação do serviço por parte da Ré, ensejando a presente demanda para reparação dos danos materiais e morais sofridos.

4. DOS DANOS

4.1. DANOS MATERIAIS

O Autor desembolsou antecipadamente o valor referente à locação do microfone auricular e à taxa de entrega, valores estes que não foram revertidos em benefício, haja vista a não prestação do serviço contratado. Assim, faz jus à restituição integral dos valores pagos, nos termos do CCB/2002, art. 927.

Ademais, em decorrência do estresse e desconforto gerados pela situação, o Autor necessitou de atendimento médico, arcando com despesas no Pronto Atendimento, cujo recibo segue anexo, valores que também devem ser ressarcidos.

4.2. DANOS MORAIS

A conduta da Ré ultrapassou o mero inadimplemento contratual, causando ao Autor sofrimento, angústia, frustração e abalo emocional, agravados pela exposição diante dos participantes do evento e pela necessidade de atendimento médico. O dano moral, neste caso, é evidente e decorre da violação à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), à boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e ao direito do consumidor à adequada prestação dos serviços (CDC, art. 6º, VI).

A jurisprudência pátria reconhece que a falha na prestação de serviço que acarreta constrangimento, frustração e sofrimento ao consumidor, especialmente em situações de exposição pública, enseja indenização por dano moral, não se tratando de mero aborrecimento.

O valor da indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a extensão do dano, o caráter pedagógico e punitivo da medida, bem como a condição das partes.

5. DO DIREITO

A presente demanda encontra amparo nos seguintes fundamentos legais e princípios jurídicos:

5.1. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA

A Ré, na qualidade de fornecedora de serviços, responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor, nos termos do CDC, art. 14, independentemente de culpa, bastando a demonstração do dano e do nexo causal.

O inadimplemento contratual, consubstanciado na não entrega do equipamento locado, caracteriza falha na prestação do serviço, ensejando o dever de indenizar (CCB/2002, art. 186 e art. 927).

5.2. DIREITO À RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS

O Autor faz jus à restituição integral dos valores pagos pela locação do equipamento e taxa de entrega, ante a ausência de contraprestação, conforme entendimento consolidado do TJSP e do STJ (vide jurisprudências abaixo).

5.3. DANO MORAL

O dano moral, neste caso, decorre da frustração da legítima expectativa do consumidor, do constrangimento e do sofrimento vivenciados pelo Autor, que foi exposto a situação vexatória e teve sua saúde abalada em razão d"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais movida por A. J. dos S. em face de LocaSom Equipamentos para Eventos Ltda., na qual o autor alega ter contratado a locação de microfone auricular para evento profissional, não tendo a ré realizado a entrega do equipamento, o que teria comprometido o evento, causado estresse e ensejado despesas médicas. Requer a restituição dos valores pagos, ressarcimento das despesas médicas e indenização por danos morais.

Fundamentação

1. Da Admissibilidade

Os pressupostos processuais e condições da ação estão presentes, sendo a demanda regularmente instruída e apta ao julgamento do mérito, conforme art. 485 do CPC/2015. Não há vícios a serem sanados.

2. Dos Fatos

Restou incontroverso que o autor contratou os serviços da ré para locação de microfone auricular, efetuando o pagamento antecipado, e que a ré não entregou o equipamento no prazo ajustado. Em razão disso, o autor utilizou equipamento inadequado, sofreu constrangimento, abalo emocional e desembolsou valores adicionais para atendimento médico.

3. Da Responsabilidade Civil

Nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor de serviços em relação ao consumidor é objetiva, bastando a demonstração do dano e do nexo causal. Verifica-se, no caso, falha na prestação do serviço, com inadimplemento contratual, o que enseja o dever de indenizar (CCB/2002, arts. 186 e 927).

Ademais, a ausência de resposta da ré diante das tentativas de contato do autor reforça o descumprimento contratual e a violação da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422).

4. Dos Danos Materiais

Comprovados nos autos os pagamentos realizados pelo autor a título de locação e taxa de entrega, bem como as despesas médicas decorrentes do evento, é devida a restituição integral desses valores, nos termos do art. 927 do CCB/2002.

5. Do Dano Moral

A jurisprudência reconhece que a frustração de legítima expectativa do consumidor, especialmente em ambiente público e profissional, ultrapassa o mero aborrecimento, configurando dano moral indenizável (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP). O autor foi exposto a situação vexatória perante os participantes do evento, enfrentou desconforto físico e emocional e precisou de atendimento médico.

A conduta da ré violou direitos da personalidade do autor e a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), devendo ser fixada indenização em valor compatível com a extensão do dano, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade (CCB/2002, art. 944).

6. Dos Fundamentos Constitucionais

Este voto está fundamentado de forma clara e precisa, em observância ao art. 93, IX, da Constituição Federal, que exige a devida motivação das decisões judiciais, permitindo o controle social e recursal dos atos jurisdicionais.

Foram respeitados os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), do contraditório, ampla defesa e devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

7. Da Jurisprudência Aplicável

A jurisprudência consolidada do TJSP e STJ é no sentido de que a falha na prestação de serviços enseja a restituição dos valores pagos e, existindo dano moral, a devida compensação (vide decisões citadas na petição inicial).

Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento nos arts. 14 do CDC, 186, 927 e 944 do CCB/2002 e art. 93, IX, da CF/88, JULGO PROCEDENTE o pedido para:

  1. Condenar a ré à restituição integral dos valores pagos pelo autor a título de locação do microfone auricular, taxa de entrega e despesas médicas, devidamente corrigidos e acrescidos de juros legais;
  2. Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais ao autor, que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), observados os critérios da razoabilidade e proporcionalidade;
  3. Condenar a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC/2015;
  4. Determinar a expedição de ofício para inclusão do nome da ré no cadastro de inadimplentes, caso não haja pagamento no prazo legal;
  5. Julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Conclusão

Assim voto.

[Cidade], [data].

Juiz de Direito


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