Modelo de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais com Pedido de Tutela de Urgência contra Instituição Financeira e INSS por Descontos Indevidos em Benefício Previdenciário e Violação da LGPD

Publicado em: 31/05/2025 CivelProcesso CivilConsumidor Direito Previdenciário
Petição inicial de ação civil em que o aposentado autor busca cessar descontos indevidos de empréstimo consignado fraudulentamente lançado em seu benefício previdenciário, requerendo tutela de urgência para suspensão imediata dos descontos, declaração de inexistência do contrato, restituição em dobro dos valores descontados, indenização por danos morais e materiais, e reparação por violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), contra a instituição financeira e o INSS. Fundamenta-se na responsabilidade objetiva dos réus, ausência de prova da contratação, proteção do consumidor e princípios constitucionais.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de [cidade/UF],
Tribunal de Justiça do Estado de [UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, aposentado, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, estado civil [informar], profissão [informar], endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua [endereço completo], nesta cidade, CEP [informar], por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face de:
Instituição Financeira X S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000/0001-00, com sede na Rua [endereço completo], endereço eletrônico: [email protected];
e
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal, CNPJ nº 29.979.036/0001-40, com sede na Rua [endereço completo], endereço eletrônico: [email protected],
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Autor é aposentado e titular de benefício previdenciário junto ao INSS. Desde o mês de fevereiro de 2024, vem sofrendo descontos mensais no valor de R$ 247,50 diretamente em seu benefício previdenciário, a título de empréstimo consignado, sem jamais ter autorizado, contratado ou recebido qualquer valor em sua conta bancária.

Surpreendido com a redução de sua renda, de natureza alimentar, o Autor buscou esclarecimentos junto ao INSS e à instituição financeira ré, sendo informado da existência de contrato de empréstimo consignado em seu nome. Contudo, jamais anuiu à contratação, tampouco recebeu qualquer crédito ou valor correspondente ao suposto contrato.

Ressalte-se que o Autor não forneceu dados pessoais, não assinou qualquer documento, nem realizou qualquer procedimento de contratação, seja presencial, eletrônico ou telefônico. Não há, portanto, manifestação de vontade válida, tampouco depósito de valores em sua conta, o que evidencia a ocorrência de fraude e falha grave na prestação dos serviços dos Réus.

O desconto indevido, além de comprometer a subsistência do Autor, idoso e vulnerável, viola direitos fundamentais, inclusive no tocante à proteção de dados pessoais, pois houve evidente tratamento indevido de informações sensíveis, em afronta à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).

Diante da inércia dos Réus em solucionar administrativamente o problema, não restou alternativa ao Autor senão buscar a tutela jurisdicional para cessar imediatamente os descontos, obter a restituição dos valores indevidamente descontados, bem como a devida reparação pelos danos morais e materiais sofridos.

Resumo lógico: Os fatos narrados demonstram a inexistência de contratação, a ocorrência de descontos indevidos em benefício previdenciário de natureza alimentar, a ausência de depósito de valores, a violação à proteção de dados e a necessidade de atuação judicial para resguardar direitos fundamentais do Autor.

4. DOS PEDIDOS DE TUTELA DE URGÊNCIA

Nos termos do CPC/2015, art. 300, a concessão de tutela de urgência exige a presença da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

No caso concreto, a probabilidade do direito decorre da demonstração de que o Autor não contratou, não autorizou e não recebeu qualquer valor referente ao empréstimo consignado, sendo vítima de fraude e descontos indevidos. O perigo de dano é evidente, pois os descontos recaem sobre verba alimentar, comprometendo a subsistência do Autor, pessoa idosa e hipervulnerável.

A jurisprudência é pacífica no sentido de que, em situações como a presente, a tutela de urgência deve ser deferida para suspender imediatamente os descontos, evitando o agravamento do dano (TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.389018-3/001).

Resumo lógico: Presentes os requisitos legais, impõe-se a concessão da tutela de urgência para cessar os descontos indevidos e resguardar o direito do Autor à integralidade de seu benefício previdenciário.

5. DO DIREITO

5.1. DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DOS RÉUS

A responsabilidade civil das instituições financeiras é objetiva, nos termos do CDC, art. 14, respondendo pelos danos causados por falha na prestação do serviço, inclusive por fraudes e descontos indevidos em benefício previdenciário (Súmula 479/STJ).

O INSS, ao permitir descontos sem a devida autorização e sem observar o dever de proteção dos dados do beneficiário, também responde objetivamente pelos danos causados, inclusive à luz da Lei 13.709/2018 (LGPD), que impõe o dever de garantir a segurança e o correto tratamento dos dados pessoais (LGPD, art. 42).

5.2. DA INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO E ÔNUS DA PROVA

O Autor jamais firmou contrato, não recebeu valores e não autorizou descontos. Nos termos do CPC/2015, art. 373, II, cabe à instituição financeira comprovar a regularidade da contratação, ônus do qual não se desincumbiu. A mera apresentação de contrato eletrônico ou extrato unilateral não é suficiente para afastar a tese de fraude (STJ, AgInt no REsp. 1.894.197/PR/STJ).

5.3. DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO

O CDC, art. 42, parágrafo único, prevê a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, independentemente da comprovação de má-fé, quando há falha na prestação do serviço, como no caso em tela.

5.4. DOS DANOS MORAIS

O desconto indevido em benefício previdenciário, verba de natureza alimentar, caracteriza dano moral in re ipsa, prescindindo de comprovação específica, conforme entendimento consolidado do STJ (AgInt no REsp. 1.937.886/SP/STJ). O abalo psicológico, a angústia e a privação financeira sofridos pelo Autor são evidentes.

5.5. DA VIOLAÇÃO À LGPD

A utilização indevida dos dados pessoais do Autor para a realização de contratação fraudulenta e descontos não autorizados configura violação à LGPD, impondo aos Réus o dever de reparação pelos danos materiais e morais decorrentes do tratamento ilícito dos dados (Lei 13.709/2018, art. 42).

5.6. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

São aplicáveis ao caso os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção do consumidor (CF/88, art. 5º, XXXII), boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), razoabilidade e proporcionalidade.

Resumo lógico: Os dispositivos legais e princípios invocados demonstram o direito do Autor à cessação dos descontos, à restituição em dobro dos valores, à indenização por danos morais e materiais, e à tutela de seus dados pessoais.

6. JURISPRUDÊNCIAS

1. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO.
“Cabe à instituição financeira o ônus da prova quanto à regularidade da contratação, nos termos do CPC, art. 373, II. A mera apresentação de contrato eletrônico, sem prova inequívoca da manifestação"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais c/c Pedido de Tutela de Urgência proposta por A. J. dos S. em face de Instituição Financeira X S.A. e Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na qual o Autor, aposentado, relata descontos indevidos em seu benefício previdenciário, decorrentes de empréstimo consignado não contratado, alegando fraude e falha na prestação dos serviços dos Réus, com violação inclusive à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O Autor requer a concessão de tutela de urgência para suspensão dos descontos, declaração de inexistência do contrato, restituição em dobro dos valores descontados, indenização por danos morais e materiais, responsabilização dos Réus por violação à LGPD, dentre outros pedidos.

Os Réus foram devidamente citados e apresentaram defesa, alegando regularidade da contratação e ausência de falha na prestação de serviços.

II. Fundamentação

II.1. Da Admissibilidade

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do pedido principal e dos requerimentos incidentais, bem como dos recursos eventualmente interpostos, nos termos do art. 485 e seguintes do CPC/2015.

II.2. Da Tutela Jurisdicional e Fundamentação Constitucional

Conforme o art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Assim, passo à análise hermenêutica dos fatos e do direito aplicável.

II.3. Dos Fatos e da Prova

Restou incontroverso que o Autor sofreu descontos mensais de R$ 247,50 em seu benefício previdenciário, a título de empréstimo consignado, sem que tenha contratado, autorizado ou recebido qualquer valor relacionado ao suposto contrato. Os Réus não demonstraram a efetiva contratação, tampouco a transferência de valores ao Autor.

Nos termos do art. 373, II, do CPC, cabia à instituição financeira comprovar a regularidade do contrato, ônus do qual não se desincumbiu. A simples apresentação de contrato eletrônico ou extrato unilateral não é suficiente para afastar a alegação de fraude, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ, AgInt no REsp. 1.894.197/PR).

II.4. Da Responsabilidade Objetiva dos Réus

As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por falha na prestação do serviço, inclusive fraudes e descontos indevidos (CDC, art. 14; Súmula 479/STJ). O INSS, por sua vez, também responde objetivamente ao permitir descontos sem autorização e ao não garantir a segurança dos dados pessoais do beneficiário (LGPD, art. 42).

A jurisprudência é pacífica no sentido de reconhecer a responsabilidade objetiva das instituições financeiras e do INSS em situações de descontos indevidos em benefícios previdenciários, sobretudo quando se trata de pessoas idosas e hipervulneráveis (TJMG, Apelação Cível 1.0000.25.031311-1/001; TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ).

II.5. Da Tutela de Urgência

Estão presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, pois os descontos incidem sobre verba alimentar, comprometendo a subsistência do Autor, pessoa idosa. Assim, faz-se necessária a concessão da tutela de urgência para cessação imediata dos descontos (CPC, art. 300).

II.6. Da Restituição em Dobro

Nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, é devida a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, independentemente de comprovação de má-fé.

II.7. Dos Danos Morais

O desconto indevido em benefício previdenciário, de natureza alimentar, caracteriza dano moral presumido (in re ipsa), sendo desnecessária a demonstração de prejuízo concreto (STJ, AgInt no REsp. 1.937.886/SP). O quantum indenizatório deve ser fixado em valor razoável e proporcional, considerando as peculiaridades do caso concreto.

II.8. Da Violação à LGPD

Restou evidenciada a violação à Lei Geral de Proteção de Dados, pois houve tratamento indevido de dados pessoais do Autor, ensejando o dever de reparação pelos danos materiais e morais decorrentes do ilícito (LGPD, art. 42).

II.9. Dos Princípios Constitucionais e Legais Aplicáveis

Diante do conjunto probatório, restaram violados os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção do consumidor (CF/88, art. 5º, XXXII), boa-fé objetiva, razoabilidade e proporcionalidade.

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para:

  • Conceder a tutela de urgência para determinar a imediata suspensão dos descontos mensais de R$ 247,50 no benefício previdenciário do Autor, oficiando-se ao INSS para cumprimento, sob pena de multa diária;
  • Declarar a inexistência do contrato de empréstimo consignado e a inexigibilidade dos respectivos débitos em nome do Autor;
  • Condenar os Réus à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente desde fevereiro de 2024, devidamente corrigidos;
  • Condenar os Réus ao pagamento de indenização por danos morais ao Autor, que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor adequado à gravidade do dano, aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade;
  • Condenar os Réus ao pagamento de indenização por danos materiais, caso comprovados outros prejuízos decorrentes dos descontos indevidos, a serem apurados em liquidação de sentença, se necessários;
  • Condenar o INSS, especificamente, pela violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), fixando indenização adicional em R$ 2.000,00 (dois mil reais);
  • Determinar o bloqueio de novas operações de empréstimo consignado em nome do Autor sem autorização expressa e formal, oficiando-se ao INSS para providências;
  • Conceder ao Autor os benefícios da justiça gratuita (CPC, art. 98), por ser pessoa idosa e hipossuficiente;
  • Autorizar a produção de provas documentais, testemunhais e periciais, caso necessárias à liquidação dos danos materiais;
  • Determinar que todas as intimações e publicações sejam realizadas em nome do advogado indicado na inicial.

Condeno os Réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC/2015.

IV. Recurso

Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.

Transitada em julgado, expeça-se o necessário.

V. Fundamentação Final (Art. 93, IX, CF/88)

O presente voto está devidamente fundamentado, em consonância com o art. 93, IX, da Constituição Federal, com análise dos fatos e do direito, em respeito ao contraditório, à ampla defesa e à segurança jurídica.

 

[Cidade/UF], [data do julgamento].

______________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito


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